PROT-AML Plano Regional de Ordenamento do ... - CCDR-LVT

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PROT-AML 1022 Normas Específicas2.1. Ordenamento Territorial e Planeamento Urbanístico2.1.1. No âmbito da execução dos Instrumentos de Gestão Territorial, deve serprosseguida pelos Municípios abrangidos pelo Plano uma política de solos, que viabilize epromova o reparcelamento fundiário e a regularização do mercado de solos urbanizáveise edificáveis, permitindo controlar a fragmentação da ocupação urbana do território eapoiar a definição de áreas de expansão urbana prioritária, designadamente no que serefere à promoção habitacional de qualidade.2.1.2. Esta política de solos deverá salvaguardar os solos de maior capacidadeprodutiva para a agricultura, para a floresta de produção e protecção, assim como ossolos importantes para a recarga dos aquíferos subterrâneos, o controlo das cheias e amanutenção das zonas húmidas.2.1.3. Os Instrumentos de Planeamento Territorial devem:a) promover a urbanização programada, garantida por redes de infraestruturas edevidamente articulada em termos de desenho e funcionamento urbano com asáreasurbanas contíguas;b) prever e concretizar espaço urbano em resultado da prática de desenho urbano,de áreas ou conjuntos de parcelas, que englobem o número suficiente depromotores para dar coerência, continuidade e qualidade à produção docrescimento urbano;c) assegurar a identificação e disponibilidade de solos urbanos e/ou urbanizáveis quecubram os diversos tipos de procura em termos de habitação, equipamentos einfraestruturas, no respeito pela lógica do Esquema do Modelo Territorial, libertandodesse modo da pressão urbanística os melhores solos para a agricultura, floresta efuncionamento do sistema hidrológico, em especial nas Áreas Vitais incluídas na RedeEcológica Metropolitana;d) definir limites coerentes e estáveis para os espaços urbanos, através daconstrução de frentes urbanas qualificadas e da promoção de ocupações e usos,com carácter definitivo, nas suas zonas envolventes, ligados ao recreio e lazer, àmanutenção e valorização dos espaços naturais ou das actividades agrícola ouflorestal, no sentido de estabilizar a sua configuração;e) promover a contenção da densificação e a qualificação de áreas urbanasextensivamente saturadas, bem como a requalificação do espaço público e daimagem urbana, com vista à resolução das debilidades ao nível do desenho urbanonas áreas consolidadas;f) salvaguardar as áreas ainda livres de edificação para acolher os espaços públicosequipados e espaços verdes públicos necessários à resolução das questões dedesafogo, de remate e de articulação de tecidos urbanos;g) garantir que as novas áreas de crescimento urbano incluam os serviços,equipamentos e infraestruturas qualificados e adequados à sua posição relativa narede urbana;h) qualificar urbanística e paisagisticamente as áreas urbanas tradicionais,associando-lhes um papel central na prestação de bens e serviços;i) definir mecanismos de reforço da imagem e identidade próprias dos aglomeradosrurais;j) promover a contenção da edificação dispersa e do parcelamento da propriedadeem meio não urbano, mediante a definição de normativas restritivas, ajustadas às

PROT-AML 103características específicas de cada local, que fundamentem e, selectivamente,condicionem e reorientem a construção para os diversos fins;l) integrar as redes e estruturas fundamentais da AML, com incidência no territóriomunicipal, procedendo à compatibilização com as restantes estruturas territoriais ecom o ordenamento do território concelhio;m) assimilar as orientações do Esquema do Modelo Territorial no dimensionamentoe ordenamento da estrutura urbana municipal;n) considerar – enquanto não for revista a Portaria n.º 1136/2001, de 25 deSetembro, e face às carências de espaço público, de equipamentos e infraestruturasnas áreas urbanizáveis e em especial nas áreas urbanas mais densamente ocupadas –valores de áreas destinadas àquelas funções urbanas, superiores aos valoresindicados na Portaria;o) distinguir, na definição das Áreas de Cedência, a parte correspondente a espaçopúblico não edificado, a área afecta a equipamentos e os valores e parâmetrosreferentes a infraestruturas;p) considerar – em especial nas áreas urbanizáveis e no licenciamento de novosprojectos localizados em áreas já densamente urbanizadas – afecta a espaço públiconão construído, no mínimo, 75% do total da área de cedência.2.1.4. A Administração Central:a) deve apoiar, nos termos da lei e dos programas existentes, as acções municipaisque visem a requalificação e reconversão urbanística das áreas desqualificadas,designadamente dos centros históricos degradados, das áreas urbanas periféricas,dos subúrbios habitacionais, dos bairros destinados a habitação social e das áreas deurbanização de génese ilegal (AUGI);b) deve promover estudos e definir regras para a localização de indústrias earmazéns compatíveis com o meio urbano, fundamentado por critérios de boaconvivência de ocupações/usos e de qualidade ambiental e paisagística;c) deve apoiar os municípios na realização de planos municipais ou intermunicipaisdestinados às áreas onde ocorram projectos de novas infraestruturas eequipamentos estruturantes da AML, dos quais resulte a necessidade dereformulação profunda do planeamento territorial da área afectada.2.1.5. As entidades competentes, designadamente o Ministério da Economia e aentidade, a criar, vocacionada para as plataformas logísticas, devem articular-se nosentido de promover incentivos à relocalização de indústrias e armazéns existentesem áreas não adequadas dirigindo a sua localização para áreas expressamentedefinidas.2.1.6. As Administrações Central e Municipal devem:a) promover a aplicação de mecanismos de incentivo fiscal e económico e acções deinfraestruturação para a localização de indústrias e armazéns em áreasexpressamente definidas em Instrumentos de Planeamento Territorial;b) estudar e avaliar as parcelas do território comprometidas com parcelamento degénese ilegal, designadamente as que possuem reduzida ou nula construção, nosentido de fundamentar as necessárias actuações. As acções devem dirigir-se àurbanização para fins que melhor sirvam à implementação do Esquema do ModeloTerritorial ou reversão para usos agrícolas, florestais, naturais ou verdes urbanos, comvista à aplicação do regime das AUGI.

