13.07.2015 Views

Clique aqui para ler as emendas aprovadas pelo Senado

Clique aqui para ler as emendas aprovadas pelo Senado

Clique aqui para ler as emendas aprovadas pelo Senado

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

"Art. 91. O § 2º do art. 3º, o art. 17 e o art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993, p<strong>as</strong>sam a vigorar com a seguinte redação:'Art. 3º ...........................................................................................................................................................................................§ 2º ............................................................................................................................................................................................IV - produzidos ou prestados por empres<strong>as</strong> que invistam em pesquisa e nodesenvolvimento de tecnologia no País....*********************' (NR)'Art. 17. .............................**.***********..I - ...................................***.**........*******..************....................................................g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da AdministraçãoPública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição.....................................................................................................§ 2º A Administração também poderá conceder direito real de uso de imóveis,dispensada licitação, quando o uso destinar-se:I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja alocalização do imóvel;II - a pessoa física que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgãocompetente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura e moradia sobre árearural situada na região da Amazônia Legal, definida no art. 2º da Lei no 5.173, de 27 deoutubro de 1966, superior à legalmente p<strong>as</strong>sível de legitimação de posse referida naalínea g do inciso I do caput, atendidos os limites de área definidos por ato normativodo Poder Executivo.§ 2º-A As hipóteses da alínea g do inciso I do caput e do inciso II do § 2º ficamdispensad<strong>as</strong> de autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintescondicionamentos:I - aplicação exclusivamente às áre<strong>as</strong> em que a detenção por particular seja

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!