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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 14 de 389.5. As descrições das metodologias de execução e tecnologias, para os serviçoscorrespondentes às funções de ampliação e conservação especial, deverão abranger todo oprazo de CONCESSÃO, apoiadas em planilhas com especificações e quantidades relativasa cada serviço e referindo-se a cronogramas físico-financeiros, em bases anuais.9.5.1. As informações solicitadas neste subitem não poderão incluir o detalhamento dosinsumos a serem utilizados nem a composição dos preços unitários.9.6. As descrições das metodologias de execução e tecnologias, para os serviçoscorrespondentes às funções de operação e conservação de rotina, deverão abranger todo oprazo da CONCESSÃO, de acordo com o estabelecido nos anexos do Edital.9.7. Não será aceita a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO do LICITANTE:I. Que não apresentar documentos exigidos, para o Envelope “B”, na forma e condiçõesestabelecidas neste Edital;II.Cujos documentos não estiverem assinados por pessoas devidamente habilitadas;III. Que não estiver redigida em português, à exceção do subitem 4.2.8.2.;IV. Que não for apresentada de acordo com as orientações constantes do Anexo 08 –DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E DOPLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO;V. Que apresentar dados divergentes ou incompatíveis entre si e com os apresentadosna PROPOSTA COMERCIAL.9.7.1. A CPJP analisará e avaliará a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO apresentada, emrazão do grande vulto, envolvendo a alta complexidade técnica do objeto daLICITAÇÃO e os riscos financeiros consideráveis, aliados à essencialidade dosserviços públicos a serem concedidos, levando em consideração as exigênciasestabelecidas no Edital e seus Anexos, especialmente as estatuídas nas Cláusulas9ª, 10 e 11 deste instrumento convocatório.9.7.2. Será igualmente recusada a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO que, no seuconjunto ou em quaisquer de seus componentes, segundo os critérios definidos edevidamente avaliados pela CPJP, não atender ao disposto no item anterior.10. DO PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO10.1. O LICITANTE deverá apresentar, integrando sua METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, oPLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO que, enquanto CONCESSIONÁRIA, irá executardurante o prazo da CONCESSÃO, o qual, obrigatoriamente, conterá:a. As PROJEÇÕES FINANCEIRAS, em bases anuais, compreendendo:QUADRO 1B – TARIFA E PROJEÇÃO DE VOLUME DE TRÁFEGO E RECEITASQUADRO 1B1 – LOCALIZAÇÃO DAS PRAÇAS, TCP E CÁLCULO DAS TARIFASQUADRO 1B2 – DEFINIÇÃO DE TARIFA APLICÁVEL E PROJEÇÃO DO VOLUME DETRÁFEGO E RECEITAS DAS PRAÇAS EXISTENTES E EM FUNCIONAMENTOQUADRO 2B - PROJEÇÃO CONSOLIDADA DO VOLUME DE TRÁFEGO E RECEITASDE PEDÁGIOSQUADRO 3B - IMPOSTOS, TAXAS E TRIBUTOSQUADRO 4B - DESPESAS OPERACIONAISQUADRO 5B – DESPESAS - POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIAQUADRO 6B - OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS E NÃO OPERACIONAISQUADRO 7B - RECEITAS FINANCEIRASQUADRO 8B - DESPESAS FINANCEIRASQUADRO 9B - IMOBILIZADO / INVESTIMENTOSAGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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