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independente, o grupo vive de shows e da venda de ... - CNM/CUT

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DesproporçãoPor vezes a forçapolicial é <strong>de</strong>smedi<strong>da</strong>nas manifestaçõessindicaisGerardo Lazzariacabar em confronto com a polícia e multasmilionárias para o sindicato.“A utilização do interdito não cabe nessasituação, pois não se trata <strong>de</strong> ameaça àposse”, avalia a advoga<strong>da</strong> trabalhista DeborahBlanco, assessora jurídica <strong>da</strong> Confe<strong>de</strong>raçãodos Trabalhadores do Ramo Financeiro(Contraf/<strong>CUT</strong>). “Mas há juízes queaceitam essa argumentação”, explica. Assim,impõe-se pesa<strong>da</strong> restrição à liber<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>de</strong> expressão dos trabalhadores. “O interditoproibitório não é compatível como direito <strong>de</strong> greve. A greve não busca expropriação<strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>”, afirma o juizGrijalbo Fernan<strong>de</strong>s Coutinho, presi<strong>de</strong>nte<strong>da</strong> Associação Latino-americana <strong>de</strong> Juízesdo Trabalho. Para ele, o fato <strong>de</strong> uma greveafetar os bens <strong>da</strong> empresa é conseqüênciado conflito social: “Se não houver prejuízos,não faz sentido fazer greve”, explica.No julgamento <strong>da</strong> ação dos bancários <strong>de</strong>Belo Horizonte, o STF <strong>de</strong>terminou que interditossejam analisados pela Justiça doTrabalho. Ítalo Souza Nicoliello, advogadodo sindicato, explica que a Justiça Comumtem visão mais dissocia<strong>da</strong> do fenômenogreve. “A Justiça Comum não investiga motivações<strong>de</strong> um movimento. Com a fixaçãona Justiça do Trabalho, teremos ambientemais propício para esse tipo <strong>de</strong> discussão”,avalia. O placar <strong>da</strong> votação no STF, oito votosa favor e um contra, no último dia 10<strong>de</strong> setembro, indica que po<strong>de</strong>rá ser edita<strong>da</strong>uma súmula vinculante a respeito do tema– e que a interpretação po<strong>de</strong>rá ser segui<strong>da</strong>em instâncias inferiores.“A <strong>de</strong>cisão reforça a tese <strong>de</strong> que o que estáem discussão é o direito <strong>de</strong> greve e não odireito <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>”, avalia o juiz Coutinho.Sua interpretação fortalece, também, aação movi<strong>da</strong> pela <strong>CNM</strong>/<strong>CUT</strong>. “Existe umacolisão <strong>de</strong> direitos, entre greve e proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>.Mas a Constituição <strong>de</strong>termina a funçãosocial <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, e um dos critériospara isso é o respeito aos direitos fun<strong>da</strong>mentais,entres os quais está o <strong>de</strong> greve”,argumenta o advogado Marthius Sávio Lobato,<strong>da</strong> Confe<strong>de</strong>ração.Abuso <strong>da</strong> leiO Sindicato dos Metalúrgicos do ABCpaulista enfrenta uma situação que <strong>de</strong>monstraaté on<strong>de</strong> vai o abuso dos interditos.A Ecovias, concessionária que administra aVia Anchieta, conseguiu por esse meio vetarpasseatas na rodovia. “Como um sindicatovai se manifestar se não po<strong>de</strong> fazeruma passeata? Há juízes que vão mais longe,criminalizando dirigentes sindicais, quetêm <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r individualmente por umconflito que é coletivo”, afirma Sávio.A ação <strong>da</strong> <strong>CNM</strong>/<strong>CUT</strong> está a cargo doministro Carlos Ayres Brito. Caso o STF<strong>de</strong>ci<strong>da</strong> favoravelmente, será uma vitóriaimportante para a garantia do direito <strong>de</strong>organização e manifestação. No entanto,outras ameaças continuarão, entre elas, aprópria Lei <strong>de</strong> Greve. Promulga<strong>da</strong> em 1989,prevê as condições a serem cumpri<strong>da</strong>s paraque uma greve não seja consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> abusiva,como publicação <strong>de</strong> aviso <strong>de</strong> 48 a 72 horasantes <strong>da</strong> paralisação, entre outras. DeborahBlanco consi<strong>de</strong>ra a lei <strong>de</strong>satualiza<strong>da</strong>frente às mu<strong>da</strong>nças do mundo do trabalho.tiona a competência <strong>da</strong> Justiça Comum parajulgar esses casos. Outra, <strong>da</strong> Confe<strong>de</strong>raçãoNacional dos Metalúrgicos (<strong>CNM</strong>/<strong>CUT</strong>),contesta o uso <strong>de</strong> interdito em greves e manifestações.As duas tramitam no SupremoTribunal Fe<strong>de</strong>ral (STF) e trazem para o <strong>de</strong>batenacional a liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> greve e <strong>de</strong> organização.Apesar <strong>de</strong> previsto na Constituiçãocom status <strong>de</strong> “fun<strong>da</strong>mental”, o direito <strong>de</strong> grevetem sido duramente ameaçado.Os abusos ficam mais claros, por exemplo,quando se está diante <strong>de</strong> uma campanha salarial.Os trabalhadores <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>categoria, em assembléia, <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>m entrarem greve. No mesmo dia, uma empresa procuraa Justiça Comum e entra com ação <strong>de</strong>interdito, alegando que manifestações próximasàs suas <strong>de</strong>pendências ameaçam o direito<strong>de</strong> “posse” <strong>da</strong> empresa sobre seu espaço.Caso o juiz concor<strong>de</strong>, a manifestação po<strong>de</strong>chega-pra-láO climasempre acabaesquentandoRaquel camargo2008 outubro REVISTA DO BRASIL 15

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