PROT-AML Plano Regional de Ordenamento do ... - CCDR-LVT

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13.07.2015 Views

PROT-AML 1223 Acções UrbanísticasA implementação do Esquema do Modelo Territorial do PROT-AML, pressupõe aadopção de orientações, mecanismos e apoios necessários à concretização dasacções urbanísticas a desenvolver ao nível do planeamento municipal, de acordocom as características dominantes das unidades/sub-unidades territoriais definidasno Esquema do Modelo Territorial.3.1. Área Urbana Central a RevitalizarA revitalização do centro tradicional da cidade de Lisboa deve ser encarada numaperspectiva de gestão integrada e deve decorrer de:• implantação de actividades inovadoras e de qualidade;• criação de condições favoráveis à reabilitação e manutenção da funçãohabitacional;• controlo e inversão dos processos de degradação física e funcional do parqueedificado e do espaço público;• criação de espaços públicos qualificados;• dinamização do comércio, dos serviços e de actividades culturais e recreativas;• apoio às populações afectadas por fenómenos de desqualificação, pobreza eexclusão social.3.2. Área Urbana a Articular e/ou Qualificar3.2.1. Os Instrumentos de Planeamento Territorial devem:a) concretizar a articulação interna, funcional e urbanística, destes territórios, assimcomo as relações com os territórios envolventes, através do reforço dasacessibilidades locais e metropolitanas, da qualificação dos núcleos degradados e dacriação e valorização de espaço público associado à implementação da RedeEcológica Metropolitana;b) concretizar os mecanismos de classificação e protecção das áreas ribeirinhas,assim como a definição das áreas a afectar às actividades de recreio e lazer,salvaguardando os valores naturais e o património paisagístico;c) rever os índices urbanísticos que permitam o aumento das áreas afectas a espaçopúblico, espaços verdes, espaços para equipamentos colectivos, rede viáriaestruturante e áreas de circulação de peões e de estacionamento, nas áreas urbanasexistentes e nas novas áreas a urbanizar;d) promover a relocalização, reconversão ou modernização das áreas industriais emsituação de declínio, abandono ou que causem problemas graves ao sistema urbanovizinho (nomeadamente poluição hídrica, atmosférica ou de outro tipo),privilegiando novos usos compatíveis com a proximidade habitacional, em particularos serviços de apoio às actividades económicas e a criação de espaço público.

PROT-AML 1233.3. Área Urbana a Estabilizar3.3.1. Os Instrumentos de Planeamento Territorial devem:a) garantir áreas para desafogo e qualificação urbanística, assumindo as funções deespaço público não edificado, em especial na contiguidade das Áreas Vitais,acompanhando as linhas de drenagem natural. As áreas sujeitas a cheias oualagamento temporário devem ser identificadas, assim como as situações deestrangulamento do sistema hídrico, garantindo-se a sua não afectação a usosedificados;b) garantir a disponibilidade de áreas para equipamentos e infraestruturas,promovendo as ligações viárias transversais aos eixos radiais, assim como as ligaçõesfuncionais entre os eixos consolidados de Cascais e Sintra, e o espaço intersticial;c) assegurar a preservação da faixa litoral como factor de qualificação ambiental doespaço urbano;d) destinar os acréscimos de novas áreas urbanizáveis ou a colmatação dos tecidosurbanos existentes para garantir situações de desafogo, redução dos índicesurbanísticos existentes e criação de espaço público em especial nas áreas maisdensamente ocupadas de Algés, Carnaxide e Linda-a-Velha.3.4. Área Urbana Crítica a Conter e Qualificar3.4.1. Os Instrumentos de Planeamento Territorial:a) devem demonstrar a necessidade urbanística (em resultado das dinâmicas dapopulação e das actividades) de acréscimos de áreas urbanizáveis, superiores a 10%da área efectivamente urbanizada e concretizada desde a sua entrada em vigor atéao início do processo de revisão;b) devem avaliar o grau de concretização das propostas contidas no Plano em vigor,garantindo que os acréscimos da área urbanizável só deverão ser admitidos, se jáestiverem concretizadas áreas superiores a 80% da área urbanizável inicialmenteprevista;c) podem apresentar como excepção às alíneas anteriores, as áreas não previstas emInstrumentos de Planeamento Territorial em vigor necessárias a:• novos equipamentos colectivos estruturantes supramunicipais;• novas infra-estruturas e interfaces de transportes;• áreas integradas ou a integrar na Estrutura Ecológica Municipal.d) podem propor a reconfiguração do perímetro urbano, desde que:• resulte da redistribuição de áreas urbanizáveis previstas no PDM inicial, semacréscimo global da área urbanizável e da superfície de construção;• resulte da integração de áreas não urbanizáveis na Estrutura Ecológica Municipal;• salvaguarde os princípios de ordenamento do território e os valores naturais aindaexistentes;e) Os PDM devem garantir a afectação a espaço não edificado de áreas ainda nãoconstruídas que estejam integradas nas Áreas Vitais da REM, fundamentais para ofuncionamento do sistema hídrico e ecológico;f) devem identificar os estrangulamentos e as intrusões ao sistema hidrológico e àcontinuidade das Áreas Vitais, propondo medidas que as rectifiquem;g) devem promover a qualificação urbanística, no eixo Amadora/Sintra, criandofactores de identidade e centralidade urbana, equipamentos e infraestruturas deacessibilidade, circulação e estacionamento nas áreas residenciais;h) devem garantir, no eixo Amadora/Sintra, a manutenção das áreas e corredoressecundários da REM e das Áreas Vitais como áreas predominantemente nãoedificadas e constituir um remate urbano de transição para o arco urbanoenvolvente norte;

