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Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política - CFESS

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Ficha TécnicaConselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Serviço Social - <strong>CFESS</strong>Gestão Tempo <strong>de</strong> Luta e Resistência (2011-2014)Presi<strong>de</strong>nte Sâmya Rodrigues Ramos (RN)Vice-Presi<strong>de</strong>nte Marinete Cor<strong>de</strong>iro Moreira (RJ)1ª Secretária Raimunda No<strong>na</strong>ta Carlos Ferreira (DF)2ª Secretária Esther Luíza <strong>de</strong> Souza Lemos (PR)1ª Tesoureira Maria Lucia Lopes da Silva (DF)2ª Tesoureira Julia<strong>na</strong> Iglesias Melim (ES)Conselho FiscalKátia Regi<strong>na</strong> Ma<strong>de</strong>ira (SC)Marylucia Mesquita (CE)Rosa Lúcia Pré<strong>de</strong>s Trinda<strong>de</strong> (AL)SCS Quadra 2, Bloco C,Edf. Serra Dourada,Salas 312-318CEP: 70300-902Brasília - DFFone: (61) 3223.1652Fax: (61) 3223.2420cfess@cfess.org.brwww.cfess.org.brSuplentesMaria Elisa Dos Santos Braga (SP)Heleni Duarte Dantas <strong>de</strong> Ávila (BA)Maurílio Castro <strong>de</strong> Matos (RJ)Marlene Merisse (SP)Alessandra Ribeiro <strong>de</strong> Souza (MG)Alcinélia Moreira De Sousa (AC)Erivã Garcia Velasco - Tuca (MT)Marcelo Sitcovsky Santos Pereira (PB)Ja<strong>na</strong>ine Voltolini <strong>de</strong> Oliveira (RR)ContéudoGestões 2005-2008 e 2008-2011/<strong>CFESS</strong>Assessoria <strong>de</strong> comunicação, revisão ediagramação <strong>para</strong> edição <strong>de</strong> 2011Diogo Adjuto e Rafael WerkemaIlustrações e arteIara Sales (www.flickr.com/photos/iarasales)Viviane Freitas (www.vivianefreitas.wordpress.com)


ApresentaçãoEste texto foi publicado inicialmente em 2007 <strong>na</strong> forma <strong>de</strong> cartilha intitulada“<strong>Parâmetros</strong> <strong>para</strong> <strong>Atuação</strong> <strong>de</strong> <strong>Assistentes</strong> <strong>Sociais</strong> e Psicólogos <strong>na</strong> <strong>Política</strong> <strong>de</strong>Assistência Social”, em conjunto com o Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Psicologia (CFP).A publicação se esgotou rapidamente e se manteve sua distribuição <strong>na</strong>s pági<strong>na</strong>sdos dois Conselhos Fe<strong>de</strong>rais.No contexto <strong>de</strong> realização do Seminário Nacio<strong>na</strong>l “O Trabalho <strong>de</strong> <strong>Assistentes</strong><strong>Sociais</strong> no SUAS”, o <strong>CFESS</strong> reedita a publicação, abordando o texto referenteà atuação <strong>de</strong> assistentes sociais, <strong>de</strong> autoria exclusiva do <strong>CFESS</strong>. Essa publicaçãoi<strong>na</strong>ugura a Série: Trabalho e Projeto Profissio<strong>na</strong>l <strong>na</strong>s <strong>Política</strong>s <strong>Sociais</strong>, queabordará a intervenção profissio<strong>na</strong>l em diversos espaços sócio-ocupacio<strong>na</strong>is.O texto foi parcialmente modificado, com algumas alterações <strong>de</strong> títulos eatualização <strong>de</strong> conteúdos, mas manteve-se a essência das reflexões contidas<strong>na</strong> versão origi<strong>na</strong>l.O documento tem como referência as normas reguladoras do Serviço Social, sobretudoos valores e princípios do Código <strong>de</strong> Ética Profissio<strong>na</strong>l, as atribuições e com-3


