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Controle Social do Orçamento Público - Polis

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privilegia<strong>do</strong>s para essa negociação é a Comissão <strong>do</strong> <strong>Orçamento</strong>, presentenos três níveis <strong>do</strong> poder Legislativo. No caso <strong>do</strong> Executivo Federal, as propostasorçamentárias são apreciadas pelas duas Casas <strong>do</strong> CongressoNacional – Sena<strong>do</strong> Federal e Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s.Primeiramente a peça orçamentária é submetida à Comissão <strong>do</strong><strong>Orçamento</strong>, órgão permanente <strong>do</strong> Congresso Nacional, composto de deputa<strong>do</strong>se sena<strong>do</strong>res. A Comissão tem a tarefa de avaliar a proposta orçamentáriaenviada pelo Executivo e, principalmente, acolher ou não asemendas apresentadas pelos deputa<strong>do</strong>s e sena<strong>do</strong>res. Para serem aceitas,as emendas devem ser compatíveis com o PPA e a LDO e indicarem deonde devem vir os recursos para sua realização – de acor<strong>do</strong> com a Constituição,não são admitidas emendas que aumentem a despesa. (Veja Box:A Constituição e o uso <strong>do</strong>s recursos públicos).A Constituição e o uso <strong>do</strong>s recursos públicosCasos em que os recursos públicos não podem ser utiliza<strong>do</strong>s, segun<strong>do</strong> a Constituição:• Início de programas ou projetos não incluí<strong>do</strong>s na Lei Orçamentária Anual.• Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditosorçamentários ou adicionais.• Realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital,ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidadeprecisa, aprovadas pelo poder Legislativo por maioria absoluta.• Vinculação de receita de impostos a órgão, fun<strong>do</strong> ou despesa, ressalvadas a repartição<strong>do</strong> produto da arrecadação <strong>do</strong>s impostos a que se referem os artigos 158 e 159; a destinaçãode recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento<strong>do</strong> ensino, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipaçãode receita.• Abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e semindicação <strong>do</strong>s recursos correspondentes.• Transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programaçãopara outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.• Concessão ou utilização de créditos ilimita<strong>do</strong>s.• Utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos <strong>do</strong>s orçamentos fiscal eda seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundaçõese fun<strong>do</strong>s.• Instituição de fun<strong>do</strong>s de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.• Transferência voluntária de recursos e concessão de empréstimos, inclusive por antecipaçãode receita, pelos governos Estaduais e Federal e suas instituições financeiras, parapagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> DistritoFederal e <strong>do</strong>s municípios.• Utilização <strong>do</strong>s recursos provenientes das contribuições sociais para a realização de despesasdistintas <strong>do</strong> pagamento de benefícios <strong>do</strong> regime geral de previdência social.15

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