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Contrato de Fomento de Tráfego Telefônico - Telefônica

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CONTRATO DE FOMENTO DE TRÁFEGO TELEFÔNICO entre PROVEDOR e TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESPe trinta e três centavos), a partir <strong>de</strong> 01/01/2008 e até 31/12/2008, o valor correspon<strong>de</strong>nte a19,5% (<strong>de</strong>zenove e meio por cento), e a partir <strong>de</strong> 01/01/2009 a 31/12/2010, o valorcorrespon<strong>de</strong>nte a 19% (<strong>de</strong>zenove por cento), líquidos <strong>de</strong> impostos, ou o valorproporcionalmente repartido com outros Provedores, caso o usuário utilizar mais <strong>de</strong> umProvedor, que consiste em parte da receita líquida <strong>de</strong> tributos da Assinatura <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>Mundial <strong>de</strong> Computadores <strong>de</strong> usuários <strong>de</strong>sse Plano, cujas chamadas são terminadas na(s)Porta(s) Dial Provi<strong>de</strong>r contratado(s) pelo PROVEDOR junto à TELESP.4.9.1 Em havendo alteração do valor da Assinatura <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> Mundial <strong>de</strong> Computadores doPlano Alternativo do Serviço <strong>Telefônico</strong> Fixo Comutado – Internet Ilimitada <strong>Telefônica</strong>,a TELESP informará ao PROVEDOR o novo valor para aplicação do percentual acimamencionado.4.9.2 Em havendo criação <strong>de</strong> novos planos alternativos <strong>de</strong> tráfego, obriga-se a TELESP ainformar o PROVEDOR por escrito, incluindo, nessa informação, o valor sobre o qualserá aplicado o percentual <strong>de</strong> que trata o item 4.9 acima, com antecedência <strong>de</strong> até 5(cinco) dias úteis, po<strong>de</strong>ndo o PROVEDOR a<strong>de</strong>rir à oferta do plano alternativo medianteassinatura <strong>de</strong> contrato específico a ser celebrado com a TELESP.5. VIGÊNCIA5.1 O presente <strong>Contrato</strong> entra em vigor a partir da data da assinatura da Solicitação <strong>de</strong>Serviços e permanecerá válido até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado porperíodos sucessivos <strong>de</strong> 12 (doze) meses, caso não haja manifestação contrária <strong>de</strong> uma daspartes com até 30 (trinta) dias <strong>de</strong> antecedência do término do prazo <strong>de</strong> vigência.5.1.1 Este <strong>Contrato</strong> será automaticamente extinto em caso <strong>de</strong> extinção do <strong>Contrato</strong> <strong>de</strong>Fornecimento <strong>de</strong> Infra-Estrutura <strong>de</strong> Acesso a Serviços Internet <strong>de</strong> Banda Estreita– Dial Provi<strong>de</strong>r.6. RESCISÃO6.1. O presente instrumento não po<strong>de</strong>rá ser rescindido antecipadamente por qualquer dasPartes, mediante <strong>de</strong>núncia imotivada.6.2. Qualquer uma das Partes po<strong>de</strong>rá rescindir o <strong>Contrato</strong> em caso <strong>de</strong>:6.2.1. Falência da outra Parte;6.2.2. Descumprimento, pela outra Parte, <strong>de</strong> qualquer das obrigações estabelecidas neste<strong>Contrato</strong> sem o <strong>de</strong>vido saneamento no prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, contados dadata da notificação;6.2.3. Descumprimento <strong>de</strong> qualquer disposição do Plano Promocional, sem o <strong>de</strong>vidosaneamento no prazo mencionado no item 6.2.2. acima.6.2.4. Por imposição <strong>de</strong> disposições legais ou normativas, inclusive emanadas pelaAgência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações – ANATEL ou proibição pelo Po<strong>de</strong>r Públicoacerca do objeto do presente.6/10


