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Simone Pereira dos Santos.pdf - Universidade Católica de Brasília

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1Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pós-Graduação e PesquisaLato Sensu em Direito e Inteligência no Combate ao CrimeOrganizado e ao TerrorismoTrabalho <strong>de</strong> Conclusão <strong>de</strong> CursoA EFICÁCIA DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA ALAVAGEM DE DINHEIRO NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕESBANCÁRIASAutor: <strong>Simone</strong> <strong>Pereira</strong> <strong>dos</strong> <strong>Santos</strong>Orientador: Prof. Msc. Márcio José M.<strong>de</strong> AlmeidaBrasília - DF2013


SIMONE PEREIRA DOS SANTOSA EFICÁCIA DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA A LAVAGEM DEDINHEIRO NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIASMonografia apresentada ao Programa <strong>de</strong>Pós-Graduação Lato Sensu em Direito eInteligência da <strong>Universida<strong>de</strong></strong> Católica <strong>de</strong>Brasília, como requisito parcial paraobtenção do certificado <strong>de</strong> Especialistaem Direito e Inteligência no Combate aoCrime Organizado e ao Terrorismo.Orientador: Prof. Msc. Márcio José M. <strong>de</strong>Almeida.Brasília2013


RESUMOO processo <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro utiliza-se <strong>de</strong> uma situação para dissimular aorigem oculta <strong>de</strong> ativos financeiros a fim <strong>de</strong> proporcionar-lhes uma aparência lícita.Tendo em vista que este processo tem como um cenário comum as instituiçõesbancárias para a sua realização, <strong>de</strong>screveu-se este estudo com o fito <strong>de</strong> verificar aeficácia das medidas preventivas a este crime no âmbito bancário. A metodologiautilizada foi a <strong>de</strong>dutiva e a técnica a da pesquisa bibliográfica e <strong>de</strong> documentaçãopertinente sobre o tema. Foram <strong>de</strong>scritas as conceituações, características, aatuação preventiva das instituições financeiras, os principais aspectos do crime <strong>de</strong>lavagem <strong>de</strong> dinheiro no segmento bancário e a ausência <strong>de</strong> uma segurançaorgânica institucional. Bem como <strong>de</strong>screveu-se as mais importantes legislaçõesinternacionais e nacionais que norteiam os procedimentos para prevenção ecombate ao <strong>de</strong>lito em questão. Como ilustração a este grave acontecimento,apresentou-se alguns exemplos <strong>de</strong> casos verda<strong>de</strong>iramente ocorri<strong>dos</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>bancos brasileiros e estrangeiros. Com base nestes exemplos, buscou-se ao final,obter algumas conclusões visando o aperfeiçoamento das medidas <strong>de</strong> prevençãocontra a lavagem <strong>de</strong> dinheiro no âmbito das instituições bancárias. Tais casosocorreram pelas ina<strong>de</strong>quadas ações <strong>dos</strong> funcionários, pela ausência <strong>de</strong> umesquema <strong>de</strong> segurança orgânica, pelo avançado processamento do trabalhofinanceiro e pela não correta aplicação das exigências do Banco Central do Brasil.Palavras–Chave: Lavagem <strong>de</strong> Dinheiro. Instituições Bancárias. Eficácia <strong>de</strong>Prevenção.


ABSTRACTThe process of money laun<strong>de</strong>ring is used in a situation to disguise the origin ofhid<strong>de</strong>n financial assets in or<strong>de</strong>r to provi<strong>de</strong> them a lawful appearance. Given that thisprocess is a common scenario banking institutions for their achievement, <strong>de</strong>scribedhimself this study with the aim of verifying the effectiveness of preventive measuresto this crime in banks. We <strong>de</strong>scribed the concepts, features, preventive actions offinancial institutions, the main aspects of the crime of money laun<strong>de</strong>ring in thebanking segment and the absence of an organic institutional security. As well as<strong>de</strong>scribing their most important national and international laws that govern theprocedures for preventing and combating crime in question. To illustrate this majorevent, presented some examples of cases actually occurring within Brazilian andforeign banks. Based on these examples, we tried to the end, get some conclusionsfor the improvement of prevention measures against money laun<strong>de</strong>ring within thebanking institutions. Such cases occurred by improper actions of employees, theabsence of a security scheme organic by the advanced processing of financial workand not by proper application of the requirements of the Central Bank of Brazil.Keywords: Money Laun<strong>de</strong>ring. Banking Institutions. Effectiveness of prevention.


SUMÁRIO1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 6CAPÍTULO 1 – O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO NO SISTEMA BANCÁRIO.................................................................................................................................... 81.1 CONCEITUAÇÃO ................................................................................................. 81.2 CARACTERÍSTICAS ............................................................................................. 91.3 PRINCIPAIS ASPECTOS DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO NOÂMBITO BANCÁRIO ................................................................................................. 111.3.1 Atuação Preventiva das Instituições Financeiras no Combate à Lavagem<strong>de</strong> Dinheiro ............................................................................................................... 111.3.2 Aspectos do Crime ......................................................................................... 121.3.3 Paraísos Fiscais ............................................................................................. 131.3.4 Segurança Orgânica e Institucionais............................................................ 14CAPÍTULO 2 – ACORDOS INTERNACIONAIS E LEGISLAÇÃO BRASILEIRASOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO ....... 192.1 ACORDOS INTERNACIONAIS ........................................................................... 192.2 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ............................................................................... 212.2.1 Circular nº 3.583/12 ........................................................................................ 212.2.2 Carta Circular nº 3.542/12 .............................................................................. 222.2.3 Lei 9.613/98 .................................................................................................... 242.2.4 Lei 12.683/12 .................................................................................................. 242.2.5 Circular nº 3.461/09 ........................................................................................ 25CAPÍTULO 3 – CASOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO NO SISTEMA BANCÁRIONO CONTEXTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA ESTE CRIME ............. 283.1 EXEMPLOS DE CASOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO NO ÂMBITO BANCÁRIO.................................................................................................................................. 29CONCLUSÃO ........................................................................................................... 33REFERÊNCIAS ........................................................................................................ 34


61 INTRODUÇÃOO presente trabalho monográfico, sobre o tema “A eficácia das medidas <strong>de</strong>prevenção contra a lavagem <strong>de</strong> dinheiro no âmbito das instituições bancárias”, tempor objetivo i<strong>de</strong>ntificar se as medidas <strong>de</strong> prevenção contra o crime <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong>dinheiro, no sistema bancário, previstas na legislação vigente, têm sido eficazes.Justifica-se a escolha do tema tendo em vista que, apesar da legislação emvigor que trata sobre as medidas preventivas, ocorre a observação <strong>de</strong> inúmerasocorrências <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro no âmbito bancário, amplamente divulgadas namídia em geral. Valeu-se para efeito <strong>de</strong> embasamento teórico do trabalho emquestão, as i<strong>de</strong>ias constantes na obra Ilícito do autor Moíses Naím 1 , em que esteressalta que o crime <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro vem utilizando inúmeros artifícios quedificultam, antecipadamente, combatê-lo.A metodologia utilizada na elaboração do trabalho monográfico foi o <strong>de</strong>dutivoe a técnica a da pesquisa bibliográfica e <strong>de</strong> documentação pertinente sobre o tema.Foram elabora<strong>dos</strong> três capítulos. O primeiro capítulo referiu-se ao crime <strong>de</strong>lavagem <strong>de</strong> dinheiro no sistema bancário, no qual foram explora<strong>dos</strong> a conceituaçãodo <strong>de</strong>lito, suas características, incluindo o Conselho <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>sFinanceiras – Coaf (Órgão Regulador e Fiscalizador criado pela Lei 9.613/98), aatuação preventiva das instituições financeiras e os principais aspectos do crime emapreço. Assim como os paraísos fiscais contribuidores do <strong>de</strong>lito em nívelinternacional e, uma alusão à segurança orgânica, pela qual o sistema bancário<strong>de</strong>ve possuir um setor <strong>de</strong> inteligência eficiente e eficaz com funcionários qualifica<strong>dos</strong>para trabalhar na área <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> operações financeiras, com ênfase naprevenção e ao combate ao crime <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro.Já o segundo capítulo tratou, especificamente, <strong>dos</strong> acor<strong>dos</strong> internacionais e arespeito da legislação brasileira abrangendo as medidas <strong>de</strong> prevenção contra alavagem <strong>de</strong> dinheiro. Tais acor<strong>dos</strong> materializam o compromisso <strong>dos</strong> paísessignatários às medidas <strong>de</strong> combate ao crime discutido. E ainda, nesta mesma parte1 MOISÉS, Naím – Doutor pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT), foi ministro da Indústriae do Comércio na Venezuela e diretor-executivo do Banco Mundial. É editor da influente revistaForeign Policy. Sob seu comando, a revista ganhou amplo reconhecimento nas áreas <strong>de</strong> política eeconomia internacionais, recebendo o National Magazine Award for General Excellence, em 2003,nos Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong>. Naím também colabora regularmente para publicações <strong>de</strong> peso como os jornaisFinancial Times, El País e Corriere <strong>de</strong>lla Sera, e para a revista americana Newsweek.


7do trabalho, abordou-se a ampla legislação brasileira objetivando o atendimento doBrasil em seus compromissos nos fóruns internacionais.Finalmente, no terceiro capítulo, foram apresenta<strong>dos</strong> casos <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong>dinheiro no sistema bancário, <strong>de</strong>ntro do contexto das medidas preventivas contra tal<strong>de</strong>lito. Estes casos objetivaram i<strong>de</strong>ntificar possíveis fragilida<strong>de</strong>s da aplicação dasmedidas conforme a legislação vigente direcionadas às instituições financeiras, a fim<strong>de</strong> concluir se realmente tais medidas são eficazes para o combate do crime emquestão que provoca significativos prejuízos para os interesses estatais para asocieda<strong>de</strong> em termos <strong>de</strong> segurança e paz social.


8CAPÍTULO 1 – O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO NO SISTEMA BANCÁRIO1.1 CONCEITUAÇÃOO processo <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro (LD) está, atualmente, atingindo <strong>de</strong> modoavassalador, vários setores econômicos. Ao que se observa experimentalmente eaos casos práticos ocorri<strong>dos</strong>, tem-se que os criminosos sempre se utilizam <strong>de</strong>alguma maneira ou alguma situação a fim <strong>de</strong> transformar o recurso financeiroadquirido ilegalmente em um recurso aparentemente legal.No que se verifica em <strong>de</strong>finições formais para a lavagem <strong>de</strong> dinheiro, aenciclopédia virtual (2013) a <strong>de</strong>fine como uma expressão que <strong>de</strong>nomina ativida<strong>de</strong>seconômico-financeiras realizadas para dissimular a origem ilegal <strong>de</strong> ativosfinanceiros ou <strong>de</strong> bens materiais. Para o presente trabalho, consi<strong>de</strong>rar-se-á comoconceito <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro, as <strong>de</strong>finições da Lei Fe<strong>de</strong>ral 9.613/98 alterada pelaLei 12.683/12, do Coaf e do Grupo <strong>de</strong> Ação Financeira (Gafi), como se seguem:Segundo a Lei Fe<strong>de</strong>ral 9.613/98 alterada pela Lei 12.683/12 (2012, p.1)“Lavagem <strong>de</strong> dinheiro consiste em ocultar ou dissimular a natureza, origem,localização, disposição, movimentação ou proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> bens, direitos ou valoresprovenientes, direta ou indiretamente, <strong>de</strong> infração penal 2 ”.O Conselho <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Financeiras, órgão criado com afinalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar ei<strong>de</strong>ntificar ocorrências suspeitas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s ilícitas relacionadas à lavagem <strong>de</strong>dinheiro, assim conceitua este crime:Definição do GAFI:O crime <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro caracteriza-se por um conjunto <strong>de</strong>operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação naeconomia <strong>de</strong> cada país, <strong>de</strong> modo transitório ou permanente, <strong>de</strong> recursos,bens e valores <strong>de</strong> origem ilícita e que se <strong>de</strong>senvolvem por meio <strong>de</strong> umprocesso dinâmico que envolve, teoricamente, três fases in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntesque, com freqüência, ocorrem simultaneamente 3.Processo que tem por objetivo disfarçar a origem criminosa <strong>dos</strong> proveitos docrime. A lavagem <strong>de</strong> dinheiro po<strong>de</strong> ser compreendida como um processo<strong>de</strong> legitimação <strong>de</strong> capital espúrio, realizado com o objetivo <strong>de</strong> torná-lo aptopara uso, e que implica, normalmente, em perdas necessárias 4 .2 Acesso em: 28 fev.2013.3 Acesso em: 28 fev.2013.4 Acesso em: 28 fev.2013.


