Na sua primeira sessão, realizada em 1946, a Assembleia Geral analisouum projecto de declaração sobre os direitos humanos e as liberdadesfundamentais e transmitiu-o ao Conselho Económico e Social«para que a Comissão <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem o examine quando procederà elaboração de uma carta internacional» (resolução 43 (I)). Nasua primeira sessão, realizada no início de 1947, a Comissão autorizouos seus funcionários a elaborar aquilo que designou como «umprojecto preliminar de uma carta internacional de direitos humanos».Mais tarde, o trabalho transitou para um comité formal de redacção,constituído por membros da Comissão representando oito esta<strong>dos</strong>, selecciona<strong>dos</strong>de acordo com critérios de distribuição geográfica.A génese da Declaração UniversalDe início, foram expressos diferentes pontos de vista acerca da formaque a <strong>Carta</strong> deveria revestir. O Comité de Redacção decidiu elaborardois documentos: um, sob a forma de uma declaração, quedaria a conhecer princípios ou normas gerais de direitos humanos;o outro, sob a forma de uma convenção, que definiria direitos específicose as restrições ao seu exercício. Nesse sentido, o Comité deRedacção transmitiu à Comissão <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem os projectosde uma declaração internacional e de uma convenção internacionalde direitos humanos. A Comissão decidiu, na sua segunda sessão,realizada em Dezembro de 1947, atribuir a designação de «<strong>Carta</strong><strong>Internacional</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>» ao conjunto <strong>dos</strong> documentosem preparação e criar três grupos de trabalho: um para a declaração,outro para a convenção (que ela rebaptizou de “pacto”) e ainda umterceiro respeitante às medidas de aplicação. Na sua terceira sessãode Maio-Junho de 1948, a Comissão viria a rever o projecto de declaração,tomando em linha de conta as observações apresentadas pelosGovernos. Todavia, não teve tempo para se debruçar sobre o pacto nemsobre as medidas de aplicação. A declaração foi assim apresentada,através do Conselho Económico e Social, à Assembleia Geral que sereuniu em Paris.4 • Ficha Informativa Sobre <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> n.º 2 [ACNUDH]
Mediante a sua resolução 217 A (III), de 10 de Dezembro de 1948,a Assembleia Geral aprovou o primeiro <strong>dos</strong> instrumentos previstos,a Declaração Universal <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem.A génese <strong>dos</strong> Pactos InternacionaisNo mesmo dia em que aprovou a Declaração Universal, a AssembleiaGeral solicitou à Comissão de <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> quepreparasse, com carácter prioritário, um projecto de pacto sobredireitos humanos e um projecto de medidas de aplicação. A Comissãoexaminou o texto do projecto de pacto em 1949 e, no anoseguinte, reviu os primeiros dezoito artigos, com base nas observaçõesapresentadas pelos Governos. Em 1950, a Assembleia Geraldeclarou que «o gozo das liberdades civis e políticas e <strong>dos</strong> direitoseconómicos, sociais e culturais estão interliga<strong>dos</strong> e condicionam-semutuamente» (resolução 421 (V), parte E). A Assembleiadecidiu, assim, incluir, no pacto sobre os direitos humanos, os direitoseconómicos, sociais e culturais, bem como o reconhecimentoexplícito da igualdade do homem e da mulher em direitos afins,conforme previsto na <strong>Carta</strong>. Em 1951, a Comissão redigiu catorzeartigos sobre direitos económicos, sociais e culturais, com baseem propostas apresentadas pelos Governos e em sugestões deagências especializadas. Preparou também dez artigos sobre medidasde aplicação desses direitos, de acordo com as quais os Esta<strong>dos</strong>Partes no Pacto apresentariam relatórios periódicos. Depoisde um longo debate levado a cabo na sua sexta sessão, de 1951--1952, a Assembleia Geral pediu à Comissão que «elaborasse doispactos sobre direitos humanos, sendo um relativo aos direitoscivis e políticos e o outro aos direitos económicos, sociais e culturais»(resolução 543 (VI), 1.º parágrafo). A Assembleia especificouque os dois pactos deveriam conter o maior número possívelde disposições similares. Decidiu igualmente que neles fosseincluído um artigo garantindo que «to<strong>dos</strong> os povos têm o direitoa dispor deles mesmos» (resolução 545 (VI)).A <strong>Carta</strong> <strong>Internacional</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> • 5
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