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BANCO ITAÚ SA RELATÓRIO DA DIRETORIA Senhores Acionistas

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- Contingências classificadas como possíveis: não são reconhecidas contabilmente e estãorepresentadas por Processos Cíveis no montante de R$ 204.733 e Fiscais e Previdenciários nomontante de R$ 2.186.851, sendo as principais naturezas descritas conforme a seguir:• Dedutibilidade do ágio na aquisição de investimentos – R$ 192.190: Autos que discutem a deduçãodo ágio de empresas incorporadas;• Dedutibilidade de perdas nos recebimentos de créditos – R$ 171.208: Auto lavrado em razão dafiscalização entender que descontos concedidos em renegociações são indedutíveis de dívidas;• Incidência da contribuição previdenciária sobre verbas não remuneratórias – R$ 160.802: Discussãoadministrativa e judicial sobre parcelas em que a empresa entende não integrar o salário decontribuição para fins de incidência das contribuições previdenciárias;• ISS – Instituições Bancárias – R$ 294.917: Autos de infração lavrados por Municípios para cobrançade ISS sobre valores registrados em diversas contas contábeis, ao fundamento de se tratar dereceitas de prestação de serviços. Aguardando decisão final administrativa ou execução fiscal;• Indeferimento de pedido de compensação – R$ 135.112: Pedidos de compensação que não foramhomologados por questões formais ou por suposta falta de comprovação da liquidez do crédito.Matéria discutida no âmbito administrativo onde a empresa apresentou defesa e documentoscomprobatórios da liquidez dos créditos;• Autos de DCTF – R$ 131.542: Autos eletrônicos emitidos pela SRF defendidos na esferaadministrativa onde se aguarda a análise da documentação apresentada;• Rateio Acervo Líquido pelo Valor Contábil – R$ 125.082: Auto de infração lavrado por conta dadedução de perda de capital apurada na dissolução e liquidação de investimentos. Matéria emdiscussão no judiciário;• Critérios para tributação de lucros disponibilizados no exterior – R$ 67.611: Autos de infração onde afiscalização discute critérios de apuração de base de cálculo e fato gerador;• Compensação de prejuízo fiscal de empresas incorporadas sem limitação de 30% - R$ 64.223: Autode infração que discute a aplicação da limitação de 30% no aproveitamento do prejuízo fiscal, nocaso de incorporação de empresa;• ITR - R$ 60.710: trata-se de cobrança de valores de ITR de fazendas recebidas em dação empagamento, com arbitramento da base de cálculo, por não comprovação de que parte da terra é dereserva legal;• Incidência de ISS sobre operações de Leasing – R$ 56.273: Autos de Infração e/ou execuções fiscaisde Municípios que alegam a incidência de ISS sobre operações de leasing em seus territórios.Em garantia de recursos voluntários relativos a processos de passivos contingentes estão vinculadosTítulos e Valores Mobiliários no montante de R$ 1.763.977 (R$ 1.125.881 em 31/12/2007); estádepositado o montante de R$ 2.349.433 (R$ 1.105.177 em 31/12/2007) (Nota 13a); e estão arroladosbens do Ativo Permanente no montante de R$ 737.161 (R$ 961.112 em 31/12/2007), de acordo com oartigo 32 da Lei 10.522/02. Em 10/04/2007, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.976, oSupremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional a exigência de arrolamento para a apreciação derecurso voluntário. O pedido de desarrolamento desses bens está sendo providenciado junto àSecretaria da Receita Federal.O saldo de Valores a Receber decorrentes de reembolso de passivos contingentes já liquidados totaliza R$1.226.796 (R$ 565.203 em 31/12/2007) (Nota 13a), representado basicamente pela garantia estabelecidaem processo de privatização do Banco Banerj (Banerj), ocorrida em 1997, onde o Estado do Rio de Janeiroconstituiu um fundo para garantir a recomposição patrimonial em Contingências Cíveis, Trabalhistas eFiscais.30/03/2009 17:47:05

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