petências asseguradas <strong>na</strong> Lei <strong>de</strong> Regulamentação da Profissão (Lei 8662/1993), <strong>na</strong>Resolução <strong>CFESS</strong> 493/06 e <strong>na</strong>s Diretrizes Curriculares do Serviço Social, elaboradaspela Associação Brasileira <strong>de</strong> Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS).Decorridos 4 (quatro) anos <strong>de</strong> implementação do SUAS, 2626 municípios(47,2% do total <strong>de</strong> 5564 municípios, incluindo o DF) possuem Centros <strong>de</strong> Referência<strong>de</strong> Assistência Social (CRAS)¹ e <strong>de</strong>vem ter em seus quadros assistentessociais atuando, conforme estabelecido <strong>na</strong> NOB/RH/SUAS (aprovada em2006). Desse modo, discutir o trabalho <strong>de</strong> assistentes sociais nesses espaçosé urgente e necessário, <strong>na</strong> perspectiva <strong>de</strong> consolidar a política <strong>de</strong> assistênciasocial como direito, e assegurar as condições técnicas e éticas requeridas<strong>para</strong> o exercício do trabalho com qualida<strong>de</strong>.A expansão da política <strong>de</strong> assistência social vem <strong>de</strong>mandando cada vez maisa inserção <strong>de</strong> assistentes sociais comprometidos/as com a consolidação doEstado <strong>de</strong>mocrático dos direitos, a universalização da segurida<strong>de</strong> social e daspolíticas públicas e o fortalecimento dos espaços <strong>de</strong> controle social <strong>de</strong>mocrático.Isso requer o fortalecimento <strong>de</strong> uma intervenção profissio<strong>na</strong>l crítica,autônoma, ética e politicamente comprometida com a classe trabalhadora ecom as organizações populares <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direitos.Esses parâmetros têm como pressuposto que a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> estratégias eprocedimentos no exercício do trabalho <strong>de</strong>ve ser prerrogativa dos/as assistentessociais, <strong>de</strong> acordo com sua competência e autonomia profissio<strong>na</strong>l.Isso significa que não cabe ao órgão gestor estabelecer padronização <strong>de</strong> roti<strong>na</strong>se procedimentos <strong>de</strong> intervenção, pois o trabalho profissio<strong>na</strong>l requerinventivida<strong>de</strong>, inteligência e talento <strong>para</strong> criar, inventar, inovar, <strong>de</strong> modo arespon<strong>de</strong>r di<strong>na</strong>micamente ao movimento da realida<strong>de</strong>.1 - Cf. Centros <strong>de</strong> Referência nos Estados e Municípios. Disponível em http://www.mds.gov.br/suas/ Acesso em12 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2009.4


Os/as profissio<strong>na</strong>is <strong>de</strong>vem ter assegurado o seu direito à autonomia no planejamentoe exercício <strong>de</strong> seu trabalho, por isso, esse documento não preten<strong>de</strong>estabelecer um “manual” <strong>de</strong> procedimentos e nem um conjunto <strong>de</strong>“receitas” <strong>para</strong> orientar o exercício do trabalho, mas objetiva contribuir <strong>para</strong>fortalecer a intervenção profissio<strong>na</strong>l, em consonância com as competênciase atribuições privativas asseguradas <strong>na</strong> Lei 8662/1993.Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Serviço SocialGestão Atitu<strong>de</strong> Crítica <strong>para</strong> Avançar <strong>na</strong> Luta (2008-2011)5


