13.07.2015 Views

Clique aqui para ler as emendas aprovadas pelo Senado

Clique aqui para ler as emendas aprovadas pelo Senado

Clique aqui para ler as emendas aprovadas pelo Senado

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

jurídic<strong>as</strong> optantes <strong>pelo</strong> SIMPLES ou que tenham su<strong>as</strong> receit<strong>as</strong>, no todo ou em parte,submetid<strong>as</strong> ao regime de incidência cumulativa da Contribuição <strong>para</strong> o PIS/P<strong>as</strong>ep e daCofins; eIII - poderá ser usufruído n<strong>as</strong> <strong>aqui</strong>sições ou importações realizad<strong>as</strong> até 30 de abril de2008, ou até que a produção nacional atenda a 80% (oitenta por cento) do consumointerno.§ 2° O percentual de que trata o inciso I do § 1° será apurado:I - após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda; eII - considerando-se a média obtida, a partir do início de utilização do bem adquiridocom suspensão, durante o período de 18 (dezoito) meses.§ 3° O prazo de início de utilização a que se refere o § 2° não poderá ser superior a 1(um) ano.§ 4° A suspensão de que trata este artigo converte-se em alíquota zero após cumpridaa condição de que trata o inciso I do § 1°, observados os prazos determinados nos §§ 2°e 3°.§ 5° No c<strong>as</strong>o de não ser efetuada a incorporação do bem ao ativo imobilizado, ou desua revenda antes da redução a zero d<strong>as</strong> alíquot<strong>as</strong>, na forma do § 4°, <strong>as</strong> contribuiçõesnão pag<strong>as</strong> em decorrência da suspensão de que trata este artigo serão devid<strong>as</strong>,acrescid<strong>as</strong> de juros e multa, de mora ou de ofício, na forma da Lei, contados a partir dadata da <strong>aqui</strong>sição ou do registro da Declaração de Importação - DI, na condição deresponsável, em relação à Contribuição <strong>para</strong> o PIS/P<strong>as</strong>ep e à Cofins, ou de contribuinte,em relação à Contribuição <strong>para</strong> o PIS/P<strong>as</strong>ep-Importação e à Cofins-Importação.§ 6° N<strong>as</strong> not<strong>as</strong> fiscais relativ<strong>as</strong> à venda de que trata o inciso I do caput deveráconstar a expressão 'Venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição <strong>para</strong>o PIS/P<strong>as</strong>ep e da Cofins', com a especificação do dispositivo legal correspondente.§ 7° Na hipótese de não-atendimento do percentual de venda de papéis estabelecidono inciso I do § 1°, a multa, de mora ou de ofício, a que se refere o § 5°, será aplicad<strong>as</strong>obre o valor d<strong>as</strong> contribuições não-recolhid<strong>as</strong>, proporcionalmente à diferença entreesse percentual de venda e o efetivamente alcançado.§ 8° A utilização do benefício da suspensão de que trata este artigo:I - fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica adquirente ouimportadora d<strong>as</strong> máquin<strong>as</strong> e equipamentos, em relação aos tributos e contribuiçõesadministrados pela Receita Federal do Br<strong>as</strong>il; e

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!