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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 11 de 38V. No caso de entidades privadas de previdência complementar, declaração deque os planos de benefícios por elas administrados não estão em liquidaçãoou sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar doMinistério da Previdência Social.8.2.2. Documentos para qualificação econômico-financeira, constituídos de:I. Prova do respectivo PATRIMÔNIO LÍQUIDO, nos montantes definidos nossubitens 3.1.3. e 3.1.4, sendo que para as Entidades Fechadas dePrevidência Complementar, considerando as normas legais vigentes,considerar-se-á o somatório das contas do Passivo do Exigível Atuarial edas Reservas e dos Fundos;II. Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras, do último exercício, naforma da lei, que comprovem a boa situação financeira do LICITANTE,vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;III. Certidão negativa de falência ou concordata ou certidão de recuperaçãojudicial ou extrajudicial, com data não superior a 60 dias da apresentaçãodos documentos para QUALIFICAÇÃO, expedida pelo distribuidor forenseda sede da LICITANTE;IV. Demonstração de capacidade financeira, observados os limites dos índicescontábeis determinados no ANEXO 03 – INDICADORES PARAQUALIFICAÇÃO, a partir dos dados contidos nos documentos mencionadosneste item;V. Garantia de Proposta (BID/BOND), correspondente a 1% (um por cento) doVALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, com prazo mínimo de 12 (doze)meses, contados da data da apresentação.8.2.2.1. No caso de consórcio, o cálculo a que se refere o inciso IV do item8.2.2. deverá ser efetuado isoladamente para cada um dos seusmembros.8.2.2.2. A Garantia de Proposta deverá ser acompanhada de carta dainstituição financeira, com firme compromisso de fornecer operformance bond, no caso do LICITANTE sagrar-se vencedor docertame.8.2.2.3. A critério do LICITANTE, a Garantia de Proposta poderá ser prestadaem qualquer das modalidades previstas no artigo 51, parágrafo 1º daLei Estadual nº 6.544/1989 (SP).8.2.2.4. Em caso de consórcio, aceitar-se-á a Garantia de Proposta à proporçãoda participação de cada empresa consorciada e na modalidade por elaeleita, sendo que a soma das respectivas cauções deverá corresponderao valor estabelecido no subitem 3.1.5. deste Edital.8.2.2.5. Se o LICITANTE pretender apresentar a Garantia de Proposta na formade fiança bancária ou na modalidade de seguro-garantia, deverá fazê-lode acordo com o Anexo 09 - MODELOS DE CARTAS DEINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMASPARA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA.8.2.2.6. Caso o prazo de validade da Garantia de Proposta se expire antes daassinatura do CONTRATO, a ARTESP poderá solicitar sua renovação,às expensas do LICITANTE.8.2.2.7. Para empresas sediadas no exterior e para as sociedades civis, fundose fundações, admitir-se-ão documentos equivalentes, no que couber.8.2.3. Documentos de demonstração da regularidade fiscal, constituídos de:I. Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de SeguridadeSocial;AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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