1. A Assistência Social como <strong>Política</strong> <strong>de</strong>Segurida<strong>de</strong> SocialA política <strong>de</strong> Assistência Social, legalmente reconhecida como direito sociale <strong>de</strong>ver estatal pela Constituição <strong>de</strong> 1988 e pela Lei Orgânica <strong>de</strong> AssistênciaSocial (LOAS), vem sendo regulamentada intensivamente pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral,com aprovação pelo Conselho Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Assistência Social (CNAS),por meio da <strong>Política</strong> Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Assistência Social (2004) e do SistemaÚnico <strong>de</strong> Assistência Social (2005). O objetivo com esse processo é consolidara Assistência Social como política <strong>de</strong> Estado; <strong>para</strong> estabelecer critériosobjetivos <strong>de</strong> partilha <strong>de</strong> recursos entre os serviços sócioassistenciais e entreestados, DF e municípios; <strong>para</strong> estabelecer uma relação sistemática einter<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte entre programas, projetos, serviços e benefícios, como oBenefício <strong>de</strong> Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, <strong>para</strong> fortalecera relação <strong>de</strong>mocrática entre planos, fundos, conselhos e órgão gestor; <strong>para</strong>garantir repasse automático e regular <strong>de</strong> recursos fundo a fundo e <strong>para</strong>instituir um sistema informatizado <strong>de</strong> acompanhamento e monitoramento,até então inexistente.6


Para a efetivação da Assistência Social como política pública, contudo, é imprescindívelsua integração e articulação à segurida<strong>de</strong> social e às <strong>de</strong>mais políticassociais. Por isso, a concepção <strong>de</strong> Assistência Social e sua materializaçãoem forma <strong>de</strong> proteção social básica e especial (<strong>de</strong> média e alta complexida<strong>de</strong>s),conforme previsto <strong>na</strong> PNAS/SUAS, requer situar e articular estas modalida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> proteção social ao conjunto das proteções previstas pela Segurida<strong>de</strong>Social. Dito <strong>de</strong> outro modo, a Assistência Social não po<strong>de</strong> ser entendidacomo uma política exclusiva <strong>de</strong> proteção social, mas <strong>de</strong>ve-se articular seusserviços e benefícios aos direitos assegurados pelas <strong>de</strong>mais políticas sociais,a fim <strong>de</strong> estabelecer, no âmbito da Segurida<strong>de</strong> Social, um amplo sistema <strong>de</strong>proteção social².Nessa perspectiva, a intervenção profissio<strong>na</strong>l <strong>na</strong> política <strong>de</strong> Assistência Socialnão po<strong>de</strong> ter como horizonte somente a execução das ativida<strong>de</strong>s arroladasnos documentos institucio<strong>na</strong>is, sob o risco <strong>de</strong> limitar suas ativida<strong>de</strong>sà “gestão da pobreza” sob a ótica da individualização das situações sociaise <strong>de</strong> abordar a questão social a partir <strong>de</strong> um viés moralizante. Isso significaque a complexificação e diferenciação das necessida<strong>de</strong>s sociais, conformeapontada no SUAS e <strong>na</strong> PNAS, e que atribui à Assistência Social as funções<strong>de</strong> proteção básica e especial, com foco <strong>de</strong> atuação <strong>na</strong> “matricialida<strong>de</strong> sóciofamíliar”,não <strong>de</strong>ve restringir a intervenção profissio<strong>na</strong>l, sobretudo a do/aassistente social, às abordagens que tratam as necessida<strong>de</strong>s sociais comoproblemas e responsabilida<strong>de</strong>s individuais e grupais. Isso porque todas assituações sociais vividas pelos sujeitos que <strong>de</strong>mandam a política <strong>de</strong> AssistênciaSocial têm a mesma estrutural e histórica raiz <strong>na</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> classe esuas <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>ções, que se expressam pela ausência e precarieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> umconjunto <strong>de</strong> direitos como emprego, saú<strong>de</strong>, educação, moradia, transporte,distribuição <strong>de</strong> renda, entre outras formas <strong>de</strong> expressão da questão social.2 - Essas reflexões estão <strong>de</strong>senvolvidas no texto O SUAS e a Segurida<strong>de</strong> Social, <strong>de</strong> autoria da conselheira do <strong>CFESS</strong>Ivanete Boschetti , publicado no Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Textos da V Conferência Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Assistência Social <strong>de</strong> 2005, organizadopelo Conselho Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Assistência Social. Brasília, 2005.7