9Como também aponta Carla Veríssimo <strong>de</strong> Carli (2008): “a importância dalavagem é capital, porque permite ao <strong>de</strong>linquente usufruir <strong>de</strong>sses lucros sem pôr emperigo a sua fonte (o <strong>de</strong>lito antece<strong>de</strong>nte), além <strong>de</strong> protegê-lo contra o bloqueio e oconfisco 5 ”.processo:Por fim, O autor Cássio Roberto Conserino 61.2 CARACTERÍSTICAS(2011) <strong>de</strong>fine assim esteA finalida<strong>de</strong> da lavagem do capital é a dissimulação ou a ocultação daorigem ilícita <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>dos</strong> ativos financeiros, fazendo com que ativosganhem uma aparência <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>, uma aparência <strong>de</strong> licitu<strong>de</strong>inviabilizando-se, pelo menos, a <strong>de</strong>monstração da origem ilícita <strong>dos</strong> bens. Édar aspecto <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong> a dinheiro <strong>de</strong> origem ilegal e reintroduzi-lo naeconomia ou sistema financeiro 7 .Conserino (2011) caracteriza o crime <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> capitais como um crimeacessório, sendo obrigatório um antece<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> infração penal (Lei 12.683/12),<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que essa infração resulte em bens, direitos ou valores que possam seroculta<strong>dos</strong>.Conforme o Conselho <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Financeiras, criado em 1998,observa-se que o crime em questão é apresentado com uma realização dinâmica(curta e rápida) para distanciar os fun<strong>dos</strong> <strong>de</strong> sua origem e <strong>de</strong>sassociar os envolvi<strong>dos</strong>com o crime. Outro aspecto sinalizado são as várias movimentações a fim <strong>de</strong>dificultar as localizações anteriores <strong>dos</strong> recursos ilegais e, por último, areapresentação do recurso e/ou dinheiro movimentado e “disfarçado” po<strong>de</strong>ndo serconsi<strong>de</strong>rado “limpo”.<strong>de</strong> dinheiro:Assim, o Coaf dispõe os mecanismos mais utiliza<strong>dos</strong> no processo <strong>de</strong> lavagemColocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro nosistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procuramovimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naquelesque possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio<strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos, compra <strong>de</strong> instrumentos negociáveis ou compra <strong>de</strong> bens.Para dificultar a i<strong>de</strong>ntificação da procedência do dinheiro, os criminosos5 DE CARLI, Carla Veríssimo, 2008. 269 p.6 Cássio Roberto Conserino é Promotor <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2000. Atua <strong>de</strong>s<strong>de</strong>2003 no Grupo <strong>de</strong> Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO). É professor palestrante doCurso <strong>de</strong> Capacitação e Treinamento no Combate à Corrupção e à Lavagem <strong>de</strong> Dinheiro. Em 2008,realizou programa <strong>de</strong> estágio prático na New County District Attorney´s Office, New York, EUA, comdirecionamento para a questão da criminalida<strong>de</strong> organizada.7 CONSERINO, Cássio Roberto, 2011. 3p.


10aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como ofracionamento <strong>dos</strong> valores que transitam pelo sistema financeiro e autilização <strong>de</strong> estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham comdinheiro em espécie.Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar orastreamento contábil <strong>dos</strong> recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong>evidências ante a possibilida<strong>de</strong> da realização <strong>de</strong> investigações sobre aorigem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo <strong>de</strong> formaeletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente,em países ampara<strong>dos</strong> por lei <strong>de</strong> sigilo bancário – ou realizando <strong>de</strong>pósitosem contas "fantasmas".Integração – nesta última etapa, os ativos são incorpora<strong>dos</strong> formalmenteao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir emempreendimentos que facilitem suas ativida<strong>de</strong>s – po<strong>de</strong>ndo tais socieda<strong>de</strong>sprestarem serviços entre si. Uma vez formada a ca<strong>de</strong>ia, torna-se cada vezmais fácil legitimar o dinheiro ilegal 8 .Em 2013, o Grupo <strong>de</strong> Trabalho em Lavagem <strong>de</strong> Dinheiro e CrimesFinanceiros (GTLD) elucida a lavagem <strong>de</strong> dinheiro como um negócio que tem comoobjetivo o lucro. Cita que ativida<strong>de</strong>s como: contrabando <strong>de</strong> armas, contrabando e<strong>de</strong>scaminho <strong>de</strong> mercadorias, tráfico <strong>de</strong> drogas, tráfico <strong>de</strong> armas, tráfico <strong>de</strong> pessoas,re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prostituição, corrupção e frau<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>m gerar imensas quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>dinheiro. Estas ativida<strong>de</strong>s geram lucros substanciais, provocando nos responsáveisa necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> encontrar uma forma <strong>de</strong> administrar esses valores sem atrairatenção das autorida<strong>de</strong>s para si e para as suas ativida<strong>de</strong>s. E a maneira <strong>de</strong>conseguir isso é disfarçando as fontes ou proprietários, mudando a forma oumovendo os fun<strong>dos</strong> para um lugar ou situação na qual eles possam <strong>de</strong>spertarmenos atenção, como por exemplo, os paraísos fiscais. Este grupo também faz umparalelo às três fases organizadas pelo Coaf:A essência do processo, portanto, é separar o dinheiro <strong>de</strong> sua fonte (o <strong>de</strong>litoantece<strong>de</strong>nte); movimentá-lo tantas vezes quanto possível, criando camadas<strong>de</strong> operações (através <strong>de</strong> interpostas pessoas, físicas e jurídicas) que odistanciem cada vez mais da origem e tornem imensamente difícil recomporas pistas <strong>de</strong> auditoria; para, ao final, reinvesti-lo em uma ativida<strong>de</strong> inseridana economia legal, <strong>de</strong> forma que pareça ser inteiramente legítimo 9 .Importante <strong>de</strong>stacar, finalmente, as características da lavagem <strong>de</strong> dinheiro naatualida<strong>de</strong>, apontadas por Juliana Toralles (2012, apud BLANCO CORDERO, 2010),quais sejam:8 Acesso em: 28 fev.2013.9 Acesso em: 28 fev.2013.


11A complexida<strong>de</strong>, como <strong>de</strong>corrência <strong>dos</strong> altos lucros da criminalida<strong>de</strong>organizada e da implantação <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> controle, os quais levam àsuperação das formas mais rudimentares <strong>de</strong> lavagem por outras maissofisticadas;A profissionalização da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lavagem, seja pela separação entre asativida<strong>de</strong>s criminosas em sentido estrito e aquelas <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong>ntro daorganização criminosa, seja pela oferta <strong>de</strong> profissionais especializa<strong>dos</strong> emlavagem <strong>de</strong> dinheiro, que prestam serviço a mais <strong>de</strong> uma organização;O caráter internacional, <strong>de</strong> modo a aproveitar-se das notórias dificulda<strong>de</strong>sda cooperação judiciária internacional e dirigir a lavagem a países comsistemas menos rígi<strong>dos</strong> <strong>de</strong> controle 10 .1.3 PRINCIPAIS ASPECTOS DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO NOÂMBITO BANCÁRIO1.3.1 Atuação Preventiva das Instituições Financeiras no Combate à Lavagem<strong>de</strong> DinheiroDe acordo com autor Rissi Macedo 11(2006), as instituições financeiraspossuem um relacionamento estreito com as pessoas criminosas (físicas oujurídicas) e estão em um ponto bem visado do Sistema Financeiro Nacional e que,pela natureza <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s são reconhecidamente factíveis das ações <strong>dos</strong>lavadores. Sendo assim, tem que haver a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exercerem um trabalhopreventivo à movimentação ilícita <strong>de</strong> capitais. Baseada nesta consi<strong>de</strong>ração, a Lei9.613/98 obriga as instituições citadas e outros setores da economia (administradora<strong>de</strong> cartões <strong>de</strong> crédito, empresas <strong>de</strong> arrendamento mercantil e as <strong>de</strong> fomentocomercial, compra e venda <strong>de</strong> imóveis, valores mobiliários e outros fun<strong>dos</strong>) acumprirem a apresentação <strong>dos</strong> seus artigos 10 e 11. Os quais referem-se ài<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> clientes e manutenção <strong>dos</strong> registros e à comunicação dasoperações financeiras. É o que se verifica na redação do artigo 9º da Lei:Sujeitam-se às obrigações referidas nos artigos 10 e 11 as pessoas físicase jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como ativida<strong>de</strong>principal ou acessória, cumulativamente ou não:10 Acesso em 25 fev.201311 Carlos Márcio Rissi Macedo é Bacharel e Mestre em Direito pela Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito da<strong>Universida<strong>de</strong></strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Goiás; Advogado; Professor <strong>de</strong> Direito Penal da <strong>Universida<strong>de</strong></strong> Salgado <strong>de</strong>Oliveira em Goiânia, Goiás.


12I - a captação, intermediação e aplicação <strong>de</strong> recursos financeiros <strong>de</strong>terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;II – a compra e venda <strong>de</strong> moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiroou instrumento cambial;III - a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediaçãoou administração <strong>de</strong> títulos ou valores mobiliários 12 .Rissi Macedo (2006) comenta que a intenção do legislador foi submeter àsdisposições da lei to<strong>dos</strong> os que tenham suas ativida<strong>de</strong>s vinculadas ao trânsito <strong>de</strong>capitais e ao sistema econômico financeiro do país, e mais:A divisão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s com os entes integrantes do SistemaFinanceiro Nacional foi medida interessante consi<strong>de</strong>rando que nas etapas<strong>de</strong> reciclagem <strong>dos</strong> valores ilícitos, o “lavador” tem <strong>de</strong> necessariamentepassar por alguma instituição financeira 13 .Como alusão ao artigo 9º apresentado recentemente, que obriga ai<strong>de</strong>ntificação <strong>dos</strong> clientes (em se tratando <strong>de</strong> pessoa jurídica, <strong>de</strong>ve a instituiçãofinanceira também proce<strong>de</strong>r à i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> seus representantes legais e <strong>de</strong> seusproprietários), manutenção <strong>de</strong> cadastro atualizado e os registros <strong>de</strong> toda transaçãoem moeda nacional ou estrangeira, compreen<strong>de</strong> que a i<strong>de</strong>ntificação em questão éobrigatória – o que evita a ocorrência <strong>de</strong> clientes ou contas anônimas.1.3.2 Aspectos do CrimeMoisés Naím (2006) afirma que, atualmente nunca houve tanto dinheiro nomercado em busca <strong>de</strong> serviços financeiros discretos que burle a lei. É possívelestimar que a lavagem <strong>de</strong> dinheiro envolva, hoje, entre 2 e 5 % do produto internobruto (PIB) mundial, ou entre 800 bilhões e 2 trilhões <strong>de</strong> dólares. Algumasestimativas chegam a 10% do PIB mundial.Quando comércios ilegais reorganizam ou alteram suas rotas globais, logorequerem imediatamente novas necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços financeiros ilícitos, assima lavagem <strong>de</strong> dinheiro não é simplesmente um comércio, mas um mecanismoinsubstituível para qualquer tipo <strong>de</strong> negócio ilícito.Naím, em seu livro Ilícito, atribui à globalização, aos avanços das tecnologiase <strong>de</strong>mais mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>s, a constante transformação do sistema financeiro global.Somado a estes fatores, houve um volume muito gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> operações financeirasmovimentadas pelas principais nações do mundo. O autor estimou um incremento<strong>de</strong> 6,8 trilhões <strong>de</strong> dólares em 1990 para 19,9 trilhões <strong>de</strong> dólares em 2004. Destes12 MACEDO, Carlos Márcio Rissi. 2006, p.13513 MACEDO, Carlos Márcio Rissi. 2006, p.159