CONTRATO DE FOMENTO DE TRÁFEGO TELEFÔNICO entre PROVEDOR e TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP6.3 Em qualquer hipótese <strong>de</strong> rescisão, inclusive as <strong>de</strong>scritas no item 6.2 acima, ficarãoautomaticamente rescindidos os contratos <strong>de</strong> Fornecimento <strong>de</strong> Infra-Estrutura <strong>de</strong> Acessoà Serviços Internet Banda Estreita, bem como, se celebrado, o <strong>Contrato</strong> <strong>de</strong> Veiculação <strong>de</strong>Publicida<strong>de</strong>, firmados entre as partes em função do Plano Promocional, ficando, a Parteque não <strong>de</strong>r causa à rescisão, credora da multa rescisória previstas nestes contratos,<strong>de</strong>vendo a referida multa ser paga à parte credora em até 30 (trinta) dias corridos a contarda data da rescisão dos <strong>Contrato</strong>s.6.4 Fica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já estabelecido que nenhuma das Partes po<strong>de</strong>rá pleitear qualquer in<strong>de</strong>nizaçãoou ressarcimento, inclusive perdas e danos, em <strong>de</strong>corrência da rescisão antecipada <strong>de</strong>steinstrumento, ressalvada a penalida<strong>de</strong> disposta no item 6.3.7. CONFIDENCIALIDADE7.1. Em razão do acesso que tiveram e terão às Informações Confi<strong>de</strong>nciais das outras Partes,as Partes assumem reciprocamente o compromisso <strong>de</strong>:7.1.1. Não permitirem o acesso às Informações Confi<strong>de</strong>nciais das outras Partes aterceiros que não seus administradores empregados, representantes, agentes ouconsultores, e a estes apenas na extensão necessária para permitir a concretizaçãodo objeto <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong>;7.1.2. Não utilizarem qualquer das Informações Confi<strong>de</strong>nciais, exceto para os finsprevistos neste <strong>Contrato</strong> e/ou <strong>de</strong> outros acordos celebrados entre as Partes; mantera maior confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> possível em relação às Informações Confi<strong>de</strong>nciaisrecebidas, inclusive zelando, com rigor, para que não haja circulação <strong>de</strong> cópias, e-mails, fax ou outras formas <strong>de</strong> comunicação privada ou pública das InformaçõesConfi<strong>de</strong>nciais, além da estritamente necessária para o cumprimento <strong>de</strong>ste<strong>Contrato</strong>.7.2. As Partes reconhecem que não constituem infração ao disposto no item 7 <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong>,as hipóteses em que:7.2.1. A Informação Confi<strong>de</strong>ncial se torne disponível ao público em geral por meio quenão resulte <strong>de</strong> sua divulgação pelas Partes ou seus respectivosacionistas/quotistas, controladas, controladores dos seus respectivosacionistas/quotistas, representantes, empregados ou consultores, que tenham sidoautorizados previamente nos termos do item 7.2.3;7.2.2. A revelação seja exigida por Autorida<strong>de</strong> Governamental, sob pena <strong>de</strong> sercaracterizada <strong>de</strong>sobediência ou outra penalida<strong>de</strong>. Nessas hipóteses, a InformaçãoConfi<strong>de</strong>ncial a ser revelada <strong>de</strong>verá ser objeto <strong>de</strong> toda a proteção governamentalou judicial aplicável, <strong>de</strong>vendo a Parte que estiver obrigada a revelar taisinformações, notificar a outra Parte à sua divulgação;7.2.3. A revelação seja previamente autorizada pela outra Parte, por escrito.7/10


CONTRATO DE FOMENTO DE TRÁFEGO TELEFÔNICO entre PROVEDOR e TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP7.3. As Partes <strong>de</strong>verão instruir todos aqueles a quem fornecerem acesso a InformaçõesConfi<strong>de</strong>nciais da outra Parte sobre a obrigação <strong>de</strong> sigilo e <strong>de</strong> não divulgação oraassumidas.7.4. As Partes continuarão obrigadas a conservar e manter o mais estrito sigilo em relação àsInformações Confi<strong>de</strong>nciais ou privilegiadas, obtidas em virtu<strong>de</strong> da execução <strong>de</strong>ste<strong>Contrato</strong>, por um prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos contado <strong>de</strong> seu término e <strong>de</strong> suas eventuaisprorrogações.7.5. A violação dos <strong>de</strong>veres estabelecidos neste item ou o <strong>de</strong>scumprimento dos <strong>de</strong>veres <strong>de</strong>confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> estabelecidos neste instrumento, sujeitará a Parte infratora aoressarcimento <strong>de</strong> todos os prejuízos, incorridos pela Parte prejudicada por tal