Tendo em vista que a função da Assistência Social estabelecida <strong>na</strong> PNAS é garantirproteção social básica e especial, é fundamental <strong>de</strong>finir claramente oque e quais são as ações ou serviços sócioassistenciais que possuem o caráter<strong>de</strong> básico e <strong>de</strong> especial, pois esse é um requisito imprescindível <strong>para</strong> estruturaçãodo trabalho dos/as profissio<strong>na</strong>is que atuam nessa política social. Po<strong>de</strong>-sedizer que básico é aquilo que é basilar, mais importante, fundamental, primordial,essencial, ou aquilo que é comum a diversas situações. Na PNAS (2004) e<strong>na</strong> NOB (2005), a Proteção Social Básica está referida a ações preventivas, quereforçam a convivência, socialização, acolhimento e inserção, e possuem umcaráter mais genérico e voltado prioritariamente <strong>para</strong> a família; e visa <strong>de</strong>senvolverpotencialida<strong>de</strong>s, aquisições e o fortalecimento <strong>de</strong> vínculos familiares ecomunitários e se <strong>de</strong>sti<strong>na</strong> a populações em situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> social(PNAS, p. 27). A indicação do SUAS é <strong>de</strong> que as ações sócio-assistenciais <strong>de</strong>proteção social básica serão realizadas, prioritariamente, pelos Centros <strong>de</strong> Referência<strong>de</strong> Assistência Social (CRAS). Assim, a realização <strong>de</strong>ssa modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>proteção social requer o estabelecimento <strong>de</strong> articulação dos serviços sócioassistenciaiscom a proteção social garantida pela saú<strong>de</strong>, previdência e <strong>de</strong>maispolíticas públicas, <strong>de</strong> modo a estabelecer programas amplos e preventivos queassegurem o acesso dos/as cidadãos/ãs aos direitos sociais.Na PNAS, a Proteção Social Especial refere-se a serviços mais especializados, <strong>de</strong>sti<strong>na</strong>dosa pessoas em situações <strong>de</strong> risco pessoal ou social, <strong>de</strong> caráter mais complexo,e se diferenciaria da proteção social básica por “se tratar <strong>de</strong> um atendimentodirigido às situações <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direitos” (PNAS, p. 31). Assim, é fundamentalque os/as trabalhadores/as envolvidos/as <strong>na</strong> implementação do SUAS tenham clarezadas funções e possibilida<strong>de</strong>s das políticas sociais que integram a Segurida<strong>de</strong>Social, <strong>de</strong> modo a não atribuir à Assistência Social a intenção e o objetivo hercúleoe i<strong>na</strong>tingível <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r a todas as situações <strong>de</strong> exclusão, vulnerabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>social. Essas são situações que <strong>de</strong>vem ser enfrentadas pelo conjunto daspolíticas públicas, a começar pela política econômica, que <strong>de</strong>ve se comprometercom a geração <strong>de</strong> emprego e renda e distribuição da riqueza.8


A <strong>de</strong>finição dos campos <strong>de</strong> proteção social (básica ou especial) que competeà assistência e às <strong>de</strong>mais políticas sociais é fundamental, não por meropreciosismo conceitual, mas por outras razões. Primeiro, porque o sentido<strong>de</strong> proteção social extrapola a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma única política social e requero estabelecimento <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> políticas públicas que garantamdireitos e respondam a diversas e complexas necessida<strong>de</strong>s básicas (PEREIRA,2000) da vida social. Desse modo, à Assistência Social não se po<strong>de</strong> atribuir atarefa <strong>de</strong> realizar exclusivamente a proteção social. Esta compete, articuladamente,às políticas <strong>de</strong> emprego, saú<strong>de</strong>, Previdência, habitação, transporte eAssistência, nos termos do artigo 60 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.Se esta articulação não for estabelecida, corre-se dois riscos: o primeiro, <strong>de</strong>superdimensio<strong>na</strong>r a Assistência Social e atribuir a ela funções e tarefas quecompetem ao conjunto das políticas públicas; e o segundo, <strong>de</strong> restringir oconceito <strong>de</strong> proteção social aos serviços sócioassistenciais; neste caso, oconceito <strong>de</strong> proteção social passa a ser confundido com a Assistência Sociale per<strong>de</strong> sua potencialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se constituir em amplo conjunto <strong>de</strong> direitossociais. Outra razão, <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m prática, é que o tipo <strong>de</strong> serviços sócioassistenciais(<strong>de</strong> proteção social básica ou especial) executados pelos municípiose estados será <strong>de</strong>finidor do montante <strong>de</strong> recursos que o Governo Fe<strong>de</strong>ralrepassará aos Fundos <strong>de</strong> Assistência Social, já que os pisos estabelecidos <strong>na</strong>Norma Operacio<strong>na</strong>l Básica (NOB/SUAS) diferenciam-se <strong>para</strong> cada tipo <strong>de</strong>proteção social. Portanto, é preciso ter clareza <strong>de</strong> quais são os direitos daAssistência Social que serão executados <strong>na</strong>s modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> proteção básicae especial, pois sua configuração <strong>de</strong>finirá o montante <strong>de</strong> recursos que cadamunicípio, estado e/ou DF receberá <strong>de</strong> recursos.Com base nessa compreensão <strong>de</strong> Assistência Social e <strong>na</strong>s normas regulamentadorasdas profissões, apontamos a seguir algumas referências relativas àintervenção <strong>de</strong> assistentes sociais no âmbito do SUAS.9