13da<strong>dos</strong>, Naím inferiu que, com a abertura das economias e com a<strong>de</strong>sregulamentação <strong>dos</strong> setores financeiros, houve a possibilida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> bancoscomerciais e <strong>de</strong> investimentos se unirem a parceiros <strong>de</strong> outros países pararealizarem investimentos entre eles. Consequentemente, essa abertura gerouoperações mais difíceis <strong>de</strong> monitorar e regulamentar comparadas ao período emque as economias eram movimentadas <strong>de</strong> forma mais restrita.Acrescentando a estes aspectos, temos que as instituições bancárias sempreestiveram e estão atentas às mudanças da área <strong>de</strong> informática. As novastecnologias permitem que as transações ocorram <strong>de</strong> modo instantâneo e <strong>de</strong>qualquer lugar do mundo. Deste modo, o autor recentemente citado, conclui que astransações ilícitas utilizam-se <strong>dos</strong> mesmos avanços que as pessoas quenormalmente fazem uso <strong>de</strong>stas instituições para administração <strong>de</strong> seu capital.Conjuntamente a essa ocorrência, algumas reformas financeiras foram relevantespara a lavagem <strong>de</strong> dinheiro:Po<strong>de</strong>-se citar o abandono do controle cambial – não é mais necessário obteruma autorização do governo para converter a moeda local em uma estrangeira, evice-versa – o que resultou em um extraordinário volume global diário das trocascambiais. Este procedimento interessa a quem se <strong>de</strong>stina a lavar dinheiro, evadirdivisas e coisas afins, pois expan<strong>de</strong> o espaço <strong>de</strong> ação, aumenta a flexibilida<strong>de</strong> emultiplica as oportunida<strong>de</strong>s.Outro fator consi<strong>de</strong>rado, no livro Ilícito (2006), são as conversões cambiaislivres que originaram, na maior parte das nações, merca<strong>dos</strong> <strong>de</strong> capital mais livres naregião. Não se observa mais um sistema financeiro fechado – o controle acionário<strong>dos</strong> bancos locais nas mãos <strong>de</strong> investidores estrangeiros é comum. Governos quecostumavam filtrar e limitar a entrada <strong>de</strong> multinacionais estrangeiras começamefetivamente a atraí-las para investimentos no país. Esta mudança adicionou vastassomas <strong>de</strong> dinheiro em circulação, ocorrência importante para a lavagem <strong>de</strong> dinheiropois, mais transações significam mais oportunida<strong>de</strong>s para obter proveito do dinheiroilícito e reinserí-lo, sem obstáculos, no fluxo oficial.1.3.3 Paraísos FiscaisNaím (2006), também faz referência aos paraísos fiscais: Esta expressão<strong>de</strong>fine países ou territórios (“jurisdições”) que disponibilizam benefícios financeiros anão-cidadãos. Esses benefícios têm o objetivo expresso <strong>de</strong> atrair capital <strong>de</strong> outros


14países, recompensado com regras mais brandas que as encontradas nas nações <strong>de</strong>origem. O país que hospeda esse capital, por sua vez, beneficia-se da cobrança <strong>de</strong>taxas para emissão <strong>de</strong> várias licenças e documentos, tais como os artigos <strong>de</strong>incorporação ou autorizações para serviços bancários e para fun<strong>dos</strong> mútuos erestritos.O termo ficou apropriado porque a maior parte <strong>dos</strong> territórios que ofereciamessas vantagens eram, <strong>de</strong> fato, ilhas paradisíacas e bastante cômodas para osmaiores centros financeiros: as Bermudas e a Ilhas Cayman. Nestes lugares, erapossível preencher papéis, renovar as licenças ou escoltar uma mala <strong>de</strong> dinheiro.Rissi Macedo (2006) cita que nos paraísos fiscais o agente po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ter contacorrente sem que sequer a instituição bancária saiba seu nome. Essas “ilhas” sãopequenos países, às vezes minúsculos, com poucos recursos naturais, que, aooferecerem tais condições, procuram atrair receitas e relevância.Ainda po<strong>de</strong> citar-se outros nomes, tais como: Bahamas, Bahrein, Chipre,Malta, Antilhas, Holan<strong>de</strong>sas, Granada e Antigua.Logicamente, nem to<strong>dos</strong> estes nomes cita<strong>dos</strong> objetivam especificamenteatrair tais fun<strong>dos</strong> ilícitos. As Ilhas Cayman, composta por 43 mil habitantes, tornou-sepor conta própria, um gran<strong>de</strong> centro financeiro, com quase 600 bancos – cita Naím.1.3.4 Segurança Orgânica e InstitucionaisEnten<strong>de</strong>-se por Segurança Orgânica (Seg Org) uma série <strong>de</strong> medidaspassivas (preventivas) que se <strong>de</strong>stinam a prevenir e a evitar ações adversas aosserviços <strong>de</strong> inteligência. No caso das instituições financeiras, as ações<strong>de</strong>senvolvidas (operações, transações) <strong>de</strong>ntro <strong>dos</strong> bancos e as suas comunicaçõesrealizam-se com a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Inteligência Financeira (UIF), que no caso do Brasil éo Coaf.Baseado em um plano <strong>de</strong> Contra-Inteligência do Exército Brasileiro (EB), asegurança orgânica compõem-se da seguinte forma: Segurança do Pessoal,Segurança da Documentação e do Material, Segurança das Comunicações,Segurança das Áreas e Instalações e Segurança da Informática.Segurança do Pessoal – compreen<strong>de</strong> medidas com o fim <strong>de</strong> assegurarcomportamentos a<strong>de</strong>qua<strong>dos</strong> à proteção do conhecimento que as pessoas quetrabalham com as ativida<strong>de</strong>s financeiras possuem. No plano do Exército citado, há a<strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> normas específicas: a necessida<strong>de</strong> do conhecimento está relacionada


15à função <strong>de</strong>sempenhada; o acesso a documentos pessoais somente é permitido apessoas cre<strong>de</strong>nciadas e o conhecimento <strong>de</strong> assunto pessoal <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da função enão do grau hierárquico. Observa-se que o atendimento a esses princípios evita aocorrência <strong>de</strong> vazamentos envolvendo o público interno e que pessoas nãocapacitadas e autorizadas possam transmitir informações a um processo fraudulentoe/ou criminoso. Ainda elaborado por este plano, <strong>de</strong>vem ser implementadas normas<strong>de</strong> segurança orgânica <strong>de</strong> pessoal: incentivo ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> umamentalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Seg Org, comunicação ao setor <strong>de</strong> segurança das instituiçõesfinanceiras das alterações ocorridas com o pessoal que trabalha com as áreas <strong>de</strong>segurança e prevenção à lavagem <strong>de</strong> dinheiro e o aperfeiçoamento e valorização<strong>dos</strong> conceitos <strong>de</strong> pessoal, com o objetivo <strong>de</strong> selecionar recursos humanos quepo<strong>de</strong>rão trabalhar em apoio à Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Inteligência.No contexto <strong>de</strong> uma ação <strong>de</strong> LD nas instituições bancárias, há <strong>de</strong> semencionar a própria utilização <strong>de</strong> funcionários que se <strong>de</strong>stinam a facilitar transaçõesescusas. Comumente praticada, cita-se a corrupção, como explana Damásio <strong>de</strong>Jesus (2003), que existem dois <strong>de</strong>litos contra a Administração Pública: corrupçãoativa <strong>de</strong> funcionário público estrangeiro (quem exerce, transitoriamente ou semremuneração, cargo, emprego ou função pública em entida<strong>de</strong>s estatais ou emrepresentações diplomáticas <strong>de</strong> país estrangeiro) e tráfico <strong>de</strong> influência nastransações comerciais internacionais. O autor <strong>de</strong>fine corrupção como o fato <strong>de</strong>prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem in<strong>de</strong>vida a uma terceirapessoa.Não só a atuação ina<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> funcionários, o governo em geral, apresentadificulda<strong>de</strong>s para oferecer um plano se segurança suficiente ao funcionamento dasinstituições bancárias. Naím (2006), <strong>de</strong>screve que as burocracias ten<strong>de</strong>m a seorganizar <strong>de</strong> acordo com uma hierarquia rígida, o que as torna menos ágeis na troca<strong>de</strong> informações e que, há uma <strong>de</strong>pendência, em suas operações, <strong>de</strong> procedimentos– padrão: <strong>de</strong> compras a obtenção <strong>de</strong> recursos (segurança orgânica), capacitação<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> funcionários; ao contrário, está baseada em regras e rotinaspre<strong>de</strong>terminadas, o que são fontes <strong>de</strong> rigi<strong>de</strong>z, reduzindo o tempo <strong>de</strong> reação diante<strong>de</strong> situações inesperadas. Somado a estes fatos, Naím (2006) também explana queos salários do serviço público baseiam-se em planilhas inflexíveis (sendo maisbaixos que os do setor privado) e que recompensas individuais para profissionais


16que combatem a corrupção não variam muito <strong>de</strong> acordo com o seu empenho.Consequentemente, por vezes, há trabalhadores que se <strong>de</strong>ixam influenciar porativida<strong>de</strong>s corruptivas. O autor afirma duas realida<strong>de</strong>s que ilustram bem o queocorre nos cenários brasileiros e internacionais, refletindo a ausência <strong>de</strong> um plano<strong>de</strong> segurança estratégico:O fracasso das forças <strong>de</strong> prevenção e combate a crimes financeirosgeralmente reflete baixos níveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>dicação por parte <strong>dos</strong> funcionáriospúblicos que não recebem salários suficientes para pagar suas dívidas, oque os leva a se omitir no trabalho e que, a cooperação entre as agênciasdo governo requer um nível <strong>de</strong> confiança no mútuo comprometimento,<strong>de</strong>dicação, ética e total competência, o que é extremamente raro na prática.O aperfeiçoamento da colaboração entre as agências – até mesmo entre asagências <strong>de</strong> um mesmo governo – exige muito mais que a reorganização <strong>de</strong>seus canais <strong>de</strong> comunicação 14 .Segurança da Documentação e do Material – Compreen<strong>de</strong> o conjunto <strong>de</strong>medidas direcionadas para os documentos e materiais, visando evitar o seucomprometimento. Os documentos e os materiais (incluindo da<strong>dos</strong> cadastrais <strong>dos</strong>clientes, transações financeiras e ações gerenciais), por constituírem os suportesmais comuns <strong>dos</strong> conhecimentos, tornam-se alvos permanentes das açõesprovocativas <strong>de</strong> uma LD. E até mesmo a combinação <strong>de</strong> caracteres para a formação<strong>de</strong> CPF´s falsos, abertura <strong>de</strong> empresas <strong>de</strong> fachada utilizadas para a lavagem <strong>de</strong>capitais. A segurança da documentação e do material é garantida através do exatocumprimento <strong>dos</strong> regulamentos, instruções ou normas que regem a produção, aclassificação, a expedição, o recebimento, o registro, o manuseio, a guarda, oarquivamento e a <strong>de</strong>struição <strong>dos</strong> documentos.Segurança das Comunicações – Consiste em um conjunto <strong>de</strong> medidasvoltadas para as comunicações, no sentido <strong>de</strong> salvaguardar conhecimento e/oudado, <strong>de</strong> modo a impedir ou dificultar a interceptação e a análise da transmissão. Nosentido <strong>de</strong>ste trabalho, faz-se alusão das comunicações das ativida<strong>de</strong>s financeirastanto internamente quanto à comunicação ao Coaf. As intercorrências nascomunicações po<strong>de</strong>m provocar ações adversas, para combatê-las são efetivadas asmedidas <strong>de</strong> segurança das comunicações, no que se refere particularmente aosmeios <strong>de</strong> comunicações, ao fluxo <strong>de</strong> mensagens e ao seu conteúdo. Isto é garantido14 NAÍM, Moisés. 2006, p.172


