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Controle Social do Orçamento Público - Polis

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também podem ser consideradas improbidades administrativas, assim comonão garantir os meios para a sociedade participar <strong>do</strong> processo de elaboração<strong>do</strong> orçamento, quan<strong>do</strong> esta participação é garantida por lei.Esse tipo de ação tem de ser proposta pelo Ministério <strong>Público</strong> ou pelapessoa jurídica interessada. O cidadão ou entidades da sociedade civilpodem fazer representação à autoridade competente, denuncian<strong>do</strong> as irregularidades,de mo<strong>do</strong> a provocar uma ação por improbidade, mas nãopodem propô-la diretamente.O objetivo desta ação é a reparação direta <strong>do</strong> dano, com a declaraçãoda existência de um ato de improbidade administrativa previsto na lei.Por isso, é um instrumento mais adequa<strong>do</strong> para exercer a fiscalização <strong>do</strong>sagentes públicos e, conseqüentemente, o controle orçamentário por parte<strong>do</strong> Ministério <strong>Público</strong> e da sociedade. A pena é fixada pelo juiz e develevar em conta o tamanho <strong>do</strong> dano causa<strong>do</strong> ao erário e a vantagem patrimonialobtida pelo agente. Pode ser de ressarcimento integral <strong>do</strong> dano,perda de bens e valores obti<strong>do</strong>s ilicitamente, além de perda da funçãopública, suspensão <strong>do</strong>s direitos políticos, pagamento de multa, proibiçãode estabelecer contratos com o poder público, receber benefícios, incentivosfiscais ou creditícios.Ação civil públicaEste tipo de ação visa a defesa <strong>do</strong>s interesses difusos e coletivos. Comoisso inclui o patrimônio público e também pode ser usada para exercercontrole <strong>do</strong> orçamento. Pode ser proposta pelos poderes Executivos municipais,estaduais e federal, pelas entidades da administração indireta epor associações civis legalmente constituídas há mais de um ano, além <strong>do</strong>Ministério <strong>Público</strong>. No entanto, a lei que disciplina sua utilização (Lei nº7.347/85), determina que o dinheiro obti<strong>do</strong> com condenações por estetipo de ação deverá ser destina<strong>do</strong> ao Fun<strong>do</strong> de Direitos Difusos, ou seja,tem caráter de indenização à coletividade pela lesão a um interesse difusoou coletivo. Isso impossibilita o uso desse instrumento para recuperaçãode danos causa<strong>do</strong>s ao patrimônio público, pois não há ressarcimentoà pessoa jurídica lesada.A ação civil pública prevê a possibilidade de um acor<strong>do</strong> em que osagentes públicos e particulares se comprometam, perante o Ministério<strong>Público</strong>, a corrigirem os erros existentes e repararem a situação irregular,firman<strong>do</strong> um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Estipula-se tambémuma multa em caso de descumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, situação em queo Ministério <strong>Público</strong> pode exigir na Justiça o cumprimento das obrigaçõesacertadas no TAC. Na ação de responsabilidade por ato de improbidadeadministrativa, não existe essa possibilidade, caben<strong>do</strong> apenas ao juiz decidirsobre a extinção e o julgamento <strong>do</strong> processo.27

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