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Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política - CFESS

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A <strong>de</strong>finição dos campos <strong>de</strong> proteção social (básica ou especial) que competeà assistência e às <strong>de</strong>mais políticas sociais é fundamental, não por meropreciosismo conceitual, mas por outras razões. Primeiro, porque o sentido<strong>de</strong> proteção social extrapola a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma única política social e requero estabelecimento <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> políticas públicas que garantamdireitos e respondam a diversas e complexas necessida<strong>de</strong>s básicas (PEREIRA,2000) da vida social. Desse modo, à Assistência Social não se po<strong>de</strong> atribuir atarefa <strong>de</strong> realizar exclusivamente a proteção social. Esta compete, articuladamente,às políticas <strong>de</strong> emprego, saú<strong>de</strong>, Previdência, habitação, transporte eAssistência, nos termos do artigo 60 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.Se esta articulação não for estabelecida, corre-se dois riscos: o primeiro, <strong>de</strong>superdimensio<strong>na</strong>r a Assistência Social e atribuir a ela funções e tarefas quecompetem ao conjunto das políticas públicas; e o segundo, <strong>de</strong> restringir oconceito <strong>de</strong> proteção social aos serviços sócioassistenciais; neste caso, oconceito <strong>de</strong> proteção social passa a ser confundido com a Assistência Sociale per<strong>de</strong> sua potencialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se constituir em amplo conjunto <strong>de</strong> direitossociais. Outra razão, <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m prática, é que o tipo <strong>de</strong> serviços sócioassistenciais(<strong>de</strong> proteção social básica ou especial) executados pelos municípiose estados será <strong>de</strong>finidor do montante <strong>de</strong> recursos que o Governo Fe<strong>de</strong>ralrepassará aos Fundos <strong>de</strong> Assistência Social, já que os pisos estabelecidos <strong>na</strong>Norma Operacio<strong>na</strong>l Básica (NOB/SUAS) diferenciam-se <strong>para</strong> cada tipo <strong>de</strong>proteção social. Portanto, é preciso ter clareza <strong>de</strong> quais são os direitos daAssistência Social que serão executados <strong>na</strong>s modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> proteção básicae especial, pois sua configuração <strong>de</strong>finirá o montante <strong>de</strong> recursos que cadamunicípio, estado e/ou DF receberá <strong>de</strong> recursos.Com base nessa compreensão <strong>de</strong> Assistência Social e <strong>na</strong>s normas regulamentadorasdas profissões, apontamos a seguir algumas referências relativas àintervenção <strong>de</strong> assistentes sociais no âmbito do SUAS.9

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