17pela observância <strong>de</strong> normas especiais <strong>de</strong> exploração e regras operacionais, com oobjetivo <strong>de</strong> impedir que assuntos pessoais cheguem ao conhecimento <strong>de</strong> pessoasou organizações não autorizadas. Por consequência, há a particularida<strong>de</strong> dasegurança das comunicações em: segurança da transmissão e segurança doconteúdo. As medidas <strong>de</strong> segurança da transmissão visam proteger fisicamente osmeios <strong>de</strong> comunicações e a dificultar a interceptação <strong>de</strong> mensagens e aconseqüente análise do fluxo das mesmas. Algumas medidas são executadas nestetipo <strong>de</strong> segurança: escolha <strong>dos</strong> locais para instalação <strong>dos</strong> equipamentos e a escolha<strong>dos</strong> meios <strong>de</strong> comunicação (com base nos meios disponíveis, <strong>de</strong>ve ser selecionadoe meio <strong>de</strong> comunicações <strong>de</strong> acordo com a sensibilida<strong>de</strong> do conhecimento ou dado aser transmitido, e <strong>de</strong> tal forma que chegue ao órgão regulador em tempo hábil. Asmedidas <strong>de</strong> segurança do conteúdo objetivam a dificultar o entendimento, porelementos adversos, das operações transmitidas. Para implementação <strong>de</strong>stasmedidas, são utilizadas a esteganotecnia (torna a mensagem imperceptível aossenti<strong>dos</strong> humanos) e a criptotecnia (torna ininteligível o texto normal da mensagem).Segurança das Áreas e Instalações – Compreen<strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> medidasvoltadas para os locais on<strong>de</strong> são elabora<strong>dos</strong>, trata<strong>dos</strong>, manusea<strong>dos</strong> ou guarda<strong>dos</strong>conhecimentos e da<strong>dos</strong> pessoais para salvaguardá-los. Em ambiente bancário,estas medidas têm que ser aplicadas à bateria <strong>de</strong> caixas, tesouraria e serviços <strong>de</strong>retaguarda. A implementação da segurança das áreas e instalações exige comoprovidência prévia o cumprimento das prescrições referentes à proteção <strong>de</strong> áreas,edificações, instalações e serviços essenciais.Segurança da Informática – Medidas <strong>de</strong>stinadas a preservar o sigilo dasativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> processamento, <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> da<strong>dos</strong> e a integrida<strong>de</strong> <strong>dos</strong>sistemas, materiais e programas <strong>de</strong> informática do sistema bancário. Os objetivos dasegurança da informática são: garantir a continuida<strong>de</strong> da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informática,garantir a integrida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> conhecimentos que estão sob controle <strong>dos</strong> sistemasinformatiza<strong>dos</strong> e manter a integrida<strong>de</strong> e confiabilida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> conhecimentosbancários.Após o conhecimento <strong>de</strong>stas afirmações, expressa-se que no sistemabancário, avulta em importância que, tendo em vista a fragilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suaorganização para efeito <strong>de</strong> combate ao crime <strong>de</strong> LD, é necessário que ele possuaregras bem <strong>de</strong>finidas <strong>de</strong> segurança orgânica, sobre to<strong>dos</strong> os pontos <strong>de</strong> vista, como


18por exemplo, quem possui o controle <strong>de</strong> da<strong>dos</strong> em informações (o setor <strong>de</strong>informática), a área <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> da<strong>dos</strong> e no que tange ao acesso <strong>de</strong>documentos sigilosos, bem como a entrada e a saída <strong>de</strong> pessoas visitantes ao órgãobancário.


19CAPÍTULO 2 – ACORDOS INTERNACIONAIS E LEGISLAÇÃO BRASILEIRASOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO2.1 ACORDOS INTERNACIONAISBaseado em números atuais, que registram a respeito do quantitativo <strong>de</strong>malefícios que substâncias entorpecentes provocam à socieda<strong>de</strong>, verifica-se quemilhões <strong>de</strong> reais são movimenta<strong>dos</strong> visando obter uma aparência <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong>.Dentre estes prejuízos, ressalta-se o montante <strong>de</strong> recursos financeiros ilegais quesão aplica<strong>dos</strong> à economia <strong>de</strong> um país e que são passíveis <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong>lavagem <strong>de</strong> dinheiro.Com vistas a exercer um controle sobre este alarme, no ano <strong>de</strong> 1991, foiaprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 162, aConvenção <strong>de</strong> Viena sobre Relações Diplomáticas. Conforme Conserino (2011) cita,o gran<strong>de</strong> incentivo <strong>de</strong>sta convenção foi o dinheiro resultante do tráfico ilícito <strong>de</strong>entorpecente, e também, foi baseada no problema preemente da lavagem <strong>de</strong>dinheiro advinda <strong>de</strong>sta prática. Sem dúvida, o autor afirma que a Convençãoexposta alavancou a normatização do processo <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro. O referidoautor ainda afirma que houve a chamada Declaração <strong>de</strong> Basileia, na Suíça em 1988,pela qual preten<strong>de</strong>u a elaboração <strong>de</strong> normatizações para prevenir e impedir o usodas transações bancárias nos processos <strong>de</strong> lavagem.Este acordo explicita medidas contra o tráfico ilícito <strong>de</strong> entorpecentes esubstâncias psicotrópicas:(...) do tráfico ilícito <strong>de</strong> entorpecentes e <strong>de</strong> substâncias psicotrópicas, querepresentam uma grave ameaça à saú<strong>de</strong> e ao bem-estar <strong>dos</strong> sereshumanos e que têm efeitos nefastos sobre as bases econômicas, culturais epolíticas da socieda<strong>de</strong>; pelo reconhecimento que a erradicação <strong>de</strong> tráficoilícito é responsabilida<strong>de</strong> coletiva <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os Esta<strong>dos</strong> e que, para esse fim,é necessária uma ação coor<strong>de</strong>nada no nível da cooperação internacional epelo reconhecimento <strong>dos</strong> vínculos que existem entre o tráfico ilícito e outrasativida<strong>de</strong>s criminosas organizadas, a ele relacionadas, que minam aseconomias lícitas que ameaçam a estabilida<strong>de</strong>, a segurança e a soberania<strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> e conscientes <strong>de</strong> que o tráfico ilícito gera consi<strong>de</strong>ráveisrendimentos financeiros e gran<strong>de</strong>s fortunas que permitem às organizaçõescriminosas transnacionais invadir, contaminar e corromper as estruturas daadministração pública, as ativida<strong>de</strong>s comerciais e financeiras lícitas e asocieda<strong>de</strong> em to<strong>dos</strong> os seus níveis 15 .15 Acesso em: 01 mar.2013.


20O propósito <strong>de</strong>sta Convenção é promover a cooperação entre as Partes(países) a fim <strong>de</strong> que se possa fazer frente, com maior eficiência, aos diversosaspectos do tráfico ilícito <strong>de</strong> entorpecentes e <strong>de</strong> substâncias psicotrópicas quetenham dimensão internacional:No cumprimento das obrigações que tenham sido contraídas em virtu<strong>de</strong><strong>de</strong>sta Convenção, as Partes adotarão as medidas necessárias,compreendidas as <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m legislativa e administrativa, <strong>de</strong> acordo com asdisposições fundamentais <strong>de</strong> seus respectivos or<strong>de</strong>namentos jurídicosinternos 16 .Pelo cumprimento da assinatura <strong>de</strong>sta Convenção, infere-se que, os paísesatuam no sentido <strong>de</strong> implementar medidas fiscalizatórias e retensivas do comérciodo tráfico ilícito <strong>de</strong> entorpecentes e psicotrópicas, e <strong>de</strong>vem promover barreiras à livrecirculação <strong>de</strong> recursos financeiros ilegais, <strong>de</strong>correntes do citado tráfico. E consoanteao que trata Rissi Macedo (2006), a recomendação expressa da Convenção <strong>de</strong>Viena é que, tendo as instituições financeiras a suspeita da ocorrência <strong>de</strong> crime emqualquer operação, <strong>de</strong>verá comunicá-la à autorida<strong>de</strong> administrativa competente. Poresta recomendação, observa-se que as ações da Convenção <strong>de</strong> Viena são um norteindispensável aos países que <strong>de</strong>sejam combater a LD.Cada uma das Partes adotará as medidas necessárias para caracterizarcomo <strong>de</strong>litos penais em seu direito interno, quando cometi<strong>dos</strong> internacionalmente:(...) a conversão ou a transferência <strong>de</strong> bens, com conhecimento <strong>de</strong> que taisbens são proce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> algum ou alguns <strong>dos</strong> <strong>de</strong>litos estabeleci<strong>dos</strong> noinciso a) <strong>de</strong>ste parágrafo, ou da prática do <strong>de</strong>lito ou <strong>de</strong>litos em questão, como objetivo <strong>de</strong> ocultar ou encobrir a origem ilícita <strong>dos</strong> bens, ou <strong>de</strong> ajudar aqualquer pessoa que participe na prática do <strong>de</strong>lito ou <strong>de</strong>litos em questão,para fugir das conseqüências jurídicas <strong>de</strong> seus atos;(...) a ocultação ou o encobrimento, da natureza, origem, localização,<strong>de</strong>stino, movimentação ou proprieda<strong>de</strong> verda<strong>de</strong>ira <strong>dos</strong> bens, sabendo queproce<strong>de</strong>m <strong>de</strong> algum ou alguns <strong>dos</strong> <strong>de</strong>litos menciona<strong>dos</strong> no inciso a) <strong>de</strong>steparágrafo ou <strong>de</strong> participação no <strong>de</strong>lito ou <strong>de</strong>litos em questão 17 ;Conserino e seus colaboradores (2011) fazem alusão ao G7 (Grupo <strong>dos</strong> setepaíses mais ricos do mundo, criado em 1990 com o propósito <strong>de</strong> combater acriminalida<strong>de</strong> econômico-financeira. Gera-se, então, a sigla FATF que significaFinancial Action Task Force, e em português equivale à sigla GAFI, Grupo <strong>de</strong> Ação16 Acesso em: 01 mar.2013.17 Acessoem: 01 mar.2013.


