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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 2 de 38Toda documentação exigida deverá ser apresentada na forma impressa e em meio magnético.Verificado o atendimento das exigências deste Edital, o LICITANTE melhor classificado será declaradovencedor.Inabilitado o LICITANTE melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios doLICITANTE com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que umLICITANTE classificado atenda às condições fixadas no Edital.Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas eeconômicas por ele ofertadas.A CPJP divulgará o resultado da LICITAÇÃO, declarando habilitado o LICITANTE com a menor TARIFAQUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADA. Desse julgamento ficará assegurado o direito dedefesa dos LICITANTES, nos termos do artigo 109, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1.993 e Cláusula 5ªdeste Edital.CAPITULO IDISPOSIÇÕES GERAIS1. DEFINIÇÕESEm especial são adotadas as definições dispostas neste item, sem prejuízo de definições inseridasem outros pontos do Edital.1.1. ADJUDICATÁRIO: LICITANTE ao qual será adjudicado o objeto da licitação.1.2. AGENTE TÉCNICO: entidade fiscalizadora da execução dos serviços objeto daCONCESSÃO, a ARTESP.1.3. ARTESP: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado deSão Paulo.1.4. CAPITAL SOCIAL MÍNIMO DA CONCESSIONÁRIA: valor correspondente a 10% (dez porcento) do VALOR DO INVESTIMENTO.1.5. COMISSÃO DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – CPJP:Comissão designada na Deliberação CDPED-1, de 24 de julho de 2008, do Conselho Diretordo Programa Estadual de Desestatização – PED, publicada no Diário Oficial do Estado de31/07/2008.1.6. CONCESSÃO: delegação do serviço público de exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, nostermos da legislação pertinente, deste <strong>EDITAL</strong> e do CONTRATO.1.7. CONCESSIONÁRIA: sociedade anônima, com fim específico e exclusivo de exploração daCONCESSÃO.1.8. CONSELHO DIRETOR DA ARTESP: órgão superior de direção da ARTESP, constituindosegunda e última instância das decisões da COMISSÃO DE PROCESSAMENTO EJULGAMENTO DAS PROPOSTAS.1.9. CONTRATANTE: a ARTESP.AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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