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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 13 de 38III.IV.b. De que não poderá ter sua composição ou constituição alterada ou sobqualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorização daCONTRATANTE;c. Definindo o percentual de participação de cada um dos consorciados.Indique a empresa líder, única representante legal do consórcio, com quema CONTRATANTE manterá entendimentos;A empresa líder seja necessariamente aquela indicada no compromisso deconstituição do consórcio.8.2.8. Cada uma das empresas do consórcio deverá apresentar a documentação exigidanos subitens 8.2.1., 8.2.2., 8.2.3. e 8.2.6. deste Edital;8.2.9. Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original ou por cópiasimples ou autenticada, ou em publicação em órgão de imprensa oficial.8.2.9.1. No caso de apresentação de cópia simples, o LICITANTE deveráapresentar os respectivos originais, para autenticação da CPJP.8.2.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CPJP.9. DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO9.1. Em razão do grande vulto e da alta complexidade do objeto da LICITAÇÃO, aliados àessencialidade dos serviços públicos envolvidos na exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO,cada LICITANTE deverá apresentar a sua METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, que a CPJPavaliará, para o efeito de sua aceitação ou não.9.2. O LICITANTE deverá apresentar a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO relativa às atividadesque pretende desenvolver para prestar um SERVIÇO ADEQUADO e executar osSERVIÇOS DELEGADOS e de apoio aos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS, bem como ocontrole dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, na forma do REGULAMENTO DACONCESSÃO.9.3. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO compreenderá o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO(Cláusula 10) e o PLANO DE NEGÓCIOS (Cláusula 11), bem como:a. A organização da CONCESSIONÁRIA, prevista para a data da assinatura doCONTRATO e, no que couber, a previsão de sua evolução, para cada um dos itensincluídos, ao longo do prazo da CONCESSÃO, compreendendo, mas não restrita a:a.1. Minuta dos estatutos sociais e de eventuais acordos de acionistas;a.2. Composição dos órgãos de Administração;a.3. Estrutura organizacional da CONCESSIONÁRIA, até o primeiro escalãohierárquico abaixo da Diretoria, incluindo, neste nível, as funções de Ouvidor e deatendimento ao usuário;b. Descrição das metodologias e tecnologias que o LICITANTE se propõe a empregar,durante todo o período da CONCESSÃO, na execução dos SERVIÇOS DELEGADOScorrespondentes às funções operacionais, funções de conservação e funções deampliação, bem como no apoio aos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS e no controle dosSERVIÇOS COMPLEMENTARES, na forma do REGULAMENTO DA CONCESSÃO,obedecendo o disposto nos Anexos 05, 06, 07 e 08 do presente Edital;c. Declaração de que realizou todas as vistorias que considerou necessárias e que dispôsdos elementos suficientes à elaboração das suas PROPOSTAS, juntando oATESTADO DE VISTORIA.9.4. As condições mínimas a serem atendidas na execução dos serviços objeto daCONCESSÃO estão explicitadas nos Anexos e constituem os critérios objetivos paraaceitação ou rejeição da METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, observadas as condições destacláusula.AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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