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A Carta Internacional dos Direitos Humanos

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«a Declaração Universal <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem exprime uma concepçãocomum <strong>dos</strong> povos do mundo acerca <strong>dos</strong> direitos inalienáveise invioláveis de to<strong>dos</strong> os membros da família humana e constitui umaobrigação para os membros da comunidade internacional».A Conferência afirmou a sua confiança nos princípios estabeleci<strong>dos</strong>pela Declaração e exortou to<strong>dos</strong> os povos e governos «ao respeito dessesprincípios e ao redobrar de esforços no sentido de proporcionarema to<strong>dos</strong> os seres humanos uma vida livre e digna que lhes permitaalcançar o bem-estar físico, mental, social e espiritual».Nos últimos anos, por ocasião da preparação de instrumentos internacionaisno campo <strong>dos</strong> direitos humanos, os órgãos das Nações Unidastêm evidenciado uma tendência crescente para se referirem nãosó à Declaração Universal <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem, mas também aoutros textos da <strong>Carta</strong> <strong>Internacional</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> do Homem.Pactos Internacionais de <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>Os preâmbulos e os artigos 1.º, 3.º e 5.º <strong>dos</strong> dois Pactos são quaseidênticos. Os preâmbulos recordam a obrigação que a <strong>Carta</strong> dasNações Unidas impõe aos Esta<strong>dos</strong> de promover os direitos humanos,lembram ao indivíduo a responsabilidade que sobre ele recai de seempenhar na luta pela promoção e pelo cumprimento desses direitose reconhecem, de acordo com a Declaração Universal <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong>do Homem, que o ideal do ser humano livre, no gozo das liberdadescivis e políticas e liberto do terror e da miséria, só poderá ser alcançadoquando estiverem criadas as condições que permitam a cada umdesfrutar <strong>dos</strong> seus direitos civis e políticos, bem como <strong>dos</strong> seus direitoseconómicos, sociais e culturais.O artigo 1.º de cada um <strong>dos</strong> Pactos afirma que o direito à autodeterminaçãoé universal e pede aos Esta<strong>dos</strong> que promovam a realizaçãoe o respeito por esse direito. Declara-se que «to<strong>dos</strong> os povos têm o10 • Ficha Informativa Sobre <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> n.º 2 [ACNUDH]

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