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Controle Social do Orçamento Público - Polis

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Propostas para o <strong>Controle</strong> <strong>Social</strong> <strong>do</strong><strong>Orçamento</strong>O Fórum Popular <strong>do</strong> <strong>Orçamento</strong> tem discuti<strong>do</strong> muito acerca <strong>do</strong> formato<strong>do</strong> orçamento público e elabora<strong>do</strong> algumas propostas de fiscalização econtrole social.Uma primeira questão, objeto de debate, se relaciona à natureza e aocaráter <strong>do</strong> orçamento. De fato, o orçamento é uma estimativa de receita euma previsão de despesas. Além disso, na legislação brasileira, o orçamentoé uma lei elaborada pelo poder Executivo e aprovada pelo Legislativo, quesó pode alterá-la por meio de emendas, sem que haja aumento de despesas.No entanto, a aprovação <strong>do</strong> orçamento é, de fato, autorizativa, poisnão gera direitos nem obriga o poder Executivo a realizar os planos eprogramas de trabalho com os recursos que foram planeja<strong>do</strong>s. Desta forma,a execução <strong>do</strong> plano expresso no orçamento depende sempre <strong>do</strong> compromissoe da vontade política <strong>do</strong> governo municipal.Na opinião <strong>do</strong>s integrantes <strong>do</strong> Fórum, essas características <strong>do</strong> orçamentogeram alguns problemas. É muito comum, por parte das organizações sociaise <strong>do</strong>s cidadãos em geral, a idéia de que o orçamento representa recursosgaranti<strong>do</strong>s para as obras e programas descritos na Lei Orçamentária Anual,sem contar que ele também contém valores apenas estima<strong>do</strong>s. Afinal, énecessário que a receita prevista seja realizada para a efetivação daquiloque está planeja<strong>do</strong>. Além disso, o Fórum considera uma falha o fato de a leiorçamentária ser apenas autorizativa. Para seus integrantes, ela corre o riscode se tornar uma peça de ficção ou mesmo um instrumento para finsobscuros. Por exemplo, observa-se uma prática muito comum <strong>do</strong>s governantesde economizar recursos no início da gestão, tradicionalmente conhecidacomo fazer caixa, para gastar no perío<strong>do</strong> eleitoral em obras, deforma a ganhar mais visibilidade e popularidade. Assim, os integrantes <strong>do</strong>Fórum argumentam que a lei deveria, pelo menos parcialmente, obrigar opoder Executivo a cumprir os planos e projetos previstos.Uma segunda questão abordada pelos coordena<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Fórum refereseao dispositivo aprova<strong>do</strong> na Lei Orçamentária Anual que autoriza previamenteo poder Executivo a remanejar as <strong>do</strong>tações orçamentárias dentro deum certo percentual <strong>do</strong> valor total <strong>do</strong> orçamento. Ao longo <strong>do</strong>s últimosanos, esse percentual, tem fica<strong>do</strong> em torno de 20%. Levan<strong>do</strong>-se em contaque a maior parte <strong>do</strong>s recursos da Prefeitura Municipal está comprometidacom gastos em pessoal, custeio (despesas com a manutenção e funcionamento<strong>do</strong>s serviços municipais) e em pagamento de dívidas, esse percentualpermite que o poder Executivo remaneje valores superiores àqueles destina<strong>do</strong>saos investimentos para a realização de obras e aquisição de equipamentos.Com o remanejamento em torno de 20%, não é necessário con-51

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