<strong>PROT</strong>-<strong>AML</strong> 1233.3. Área Urbana a Estabilizar3.3.1. Os Instrumentos <strong>de</strong> Planeamento Territorial <strong>de</strong>vem:a) garantir áreas para <strong>de</strong>safogo e qualificação urbanística, assumin<strong>do</strong> as funções <strong>de</strong>espaço público não edifica<strong>do</strong>, em especial na contiguida<strong>de</strong> das Áreas Vitais,acompanhan<strong>do</strong> as linhas <strong>de</strong> drenagem natural. As áreas sujeitas a cheias oualagamento temporário <strong>de</strong>vem ser i<strong>de</strong>ntificadas, assim como as situações <strong>de</strong>estrangulamento <strong>do</strong> sistema hídrico, garantin<strong>do</strong>-se a sua não afectação a usosedifica<strong>do</strong>s;b) garantir a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> áreas para equipamentos e infraestruturas,promoven<strong>do</strong> as ligações viárias transversais aos eixos radiais, assim como as ligaçõesfuncionais entre os eixos consolida<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Cascais e Sintra, e o espaço intersticial;c) assegurar a preservação da faixa litoral como factor <strong>de</strong> qualificação ambiental <strong>do</strong>espaço urbano;d) <strong>de</strong>stinar os acréscimos <strong>de</strong> novas áreas urbanizáveis ou a colmatação <strong>do</strong>s teci<strong>do</strong>surbanos existentes para garantir situações <strong>de</strong> <strong>de</strong>safogo, redução <strong>do</strong>s índicesurbanísticos existentes e criação <strong>de</strong> espaço público em especial nas áreas mais<strong>de</strong>nsamente ocupadas <strong>de</strong> Algés, Carnaxi<strong>de</strong> e Linda-a-Velha.3.4. Área Urbana Crítica a Conter e Qualificar3.4.1. Os Instrumentos <strong>de</strong> Planeamento Territorial:a) <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>monstrar a necessida<strong>de</strong> urbanística (em resulta<strong>do</strong> das dinâmicas dapopulação e das activida<strong>de</strong>s) <strong>de</strong> acréscimos <strong>de</strong> áreas urbanizáveis, superiores a 10%da área efectivamente urbanizada e concretizada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua entrada em vigor atéao início <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> revisão;b) <strong>de</strong>vem avaliar o grau <strong>de</strong> concretização das propostas contidas no <strong>Plano</strong> em vigor,garantin<strong>do</strong> que os acréscimos da área urbanizável só <strong>de</strong>verão ser admiti<strong>do</strong>s, se jáestiverem concretizadas áreas superiores a 80% da área urbanizável inicialmenteprevista;c) po<strong>de</strong>m apresentar como excepção às alíneas anteriores, as áreas não previstas emInstrumentos <strong>de</strong> Planeamento Territorial em vigor necessárias a:• novos equipamentos colectivos estruturantes supramunicipais;• novas infra-estruturas e interfaces <strong>de</strong> transportes;• áreas integradas ou a integrar na Estrutura Ecológica Municipal.d) po<strong>de</strong>m propor a reconfiguração <strong>do</strong> perímetro urbano, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:• resulte da redistribuição <strong>de</strong> áreas urbanizáveis previstas no PDM inicial, semacréscimo global da área urbanizável e da superfície <strong>de</strong> construção;• resulte da integração <strong>de</strong> áreas não urbanizáveis na Estrutura Ecológica Municipal;• salvaguar<strong>de</strong> os princípios <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território e os valores naturais aindaexistentes;e) Os PDM <strong>de</strong>vem garantir a afectação a espaço não edifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> áreas ainda nãoconstruídas que estejam integradas nas Áreas Vitais da REM, fundamentais para ofuncionamento <strong>do</strong> sistema hídrico e ecológico;f) <strong>de</strong>vem i<strong>de</strong>ntificar os estrangulamentos e as intrusões ao sistema hidrológico e àcontinuida<strong>de</strong> das Áreas Vitais, propon<strong>do</strong> medidas que as rectifiquem;g) <strong>de</strong>vem promover a qualificação urbanística, no eixo Ama<strong>do</strong>ra/Sintra, crian<strong>do</strong>factores <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e centralida<strong>de</strong> urbana, equipamentos e infraestruturas <strong>de</strong>acessibilida<strong>de</strong>, circulação e estacionamento nas áreas resi<strong>de</strong>nciais;h) <strong>de</strong>vem garantir, no eixo Ama<strong>do</strong>ra/Sintra, a manutenção das áreas e corre<strong>do</strong>ressecundários da REM e das Áreas Vitais como áreas pre<strong>do</strong>minantemente nãoedificadas e constituir um remate urbano <strong>de</strong> transição para o arco urbanoenvolvente norte;

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