Um parecer favorável <strong>do</strong> Tribunal de Contas não significa necessariamentea completa lisura da gestão administrativa e financeira. Há casos emque as contas são aprovadas, com recomendações e mesmo aplicação desanções como multas e obrigações de ressarcimento. Também é comumque as irregularidades que foram objeto de recomendações em um ano, serepitam no seguinte ou mesmo que outras surjam, até mais graves. A tolerância,em certos casos, pode levar a uma certa sensação de impunidade. Areprovação da prestação de contas <strong>do</strong> Executivo costuma ocorrer apenasquan<strong>do</strong> fica prova<strong>do</strong> o prejuízo ao erário e o enriquecimento ilícito da pessoaresponsável pelos recursos públicos. (Veja Da<strong>do</strong>s da pesquisa: Atuação<strong>do</strong> Tribunal de Contas, Ministério <strong>Público</strong> e poder Judiciário).Em tese, o cidadão e as organizações da sociedade civil podem acompanhare controlar o processo de prestação de contas, pois to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentosdevem ser públicos e acessíveis – na maioria <strong>do</strong>s casos por meioeletrônico. Quan<strong>do</strong> houver dúvida quanto ao parecer envia<strong>do</strong> pelo Tribunalde Contas ao poder Legislativo, deve ser possível acessar o parecertécnico elabora<strong>do</strong> pelos auditores <strong>do</strong> Tribunal, que contém uma análisedetalhada das contas. Observan<strong>do</strong>-se alguma irregularidade, pode-se,então, recorrer ao Ministério <strong>Público</strong>.A Constituição garante a to<strong>do</strong>s os cidadãos o direito de levar aos Tribunaisde Contas denúncias de irregularidades das quais tenham conhecimento.Recebida a denúncia, o Tribunal deverá obrigatoriamente realizartodas as diligências necessárias para sua apuração.A apresentação de denúncia não exige muita formalidade: apresentação<strong>do</strong> título de eleitor váli<strong>do</strong>, se for pessoa física, ou o registro jurídico, no casode pessoa jurídica; redação da denúncia em linguagem clara e objetiva, conten<strong>do</strong>os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> denunciante e <strong>do</strong> denuncia<strong>do</strong>, além das provas ou indíciosque demonstrem a existência <strong>do</strong> fato, se possível com <strong>do</strong>cumentos.Apesar dessa relativa facilidade, a pesquisa realizada em Tribunais de Contasde três Esta<strong>do</strong>s – Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande <strong>do</strong> Sul mostra que épequena a procura por esses canais. Em muitos casos, eles são aciona<strong>do</strong>s nadefesa de direitos individuais e não por organizações da sociedade civil nadefesa <strong>do</strong>s interesses coletivos e direitos difusos. (Veja Da<strong>do</strong>s da pesquisa:Atuação <strong>do</strong> Tribunal de Contas, Ministério <strong>Público</strong> e poder Judiciário).<strong>Controle</strong> pelo Ministério <strong>Público</strong>24A Constituição atribui ao Ministério <strong>Público</strong> (MP) o papel de defensorda lei e, principalmente, <strong>do</strong> patrimônio público e social, <strong>do</strong>s interessesdifusos e coletivos. Essas atribuições conferem ao órgão ampla legitimidadepara exercer o controle <strong>do</strong> orçamento. O MP tem autonomia funcional,administrativa e financeira, atributos que lhe garantem independênciafrente aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Qualquer cida-
dão poderá apresentar representação ao MP sobre irregularidades ou ilegalidadesem atos da administração pública da qual tenham ciência, asquais o órgão, obrigatoriamente, deverá apurar.O MP trabalha em estreita relação com o Tribunal de Contas. Os relatóriosde Gestão Fiscal, exigi<strong>do</strong>s pela Lei de Responsabilidade Fiscal, têm forneci<strong>do</strong>subsídios para a ação <strong>do</strong>s procura<strong>do</strong>res de Justiça em sua atividadede controle orçamentário e <strong>do</strong>s limites de gastos de prefeitos e chefes <strong>do</strong>poder Legislativo. Mesmo diante de um parecer favorável <strong>do</strong> Tribunal deContas, o promotor de Justiça, perceben<strong>do</strong> indícios de improbidade administrativa,pode instaurar inquérito ou propor alguma medida judicial.A ação <strong>do</strong> Ministério <strong>Público</strong> pode ser por via judicial, propon<strong>do</strong> açõesperante o poder Judiciário, ou extrajudicial. Esta ocorre principalmentedurante ou depois da execução orçamentária, com pouca atuação nasfases de planejamento e elaboração <strong>do</strong> orçamento. Concretiza-se, porexemplo, na realização de audiências públicas; na formulação de recomendaçõesao agente público; em acor<strong>do</strong>s em que o agente público secompromete a adequar sua conduta à lei, sob pena de multa, registra<strong>do</strong>snos denomina<strong>do</strong>s Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).Em muitas promotorias, a atuação extrajudicial é mais intensa que ajudicial, a qual é utilizada apenas quan<strong>do</strong> esgotadas todas as possibilidadese tentativas de acor<strong>do</strong>. A maior dificuldade da atuação judicial é alentidão <strong>do</strong> Judiciário na apreciação de ações coletivas. Embora muitassejam propostas, poucas são julgadas. Os motivos aponta<strong>do</strong>s são a sobrecargade processos sob a responsabilidade de um único juiz; a quantidadede recursos processuais disponíveis, que atrasa demasiadamente o julgamento;falta de especialização <strong>do</strong>s órgãos julga<strong>do</strong>res para as causas coletivase de improbidade administrativa, complexas, volumosas e densas;menos interesse das escrivaninhas judiciais em atuarem com zelo nos processospropostos pelo MP, por serem de natureza gratuita e não importaremno pagamento de custas judiciais para os atos <strong>do</strong> processo.Apesar disso, o forte <strong>do</strong> MP é a atuação judicial, preparada por meio deinquéritos civis públicos, integran<strong>do</strong>-se assim às formas de controle <strong>do</strong>orçamento público por meio <strong>do</strong> poder Judiciário. (Veja Da<strong>do</strong>s da pesquisa:Atuação <strong>do</strong> Tribunal de Contas, Ministério <strong>Público</strong> e poder Judiciário).O Ministério <strong>Público</strong> divide-se em Ministério <strong>Público</strong> da União, <strong>do</strong> qualfaz parte o Ministério <strong>Público</strong> Federal, cuja estrutura é mantida pelo orçamentofederal, e em Ministério <strong>Público</strong> <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, manti<strong>do</strong>s pelos Esta<strong>do</strong>s.<strong>Controle</strong> pelo Poder JudiciárioO poder Judiciário só pode exercer ação de controle da administraçãopública quan<strong>do</strong> for solicita<strong>do</strong> a isso, por meio de ações judiciais, pelo cidadão,organizações da sociedade civil, autoridades públicas ou pelo Ministério25
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