21Financeira contra a lavagem <strong>de</strong> dinheiro e financiamento ao terrorismo (FT), na qualeditaram Quarenta Recomendações que <strong>de</strong>veriam nortear o combate ao crime <strong>de</strong>lavagem <strong>de</strong> dinheiro no mundo. Vale mencionar que o Grupo Egmont e o Comitê daBasileia para assuntos referentes à supervisão bancária atuam complementarmenteao GAFI. No ano 2000, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime OrganizadoTransnacional, conhecida por Convenção <strong>de</strong> Palermo, em seu artigo 7º previumedidas para o combate à lavagem <strong>de</strong> dinheiro, <strong>de</strong>ntre elas, cita-se uma instituição<strong>de</strong> regime completo <strong>de</strong> regulamentação e controle <strong>dos</strong> bancos com o intento <strong>de</strong>prevenir e <strong>de</strong>tectar qualquer forma <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro, cooperação e troca <strong>de</strong>informações, em nível nacional e internacional, entre as autorida<strong>de</strong>s responsáveispelo combate a este crime.2.2 LEGISLAÇÃO BRASILEIRAAs instituições financeiras são normatizadas, em relação às suas ativida<strong>de</strong>spreventivas à lavagem <strong>de</strong> dinheiro, pelo Banco Central do Brasil (BC) – Órgãoregulador e fiscalizador. Este órgão, por sua vez, expe<strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> normativos elegislações que, necessariamente, <strong>de</strong>vem ser cumpridas por tais instituições.Frente às situações cada vez mais preocupantes e ao alto grau <strong>de</strong>atingimento do mercado financeiro, o Banco Central, em 2012, consolidou regras eprocedimentos para a prevenção e combate à lavagem <strong>de</strong> dinheiro e aofinanciamento do terrorismo – já reforçando e incrementando medidasregulamentadoras <strong>de</strong>ste procedimento ilegal. Principalmente as ações a seremadotadas pelas instituições bancárias em atendimento ao compromisso internacional<strong>de</strong> implementar as recomendações do Gafi.As principais medidas constituíram em publicação <strong>de</strong> normativos que visarammaior controle sobre o cadastro, comportamento e conhecimento financeiro docliente, suas movimentações financeiras e comunicação <strong>de</strong>stas informações aoórgão regulador – Coaf.Po<strong>de</strong> citar-se as principais circulares, carta-circulares e lei expedidas,recentemente, bem como as <strong>de</strong> anos anteriores:2.2.1 Circular nº 3.583/12Expedida em 2012, pelo BC, <strong>de</strong>terminou que as instituições financeiras não<strong>de</strong>vam iniciar qualquer relação <strong>de</strong> negócio com clientes, ou dar prosseguimento arelação já existente, se não for possível i<strong>de</strong>ntificá-lo plenamente. A norma também


22esclarece que as políticas e procedimentos internos <strong>de</strong> controle, consolida<strong>dos</strong> pelasinstituições financeiras no Brasil, <strong>de</strong>vem ser estendi<strong>dos</strong> às suas agências esubsidiárias situadas no exterior, <strong>de</strong>vendo o BC ser informado sobre a eventualexistência <strong>de</strong> legislação estrangeira que limite tal aplicação.2.2.2 Carta Circular nº 3.542/12Publicada também em 2012, ampliou os exemplos <strong>de</strong> operações e situaçõesque po<strong>de</strong>m configurar indícios <strong>de</strong> ocorrências do crime <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro, osquais foram amplia<strong>dos</strong> <strong>de</strong> 43 para 106, distribuí<strong>dos</strong> em 14 categorias, incluindo ofinanciamento do terrorismo. A norma enriquece o elenco <strong>de</strong> operações ou situaçõesque po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>radas suspeitas ou atípicas, melhorando a qualida<strong>de</strong> dascomunicações das instituições financeiras ao Coaf. Conforme assinala Rissi Macedo(2006), somente se a instituição financeira verificar indícios <strong>de</strong> que o cliente tem aintenção <strong>de</strong> praticar o crime, é que <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r a comunicação da suspeição daoperação. Nos casos em que não houver fatos que consubstanciem, o normativonão exige a comunicação, da mesma forma que eventuais comunicações <strong>de</strong> “boa-fé”não acarretarão responsabilida<strong>de</strong> civil e administrativa para aquele que realizou anotificação.Dentre estas operações e situações, <strong>de</strong>stacam-se as que se atribuem àsativida<strong>de</strong>s das instituições financeiras. Visto que po<strong>de</strong>m colocar em risco a eficiênciado trabalho <strong>de</strong> prevenção à lavagem <strong>de</strong> dinheiro realizado por tais instituições, fazsenecessário e importante citá-las:I - situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional:a) realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos, saques, pedi<strong>dos</strong> <strong>de</strong> provisionamento para saqueou qualquer outro instrumento <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> recursos em espécie, queapresentem atipicida<strong>de</strong> em relação à ativida<strong>de</strong> econômica do cliente ouincompatibilida<strong>de</strong> com a sua capacida<strong>de</strong> econômico-financeira;b) movimentações em espécie realizadas por clientes cujas ativida<strong>de</strong>spossuam como característica a utilização <strong>de</strong> outros instrumentos <strong>de</strong>transferência <strong>de</strong> recursos, tais como cheques, cartões <strong>de</strong> débito ou crédito;c) aumentos substanciais no volume <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos em espécie <strong>de</strong> qualquerpessoa natural ou jurídica, sem causa aparente, nos casos em que tais<strong>de</strong>pósitos forem posteriormente transferi<strong>dos</strong>, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> curto período <strong>de</strong>tempo, a <strong>de</strong>stino não relacionado com o cliente;d) fragmentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos, em espécie, <strong>de</strong> forma a dissimular o valortotal da movimentação;II - situações relacionadas com operações em espécie em moedaestrangeira e cheques <strong>de</strong> viagem:a) movimentação <strong>de</strong> recursos em espécie em moeda estrangeira oucheques <strong>de</strong> viagem, que apresente atipicida<strong>de</strong> em relação à ativida<strong>de</strong>econômica do cliente ou incompatibilida<strong>de</strong> com a sua capacida<strong>de</strong>econômico-financeira;


23b) negociações <strong>de</strong> moeda estrangeira em espécie, em municípioslocaliza<strong>dos</strong> em regiões <strong>de</strong> fronteira, que não apresentem compatibilida<strong>de</strong>com a natureza <strong>de</strong>clarada da operação;c) negociações <strong>de</strong> moeda estrangeira em espécie ou cheques <strong>de</strong> viagem<strong>de</strong>nomina<strong>dos</strong> em moeda estrangeira, que não apresentem compatibilida<strong>de</strong>com a natureza <strong>de</strong>clarada da operação;d) negociações <strong>de</strong> moeda estrangeira em espécie ou cheques <strong>de</strong> viagem<strong>de</strong>nomina<strong>dos</strong> em moeda estrangeira, realizadas por diferentes pessoasnaturais, não relacionadas entre si, que informem o mesmo en<strong>de</strong>reçoresi<strong>de</strong>ncial; ee) recebimentos <strong>de</strong> moeda estrangeira em espécie, por pessoas naturaisresi<strong>de</strong>ntes no exterior, transitoriamente no País, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong>pagamento a seu favor ou da utilização <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> uso internacional, sema evidência <strong>de</strong> propósito claro;III - situações relacionadas com da<strong>dos</strong> cadastrais <strong>de</strong> clientes:a) resistência ao fornecimento <strong>de</strong> informações necessárias para o início <strong>de</strong>relacionamento ou para a atualização cadastral, oferecimento <strong>de</strong> informaçãofalsa ou prestação <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> difícil ou onerosa verificação;b) abertura, movimentação <strong>de</strong> contas ou realização <strong>de</strong> operações por<strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> procuração ou <strong>de</strong> qualquer outro tipo <strong>de</strong> mandato;d) cadastramento <strong>de</strong> várias contas em uma mesma data, ou em curtoperíodo, com <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> valores idênticos ou aproxima<strong>dos</strong>, ou com outroselementos em comum, tais como origem <strong>dos</strong> recursos, titulares,procuradores, sócios, en<strong>de</strong>reço, número <strong>de</strong> telefone, etc;e) realização <strong>de</strong> operações em que não seja possível i<strong>de</strong>ntificar obeneficiário final, observa<strong>dos</strong> os procedimentos <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> naregulamentação vigente;f) informação <strong>de</strong> mesmo en<strong>de</strong>reço comercial por diferentes pessoasjurídicas ou organizações, sem justificativa razoável para tal ocorrência;IV - situações relacionadas com a movimentação <strong>de</strong> contas:a) movimentação <strong>de</strong> recursos incompatível com o patrimônio, a ativida<strong>de</strong>econômica ou a ocupação profissional e a capacida<strong>de</strong> financeira do cliente;b) transferências <strong>de</strong> valores arredonda<strong>dos</strong> na unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> milhar ou queestejam um pouco abaixo do limite para notificação <strong>de</strong> operações;c) movimentação <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> alto valor, <strong>de</strong> forma contumaz, embenefício <strong>de</strong> terceiros;d) manutenção <strong>de</strong> numerosas contas <strong>de</strong>stinadas ao acolhimento <strong>de</strong><strong>de</strong>pósitos em nome <strong>de</strong> um mesmo cliente, cujos valores, soma<strong>dos</strong>, resultemem quantia significativa;e) movimentação <strong>de</strong> quantia significativa por meio <strong>de</strong> conta até então poucomovimentada ou <strong>de</strong> conta que acolha <strong>de</strong>pósito inusitado;f) ausência repentina <strong>de</strong> movimentação financeira em conta queanteriormente apresentava gran<strong>de</strong> movimentação;V - situações relacionadas com operações <strong>de</strong> investimento interno;VI - situações relacionadas com cartões <strong>de</strong> pagamento;VII - situações relacionadas com operações <strong>de</strong> crédito no País 18 ;As situações <strong>de</strong>scritas nesta Carta Circular, quando aplicáveis, po<strong>de</strong>m indicarparâmetros para a estruturação <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> controles internos, inclusiveinformatiza<strong>dos</strong>, para prevenção à lavagem <strong>de</strong> dinheiro e combate ao FT implanta<strong>dos</strong>18 Acesso em: 25mar.2013.


