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PROT-AML Plano Regional de Ordenamento do ... - CCDR-LVT

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<strong>PROT</strong>-<strong>AML</strong> 88como local, que suporte a intervenção pública no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> solos, sen<strong>do</strong> necessárioaplicar, até que se realize a reforma da fiscalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> imobiliário, mecanismos <strong>de</strong>minoração <strong>do</strong>s efeitos <strong>de</strong>sviantes introduzi<strong>do</strong>s pelo regime actual na gestão territorial enas finanças locais.1.2.1.6. As gran<strong>de</strong>s obras públicas previstas no <strong>Plano</strong> (por exemplo, o Novo Aeroporto<strong>de</strong> Lisboa, a Nova Travessia <strong>do</strong> Tejo e as Plataformas Logísticas) são indutoras <strong>de</strong>comportamentos <strong>do</strong>s merca<strong>do</strong>s <strong>de</strong> solos, da urbanização e da construção no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong>se apropriarem <strong>de</strong> condições favoráveis nos nichos <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> cria<strong>do</strong>s e das mais valiasintroduzidas – <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já com o <strong>PROT</strong>-<strong>AML</strong> e com a revisão <strong>do</strong>s PDM e restantes PMOT e, aprazo, com a realização das obras públicas previstas. Assim, importa que a Administraçãose antecipe, adquirin<strong>do</strong>, pelo menos, os solos necessários às suas realizações.1.2.1.7. A intervenção da Administração no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> solos é igualmenteimportante à concretização da Re<strong>de</strong> Ecológica Metropolitana (REM), sempre que sejanecessário prevenir erros <strong>de</strong> afectação a usos incompatíveis ou <strong>de</strong>sajusta<strong>do</strong>s àscaracterísticas das áreas vitais ou das áreas e corre<strong>do</strong>res ecológicos estruturantes.1.2.1.8. Apresenta-se também indispensável a intervenção pública no merca<strong>do</strong>imobiliário para a satisfação <strong>de</strong> segmentos <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> a que a iniciativa privada não temrespondi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>signadamente em áreas <strong>de</strong> <strong>de</strong>squalificação socio-urbanística.1.2.1.9. A relocalização <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s e usos, <strong>de</strong>signadamente as indústrias comrestrições <strong>de</strong> localização, é facilitada quan<strong>do</strong> a Administração dispõe <strong>de</strong> alternativas e seempenha em processos <strong>de</strong> permuta (associa<strong>do</strong>s a outras medidas <strong>de</strong> apoio àmo<strong>de</strong>rnização <strong>do</strong> teci<strong>do</strong> produtivo).1.2.1.10. Neste quadro <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rações e princípios, será <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>rar o lançamento<strong>de</strong> um programa <strong>de</strong> apoio aos municípios para a constituição <strong>de</strong> uma reserva <strong>de</strong> solosmunicipal e/ou intermunicipal, como aconteceu entre 1976 e 1978 mas agora comsuporte no planeamento metropolitano e municipal e respectivos programas <strong>de</strong>execução.1.2.1.11. Num merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> solos muito controla<strong>do</strong> e dinamiza<strong>do</strong> pelo sector priva<strong>do</strong>,os instrumentos fiscais assumem particular importância para o financiamento público e,também, pelos efeitos nos comportamentos <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>.1.2.1.12. No entanto, a actual estrutura das finanças locais induz a expansão urbana,em especial através <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> loteamento urbano, pela importância que asreceitas financeiras provenientes da cobrança da Taxa Municipal <strong>de</strong> Urbanizaçãoassumem para os Municípios, ainda que, a prazo, essas intervenções impliquem custosmunicipais para os quais não se antevêem recursos disponíveis (segun<strong>do</strong> o quadro actual<strong>de</strong> finanças locais).1.2.1.13. Em contrapartida, a tributação relativa ao património construí<strong>do</strong>, queimporta conservar e reabilitar, não gera as receitas suficientes para financiar asoperações e projectos municipais <strong>de</strong> renovação ou ampliação <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong>infraestruturas e <strong>de</strong> equipamentos, <strong>de</strong> criação e valorização <strong>do</strong> espaço público, <strong>de</strong>estruturação e qualificação <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong>s, etc., mesmo quan<strong>do</strong> sãocontempla<strong>do</strong>s por apoios financeiros provenientes <strong>de</strong> Programas Comunitários.1.2.1.14. É indispensável a concretização da reforma da fiscalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> imobiliário, nosenti<strong>do</strong> <strong>de</strong> viabilizar progressivamente as finanças locais com base nas áreas urbanasexistentes, sua conservação e reabilitação, e não com base nas expansões urbanas, queten<strong>de</strong>rão a diminuir ou a <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser necessárias.

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