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Portaria no 1882/GM*Em, 18 de dezembro de 1997 - Secretaria da ...

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<strong>Portaria</strong> n o <strong><strong>18</strong>82</strong>/GM* Em, <strong>18</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>1997</strong>Estabelece o Piso <strong>da</strong> Atenção Básica - PAB e suacomposição.O Ministro <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>no</strong> uso <strong>de</strong> suas atribuições e, consi<strong>de</strong>randoas diretrizes <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s <strong>no</strong> Pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> Ações e Metas Prioritárias do Ministério <strong>da</strong>Saú<strong>de</strong> para o biênio 97/98;a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecer incentivos às Ações Básicas <strong>de</strong> Vigilância Sanitária,Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica e Ambiental, à Assistência Farmacêutica Básica, aos Programas<strong>de</strong> Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> Família e <strong>de</strong> Combate às CarênciasNutricionais;a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> viabilizar a programação municipal <strong>de</strong> ações e serviços básicos,inclusive domiciliares e comunitários para o a<strong>no</strong> <strong>de</strong> 1998;a disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> orçamentária e financeira do Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, RESOLVE:Art. 1º O Piso <strong>da</strong> Atenção Básica - PAB consiste em um montante <strong>de</strong> recursosfinanceiros <strong>de</strong>stinado exclusivamente ao financiamento <strong>da</strong> atenção básica à saú<strong>de</strong>.Art. 2º O PAB é composto <strong>de</strong> uma parte fixa e <strong>de</strong> uma parte variável que,juntamente com outras mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> financiamento, custeará a atenção básica.Alterado pela <strong>Portaria</strong>/GM 2023 <strong>de</strong> 23/09/04Art. 3º Os valores referentes ao PAB serão transferidos aos municípios <strong>de</strong> formaregular e automática, do Fundo Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> ao Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.Parágrafo único. Sem efeito pela <strong>Portaria</strong>/GM 2023 <strong>de</strong> 23/09/04Art. 4º Sem efeito pela <strong>Portaria</strong>/GM 2023 <strong>de</strong> 23/09/04§ 1º Sem efeito pela <strong>Portaria</strong>/GM 2023 <strong>de</strong> 23/09/04§ 2º Sem efeito pela <strong>Portaria</strong>/GM 2023 <strong>de</strong> 23/09/04Art. 5º A parte variável do PAB <strong>de</strong>stina-se a incentivos às ações básicas <strong>de</strong>Vigilância Sanitária, Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica e Ambiental, à Assistência FarmacêuticaBásica, aos Programas <strong>de</strong> Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> Família, <strong>de</strong>Combate às Carências Nutricionais e outros que venham a ser posteriormente agregados eserá <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> com base em critérios técnicos específicos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> programa, pactuados naComissão Intergestores Tripartite.§º 1º O incentivo ao Programa <strong>de</strong> Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Programa <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> Família consiste <strong>no</strong> montante <strong>de</strong> recursos financeiros <strong>de</strong>stinado a estimular aimplantação <strong>de</strong> equipes <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> família e <strong>de</strong> agentes comunitários <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>no</strong> âmbitomunicipal, reorientando práticas, com ênfase nas ações <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> doenças epromoção <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>.§ 2º O incentivo à Assistência Farmacêutica Básica consiste <strong>no</strong> montante <strong>de</strong>recursos financeiros <strong>de</strong>stinado exclusivamente à aquisição <strong>de</strong> medicamentos básicos,contribuindo para a garantia <strong>da</strong> integrali<strong>da</strong><strong>de</strong> na prestação <strong>da</strong> assistência básica à saú<strong>de</strong>.§ 3º O incentivo ao Programa <strong>de</strong> Combate às Carências Nutricionais consiste <strong>no</strong>montante <strong>de</strong> recursos financeiros <strong>de</strong>stinado ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> nutrição ealimentação a grupos populacionais <strong>de</strong>terminados, com priori<strong>da</strong><strong>de</strong> ao grupo mater<strong>no</strong>infantil, visando combater a <strong>de</strong>snutrição e proteger o estado nutricional mediante:I - orientação alimentar e nutricional;II - aquisição <strong>de</strong> alimentos, complementos vitamínicos e minerais;III - monitoramento <strong>da</strong>s condições nutricionais.§ 4º O incentivo às Ações Básicas <strong>de</strong> Vigilância Sanitária consiste <strong>no</strong> montante <strong>de</strong>recursos financeiros <strong>de</strong>stinado ao incremento <strong>de</strong> ações básicas <strong>de</strong> fiscalização e controlesanitário em produtos, serviços e ambientes sujeitos à vigilância sanitária, bem como àsativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> educação em vigilância sanitária.

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