2. Serviço Social é profissão,Assistência Social é <strong>Política</strong> Pública 3O Serviço Social como profissão, em sete décadas <strong>de</strong> existência no Brasile no mundo, ampliou e vem ampliando o seu raio ocupacio<strong>na</strong>l <strong>para</strong> todosos espaços e recantos on<strong>de</strong> a questão social explo<strong>de</strong> com repercussões nocampo dos direitos, no universo da família, do trabalho e do “não trabalho”,da saú<strong>de</strong>, da educação, dos/as idosos/as, da criança e dos/as adolescentes,<strong>de</strong> grupos étnicos que enfrentam a investida avassaladora do preconceito,da expropriação da terra, das questões ambientais resultantes da socializaçãodo ônus do setor produtivo, da discrimi<strong>na</strong>ção <strong>de</strong> gênero, raça, etnia,entre outras formas <strong>de</strong> violação dos direitos. Tais situações <strong>de</strong>mandam aoServiço Social projetos e ações sistemáticas <strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong> intervenção<strong>de</strong> conteúdos mais diversos, que vão além <strong>de</strong> medidas ou projetos <strong>de</strong> AssistênciaSocial.3 - ³O item a seguir foi publicado pelo Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Serviço Social nos documentos: <strong>CFESS</strong> Manifesta: ServiçoSocial é profissão. Assistência Social é <strong>Política</strong> Pública. Brasília, <strong>CFESS</strong>, 2005.; e <strong>CFESS</strong> Manifesta: o <strong>CFESS</strong> <strong>na</strong> luta pelaAssistência Social: sentido e compromisso, Brasília, <strong>CFESS</strong>, 2005..10