24pelas instituições financeiras e <strong>de</strong>mais instituições autorizadas a funcionar peloBanco Central do Brasil.Dentre os normativos, que se referem à comunicação ao órgão competente<strong>de</strong> transações financeiras, há a Lei 9.613/98 alterada pela Lei 12.683/12 e a Circular3.461/09 – ambas emitidas pelo BC.2.2.3 Lei 9.613/98Lei Fe<strong>de</strong>ral promulgada em 1998 objetivou dispor sobre os crimes <strong>de</strong>"lavagem" <strong>de</strong> dinheiro ou ocultação <strong>de</strong> bens, direitos e valores; sobre a prevençãoda utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei, bem comocriou o Coaf e dá outras providências. Esta lei também apresenta as disposiçõesprocessuais especiais, <strong>de</strong>fine a forma <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>dos</strong> clientes e manutenção <strong>de</strong>registros, estabelece a forma <strong>de</strong> comunicação das operações financeiras e <strong>de</strong>limitaa responsabilida<strong>de</strong> administrativa e penalida<strong>de</strong>s aplicáveis.2.2.4 Lei 12.683/12Altera a Lei nº 9.613, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1998, para tornar mais eficiente apersecução penal <strong>dos</strong> crimes <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro, na qual: Excluiu o rol <strong>de</strong>crimes antece<strong>de</strong>ntes, agravou as penalida<strong>de</strong>s no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento dasobrigações pelos setores obriga<strong>dos</strong> e aumentou o rol <strong>de</strong> pessoas sujeitas aosmecanismos <strong>de</strong> controle.Esta lei prevê uma pena <strong>de</strong> 3 a 10 <strong>de</strong> anos <strong>de</strong> reclusão e multa para quemocultar ou dissimular a utilização <strong>de</strong> bens, direitos e valores provenientes <strong>de</strong> infraçãopenal – apresentado no inciso 1º. Consta no inciso 2º que incorre ainda na mesmapena quem utiliza na ativida<strong>de</strong> econômica ou financeira bens, direitos ou valoresprovenientes <strong>de</strong> infração penal – o que é objeto <strong>de</strong> estudo do presente trabalho.A lei <strong>de</strong>fine os procedimentos que as pessoas sujeitas ao mecanismo <strong>de</strong>controle <strong>de</strong>vem sujeitar-se. Apresenta<strong>dos</strong> nos artigos 10 e 11, assim são:(...) adoção <strong>de</strong> políticas, procedimentos e controles internos, compatíveiscom seu porte e volume <strong>de</strong> operações; cadastro e manutenção <strong>de</strong> cadastroatualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta <strong>de</strong>ste, no Conselho<strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Financeiras (Coaf), na forma e condições por elesestabelecidas; e atendimento às requisições formuladas pelo Coaf naperiodicida<strong>de</strong>, forma e condições por ele estabelecidas, cabendo-lhepreservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas. Ainda<strong>de</strong>verão comunicar ao Coaf, abstendo-se <strong>de</strong> dar ciência <strong>de</strong> tal ato a


25qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo <strong>de</strong>24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização <strong>de</strong> operações 19 .As pessoas sujeitas citadas no parágrafo anterior e as que se <strong>de</strong>stacam àapresentação <strong>de</strong>ste estudo estão <strong>de</strong>scritas no artigo 9º da lei, estas sujeitam-se àsobrigações referidas nos artigos 10 e 11:2.2.5 Circular 3.461/09(...) pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente oueventual, como ativida<strong>de</strong> principal ou acessória, cumulativamente ou não:as bolsas <strong>de</strong> valores, as bolsas <strong>de</strong> mercadorias ou futuros e os sistemas <strong>de</strong>negociação do mercado <strong>de</strong> balcão organizado; as pessoas físicas oujurídicas que exerçam ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> promoção imobiliária ou compra evenda <strong>de</strong> imóveis; as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens<strong>de</strong> luxo ou <strong>de</strong> alto valor interme<strong>de</strong>iem a sua comercialização ou exerçamativida<strong>de</strong>s que envolvam gran<strong>de</strong> volume <strong>de</strong> recursos em espécie; <strong>de</strong>abertura ou gestão <strong>de</strong> contas bancárias, <strong>de</strong> poupança, investimento ou <strong>de</strong>valores mobiliários; financeiras, societárias ou imobiliárias 20 .Normativo também expedido pelo Banco Central, em 2009, consolida asregras sobre os procedimentos a serem adota<strong>dos</strong> na prevenção e combate àsativida<strong>de</strong>s relacionadas aos crimes previstos na Lei 9.613/98, o que é afirmado emseu artigo 1º:As instituições financeiras e <strong>de</strong>mais instituições autorizadas a funcionar peloBanco Central do Brasil <strong>de</strong>vem implementar políticas e procedimentosinternos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong>stina<strong>dos</strong> a prevenir sua utilização na prática <strong>dos</strong>crimes <strong>de</strong> que trata a Lei Fe<strong>de</strong>ral. Tais procedimentos incluem: confirmar asinformações cadastrais <strong>dos</strong> clientes e i<strong>de</strong>ntificar os beneficiários finais dasoperações e possibilitar a caracterização ou não <strong>de</strong> clientes como pessoaspoliticamente expostas. Em seu inciso 3º esclarece que, para os fins <strong>de</strong>stacircular, consi<strong>de</strong>ra-se cliente eventual ou permanente qualquer pessoanatural ou jurídica com a qual seja mantido, respectivamente em carátereventual ou permanente, relacionamento <strong>de</strong>stinado à prestação <strong>de</strong> serviçofinanceiro ou à realização <strong>de</strong> operação financeira 21 .Na <strong>de</strong>scrição do artigo 4º, a Circular conceitua as pessoas politicamenteexpostas e o tratamento a ser dado pelas instituições financeiras:As instituições <strong>de</strong>vem coletar <strong>de</strong> seus clientes permanentes informaçõesque permitam caracterizá-los ou não como pessoas politicamente expostase i<strong>de</strong>ntificar a origem <strong>dos</strong> fun<strong>dos</strong> envolvi<strong>dos</strong> nas transações <strong>dos</strong> clientesassim caracteriza<strong>dos</strong>. Consi<strong>de</strong>ram-se pessoas politicamente expostas osagentes públicos que <strong>de</strong>sempenham ou tenham <strong>de</strong>sempenhado, nosúltimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e <strong>de</strong>pendênciasestrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como19 Acesso em 11 abr.2013.20 Acesso em 11 abr.2013.21 Acesso em: 02 mar.2013.


26seus representantes, familiares e outras pessoas <strong>de</strong> seu relacionamentopróximo 22 .Quanto aos registros das operações e serviços financeiros, o normativo citaem seu artigo 6º:(...) as instituições <strong>de</strong>vem manter registros <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os serviços financeirospresta<strong>dos</strong> e <strong>de</strong> todas as operações financeiras realizadas com os clientesou em seu nome. No caso <strong>de</strong> movimentação <strong>de</strong> recursos por clientespermanentes, os registros <strong>de</strong>vem conter informações consolidadas quepermitam verificar a compatibilida<strong>de</strong> entre a movimentação <strong>de</strong> recursos e aativida<strong>de</strong> econômica e capacida<strong>de</strong> financeira do cliente; a origem <strong>dos</strong>recursos movimenta<strong>dos</strong> e os beneficiários finais das movimentações. Osistema <strong>de</strong> registro <strong>de</strong>ve permitir a i<strong>de</strong>ntificação das operações que,realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado financeiro ou grupo, emum mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entida<strong>de</strong>, em seuconjunto, o valor <strong>de</strong> R$10.000,00 (<strong>de</strong>z mil reais) das operações que, por suahabitualida<strong>de</strong>, valor ou forma, configurem artifício que objetive burlar osmecanismos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, controle e registro 23 .No artigo 7º, a Circular <strong>de</strong>termina os registros das operações a partir do valor<strong>de</strong> R$ 1.000,00:(...) instituições <strong>de</strong>vem manter registros específicos das operações <strong>de</strong>transferência <strong>de</strong> recursos, i<strong>de</strong>ntificando as operações referentes aoacolhimento em <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> Transferência Eletrônica Disponível (TED), <strong>de</strong>cheque, cheque administrativo, cheque or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento e outrosdocumentos compensáveis <strong>de</strong> mesma natureza, e à liquidação <strong>de</strong> cheques<strong>de</strong>posita<strong>dos</strong> em outra instituição financeira; das emissões <strong>de</strong> chequeadministrativo, <strong>de</strong> cheque or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento, <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento,<strong>de</strong> Documento <strong>de</strong> Crédito (DOC), <strong>de</strong> TED e <strong>de</strong> outros instrumentos <strong>de</strong>transferência <strong>de</strong> recursos, quando <strong>de</strong> valor superior a R$1.000,00 (milreais) 24 .Em seu artigo 9º, a Circular faz alusão aos registros <strong>de</strong> movimentaçãosuperior a R$100.000,00 em espécie:Os bancos comerciais, a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, os bancos múltiploscom carteira comercial ou <strong>de</strong> crédito imobiliário, as socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> créditoimobiliário, as socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> poupança e empréstimo e as cooperativas <strong>de</strong>crédito <strong>de</strong>vem manter registros específicos das operações <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito emespécie, saque em espécie, saque em espécie por meio <strong>de</strong> cartão pré-pagoou pedido <strong>de</strong> provisionamento para saque. O sistema <strong>de</strong> registro <strong>de</strong>vepermitir a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>:I - <strong>de</strong>pósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio <strong>de</strong>cartão pré-pago ou pedido <strong>de</strong> provisionamento para saque, <strong>de</strong> valor igual ousuperior a R$100.000,00 (cem mil reais);II - <strong>de</strong>pósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio <strong>de</strong>cartão pré-pago ou pedido <strong>de</strong> provisionamento para saque, que apresenteindícios <strong>de</strong> ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da22 Acessoem: 02 mar.2013.23 Acesso em: 02 mar.2013.24 Acessoem: 02 mar.2013.


27localização, da disposição, da movimentação ou da proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> bens,direitos e valores;III - emissão <strong>de</strong> cheque administrativo, TED ou <strong>de</strong> qualquer outroinstrumento <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> fun<strong>dos</strong> contra pagamento em espécie, <strong>de</strong>valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais) 25 .As Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Inteligência Financeira (FIU ou IUF), no que concerne alegislação brasileira, compõem um importante aspecto a prevenção e ao combate àlavagem <strong>de</strong> dinheiro. Conforme Mendroni 26 (2006), as FIUs po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong> naturezajudicial, policial, mista (judicial/policial) ou administrativa e sua principal função éestabelecer um mecanismo <strong>de</strong> prevenção e controle ao <strong>de</strong>lito <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong>dinheiro pela proteção <strong>dos</strong> setores financeiros e comerciais passíveis <strong>de</strong> seremutiliza<strong>dos</strong> em manobras ilegais:(...) a prevenção e o combate à lavagem <strong>de</strong> dinheiro iniciaram-se nasnações mais ricas alcançando, posteriormente, outros países. Objetivandotornar mais eficaz estas medidas, foram criadas as Unida<strong>de</strong>s Financeiras <strong>de</strong>Inteligência, conhecidas como FIU. A FIU brasileira é o COAF (Conselho <strong>de</strong>Controle <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Financeiras) 27 .Pela <strong>de</strong>scrição do autor Rissi Macedo (2006), ele po<strong>de</strong> concluir que alegislação brasileira sobre o tema lavagem <strong>de</strong> dinheiro, apesar <strong>de</strong> valiosa, é aindainsuficiente, precisando <strong>de</strong> aperfeiçoamento que a prática lhe proporcionará. Noentanto, é indispensável o reconhecimento que os normativos brasileiros sãoimportantes instrumentos para a institucionalização das ações repressoras aocombate à lavagem <strong>de</strong> dinheiro. O autor também infere que o cumprimento <strong>dos</strong>trata<strong>dos</strong> e convenções internacionais não po<strong>de</strong> encontrar obstáculo em questões“nacionalistas”, pois somente uma ação conjunta <strong>dos</strong> países po<strong>de</strong> promover umcombate efetivo à LD.25 Acesso em 02 mar.2013.26 Marcelo Batlouni Mendroni, doutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense <strong>de</strong>Madrid e professor da mesma disciplina em cursos <strong>de</strong> pós-graduação da Escola Superior doMinistério Público <strong>de</strong> São Paulo, é uma das pessoas mais qualificadas no Brasil para o exame damatéria. Alia aos estu<strong>dos</strong> acadêmicos, que incluem cursos no Max Planck Institut e em outros centros<strong>de</strong> excelência, a sua longa prática como Promotor <strong>de</strong> Justiça atuante na área <strong>de</strong> repressão ao crimeorganizado, especialmente contra os crimes econômicos como Lavagem <strong>de</strong> Dinheiro e <strong>de</strong> Cartéis, e oconhecimento da experiência acumulada por outros países na área criminal, adquirido em estágiosem organismos policiais, <strong>de</strong> inteligência e investigação, como o Fe<strong>de</strong>ral Bureau of Investigation (FBI)e a New Scotland Yard, e em órgãos do Ministério Público <strong>de</strong> outras nações.27 MENDRONI, Marcelo Batlouni, 2006. P.94


