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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 12 de 38II.III.IV.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, sehouver, relativo à sede ou ao domicílio do LICITANTE, na forma da lei;Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;V. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sedeou do domicílio do LICITANTE;VI. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS.8.2.4. Documentos para qualificação técnico-profissional, além da METODOLOGIA DEEXECUÇÃO que faculta o § 8º do artigo 30 da Lei nº 8.666/1.993, objeto dasCláusulas 9ª, 10 e 11 deste Edital (Envelope “B”), constituídos de:8.2.4.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente do(s)responsável(eis) técnicos indicados pelo LICITANTE;8.2.4.2. Documento hábil de comprovação de que o LICITANTE demonstre quetem, ou o compromisso de que terá, em seu quadro permanente,profissional(is) detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica,emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou particular(es), devidamentecertificado(s) pelo CREA, de exploração de serviços similares aosSERVIÇOS DELEGADOS, no que se refere à operação e conservaçãode rodovias, a ser comprovada com, no mínimo, 03 (três) anos naoperação e conservação de rodovia pedagiada, com volume médiodiário anual de tráfego (VDMA) de, no mínimo, 5.000 (cinco mil)veículos e, também, que firmará, se for o caso, contrato de assistênciatécnica.8.2.5. Os documentos para QUALIFICAÇÃO deverão estar capeados por declaração doLICITANTE de que:a. Não infringe o disposto nos itens 3.3, 3.4, 3.5 e 8.1, incisos II, III e IV, desteEdital;b. Responderá pela veracidade dos documentos habilitatórios apresentados;c. No caso de vencer a LICITAÇÃO, se compromete a atender os termosfixados neste Edital, em particular o disposto no seu item 18.1..8.2.5.1. No caso de consórcio, a declaração a que se refere este item deveráser firmada por representantes legais de todos os seus membros.8.2.6. As empresas estrangeiras que participem isoladamente ou reunidas em consórcioe que não funcionem no País deverão apresentar os documentos paraQUALIFICAÇÃO em conformidade com a legislação de seu país de origem, masadaptados à legislação brasileira, de modo a possibilitar a equalização da análise aser realizada pela CPJP, traduzidos por tradutores juramentados e autenticadospelo Consulado brasileiro no país de origem, devendo apresentar, ainda:a. Declaração formal de expressa submissão à legislação brasileira;b. Instrumento de investidura de representante(s) legal(is) no Brasil, compoderes expressos para receber citação e responder administrativa ejudicialmente.8.2.7. No caso de consórcio, é exigido que:I. Não se constitua em pessoa jurídica antes do julgamento da licitação;II. Apresente os termos do compromisso público ou particular de suaconstituição, que deverá conter, dentre outros dispositivos, declaraçãoexpressa:a. De que os consorciados responderão, em conjunto ou isoladamente,por todos os atos do consórcio;AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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