Os/as assistentes sociais possuem e <strong>de</strong>senvolvem atribuições localizadas noâmbito da elaboração, execução e avaliação <strong>de</strong> políticas públicas, como também<strong>na</strong> assessoria a movimentos sociais e populares.O primeiro curso <strong>de</strong> Serviço Social no Brasil surgiu em 1936 e sua regulamentaçãoocorreu em 1957. O processo <strong>de</strong> reconceituação gestado pelo ServiçoSocial <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a década <strong>de</strong> 1960 permitiu à profissão enfrentar a formação tecnocráticaconservadora e construir coletivamente um projeto ético-políticoprofissio<strong>na</strong>l expresso no currículo mínimo <strong>de</strong> 1982 e <strong>na</strong>s diretrizes curriculares<strong>de</strong> 1996 e no Código <strong>de</strong> Ética <strong>de</strong> 1986 e 1993, nos quais as políticassociais e os direitos estão presentes como uma importante mediação <strong>para</strong>construção <strong>de</strong> uma nova sociabilida<strong>de</strong>. Trata-se <strong>de</strong> uma profissão <strong>de</strong> nível superior,que exige <strong>de</strong> seus/suas profissio<strong>na</strong>is formação teórica, técnica, éticae política, orientando-se por uma Lei <strong>de</strong> Regulamentação Profissio<strong>na</strong>l e umCódigo <strong>de</strong> Ética.A Assistência Social, como um conjunto <strong>de</strong> ações estatais e privadas <strong>para</strong>aten<strong>de</strong>r a necessida<strong>de</strong>s sociais, no Brasil, também apresentou <strong>na</strong>s duas últimasdécadas uma trajetória <strong>de</strong> avanços que a transportou, da concepção<strong>de</strong> favor, da pulverização e dispersão, ao estatuto <strong>de</strong> <strong>Política</strong> Pública e daação focal e pontual à dimensão da universalização. A Constituição Fe<strong>de</strong>ral<strong>de</strong> 1988 situou-a no âmbito da Segurida<strong>de</strong> Social e abriu caminho <strong>para</strong> osavanços que se seguiram. A Assistência Social, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os primórdios do ServiçoSocial, tem sido um importante campo <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> muitos/as assistentessociais.Não obstante, não po<strong>de</strong> ser confundida com o Serviço Social, pois confundire i<strong>de</strong>ntificar o Serviço Social com a Assistência Social reduz a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> profissio<strong>na</strong>l,que se inscreve em um amplo espectro <strong>de</strong> questões geradas com adivisão social, regio<strong>na</strong>l e inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l do trabalho. A Assistência Social, quepossui interface com todas as políticas públicas e envolve, em seus processos11


operativos, diversificadas entida<strong>de</strong>s públicas e privadas, muitas das quais sequercontam com assistentes sociais em seus quadros, mas com profissio<strong>na</strong>is<strong>de</strong> outras áreas ou re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio voluntárias <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is e inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is. ServiçoSocial, portanto, não é e não <strong>de</strong>ve ser confundido com Assistência Social,embora <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a origem da profissão, os/as assistentes sociais atuem no <strong>de</strong>senvolvimento<strong>de</strong> ações sócioassistenciais, assim como atuem <strong>na</strong>s políticas <strong>de</strong>saú<strong>de</strong>, educação, habitação, trabalho, entre outras. A i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> da profissãonão é estática e sua construção histórica envolve a resistência frente às contradiçõessociais que configuram uma situação <strong>de</strong> barbárie, <strong>de</strong>correntes do atualestágio da sociabilida<strong>de</strong> do capital em sua fase <strong>de</strong> produção <strong>de</strong>strutiva, comgraves consequências <strong>na</strong> força <strong>de</strong> trabalho. A política <strong>de</strong> Assistência Social, porsua vez, comporta equipes <strong>de</strong> trabalho interprofissio<strong>na</strong>is, sendo que a formação,experiência e intervenção histórica dos/as assistentes sociais nessa políticasocial não só os habilitam a compor as equipes <strong>de</strong> trabalhadores/as, comoatribuem a esses/as profissio<strong>na</strong>is um papel fundamental <strong>na</strong> consolidação daAssistência Social como direito <strong>de</strong> cidadania.Os/as assistentes sociais brasileiros/as vêm lutando em diferentes frentes e<strong>de</strong> diversas formas <strong>para</strong> <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r e reafirmar direitos e políticas sociais que,inseridos em um projeto societário mais amplo, buscam cimentar as condiçõeseconômicas, sociais e políticas <strong>para</strong> construir as vias da equida<strong>de</strong>, numprocesso que não se esgota <strong>na</strong> garantia da cidadania. A concepção presenteno projeto ético-político profissio<strong>na</strong>l do Serviço Social brasileiro articula direitosamplos, universais e equânimes, orientados pela perspectiva <strong>de</strong> superaçãodas <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais e pela igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições e não ape<strong>na</strong>s pelainstituição da parca, insuficiente e abstrata igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s, queconstitui a fonte do pensamento liberal.São estes parâmetros que balizam a <strong>de</strong>fesa da Segurida<strong>de</strong> Social, enten<strong>de</strong>ndoque esta <strong>de</strong>ve incluir todos os direitos sociais previstos no artigo 60 daConstituição Fe<strong>de</strong>ral (educação, saú<strong>de</strong>, trabalho, moradia, lazer, segurança,12