28CAPÍTULO 3 – CASOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO NO SISTEMA BANCÁRIONO CONTEXTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA ESTE CRIMENaím, em seu livro Ilícito (2006) afirma que, nenhum segmento do sistemabancário mundial é completamente imune à prática <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro. Sendoeste segmento uma das fontes <strong>de</strong> financiamento <strong>de</strong> tal crime. Isso porque é<strong>de</strong>masiado o número <strong>de</strong> operações, transferências e outros serviços presta<strong>dos</strong> pelosbancos. E fiscalizar cada uma <strong>de</strong>las, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>svendar a origem, objetivo e<strong>de</strong>stino, o que está além da capacida<strong>de</strong> da maioria <strong>dos</strong> bancos.O autor confere a esta capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> abordagem da lavagem <strong>de</strong> dinheiro ofenômeno da globalização, que incluiu avanços na tecnologia, um novo sentidopolítico e novas formas <strong>de</strong> colaboração internacional. Os bancos e outrasinstituições possuem então, a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> movimentar dinheiro <strong>de</strong> formatransfronteiriça. Consequentemente, qualquer pequena instituição financeira po<strong>de</strong>ser a origem ou o <strong>de</strong>stino, <strong>de</strong> forma cômoda e quase instantânea, <strong>de</strong> fun<strong>dos</strong> paraqualquer lugar. Bancos eletrônicos e dinheiros virtuais na forma <strong>de</strong> cartõesinteligentes, que acumulam valores em um chip embutido, resultam em um gran<strong>de</strong>potencial para o anonimato. Além <strong>de</strong>stes fatores, o próprio sistema financeiro gerainúmeras facilida<strong>de</strong>s, serviços, regras e até mesmo incentivos que os agentes <strong>de</strong>lavagem <strong>de</strong> dinheiro po<strong>de</strong>m usar em benefício próprio. “Contas em bancoslegalmente constituí<strong>dos</strong> são uma ferramenta comum na lavagem <strong>de</strong> dinheiroproveniente do comércio ilícito 28 ”, afirma Moíses Naím. As transferências eletrônicase outras facilida<strong>de</strong>s bancárias tornaram viáveis, para os corretores da lavagem <strong>de</strong>dinheiro, a divisão <strong>de</strong> suas posses em partes insuspeitas, primeiro passo essencialpara o sucesso <strong>de</strong> uma operação. O acesso remoto a bancos com cartõeseletrônicos, telefone, Internet, permite ainda mais discrição e dissimulação. A<strong>de</strong>speito das po<strong>de</strong>rosas novas tecnologias à disposição <strong>dos</strong> organismos <strong>de</strong> po<strong>de</strong>rpara monitorar essas transações, capturar o que se precisa ser capturado torna-semuito difícil.Mendroni (2006), em seu livro: Crime <strong>de</strong> Lavagem <strong>de</strong> Dinheiro, <strong>de</strong>screve queos bancos são os veículos mais comuns para a realização <strong>dos</strong> crimes <strong>de</strong> lavagem28 NAÍM, Moisés. 2006, p. 137


29<strong>de</strong> dinheiro. Isto ocorre porque através <strong>dos</strong> bancos o agente po<strong>de</strong> realizar <strong>de</strong>pósitos,transferências, saques, tanto pessoalmente como por procurador, por or<strong>de</strong>ns masespecialmente por meio da internet (Internet Banking) que, com a utilização“eletrônica” <strong>dos</strong> coman<strong>dos</strong>, po<strong>de</strong>m-se realizar incontáveis transações em apenas umúnico dia.3.1 EXEMPLOS DE CASOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO NO ÂMBITO BANCÁRIOPreocupante é a situação real que existe no Brasil e no mundo a respeito dasocorrências do crime <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro. Com facilida<strong>de</strong>, encontram-se relatos<strong>de</strong> casos da prática do crime realiza<strong>dos</strong>, principalmente no sistema bancário.A <strong>de</strong>speito do que as mídias televisivas e a impressa apresentam, po<strong>de</strong> citarsecasos como:O caso do banco BMG, sinalizado por mídia virtual em 2013, que respon<strong>de</strong> aum processo que tramita no STF, relacionado à concessão <strong>de</strong> um empréstimoirregular a um partido brasileiro, em troca <strong>de</strong> suposto favorecimento para conseguir apermissão <strong>de</strong> realizar empréstimos consigna<strong>dos</strong> a aposenta<strong>dos</strong> e pensionistas doINSS. A instituição foi multada juntamente com quatro <strong>de</strong> seus dirigentes, <strong>de</strong>vido àsoperações irregulares <strong>de</strong> empréstimos que foram usa<strong>dos</strong> para abastecer o esquema<strong>de</strong> compra <strong>de</strong> apoio no Congresso que ficou conhecido como "mensalão". Ainstituição conce<strong>de</strong>u empréstimos fraudulentos às empresas <strong>de</strong> um publicitário paralavar a origem <strong>dos</strong> R$ 73 milhões <strong>de</strong>svia<strong>dos</strong> do Banco do Brasil e que <strong>de</strong>pois foramdistribuí<strong>dos</strong> para pessoas indicadas pela cúpula do PT.Deste ocorrido, infere-se que os bancos, uma vez que possuem serviçospeculiares como os empréstimos, utilizam <strong>de</strong>stes para obter uma gama <strong>de</strong> clientes(aposenta<strong>dos</strong> e pensionistas) em troca <strong>de</strong> servirem como um palco para umprocesso <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro. Ou seja, a simulação <strong>de</strong> serviços fraudulentos afim <strong>de</strong> disfarçar a origem <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong>svia<strong>dos</strong>. Este caso ilustra a situação VII,item B da Carta – Circular 3.542/12 (<strong>de</strong>scrita anteriormente).Ao que <strong>de</strong>screve Mendroni (2006), um empréstimo falso trata-se da utilizaçãodas próprias instituições financeiras com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obter-se valores “limpos” emtroca <strong>de</strong> outros sem origem pré justificada.Nem tão pouco menos envolvido, o Banco Rural (assinalado pela mídia em2013), instituição financeira <strong>de</strong> Minas Gerais, foi <strong>de</strong>nunciado por um Procurador-Geral da República, juntamente com sua principal acionista e dois diretores, sob a


30acusação <strong>de</strong> envolvimento em diversos crimes financeiros, inclusive com o esquemado "mensalão". Teve <strong>de</strong>cretada sua <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> jurídica pela2ª Vara Empresarial da Capital no Rio <strong>de</strong> Janeiro, acusada <strong>de</strong> uma frau<strong>de</strong> que lesoumilhares <strong>de</strong> credores. Foi alvo <strong>de</strong> uma ação <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa movidapelo MP-AL, por participar <strong>de</strong> um esquema <strong>de</strong> empréstimos frauda<strong>dos</strong>, que resultouno <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> R$ 300 milhões da folha <strong>de</strong> pagamento da Assembléia Legislativa <strong>de</strong>Alagoas. Seus ex-diretores foram multa<strong>dos</strong> em até R$ 155 mil e proibi<strong>dos</strong> <strong>de</strong> ocuparcargos <strong>de</strong> direção em instituições financeiras. O banco teve, ainda, o bloqueio e aexecução <strong>dos</strong> bens <strong>de</strong>termina<strong>dos</strong> pela Justiça, por auxiliar um empresário a ocultarseu patrimônio e evitar a penhora <strong>dos</strong> bens. A instituição também conce<strong>de</strong>uempréstimos fraudulentos às empresas <strong>de</strong> um publicitário.Este exemplo apresenta a aplicação das responsabilida<strong>de</strong>s administrativas<strong>de</strong>scritas na Lei 9.613/98, quando cita que a instituição teve <strong>de</strong>cretada sua<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> jurídica e pela multa paga pelos ex-diretores. Deacordo com esta Lei, no seu artigo 10º, <strong>de</strong>verá a instituição financeira comunicar asuspeição à autorida<strong>de</strong> administrativa sob pena <strong>de</strong> responsabilização administrativae penal. A infração penal cometida foi uma improbida<strong>de</strong> administrativa seguida <strong>de</strong><strong>de</strong>svio <strong>de</strong> recursos públicos. Consequentemente, o prejuízo financeiro a milhares <strong>de</strong>credores ocasionou uma lesão à imagem da instituição, uma vez que estes credoresnão se utilizarão mais <strong>de</strong>sta instituição financeira.A <strong>de</strong>speito do Banco do Cruzeiro do Sul, apresentado em mídias virtuais em2010, há o seguinte relato: Instituição financeira, acusada pelo Banco Central doBrasil, em um relatório <strong>de</strong> 2010, <strong>de</strong> ser uma "gran<strong>de</strong> lavan<strong>de</strong>ria <strong>de</strong> dinheiro das maisdiversas origens". Isto após a constatação <strong>de</strong> que um fundo <strong>de</strong> investimentoadministrado pela instituição, possuía como cotistas pessoas sem condiçõesfinanceiras para realizar tais transações, além <strong>de</strong> não aplicar no mercado financeiroa maior parte <strong>dos</strong> valores <strong>de</strong>posita<strong>dos</strong> nesse fundo, que teriam sido repassa<strong>dos</strong>para pessoas físicas e agências <strong>de</strong> turismo, acabou sofrendo intervenção em junho<strong>de</strong> 2012, <strong>de</strong>pois que a autarquia i<strong>de</strong>ntificou um rombo <strong>de</strong> R$ 1,3 bilhão emoperações <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> irregulares. Também, é acusada <strong>de</strong> ser responsávelpelo envio <strong>de</strong> US$ 52,3 milhões <strong>de</strong>svia<strong>dos</strong> do Banco <strong>Santos</strong> para paraísos fiscais,em favor <strong>de</strong> empresas controladas pelo banqueiro E<strong>de</strong>mar Cid Ferreira. Teve, ainda,a liquidação extrajudicial <strong>de</strong>cretada pelo Banco Central, acusada <strong>de</strong> promover um


31rombo <strong>de</strong> R$ 2,236 bilhões com suspeitas <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s e exposição <strong>dos</strong> clientes ariscos excessivos, o que resultou também no bloqueio <strong>dos</strong> bens <strong>dos</strong> controladoresdas instituições.Neste exemplo, ocorre o <strong>de</strong>scumprimento da situação V, item D do normativoque prevê as situações que po<strong>de</strong>m configurar indícios <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro CartaCircular 3.542/12: “investimentos significativos não proporcionais à capacida<strong>de</strong>econômico-financeira do cliente, cuja origem não seja claramente conhecida” 29 . Istoremete à <strong>de</strong>terminação legal <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong>finição do perfil do cliente – é amaterialização da política conheça seu cliente, na qual é <strong>de</strong>ver da instituiçãoconhecer o perfil <strong>de</strong> seu correntista <strong>de</strong> forma que seja possível a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> umpadrão <strong>de</strong> movimentação financeira compatível com seus rendimentos <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong>.Igualmente citado em jornais virtuais especializa<strong>dos</strong> (Clipping, 2012) em assuntosfinanceiros, o banco britânico, HSBC, teve uma redução <strong>de</strong> seu lucro líquido <strong>de</strong> 9%,em números foi <strong>de</strong> US$ 8,93 para US$ 8,15 bilhões em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> provisõespara suprir o impacto <strong>de</strong> uma investigação nos Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong> sobre lavagem <strong>de</strong>dinheiro e venda ina<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> produtos financeiros. Ainda citado por este jornal, oHSBC teve que provi<strong>de</strong>nciar mais US$ 700 milhões para <strong>de</strong>mais multasrelacionadas a um relatório do Senado norte-americano que acusou as operaçõesglobais do banco para as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro e terroristas:O HSBC foi <strong>de</strong>nunciado, por um comitê do Senado norte-americano, <strong>de</strong>associação criminosa com os narcotraficantes do México e com fontesfinanciadoras <strong>dos</strong> militantes muçulmanos no Oriente Médio. De acordo coma <strong>de</strong>núncia, que os controladores do banco atribuem à negligência <strong>de</strong> seusexecutivos, o HSBC realiza a LAVAGEM DE DINHEIRO <strong>dos</strong> cartéismexicanos da droga, e serve <strong>de</strong> apoio a um banco da Arábia Saudita ligadoà Al Qaeda. É possível que esse mesmo envolvimento seja <strong>de</strong>scoberto naColômbia, com os traficantes <strong>de</strong> cocaína, e no Afeganistão, o maiorprodutor mundial da papoula, <strong>de</strong> on<strong>de</strong> se extrai o ópio que, refinado, produza heroína 30 .Divulgada em 2013, pelo site da UOL, a lavagem <strong>de</strong> dinheiro por meio <strong>de</strong>fun<strong>dos</strong> <strong>de</strong> investimento do banco Opportunity:O relatório final da Operação Satiagraha, que investigou o banqueiro DanielDantas, apontou indícios <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro no OpportunityFund, umfundo <strong>de</strong> investimentos criado em 1994 no paraíso fiscal das Ilhas Cayman.29 Acesso em: 25 mar.2013.30 CUNHA, Ari. Delúbio <strong>dos</strong> dois la<strong>dos</strong>. Disponível em: Acesso em: 9 mar. 2013.


