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Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política - CFESS

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Tendo em vista que a função da Assistência Social estabelecida <strong>na</strong> PNAS é garantirproteção social básica e especial, é fundamental <strong>de</strong>finir claramente oque e quais são as ações ou serviços sócioassistenciais que possuem o caráter<strong>de</strong> básico e <strong>de</strong> especial, pois esse é um requisito imprescindível <strong>para</strong> estruturaçãodo trabalho dos/as profissio<strong>na</strong>is que atuam nessa política social. Po<strong>de</strong>-sedizer que básico é aquilo que é basilar, mais importante, fundamental, primordial,essencial, ou aquilo que é comum a diversas situações. Na PNAS (2004) e<strong>na</strong> NOB (2005), a Proteção Social Básica está referida a ações preventivas, quereforçam a convivência, socialização, acolhimento e inserção, e possuem umcaráter mais genérico e voltado prioritariamente <strong>para</strong> a família; e visa <strong>de</strong>senvolverpotencialida<strong>de</strong>s, aquisições e o fortalecimento <strong>de</strong> vínculos familiares ecomunitários e se <strong>de</strong>sti<strong>na</strong> a populações em situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> social(PNAS, p. 27). A indicação do SUAS é <strong>de</strong> que as ações sócio-assistenciais <strong>de</strong>proteção social básica serão realizadas, prioritariamente, pelos Centros <strong>de</strong> Referência<strong>de</strong> Assistência Social (CRAS). Assim, a realização <strong>de</strong>ssa modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>proteção social requer o estabelecimento <strong>de</strong> articulação dos serviços sócioassistenciaiscom a proteção social garantida pela saú<strong>de</strong>, previdência e <strong>de</strong>maispolíticas públicas, <strong>de</strong> modo a estabelecer programas amplos e preventivos queassegurem o acesso dos/as cidadãos/ãs aos direitos sociais.Na PNAS, a Proteção Social Especial refere-se a serviços mais especializados, <strong>de</strong>sti<strong>na</strong>dosa pessoas em situações <strong>de</strong> risco pessoal ou social, <strong>de</strong> caráter mais complexo,e se diferenciaria da proteção social básica por “se tratar <strong>de</strong> um atendimentodirigido às situações <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direitos” (PNAS, p. 31). Assim, é fundamentalque os/as trabalhadores/as envolvidos/as <strong>na</strong> implementação do SUAS tenham clarezadas funções e possibilida<strong>de</strong>s das políticas sociais que integram a Segurida<strong>de</strong>Social, <strong>de</strong> modo a não atribuir à Assistência Social a intenção e o objetivo hercúleoe i<strong>na</strong>tingível <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r a todas as situações <strong>de</strong> exclusão, vulnerabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>social. Essas são situações que <strong>de</strong>vem ser enfrentadas pelo conjunto daspolíticas públicas, a começar pela política econômica, que <strong>de</strong>ve se comprometercom a geração <strong>de</strong> emprego e renda e distribuição da riqueza.8

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