ANEXO<strong>Carta</strong> <strong>Internacional</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> 24Declaração Universal <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem (DUDH) 25Pacto <strong>Internacional</strong> sobre os <strong>Direitos</strong> Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) 33Pacto <strong>Internacional</strong> sobre os <strong>Direitos</strong> Civis e Políticos (PIDCP) 49Protocolo Facultativo Referente ao Pacto <strong>Internacional</strong>sobre os <strong>Direitos</strong> Civis e Políticos (1.º Protocolo PIDCP) 76Segundo Protocolo Adicional ao Pacto <strong>Internacional</strong> sobre os <strong>Direitos</strong>Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte (2.º Protocolo PIDCP) 812 • Ficha Informativa Sobre <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> n.º 2 [ACNUDH]
To<strong>dos</strong> os seres humanos nascem livres e iguais em dignidadee em direitos. Dota<strong>dos</strong> de razão e consciência,devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.Declaração Universal <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem *(Artigo 1.º)AntecedentesA<strong>Carta</strong> <strong>Internacional</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem é constituída pelaDeclaração Universal <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem, pelo Pacto <strong>Internacional</strong>sobre os <strong>Direitos</strong> Económicos, Sociais e Culturais e pelo Pacto <strong>Internacional</strong>sobre os <strong>Direitos</strong> Civis e Políticos e seus dois Protocolos facultativos.Os direitos humanos já haviam encontrado concretização no Pactoda Sociedade das Nações, que conduziu, inter alia, à criação da Organização<strong>Internacional</strong> do Trabalho. Na Conferência de S. Franciscode 1945, reunida para redigir a <strong>Carta</strong> das Nações Unidas, foi apresentadauma proposta no sentido de ser redigida uma «declaração <strong>dos</strong> direitosfundamentais do homem», proposta que não foi examinada porexigir um estudo mais atento do que aquele que era, à data, possível.A <strong>Carta</strong> fala claramente em «promover e estimular o respeito pelosdireitos do homem e pelas liberdades fundamentais para to<strong>dos</strong>, semdistinção de raça, sexo, língua ou religião» (artigo 1.º, n.º 3). A ideiade promulgar uma carta internacional de direitos humanos foi tambémconsiderada por muitos como basicamente implícita na <strong>Carta</strong>.* Aprovada pela Assembleia Geral,através da resolução 217 A (III),de 10 de Dezembro de 1948.A Comissão Preparatória das Nações Unidas, que se reuniu logo apósa sessão final da Conferência de S. Francisco, recomendou que oConselho Económico e Social deveria, na sua primeira sessão, criaruma Comissão que promovesse os direitos humanos, conforme previstono artigo 68.º da <strong>Carta</strong>. Dando cumprimentoa tal, o Conselho criou, no início de 1946,a Comissão <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem.A <strong>Carta</strong> <strong>Internacional</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> • 3
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