13.07.2015 Views

PROT-AML Plano Regional de Ordenamento do ... - CCDR-LVT

PROT-AML Plano Regional de Ordenamento do ... - CCDR-LVT

PROT-AML Plano Regional de Ordenamento do ... - CCDR-LVT

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>PROT</strong>-<strong>AML</strong> 107• garantir o funcionamento das linhas <strong>de</strong> água, drenagem <strong>do</strong> ar e as ligaçõesfundamentais <strong>do</strong>s espaços naturais;• configurar remates urbanos coerentes nas áreas edificadas.g) i<strong>de</strong>ntificar os pontos <strong>de</strong> estrangulamento e as causas <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradação <strong>do</strong>scorre<strong>do</strong>res, propor medidas para a eliminação, correcção ou minimização <strong>do</strong>s seusefeitos negativos e regulamentar a sua gestão e os usos compatíveis com as Áreas eCorre<strong>do</strong>res Vitais.2.2.6.2. As Administrações Central e Municipal, quan<strong>do</strong> estejam em causa valoresfundamentais para a concretização da Re<strong>de</strong> Ecológica Metropolitana, po<strong>de</strong>mpromover a aquisição, para o <strong>do</strong>mínio público, <strong>do</strong>s terrenos inseri<strong>do</strong>s nas ÁreasVitais.2.2.7. Áreas agrícolas, florestais, silvestres e naturais2.2.7.1. Os Instrumentos <strong>de</strong> Planeamento Territorial <strong>de</strong>vem:a) i<strong>de</strong>ntificar e <strong>de</strong>limitar os recursos naturais importantes para a produção agrária,assim como os melhores solos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à instalação ou manutenção dasactivida<strong>de</strong>s agrícolas e florestais, ou à manutenção <strong>de</strong> áreas no esta<strong>do</strong> silvestre ounatural, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> os libertar da pressão urbanística, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> regulamentos <strong>de</strong>uso que não permitam ou promovam a alteração <strong>do</strong>s factores fundamentais quelevaram à sua inclusão naquelas categorias.Esta <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong>ve ser particularmente rigorosa nas áreas estruturantes e vitais daREM.b) acautelar a proliferação da edificação dispersa nas áreas agrícolas, florestais ounaturais, seja com fins habitacionais <strong>de</strong> primeira ou segunda residência, sejamequipamentos ou instalações industriais ou <strong>de</strong> armazenagem.Nos casos <strong>de</strong> instalações <strong>de</strong> apoio à activida<strong>de</strong> agrícola <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>monstradasempre a sua imprescindibilida<strong>de</strong> para a exploração e a não existência <strong>de</strong> alternativas<strong>de</strong> localização na envolvente ou proximida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s núcleos rurais.2.2.8. Reserva Ecológica Nacional2.2.8.1. Em processo <strong>de</strong> elaboração ou revisão <strong>do</strong>s <strong>Plano</strong>s Directores Municipais, <strong>de</strong>veproce<strong>de</strong>r-se à revisão da <strong>de</strong>limitação das áreas incluídas na Reserva EcológicaNacional sempre que se verifiquem <strong>de</strong>scontinuida<strong>de</strong>s ou incoerências nosecossistemas cartografa<strong>do</strong>s, integran<strong>do</strong>, à escala <strong>do</strong> PDM, as indicações <strong>de</strong>correntesda estrutura da Re<strong>de</strong> Ecológica Metropolitana <strong>de</strong>finida no <strong>PROT</strong>-<strong>AML</strong>, tanto <strong>do</strong> ponto<strong>de</strong> vista cartográfico como normativo.2.2.9. Reserva Agrícola Nacional2.2.9.1. Em processo <strong>de</strong> elaboração ou revisão <strong>do</strong>s <strong>Plano</strong>s Directores Municipais <strong>de</strong>veproce<strong>de</strong>r-se à revisão da <strong>de</strong>limitação das áreas abrangidas pelo regime da ReservaAgrícola Nacional, integran<strong>do</strong> as indicações <strong>do</strong> <strong>PROT</strong>-<strong>AML</strong> no que diz respeito aosaspectos normativos e à cartografia <strong>do</strong>s solos efectuada.2.2.9.2. Quanto ao regime <strong>de</strong> edificabilida<strong>de</strong> nas áreas incluídas na Reserva AgrícolaNacional, recomenda-se que sejam introduzidas com eficácia, no âmbito <strong>do</strong>regulamento <strong>do</strong>s PDM, disposições que impeçam ou combatam a habitação dispersaou o uso <strong>de</strong> solos classifica<strong>do</strong>s para outros fins que alterem a sua capacida<strong>de</strong>produtiva.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!