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PROT-AML Plano Regional de Ordenamento do ... - CCDR-LVT

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<strong>PROT</strong>-<strong>AML</strong> 119(áreas <strong>de</strong> reserva, áreas tipicamente resi<strong>de</strong>nciais, áreas turísticas e instalações <strong>de</strong>saú<strong>de</strong> ou ensino);d)condicionar a ocorrência <strong>de</strong> ocupações rui<strong>do</strong>sas nos espaços e equipamentosturísticos, bem como na sua proximida<strong>de</strong>.2.8.5.2. Os Instrumentos <strong>de</strong> Gestão Territorial <strong>de</strong>vem incorporar medidas para aprevenção e minimização <strong>do</strong>s efeitos <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong> nos espaços exteriores.2.8.6. Qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Ar2.8.6.1. Os serviços da Administração Central:a) com competências na gestão da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ar, <strong>de</strong>vem i<strong>de</strong>ntificar, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong>com o Decreto Lei nº 276/99, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Julho, as zonas particularmente sensíveis aosproblemas da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ar (áreas protegidas, zonas <strong>de</strong> protecção especial eoutras zonas sensíveis);b)<strong>de</strong>vem a<strong>do</strong>ptar medidas ou fixar parâmetros <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o Art.º 5º <strong>do</strong> mesmoDecreto-Lei, nas áreas i<strong>de</strong>ntificadas com a alínea anterior;c)<strong>de</strong>vem ainda i<strong>de</strong>ntificar as zonas em que os níveis <strong>de</strong> poluição superam os limites<strong>de</strong> tolerância, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o Art.º 9º <strong>do</strong> Decreto-Lei nº276/99, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Julho, epropor planos <strong>de</strong> acção ou outras medidas para a redução ou eliminação dasemissões excessivas;d)<strong>de</strong>vem promover a a<strong>do</strong>pção <strong>de</strong> tecnologias industriais que resultem na poupança<strong>de</strong> energia e na minimização das emissões atmosféricas, dirigidas e <strong>de</strong> carácterdifuso. A aplicação <strong>de</strong>stas medidas <strong>de</strong>ve ser acompanhada da implementação <strong>de</strong>sistemas <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> emissões.2.8.6.2. Os serviços da Administração Central e Municipal <strong>de</strong>vem:a) limitar ou condicionar, nomeadamente nos termos que <strong>de</strong>corram da respectivaavaliação <strong>de</strong> impacto ambiental , quan<strong>do</strong> a ela houver lugar, a instalação <strong>de</strong> novasactivida<strong>de</strong>s gera<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> emissões atmosféricas significativas (quer pela quantida<strong>de</strong><strong>de</strong> poluentes, quer pela composição <strong>do</strong>s gases e partículas emitidas) nas “zonassensíveis”, <strong>de</strong>finidas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o DL nº276/99, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Julho;b) promover, sempre que necessário, a redução das emissões das activida<strong>de</strong>spoluentes localizadas em áreas sensíveis, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a diminuir o grau <strong>de</strong> afectação<strong>de</strong>ssas áreas, ou promover a sua relocalização;2.8.6.3. Os Instrumentos <strong>de</strong> Planeamento Territorial <strong>de</strong>vem assegurar que:a) as unida<strong>de</strong>s industriais são agrupadas em pólos industriais estrategicamentelocaliza<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a não prejudicar os valores ambientais das “zonas sensíveis” -evitan<strong>do</strong> a dispersão territorial <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>nada das fontes emissoras;b) na envolvente das áreas industriais , referidas na alínea anterior, são estabelecidaszonas <strong>de</strong> protecção <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os efeitos acumula<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes dasinstalações existentes e previstas. Nestas zonas <strong>de</strong>ve ser condicionada a instalação <strong>de</strong>activida<strong>de</strong>s ou funções consi<strong>de</strong>radas sensíveis à poluição atmosférica;c) é favorecida a utilização <strong>de</strong> transportes públicos, planea<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma integrada,<strong>de</strong>stacan<strong>do</strong>-se as ligações intermodais <strong>do</strong>s vários mo<strong>do</strong>s <strong>de</strong> transporte, a instalação<strong>de</strong> parques <strong>de</strong> estacionamento na periferia <strong>do</strong>s centros urbanos facilmenteacessíveis aos meios <strong>de</strong> transporte público, e a redução <strong>do</strong>s lugares <strong>de</strong>estacionamento nas zonas urbanas centrais já servidas por uma a<strong>de</strong>quada re<strong>de</strong> <strong>de</strong>transportes públicos;d) as vias ro<strong>do</strong>viárias, existentes ou previstas, comportam os movimentos gera<strong>do</strong>s,manten<strong>do</strong>, nas próprias vias, bem como nos seus acessos, boas condições <strong>de</strong>circulação que promovam a redução das emissões em hora <strong>de</strong> ponta;e) o tráfego <strong>de</strong> longa distância é <strong>de</strong>svia<strong>do</strong> para o exterior das áreas urbanas ou das“zonas sensíveis”, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a reduzir o incómo<strong>do</strong> e as emissões aí verificadas;

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