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A Carta Internacional dos Direitos Humanos

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Artigo 9.º1. Sob ressalva da entrada em vigor do Pacto, o presente Protocoloentrará em vigor 3 meses após a data do depósito junto do Secretário-Geralda Organização das Nações Unidas do 10.º instrumentode ratificação ou de adesão.2. Para os Esta<strong>dos</strong> que ratifiquem o presente Protocolo ou a eleadiram após o depósito do 10.º instrumento de ratificação ou de adesão,o dito Protocolo entrará em vigor 3 meses após a data do depósitopor esses Esta<strong>dos</strong> do seu instrumento de ratificação ou de adesão.Artigo 10.ºO disposto no presente Protocolo aplica-se, sem limitação ouexcepção, a todas as unidades constitutivas <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> federais.Artigo 11.º1. Os Esta<strong>dos</strong> Partes no presente Protocolo podem propor alteraçõese depositar o respectivo texto junto do Secretário-Geral da Organizaçãodas Nações Unidas. O Secretário-Geral da Organização das NaçõesUnidas transmite to<strong>dos</strong> os projectos de alterações aos Esta<strong>dos</strong> Partesno dito Protocolo, pedindo-lhes que indiquem se desejam a convocaçãode uma conferência de Esta<strong>dos</strong> Partes para examinar estes projectose submetê-los a votação. Se pelo menos um terço <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> se declarara favor desta convocação, o Secretário-Geral convoca a conferênciasob os auspícios da Organização das Nações Unidas. As alterações adoptadaspela maioria <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> presentes e votantes na conferência serãosubmetidas para aprovação à Assembleia Geral das Nações Unidas.2. Estas alterações entram em vigor quando forem aprovadas pelaAssembleia Geral das Nações Unidas e aceites, de acordo com as suasregras constitucionais respectivas, por uma maioria de dois terços <strong>dos</strong>Esta<strong>dos</strong> Partes no presente Protocolo.3. Quando estas alterações entrarem em vigor tornam-se obrigatóriaspara os Esta<strong>dos</strong> Partes que as aceitaram, continuando os outros[1.º PROTOCOLO PIDCP] A <strong>Carta</strong> <strong>Internacional</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> • 79

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