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A Carta Internacional dos Direitos Humanos

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grafo 1 do presente artigo. A dita declaração será deposta pelo Estado Partejunto do Secretário-Geral das Nações Unidas, que transmitirá cópia delaaos outros Esta<strong>dos</strong> Partes. Uma declaração pode ser retirada a todo o momentopor meio de uma notificação dirigida ao secretário-geral. O retirar de umacomunicação não prejudica o exame de todas as questões que são objectode uma comunicação já transmitida em virtude do presente artigo;nenhuma outra comunicação de um Estado Parte será aceite após o secretário-geralter recebido notificação de ter sido retirada a declaração, amenos que o Estado Parte interessado faça uma nova declaração.Artigo 42.º1.:a) Se uma questão submetida ao Comité em conformidade como artigo 41.° não foi regulada satisfatoriamente para os Esta<strong>dos</strong>Partes, o Comité pode, com o assentimento prévio <strong>dos</strong>Esta<strong>dos</strong> Partes interessa<strong>dos</strong>, designar uma comissão de conciliaçãoad hoc (a seguir denominada Comissão). A Comissãopõe os seus bons ofícios à disposição <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> Partesinteressa<strong>dos</strong> a fim de chegar a uma solução amigável da questão,baseada sobre o respeito do presente Pacto;b) A Comissão será composta de cinco membros nomea<strong>dos</strong>com o acordo <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> Partes interessa<strong>dos</strong>. Se os Esta<strong>dos</strong>Partes interessa<strong>dos</strong> não conseguirem chegar a umentendimento sobre toda ou parte da composição da Comissãono prazo de três meses, os membros da Comissãorelativamente aos quais não chegaram a acordo serão eleitospor escrutínio secreto de entre os membros do Comité,por maioria de dois terços <strong>dos</strong> membros do Comité.2. Os membros da Comissão exercerão as suas funções a títulopessoal. Não devem ser naturais nem <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> Partes interessa<strong>dos</strong>nem de um Estado que não é parte no presente Pacto, nem deum Estado Parte que não fez a declaração prevista no artigo 41.°70 • Ficha Informativa Sobre <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> n.º 2 [ACNUDH]

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