PROT-AML Plano Regional de Ordenamento do ... - CCDR-LVT

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13.07.2015 Views

PROT-AML 1223 Acções UrbanísticasA implementação do Esquema do Modelo Territorial do PROT-AML, pressupõe aadopção de orientações, mecanismos e apoios necessários à concretização dasacções urbanísticas a desenvolver ao nível do planeamento municipal, de acordocom as características dominantes das unidades/sub-unidades territoriais definidasno Esquema do Modelo Territorial.3.1. Área Urbana Central a RevitalizarA revitalização do centro tradicional da cidade de Lisboa deve ser encarada numaperspectiva de gestão integrada e deve decorrer de:• implantação de actividades inovadoras e de qualidade;• criação de condições favoráveis à reabilitação e manutenção da funçãohabitacional;• controlo e inversão dos processos de degradação física e funcional do parqueedificado e do espaço público;• criação de espaços públicos qualificados;• dinamização do comércio, dos serviços e de actividades culturais e recreativas;• apoio às populações afectadas por fenómenos de desqualificação, pobreza eexclusão social.3.2. Área Urbana a Articular e/ou Qualificar3.2.1. Os Instrumentos de Planeamento Territorial devem:a) concretizar a articulação interna, funcional e urbanística, destes territórios, assimcomo as relações com os territórios envolventes, através do reforço dasacessibilidades locais e metropolitanas, da qualificação dos núcleos degradados e dacriação e valorização de espaço público associado à implementação da RedeEcológica Metropolitana;b) concretizar os mecanismos de classificação e protecção das áreas ribeirinhas,assim como a definição das áreas a afectar às actividades de recreio e lazer,salvaguardando os valores naturais e o património paisagístico;c) rever os índices urbanísticos que permitam o aumento das áreas afectas a espaçopúblico, espaços verdes, espaços para equipamentos colectivos, rede viáriaestruturante e áreas de circulação de peões e de estacionamento, nas áreas urbanasexistentes e nas novas áreas a urbanizar;d) promover a relocalização, reconversão ou modernização das áreas industriais emsituação de declínio, abandono ou que causem problemas graves ao sistema urbanovizinho (nomeadamente poluição hídrica, atmosférica ou de outro tipo),privilegiando novos usos compatíveis com a proximidade habitacional, em particularos serviços de apoio às actividades económicas e a criação de espaço público.

PROT-AML 1233.3. Área Urbana a Estabilizar3.3.1. Os Instrumentos de Planeamento Territorial devem:a) garantir áreas para desafogo e qualificação urbanística, assumindo as funções deespaço público não edificado, em especial na contiguidade das Áreas Vitais,acompanhando as linhas de drenagem natural. As áreas sujeitas a cheias oualagamento temporário devem ser identificadas, assim como as situações deestrangulamento do sistema hídrico, garantindo-se a sua não afectação a usosedificados;b) garantir a disponibilidade de áreas para equipamentos e infraestruturas,promovendo as ligações viárias transversais aos eixos radiais, assim como as ligaçõesfuncionais entre os eixos consolidados de Cascais e Sintra, e o espaço intersticial;c) assegurar a preservação da faixa litoral como factor de qualificação ambiental doespaço urbano;d) destinar os acréscimos de novas áreas urbanizáveis ou a colmatação dos tecidosurbanos existentes para garantir situações de desafogo, redução dos índicesurbanísticos existentes e criação de espaço público em especial nas áreas maisdensamente ocupadas de Algés, Carnaxide e Linda-a-Velha.3.4. Área Urbana Crítica a Conter e Qualificar3.4.1. Os Instrumentos de Planeamento Territorial:a) devem demonstrar a necessidade urbanística (em resultado das dinâmicas dapopulação e das actividades) de acréscimos de áreas urbanizáveis, superiores a 10%da área efectivamente urbanizada e concretizada desde a sua entrada em vigor atéao início do processo de revisão;b) devem avaliar o grau de concretização das propostas contidas no Plano em vigor,garantindo que os acréscimos da área urbanizável só deverão ser admitidos, se jáestiverem concretizadas áreas superiores a 80% da área urbanizável inicialmenteprevista;c) podem apresentar como excepção às alíneas anteriores, as áreas não previstas emInstrumentos de Planeamento Territorial em vigor necessárias a:• novos equipamentos colectivos estruturantes supramunicipais;• novas infra-estruturas e interfaces de transportes;• áreas integradas ou a integrar na Estrutura Ecológica Municipal.d) podem propor a reconfiguração do perímetro urbano, desde que:• resulte da redistribuição de áreas urbanizáveis previstas no PDM inicial, semacréscimo global da área urbanizável e da superfície de construção;• resulte da integração de áreas não urbanizáveis na Estrutura Ecológica Municipal;• salvaguarde os princípios de ordenamento do território e os valores naturais aindaexistentes;e) Os PDM devem garantir a afectação a espaço não edificado de áreas ainda nãoconstruídas que estejam integradas nas Áreas Vitais da REM, fundamentais para ofuncionamento do sistema hídrico e ecológico;f) devem identificar os estrangulamentos e as intrusões ao sistema hidrológico e àcontinuidade das Áreas Vitais, propondo medidas que as rectifiquem;g) devem promover a qualificação urbanística, no eixo Amadora/Sintra, criandofactores de identidade e centralidade urbana, equipamentos e infraestruturas deacessibilidade, circulação e estacionamento nas áreas residenciais;h) devem garantir, no eixo Amadora/Sintra, a manutenção das áreas e corredoressecundários da REM e das Áreas Vitais como áreas predominantemente nãoedificadas e constituir um remate urbano de transição para o arco urbanoenvolvente norte;

