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PROT-AML Plano Regional de Ordenamento do ... - CCDR-LVT

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<strong>PROT</strong>-<strong>AML</strong> 891.2.1.15. A reforma da moldura legal relativa aos contratos <strong>de</strong> arrendamento e <strong>de</strong>trespasses comerciais apresenta-se como uma componente fundamental para o sucessodas acções <strong>de</strong> reabilitação e revitalização <strong>do</strong>s núcleos centrais.1.2.1.16. Do mesmo mo<strong>do</strong>, <strong>de</strong>verão ser introduzidas alterações, no regime <strong>de</strong>arrendamento urbano, que estimulem o funcionamento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> habitacional,proporcionan<strong>do</strong> melhores condições <strong>de</strong> acesso à habitação.1.2.2. Estrutura Metropolitana <strong>de</strong> Protecção e Valorização Ambiental1.2.2.1. A Estrutura Metropolitana <strong>de</strong> Protecção e Valorização Ambiental é constituídapelos espaços integrantes da Re<strong>de</strong> Ecológica Metropolitana, pelas áreas incluídas naReserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional e Re<strong>de</strong> Natura, assim como pelasáreas agrícolas, florestais, silvestres e naturais que contribuem <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>cisiva para asustentabilida<strong>de</strong> ambiental da <strong>AML</strong>.1.2.2.2. A Re<strong>de</strong> Ecológica Metropolitana concretiza os espaços e territórios essenciaispara a Estrutura Metropolitana <strong>de</strong> Protecção e Valorização Ambiental, incluin<strong>do</strong> as Árease Corre<strong>do</strong>res Estruturantes Primários e Secundários e as Áreas e Corre<strong>do</strong>res Vitais para a<strong>AML</strong>, que <strong>de</strong>vem ser integra<strong>do</strong>s nos Instrumentos <strong>de</strong> Planeamento Territorial.1.2.2.3. A implementação da Re<strong>de</strong> Ecológica Metropolitana, nos seus diferentesníveis, <strong>de</strong>ve ser concretizada nos processos <strong>de</strong> planeamento, <strong>de</strong> requalificação urbana e<strong>de</strong> urbanização e ter como suporte o apoio a projectos, acções e obras que cumpram econcretizem os objectivos e as propostas da Estrutura Metropolitana <strong>de</strong> Protecção eValorização Ambiental.1.2.2.4. Os terrenos periurbanos vocaciona<strong>do</strong>s para activida<strong>de</strong>s agrícolas e florestais,ou importantes contribuintes da Re<strong>de</strong> Ecológica Metropolitana, <strong>de</strong>vem sersalvaguarda<strong>do</strong>s <strong>do</strong> crescimento urbano ou <strong>de</strong> outros usos que reduzam ou retirem o seucarácter e potencialida<strong>de</strong>.1.2.2.5. O alojamento em áreas rurais e outras formas <strong>de</strong> ocupação emergentes nosespaços agrícola, florestal ou silvestre <strong>de</strong>vem ser avalia<strong>do</strong>s e enquadra<strong>do</strong>s nos IPT,nomeadamente através da <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> parâmetros e critérios para a edificação noespaço rural, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao enquadramento paisagístico e à preservação e valorização<strong>do</strong>s valores ambientais e culturais.1.2.2.6. As edificações e as activida<strong>de</strong>s localizadas em áreas <strong>de</strong> risco, em especial emáreas <strong>de</strong> risco geomorfológico, geotécnico e hídrico <strong>de</strong>vem ser avaliadas no âmbito <strong>do</strong>sPMOT, no senti<strong>do</strong> da sua eventual relocalização e <strong>do</strong> realojamento <strong>do</strong>s seus habitantes.1.2.2.7. Os recursos hídricos, águas interiores, estuários, águas subterrâneas e litoraissão elementos fundamentais para a sustentabilida<strong>de</strong> da <strong>AML</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser garantidas asua protecção e manutenção.1.2.3. Litoral1.2.3.1. A zona costeira da <strong>AML</strong> <strong>de</strong>verá ser objecto <strong>de</strong> uma gestão integrada,entendida como um processo dinâmico, contínuo e interactivo que contemple acoor<strong>de</strong>nação e a harmonização <strong>do</strong>s valores ambientais, económicos e sociais.1.2.3.2. A gestão integrada da zona costeira, através da concretização das medidasprevistas nos <strong>Plano</strong>s <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento da Orla Costeira, entre outros, <strong>de</strong>verá contemplar

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