32Uma perícia da Polícia Fe<strong>de</strong>ral, anexada ao inquérito, revela que doleirosbrasileiros operam empresas <strong>de</strong> fachada num sistema paralelo, à margemdo controle do Banco Central, remeteram pelo menos US$ 19,4 milhões aofundo <strong>de</strong> Cayman por meio <strong>de</strong> 283 transações bancárias. As leis <strong>de</strong>Cayman resguardam os nomes <strong>dos</strong> cotistas do fundo, cujo patrimônio já foiestimado em R$ 2 bilhões. O fundo teve participação ativa nas privatizações<strong>de</strong> estatais feitas pelo governo Fernando Henrique Car<strong>dos</strong>o (1995-2002),arrebatando a telefônica Brasil Telecom e o terminal <strong>de</strong> contêineres do porto<strong>de</strong> <strong>Santos</strong> (SP), entre outros ativos 31 .Esta citação reporta o uso <strong>de</strong> paraísos fiscais, tanto utiliza<strong>dos</strong> para encobrirsea titularida<strong>de</strong> e os impostos a serem pagos, como a exigência <strong>de</strong> umafiscalização mais branda aos investidores.Continuando neste caso do fundo do banco Opportunity, o jornal relatatambém que um ex-funcionário do Banco Central em 2001, foi <strong>de</strong>nunciado aoMinistério Público pelo próprio BC por suspeita <strong>de</strong> cobrar in<strong>de</strong>vidamente quase US$2 milhões para operar irregularmente reservas <strong>de</strong> ouro em favor do Dresdner Bank<strong>de</strong> Nova York:Parte <strong>dos</strong> recursos <strong>dos</strong> cotistas chegava a Cayman por meio <strong>de</strong> doleiros emoperações conhecidas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a década <strong>de</strong> 90. Três doleiros ouvi<strong>dos</strong> pela PFconfirmaram as operações em prol do fundo: Clark Setton, Richard Otterlooe Luis Filipe Malhão e Souza. Pelo sistema do "dólar-cabo", o dinheiro docotista era entregue ao doleiro no Brasil, que transferia para Caymanrecursos <strong>de</strong> conta bancária aberta no exterior em nome <strong>de</strong> uma empresa <strong>de</strong>fachada. Assim, o sistema do BC não i<strong>de</strong>ntificava os verda<strong>de</strong>iros donos dodinheiro 32 .Logo, a conivência e a falta <strong>de</strong> ética <strong>dos</strong> próprios funcionários submetem asinstituições financeiras a um processo lesivo. A utilização <strong>de</strong> doleiros e a falta <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação <strong>dos</strong> verda<strong>de</strong>iros donos do capital implicaram no <strong>de</strong>sacordo do artigo 6ºda Circular 3.461/09 e da Lei 9.613/98 alterada pela Lei 12.683/12.31 Acesso em: 09 mar. 201332 Acesso em: 09 mar. 2013


33CONCLUSÃOO processo <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro é um procedimento realizado paraproporcionar uma aparência lícita a recursos adquiri<strong>dos</strong> <strong>de</strong> forma ilegal. Nesteprocesso, os bancos, <strong>de</strong> um modo geral, contribuem <strong>de</strong> alguma forma para esteacontecimento com a simples utilização <strong>de</strong> seus produtos e serviços.A lavagem <strong>de</strong> dinheiro ocorre mesmo com uma gama <strong>de</strong> legislaçõesespecíficas, tanto nacionais como internacionais. Quando funcionários, <strong>de</strong> qualquernível hierárquico, <strong>de</strong>scumprem as leis e os normativos; quando são coniventes comoperações irregulares e até mesmo pelo avançado processamento do trabalhofinanceiro, há situações favoráveis ao disfarce <strong>de</strong> recursos ilícitos.Face aos exemplos apresenta<strong>dos</strong> neste trabalho, as medidas <strong>de</strong> prevenção àlavagem <strong>de</strong> dinheiro, no âmbito do sistema bancário, não são eficazes pois, aspróprias instituições financeiras promovem um cenário favorável à atuação <strong>dos</strong>criminosos. Neste contexto, infere-se que, em gran<strong>de</strong> parte, a ineficácia do combateao crime <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro <strong>de</strong>ve-se ao amadorismo institucional no que dizrespeito às medidas <strong>de</strong> segurança orgânica. Salienta-se que uma boa forma <strong>de</strong>estabelecer medidas <strong>de</strong> segurança orgânica no funcionamento da área que lida comda<strong>dos</strong> sigilosos, é que o sistema bancário busque junto ao estamento institucionalcomo o FBI e a ABIN, o conhecimento sobre tal assunto com o objetivo <strong>de</strong> criar-seum manual a<strong>de</strong>quado da segurança citada e <strong>de</strong> acordo com a realida<strong>de</strong> do sistemabancário.Outro aspecto <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> significado é o <strong>de</strong> o sistema bancário, em geral,proporcionar aos seus funcionários que lidam com informações sigilosas sobremovimentações financeiras, tenha acesso a cursos <strong>de</strong> especialização eaperfeiçoamento na área <strong>de</strong> inteligência bancária.Infere-se também que a legislação brasileira precisa <strong>de</strong> adaptações e que asinstituições financeiras as cumpra <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada a fim <strong>de</strong> prevenir a finco autilização <strong>dos</strong> bancos para a lavagem <strong>de</strong> recursos ilícitos. E que o <strong>de</strong>senvolvimento<strong>de</strong> uma estratégia nacional <strong>de</strong> combate à lavagem <strong>de</strong> dinheiro certamentecontribuirá para uma ação mais eficaz <strong>dos</strong> órgãos repressores.


34REFERÊNCIASBRASIL. Carta Circular nº 3.542, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013. Divulga relação <strong>de</strong>operações e situações que po<strong>de</strong>m configurar indícios <strong>de</strong> ocorrência <strong>dos</strong> crimesprevistos na Lei nº 9.613, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1998, passíveis <strong>de</strong> comunicação aoConselho <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Financeiras(Coaf). Disponível em: . Acesso em: 25 mar. 2013.BRASIL. Circular nº 3.461, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009. Consolida as regras sobre osprocedimentos a serem adota<strong>dos</strong> na prevenção e combate às ativida<strong>de</strong>srelacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1998.Disponívelem:. Acesso em: 02 mar. 2013.BRASIL. Circular nº 3.583, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013. Altera a Circular nº 3.461, <strong>de</strong>24 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009, que consolida as regras sobre os procedimentos a seremadota<strong>dos</strong> na prevenção e combate às ativida<strong>de</strong>s relacionadas com os crimesprevistos na Lei nº 9.613, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1998. Disponível em: . Acessoem: 02 mar. 2013.BRASIL. Lei 12.683, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012. Altera a Lei n o 9.613, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> março<strong>de</strong> 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal <strong>dos</strong> crimes <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong>dinheiro. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12683.htm>. Acesso em: 11 abr. 2013.BRASIL. Lei nº 9.613, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1998. Dispõe sobre os crimes <strong>de</strong>"lavagem" ou ocultação <strong>de</strong> bens, direitos e valores; a prevenção da utilização <strong>dos</strong>istema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong>Ativida<strong>de</strong>s Financeiras - COAF, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 28 fev. 2013.CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS. Sobre Lavagem <strong>de</strong>Dinheiro. Disponível em .Acesso em: 28 fev. 2013.CONSERINO, Cássio Roberto. Lavagem <strong>de</strong> Dinheiro. São Paulo: Atlas Ed., 2011.CONVENÇÃO DE VIENA. Convenção contra o tráfico ilícito <strong>de</strong> entorpecentes e<strong>de</strong> substâncias psicotrópicas. Disponível em: . Acesso em: 01 mar. 2013.CUNHA, Ari. Delúbio <strong>dos</strong> dois la<strong>dos</strong>. Disponível em: Acesso em: 9 mar.2013.


35DE CARLI, Carla Veríssimo. Lavagem <strong>de</strong> Dinheiro – I<strong>de</strong>ologia da Criminalizaçãoe Análise do Discurso. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008. 269 p.Ferramenta <strong>de</strong> prevenção à lavagem <strong>de</strong> dinheiro e frau<strong>de</strong>s. Monitoração <strong>de</strong> Mídias.São Paulo. Disponível em: Acesso em: 09 mar. 2013.Ferramenta <strong>de</strong> prevenção à lavagem <strong>de</strong> dinheiro e frau<strong>de</strong>s. Monitoração <strong>de</strong> Mídias.São Paulo. Disponível em: http://monitoracao<strong>de</strong>midias.com.br/pessoa.php?pessoa_id=118560. Acesso em: 09 mar. 2013.Ferramenta <strong>de</strong> prevenção à lavagem <strong>de</strong> dinheiro e frau<strong>de</strong>s. Monitoração <strong>de</strong> Mídias.São Paulo. Disponível em: . Acesso em: 09 mar. 2013.GRUPO DE TRABALHO EM LAVAGEM DE DINHEIRO E CRIMES FINANCEIROS.O que é lavagem <strong>de</strong> dinheiro?Disponível em: .Acesso em: 28 fev. 2013.IP 30-3. Ramo Contra-Inteligência. Estado Maior do Exército.JESUS, Damásio <strong>de</strong>. Crimes <strong>de</strong> Corrupção Ativa e Tráfico <strong>de</strong> Influência nasTransações Comerciais Internacionais. São Paulo: Saraiva, 2003.MACEDO, Carlos Márcio Rissi .Lavagem <strong>de</strong> Dinheiro.Curitiba: Juruá, 2006.MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime <strong>de</strong> Lavagem <strong>de</strong> Dinheiro. São Paulo: Atlas,2006.NAÍM, Moisés. Ilícitos: o ataque da pirataria, da lavagem <strong>de</strong> dinheiro e do tráficoà economia global. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2006.SANTOS BRAGA, Juliana Toralles <strong>dos</strong>. Lavagem <strong>de</strong> dinheiro – Origem histórica,conceito e fases. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/in<strong>de</strong>x.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8425. Acesso em 25 fev.2013.WIKIPÉDIA ENCICLOPÉDIA LIVRE. Conceito <strong>de</strong> Lavagem <strong>de</strong> Dinheiro.Disponível em: . Acesso em: 25fev. 2013.

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