violação,limitada esta obrigação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização exclusivamente aos danos diretos <strong>de</strong>vidamentecomprovados que tal Parte prejudicada venha a sofrer em razão do <strong>de</strong>scumprimento dos<strong>de</strong>veres <strong>de</strong> confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> aqui pactuados.8. COMUNICAÇÕES8.1. Qualquer aviso, notificação, solicitação ou comunicação relativa ao presente <strong>Contrato</strong><strong>de</strong>verá ser enviado através <strong>de</strong>:8.1.1. carta registrada, hipótese em que os prazos serão contados a partir da data doefetivo recebimento;8.1.2. telegrama;8.1.3. fax, com prova <strong>de</strong> transmissão, observado que, neste caso, a via original <strong>de</strong>veráser entregue à Parte <strong>de</strong>stinatária por correspondência copiada e protocolada <strong>de</strong>ntro<strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis; ou8.1.4. entrega pessoal, com protocolo assinado pelo representante autorizado da outraParte.9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. O presente <strong>Contrato</strong> obriga as partes e os seus sucessores a qualquer título.9.2. Qualquer alteração neste <strong>Contrato</strong> será válida apenas mediante instrumento escrito,<strong>de</strong>vidamente assinado pelas Partes.9.3. A inexeqüibilida<strong>de</strong> ou a invalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer cláusula ou disposição <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong> nãoafetará a exeqüibilida<strong>de</strong> ou a valida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>mais cláusulas e disposições, exceto se daconjugação das suas disposições resultar que a vonta<strong>de</strong> das Partes não teria sido a <strong>de</strong>contratar sem as disposições inexeqüíveis ou inválidas.8/10


CONTRATO DE FOMENTO DE TRÁFEGO TELEFÔNICO entre PROVEDOR e TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP9.4. Nenhuma das Partes po<strong>de</strong>rá ce<strong>de</strong>r e, <strong>de</strong> nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente,o presente <strong>Contrato</strong>, ou quaisquer direitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste, sem o consentimento porescrito da outra Parte.9.5. A eventual cessão ou transferência parcial ou total do presente <strong>Contrato</strong> ou quaisquerdireitos e obrigações <strong>de</strong>le <strong>de</strong>correntes, não eximirá a Parte ce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong> suasresponsabilida<strong>de</strong>s ou obrigações <strong>de</strong>rivadas <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong>.9.6. A abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculda<strong>de</strong> que lhesassistem por força <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong>, ou a concordância com o atraso no cumprimento dasobrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculda<strong>de</strong>s que po<strong>de</strong>rão serexercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da Parte que os possui, nem alterará ascondições constantes <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong>.9.7. Todos os prazos previstos neste <strong>Contrato</strong> serão contados na forma prevista no artigo 184do Código <strong>de</strong> Processo Civil, isto é, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dovencimento.9.8. Nem este <strong>Contrato</strong> nem quaisquer <strong>de</strong> suas disposições <strong>de</strong>verão ser interpretados comoconstitutivos <strong>de</strong> qualquer relacionamento societário entre as Partes (seja socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>direito ou <strong>de</strong> fato, ou consórcio). As Partes se comprometem a não praticar quaisquer atosque possam induzir terceiros a erro quanto à natureza <strong>de</strong> seu relacionamento e à absolutain<strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> uma em relação à outra.9.9. O presente <strong>Contrato</strong> é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes eseus sucessores, a qualquer título. Para fins do presente <strong>Contrato</strong>, será