Na mesma data, quarenta e quatro Esta<strong>dos</strong> Partes do Pacto <strong>Internacional</strong>sobre os <strong>Direitos</strong> Civis e Políticos efectuaram a declaração previstano artigo 41.º, reconhecendo a competência do Comité <strong>dos</strong><strong>Direitos</strong> do Homem para «receber e apreciar comunicações nas quaisum Estado Parte pretende que um outro Estado Parte não cumpre assuas obrigações» resultantes do Pacto. As disposições do artigo 41.ºentraram em vigor em 28 de Março de 1979, de acordo com o n.º 2do artigo citado.O primeiro Protocolo Facultativo referente ao Pacto <strong>Internacional</strong>sobre os <strong>Direitos</strong> Civis e Políticos entrou em vigor simultaneamentecom o Pacto e recebeu as dez ratificações ou adesões mínimas requeridas.Em 30 de Setembro de 1995, oitenta e cinco Esta<strong>dos</strong> Partes doPacto eram Partes do primeiro Protocolo Facultativo:Argélia, Alemanha, Angola, Argentina, Arménia, Austrália, Áustria,Barba<strong>dos</strong>, Bélgica, Benin, Bielorússia, Bolívia, Bósnia e Herzegovina,Bulgária, Camarões, Canadá, Chade, Chile, Chipre, Colômbia, Congo,Costa Rica, Dinamarca, El Salvador, Equador, Espanha, Eslováquia,Eslovénia, Estónia, Ex-República Jugoslava da Macedónia, FederaçãoRussa, Filipinas, Finlândia, França, Gâmbia, Geórgia, Guiana, Guiné,Guiné Equatorial, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Jamaica,Letónia, Lituânia, Líbia, Luxemburgo, Madagáscar, Malta, Maurícias,Mongólia, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia,Panamá, Paraguai, Peru, Polónia, Portugal, Quirguistão, ReinoUnido, República Centro-Africana, República Checa, República da Coreia,República Dominicana, Roménia, Ruanda, São Marino, São Vicentee Grenadinas, Senegal, Seychelles, Somália, Suécia, Suriname, Togo,Trindade e Tobago, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Zairee Zâmbia.O segundo Protocolo Adicional ao Pacto <strong>Internacional</strong> sobre os direitoscivis e políticos com vista à abolição da pena de morte, entrou emvigor em 11 de Julho de 1991, data em que foi alcançado o númeromínimo de dez ratificações ou adesões. Em 30 de Setembro de 1995,18 • Ficha Informativa Sobre <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> n.º 2 [ACNUDH]
eram em número de vinte e oito os Esta<strong>dos</strong> que haviam ratificado oProtocolo ou a ele tinham aderido:Alemanha, Austrália, Áustria, Dinamarca, Equador, Espanha, Ex-RepúblicaJugoslava da Macedónia, Finlândia, Holanda, Hungria, Irlanda,Islândia, Itália, Luxemburgo, Malta, Moçambique, Namíbia, Noruega,Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Roménia, Seychelles, Eslovénia,Suécia, Suíça, Uruguai e Venezuela.A influência da <strong>Carta</strong> <strong>Internacional</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homemno mundoDesde 1948, ano em que a Declaração Universal <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> doHomem foi adoptada e proclamada, até 1976, data em que entraramem vigor os Pactos Internacionais de direitos humanos, a Declaraçãofoi a única parte da <strong>Carta</strong> <strong>Internacional</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homema ser completada. A Declaração e, posteriormente, os Pactos, exerceramuma profunda influência sobre o pensamento e a acção <strong>dos</strong> cidadãose seus Governos em todo o mundo.A Conferência <strong>Internacional</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem, que se reuniuem Teerão de 22 de Abril a 13 de Maio de 1968, para rever o progressohavido nos últimos vinte anos desde a adopção da Declaração Universale para formular um programa para o futuro, declarou solenementena Proclamação de Teerão:1. É imperativo que os membros da comunidade internacional cumpramas suas solenes obrigações na promoção e no encorajamentodo respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais,sem distinção de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião,de opinião política ou outras;2. A Declaração Universal <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem afirma a mútuacompreensão entre os povos do mundo relativamente aos direi-A <strong>Carta</strong> <strong>Internacional</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> • 19
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cializadas e não impedem os Estado
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ção. Se pelo menos um terço dos
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Artigo 3.ºO Comité declarará irr
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