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A Carta Internacional dos Direitos Humanos

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A entrada em vigor <strong>dos</strong> Pactos, em virtude da qual os Esta<strong>dos</strong> Partesaceitaram a obrigação jurídica e moral de promover e proteger os direitoshumanos e as liberdades fundamentais, não diminuiu de formaalguma a vasta influência exercida pela Declaração Universal. Pelo contrário,a simples existência <strong>dos</strong> Pactos e o facto de neles estarem contidasas medidas de implementação requeridas para assegurar aaplicação <strong>dos</strong> direitos e liberdades estabeleci<strong>dos</strong> na Declaração, dá aindamais força à Declaração.Por outro lado, a Declaração Universal é de facto universal no seualcance, porque conserva a sua validade para to<strong>dos</strong> os membros dafamília humana, onde quer que eles se encontrem e independentementede os Governos terem ou não formalmente aceitado os seusprincípios ou ratificado os Pactos. Os Pactos, pelo contrário, dada asua qualidade de convenções multilaterais, só dispõem de força vinculativarelativamente aos Esta<strong>dos</strong> que os aceitaram através de ratificaçãoou adesão.Em muitas das resoluções e decisões importantes adoptadas porórgãos das Nações Unidas, nomeadamente a Assembleia Geral e oConselho de Segurança, a Declaração Universal <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> doHomem e um ou ambos os Pactos foram invoca<strong>dos</strong> como base paraa adopção de medidas.Quase to<strong>dos</strong> os instrumentos internacionais de direitos humanos adopta<strong>dos</strong>por órgãos das Nações Unidas desde 1948, desenvolveramprincípios inscritos na Declaração Universal <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem.No preâmbulo do Pacto <strong>Internacional</strong> sobre os <strong>Direitos</strong> Económicos,Sociais e Culturais, afirma-se que ele teve origem no reconhecimentodo facto de que «em conformidade com a Declaração Universal<strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem, o ideal do ser humano livre, liberto domedo e da miséria, não pode ser realizado a menos que sejam criadascondições que permitam a cada um desfrutar <strong>dos</strong> seus direitoseconómicos, sociais e culturais, bem como <strong>dos</strong> seus direitos civis epolíticos».A <strong>Carta</strong> <strong>Internacional</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> • 21

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