consi<strong>de</strong>radasucessora a socieda<strong>de</strong> que resultar da fusão, cisão ou incorporação <strong>de</strong> qualquer uma dasPartes, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong>sta possuir a mesma <strong>de</strong>signação e/ou registros societáriosque as Partes originalmente contratantes.9.10. Nenhuma das Partes respon<strong>de</strong> por perdas e danos, em especial danos emergentes,indiretos e lucros cessantes, bem como não in<strong>de</strong>nizará os insucessos comerciais da outraParte e as reclamações <strong>de</strong> terceiros ou clientes <strong>de</strong>sta, surgidas em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> falhashavidas na operação <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da outra Parte, exceto nos casos <strong>de</strong> danosdiretos e naqueles em que for comprovada a ação ou omissão <strong>de</strong>liberada <strong>de</strong> uma Partepara prejudicar a outra (dolo).9.11. Este <strong>Contrato</strong> representa todos os acordos e entendimentos firmados entre as Partes comrelação a seu objeto e substituem todo tipo <strong>de</strong> contrato, acordo, negociação ecomunicação prévia, seja ela escrita ou oral, mantida entre as Partes, com relação aoobjeto em questão.9.12. O presente <strong>Contrato</strong> é totalmente vinculado e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dos termos constantes no PlanoPromocional publicado pela TELESP em seu site http://www.telefonica.com.br/sp, em26/12/2005, posteriormente completado em 10/01/2006.9.13. As Partes acordam que em caso <strong>de</strong> divergência entre o Plano Promocional e o presente<strong>Contrato</strong>, prevalecerão às disposições contidas no presente.9/10


CONTRATO DE FOMENTO DE TRÁFEGO TELEFÔNICO entre PROVEDOR e TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP9.14. As Partes enten<strong>de</strong>m e concordam que as condições aqui <strong>de</strong>finidas estão sujeitas aalteração, caso haja mudanças regulatórias relevantes, cujos impactos afetem direta ouindiretamente as relações entre as Partes, que <strong>de</strong>verão <strong>de</strong> comum acordo a<strong>de</strong>quar ascondições contratuais ao novo cenário regulatório.10. SOLUÇÃO DE CONFLITOS10.1 As Partes <strong>de</strong>verão envidar seus maiores esforços no sentido <strong>de</strong> dirimir amigavelmente osconflitos que possam surgir em <strong>de</strong>corrência da execução do presente instrumento.10.2 Os conflitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> divergência em relação ao relatório <strong>de</strong>monstrativo a que serefere o item 4.2 acima, serão resolvidos da seguinte forma:10.2.1. Caso a diferença entre os minutos constantes do relatório mensal entregue pelaTELESP e a apuração fundamentada feita pelo PROVEDOR seja superior a 3%(três por cento), o PROVEDOR po<strong>de</strong>rá, às suas expensas, auditar o processo <strong>de</strong>apuração utilizado pela TELESP.10.2.1.1. Para fins da auditoria prevista no item 10.2.1 acima, oPROVEDOR <strong>de</strong>verá indicar auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, selecionados<strong>de</strong>ntre as quatro maiores empresas <strong>de</strong> auditoria do mercado, pararealizar tal auditoria.10.2.1.2. A TELESP <strong>de</strong>verá, em até 30 (trinta) dias contados a partir daindicação dos auditores pelo PROVEDOR, possibilitar o início doprocesso <strong>de</strong> auditoria, mediante o atendimento das condiçõesnecessárias requeridas pelo processo <strong>de</strong> auditoria.10.2.1.3. Concluída a auditoria, o valor apurado será comparado com o valorfaturado pelo PROVEDOR e pago pela TELESP e, havendoalguma diferença, esta será inserida no faturamento do mêssubseqüente, acrescido dos encargos previstos no item 4.8 acima.11. DO FORO11.1. As Partes elegem o foro da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, com renúncia expressa <strong>de</strong> qualqueroutro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsiasoriundas do presente <strong>Contrato</strong>.Telecomunicações <strong>de</strong> São Paulo S.A. - TELESP10/10

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