<strong>PROT</strong>-<strong>AML</strong> 1223 Acções UrbanísticasA implementação <strong>do</strong> Esquema <strong>do</strong> Mo<strong>de</strong>lo Territorial <strong>do</strong> <strong>PROT</strong>-<strong>AML</strong>, pressupõe aa<strong>do</strong>pção <strong>de</strong> orientações, mecanismos e apoios necessários à concretização dasacções urbanísticas a <strong>de</strong>senvolver ao nível <strong>do</strong> planeamento municipal, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong>com as características <strong>do</strong>minantes das unida<strong>de</strong>s/sub-unida<strong>de</strong>s territoriais <strong>de</strong>finidasno Esquema <strong>do</strong> Mo<strong>de</strong>lo Territorial.3.1. Área Urbana Central a RevitalizarA revitalização <strong>do</strong> centro tradicional da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa <strong>de</strong>ve ser encarada numaperspectiva <strong>de</strong> gestão integrada e <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>correr <strong>de</strong>:• implantação <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s inova<strong>do</strong>ras e <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>;• criação <strong>de</strong> condições favoráveis à reabilitação e manutenção da funçãohabitacional;• controlo e inversão <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradação física e funcional <strong>do</strong> parqueedifica<strong>do</strong> e <strong>do</strong> espaço público;• criação <strong>de</strong> espaços públicos qualifica<strong>do</strong>s;• dinamização <strong>do</strong> comércio, <strong>do</strong>s serviços e <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s culturais e recreativas;• apoio às populações afectadas por fenómenos <strong>de</strong> <strong>de</strong>squalificação, pobreza eexclusão social.3.2. Área Urbana a Articular e/ou Qualificar3.2.1. Os Instrumentos <strong>de</strong> Planeamento Territorial <strong>de</strong>vem:a) concretizar a articulação interna, funcional e urbanística, <strong>de</strong>stes territórios, assimcomo as relações com os territórios envolventes, através <strong>do</strong> reforço dasacessibilida<strong>de</strong>s locais e metropolitanas, da qualificação <strong>do</strong>s núcleos <strong>de</strong>grada<strong>do</strong>s e dacriação e valorização <strong>de</strong> espaço público associa<strong>do</strong> à implementação da Re<strong>de</strong>Ecológica Metropolitana;b) concretizar os mecanismos <strong>de</strong> classificação e protecção das áreas ribeirinhas,assim como a <strong>de</strong>finição das áreas a afectar às activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recreio e lazer,salvaguardan<strong>do</strong> os valores naturais e o património paisagístico;c) rever os índices urbanísticos que permitam o aumento das áreas afectas a espaçopúblico, espaços ver<strong>de</strong>s, espaços para equipamentos colectivos, re<strong>de</strong> viáriaestruturante e áreas <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> peões e <strong>de</strong> estacionamento, nas áreas urbanasexistentes e nas novas áreas a urbanizar;d) promover a relocalização, reconversão ou mo<strong>de</strong>rnização das áreas industriais emsituação <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio, aban<strong>do</strong>no ou que causem problemas graves ao sistema urbanovizinho (nomeadamente poluição hídrica, atmosférica ou <strong>de</strong> outro tipo),privilegian<strong>do</strong> novos usos compatíveis com a proximida<strong>de</strong> habitacional, em particularos serviços <strong>de</strong> apoio às activida<strong>de</strong>s económicas e a criação <strong>de</strong> espaço público.

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