Controle Social do Orçamento Público - Polis

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13.07.2015 Views

O Senado Federal ou a Câmara dos Deputados podem convocar ministrosde Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinadosà Presidência da República para prestarem contas. As comissões deFiscalização e Controle, presentes nas duas Casas, articulam-se com aComissão do Orçamento e têm o dever de realizar audiências públicascom entidades da sociedade civil. Elas também têm competência para receberpetições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoasobre as questões relativas à legalidade e ao correto uso do dinheiropúblico. Pela Constituição brasileira, as assembléias legislativas e câmarasde vereadores devem manter instâncias semelhantes.Crimes de responsabilidadeQualquer cidadão pode recorrer ao poder Legislativo para denunciaruma autoridade por crimes de responsabilidade. A denúncia deve ser feitapor escrito, assinada pelo denunciante, com firma reconhecida, acompanhadade documentos que comprovem os fatos alegados e pela relaçãode testemunhas. Na impossibilidade de apresentá-los, o denunciante deveindicar local ou as condições em que possam ser encontrados.A competência para processar e julgar crimes de responsabilidade doPresidente da República é privativa do Senado Federal. Se o denunciadofor governador de Estado, a competência é da respectiva Assembléia Legislativa.Admitida a acusação e instaurado o processo, os chefes de governoficam suspensos de suas funções até julgamento final ou por umprazo de até 180 dias.No caso dos prefeitos municipais, a competência para julgamento doscrimes de responsabilidade é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.Neste caso, a iniciativa deve ser do Ministério Público. Havendo condenação,o mandato do prefeito deve ser declarado extinto pelo presidente daCâmara dos Vereadores.O processo por crime de responsabilidade de prefeitos não pode ser confundidocom o de cassação do mandato, esse sim, da alçada da Câmara deVereadores. (Veja Box: Crime de responsabilidade e cassação de mandato).O Tribunal de Contas22Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do poder Legislativo daUnião, dos Estados e, em alguns casos, dos municípios. Têm a função decontrolar a execução financeiro-orçamentária junto às três esferas de poder,independentemente de serem demandados ou não. Exercem o controleexterno dos atos da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacionale patrimonial do poder Executivo e das entidades da administraçãoindireta, tais como autarquias, fundações, sociedades de economia mista

Crime de responsabilidade e cassação de mandatoApesar de sutis, existem diferenças entre as causas que podem levar a uma condenação porcrime de responsabilidade e as infrações político-administrativas que são capazes de sustentarum processo de cassação de mandato. Confira:Crimes de responsabilidade• A apropriação ou desvio de bens ou renda pública.• A realização de despesas não autorizadas por lei ou em desacordo com as normas financeirasvigentes.• A não prestação de contas.• A concessão de empréstimos, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara.• A aquisição de bens ou a realização de serviços sem concorrência ou coleta de preços,quando previstos.Processo de cassação de mandato• Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.• Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.• Omitir-se ou negligenciar a defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do municípiosujeitos à administração da prefeitura.• Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidadeadministrativa.e empresas públicas. Fazem isso mediante análise das prestações de contasapresentadas pelo poder Executivo e também por inspeções e auditorias.Fiscalizam a aplicação e repasse de recursos públicos, bem como asprestações de contas de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, públicasou privadas, que recebam tais recursos.Os Tribunais de Contas aplicam sanções como multas; imputações dedébitos obrigando a reparação do dano; obrigação de restituição do erário;suspensão ou sustação dos atos descabidos, determinando prazos paraque sejam tomadas as providências necessárias à legalidade. Podem tambémencaminhar as irregularidades à apuração das autoridades competentes.No entanto, suas atividades são administrativas e não jurisdicionais.Suas decisões e as sanções que aplicam devem ser cumpridas e exigidas,mas os interessados podem tentar revertê-las no poder Judiciário,que é a única esfera de poder capaz de proferir julgamentos definitivos.De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o poder Executivo deveenviar ao Tribunal de Contas o Relatório Resumido da Execução Orçamentáriae o Relatório de Gestão Fiscal. Estes relatórios recebem um parecertécnico-contábil dos auditores do Tribunal de Contas, seguido de um parecerdos Conselheiros do tribunal, que pode ser favorável ou não. Este pareceré enviado ao poder Legislativo. Nem sempre o parecer dos conselheirossegue a orientação do parecer técnico-contábil dos auditores.23

Crime de responsabilidade e cassação de mandatoApesar de sutis, existem diferenças entre as causas que podem levar a uma condenação porcrime de responsabilidade e as infrações político-administrativas que são capazes de sustentarum processo de cassação de mandato. Confira:Crimes de responsabilidade• A apropriação ou desvio de bens ou renda pública.• A realização de despesas não autorizadas por lei ou em desacor<strong>do</strong> com as normas financeirasvigentes.• A não prestação de contas.• A concessão de empréstimos, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara.• A aquisição de bens ou a realização de serviços sem concorrência ou coleta de preços,quan<strong>do</strong> previstos.Processo de cassação de mandato• Deixar de apresentar à Câmara, no devi<strong>do</strong> tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.• Descumprir o orçamento aprova<strong>do</strong> para o exercício financeiro.• Omitir-se ou negligenciar a defesa de bens, rendas, direitos ou interesses <strong>do</strong> municípiosujeitos à administração da prefeitura.• Utilizar-se <strong>do</strong> mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidadeadministrativa.e empresas públicas. Fazem isso mediante análise das prestações de contasapresentadas pelo poder Executivo e também por inspeções e auditorias.Fiscalizam a aplicação e repasse de recursos públicos, bem como asprestações de contas de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, públicasou privadas, que recebam tais recursos.Os Tribunais de Contas aplicam sanções como multas; imputações dedébitos obrigan<strong>do</strong> a reparação <strong>do</strong> dano; obrigação de restituição <strong>do</strong> erário;suspensão ou sustação <strong>do</strong>s atos descabi<strong>do</strong>s, determinan<strong>do</strong> prazos paraque sejam tomadas as providências necessárias à legalidade. Podem tambémencaminhar as irregularidades à apuração das autoridades competentes.No entanto, suas atividades são administrativas e não jurisdicionais.Suas decisões e as sanções que aplicam devem ser cumpridas e exigidas,mas os interessa<strong>do</strong>s podem tentar revertê-las no poder Judiciário,que é a única esfera de poder capaz de proferir julgamentos definitivos.De acor<strong>do</strong> com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o poder Executivo deveenviar ao Tribunal de Contas o Relatório Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentáriae o Relatório de Gestão Fiscal. Estes relatórios recebem um parecertécnico-contábil <strong>do</strong>s auditores <strong>do</strong> Tribunal de Contas, segui<strong>do</strong> de um parecer<strong>do</strong>s Conselheiros <strong>do</strong> tribunal, que pode ser favorável ou não. Este pareceré envia<strong>do</strong> ao poder Legislativo. Nem sempre o parecer <strong>do</strong>s conselheirossegue a orientação <strong>do</strong> parecer técnico-contábil <strong>do</strong>s auditores.23

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