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independente, o grupo vive de shows e da venda de ... - CNM/CUT

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trabalhoTudo para nãodividir o boloNum ambiente <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocracia, crescimento ealtos lucros em todos os setores <strong>da</strong> economia,muitas empresas ain<strong>da</strong> tentam sufocarsindicatos em vez <strong>de</strong> discutir civiliza<strong>da</strong>mentecomo compartilhar os resultadosPor Nicolau SoaresRepresentantes do banco Santan<strong>de</strong>re dos funcionários reúnem-sepor <strong>de</strong>terminação dojuiz Alexandre David Malfatti,<strong>da</strong> 7ª Vara Cível <strong>da</strong> capitalpaulista. O Santan<strong>de</strong>r quer impor multa <strong>de</strong>R$ 50 mil para ca<strong>da</strong> dia que o Sindicatodos Bancários <strong>de</strong> São Paulo permanecer emfrente a um prédio do banco na zona sulpaulistana. Era outubro <strong>de</strong> 2005, a categoriaestava em greve, mas o Santan<strong>de</strong>r nãoqueria ruído na sua porta. Atento ao direito“<strong>de</strong> ir e vir”, mas também ao <strong>de</strong> livre manifestação,o juiz convocou o diálogo.O acordo foi assim expresso por Malfatti:“As partes reconhecem, <strong>de</strong> um lado, osdireitos fun<strong>da</strong>mentais <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> manifestação,<strong>de</strong> reunião e <strong>de</strong> greve e, <strong>de</strong> outrolado, o direito <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> e o direitoao trabalho... Os réus po<strong>de</strong>rão exercer,pacificamente e respeitando a livre escolhado funcionário, o direito <strong>de</strong> convencimento.E o banco po<strong>de</strong>rá exercer, pacificamentee respeitando a livre escolha dofuncionário, o direito <strong>de</strong> convencê-lo a nãoa<strong>de</strong>rir. Em suma, fica claro que, <strong>de</strong> lado alado, po<strong>de</strong>rão atuar no convencimento sobrea<strong>de</strong>são ou não. A atuação será pacíficae sem constrangimentos”. Obra-prima dobom senso para relações <strong>de</strong> trabalho quese preten<strong>de</strong>m mo<strong>de</strong>rnas, o acordo firmadoé ain<strong>da</strong> uma exceção.No tempo do autoritarismo, usava-se aforça para impedir manifestações. Com a<strong>de</strong>mocracia, ficou um pouco mais difícil.Para constranger a liber<strong>da</strong><strong>de</strong> dos trabalhadores<strong>de</strong> se organizar, os patrões buscambrechas na lei e contam, em boa partedos casos, com o conservadorismo <strong>de</strong> setores<strong>da</strong> Justiça, recorrendo a uma medi<strong>da</strong>chama<strong>da</strong> “interdito proibitório”. Tratase<strong>de</strong> ação jurídica para situações em queo direito <strong>de</strong> posse ou <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> estásendo ameaçado. Está no Código Civil <strong>de</strong>s<strong>de</strong>o início do século passado, interessandoprincipalmente a fazen<strong>de</strong>iros que viamameaça <strong>de</strong> ocupação <strong>de</strong> terras. Da déca<strong>da</strong>passa<strong>da</strong> para cá, tem sido usado por empresaspara tentar manter grevistas bem longenão <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>pendências, mas <strong>de</strong> suasproximi<strong>da</strong><strong>de</strong>s. O raciocínio é simples: evitarque um funcionário perceba o respaldo<strong>de</strong> um movimento coletivo.Liber<strong>da</strong><strong>de</strong>Recentemente, o movimento sindical lançoudois contra-ataques judiciais diante doque consi<strong>de</strong>ra abuso <strong>da</strong>s empresas sobre odireito <strong>de</strong> greve. Uma ação movi<strong>da</strong> pelo Sindicatodos Bancários <strong>de</strong> Belo Horizonte ques-14 REVISTA DO BRASIL outubro 2008

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