<strong>PROT</strong>-<strong>AML</strong> 1022 Normas Específicas2.1. Or<strong>de</strong>namento Territorial e Planeamento Urbanístico2.1.1. No âmbito da execução <strong>do</strong>s Instrumentos <strong>de</strong> Gestão Territorial, <strong>de</strong>ve serprosseguida pelos Municípios abrangi<strong>do</strong>s pelo <strong>Plano</strong> uma política <strong>de</strong> solos, que viabilize epromova o reparcelamento fundiário e a regularização <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> solos urbanizáveise edificáveis, permitin<strong>do</strong> controlar a fragmentação da ocupação urbana <strong>do</strong> território eapoiar a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> expansão urbana prioritária, <strong>de</strong>signadamente no que serefere à promoção habitacional <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.2.1.2. Esta política <strong>de</strong> solos <strong>de</strong>verá salvaguardar os solos <strong>de</strong> maior capacida<strong>de</strong>produtiva para a agricultura, para a floresta <strong>de</strong> produção e protecção, assim como ossolos importantes para a recarga <strong>do</strong>s aquíferos subterrâneos, o controlo das cheias e amanutenção das zonas húmidas.2.1.3. Os Instrumentos <strong>de</strong> Planeamento Territorial <strong>de</strong>vem:a) promover a urbanização programada, garantida por re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> infraestruturas e<strong>de</strong>vidamente articulada em termos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senho e funcionamento urbano com asáreasurbanas contíguas;b) prever e concretizar espaço urbano em resulta<strong>do</strong> da prática <strong>de</strong> <strong>de</strong>senho urbano,<strong>de</strong> áreas ou conjuntos <strong>de</strong> parcelas, que englobem o número suficiente <strong>de</strong>promotores para dar coerência, continuida<strong>de</strong> e qualida<strong>de</strong> à produção <strong>do</strong>crescimento urbano;c) assegurar a i<strong>de</strong>ntificação e disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> solos urbanos e/ou urbanizáveis quecubram os diversos tipos <strong>de</strong> procura em termos <strong>de</strong> habitação, equipamentos einfraestruturas, no respeito pela lógica <strong>do</strong> Esquema <strong>do</strong> Mo<strong>de</strong>lo Territorial, libertan<strong>do</strong><strong>de</strong>sse mo<strong>do</strong> da pressão urbanística os melhores solos para a agricultura, floresta efuncionamento <strong>do</strong> sistema hidrológico, em especial nas Áreas Vitais incluídas na Re<strong>de</strong>Ecológica Metropolitana;d) <strong>de</strong>finir limites coerentes e estáveis para os espaços urbanos, através daconstrução <strong>de</strong> frentes urbanas qualificadas e da promoção <strong>de</strong> ocupações e usos,com carácter <strong>de</strong>finitivo, nas suas zonas envolventes, liga<strong>do</strong>s ao recreio e lazer, àmanutenção e valorização <strong>do</strong>s espaços naturais ou das activida<strong>de</strong>s agrícola ouflorestal, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> estabilizar a sua configuração;e) promover a contenção da <strong>de</strong>nsificação e a qualificação <strong>de</strong> áreas urbanasextensivamente saturadas, bem como a requalificação <strong>do</strong> espaço público e daimagem urbana, com vista à resolução das <strong>de</strong>bilida<strong>de</strong>s ao nível <strong>do</strong> <strong>de</strong>senho urbanonas áreas consolidadas;f) salvaguardar as áreas ainda livres <strong>de</strong> edificação para acolher os espaços públicosequipa<strong>do</strong>s e espaços ver<strong>de</strong>s públicos necessários à resolução das questões <strong>de</strong><strong>de</strong>safogo, <strong>de</strong> remate e <strong>de</strong> articulação <strong>de</strong> teci<strong>do</strong>s urbanos;g) garantir que as novas áreas <strong>de</strong> crescimento urbano incluam os serviços,equipamentos e infraestruturas qualifica<strong>do</strong>s e a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s à sua posição relativa nare<strong>de</strong> urbana;h) qualificar urbanística e paisagisticamente as áreas urbanas tradicionais,associan<strong>do</strong>-lhes um papel central na prestação <strong>de</strong> bens e serviços;i) <strong>de</strong>finir mecanismos <strong>de</strong> reforço da imagem e i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> próprias <strong>do</strong>s aglomera<strong>do</strong>srurais;j) promover a contenção da edificação dispersa e <strong>do</strong> parcelamento da proprieda<strong>de</strong>em meio não urbano, mediante a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> normativas restritivas, ajustadas às

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