previdência, alimentação e Assistência Social) <strong>de</strong> modo a conformar um amplosistema <strong>de</strong> proteção social, que possa respon<strong>de</strong>r e propiciar mudanças<strong>na</strong>s perversas condições econômicas e sociais dos/as cidadãos/ãs brasileiros/as. A Segurida<strong>de</strong> Social <strong>de</strong>ve pautar-se pelos princípios da universalização, daqualificação legal e legítima das políticas sociais como direito, do comprometimentoe <strong>de</strong>ver do Estado, do orçamento redistributivo e da estruturaçãoradicalmente <strong>de</strong>mocrática, <strong>de</strong>scentralizada e participativa.Os movimentos específicos do Conjunto <strong>CFESS</strong>-CRESS <strong>na</strong> luta pela instituiçãoe consolidação da Assistência Social como política pública e <strong>de</strong>verestatal situam-se nesta compreensão <strong>de</strong> direitos, Segurida<strong>de</strong> Social e cidadania.Esta tem sido a bússola que vem orientando, historicamente,sua ação em momentos importantes no processo <strong>de</strong> reconhecimento daAssistência Social como direito social e política <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social, entreos quais cabe <strong>de</strong>stacar:• durante a Constituinte (1987-1988), o <strong>CFESS</strong> participou ativamente <strong>na</strong>ssubcomissões e Comissão da Or<strong>de</strong>m Social, sendo um ardoroso <strong>de</strong>fensorda Segurida<strong>de</strong> Social como amplo sistema <strong>de</strong> proteção social,que <strong>de</strong>veria incluir a Assistência Social. Neste processo, contrapôs-seàs forças que <strong>de</strong>fendiam que a Segurida<strong>de</strong> Social <strong>de</strong>veria se limitar àPrevidência Social;• no transcorrer do processo <strong>de</strong> elaboração e aprovação da Lei Orgânicada Assistência Social (LOAS, 1989-1993), o Conjunto <strong>CFESS</strong>-CRESScombateu ferozmente o veto do então Presi<strong>de</strong>nte Collor ao primeiroProjeto <strong>de</strong> LOAS; articulou a elaboração e apresentação ao Congresso<strong>de</strong> um amplo e alargado Projeto <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> Assistência Social (queinfelizmente não foi aprovado); lutou no âmbito do Legislativo contravários Projetos <strong>de</strong> Lei que <strong>de</strong>fendiam ações extremamente restritivas<strong>de</strong> Assistência Social; apresentou inúmeras emendas ao Projeto <strong>de</strong> Lei13


que veio a ser aprovado e sancio<strong>na</strong>do em 1993, no intuito <strong>de</strong> ampliara renda per capita <strong>para</strong> acesso ao Benefício <strong>de</strong> Prestação Continuada(BPC), incluir diferente programas, projetos e serviços e garantir a <strong>de</strong>scentralizaçãoe o exercício do controle social <strong>de</strong> forma autônoma pelosConselhos <strong>na</strong>s três esferas (muitas foram acatadas);• após a aprovação da LOAS, o <strong>CFESS</strong> continuou lutando arduamente<strong>para</strong> sua implementação: entrou com ação judicial <strong>para</strong> que o ConselhoNacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Assistência Social (CNAS) fosse instituído em 1994;participou <strong>de</strong> cinco gestões no CNAS, representando o segmento dos/as trabalhadores/as; elaborou e publicizou diversas manifestações em<strong>de</strong>fesa do cumprimento da LOAS e, mais recentemente, do SUAS; emtodos os estados brasileiros, os CRESS inseriram-se <strong>na</strong>s lutas pela formulaçãodas leis orgânicas estaduais e municipais <strong>de</strong> Assistência Sociale pela instituição dos conselhos <strong>de</strong> Assistência Social;• atualmente o <strong>CFESS</strong> possui assento no CNAS e os CRESS participam <strong>de</strong>diversos conselhos municipais e estaduais, bem como <strong>de</strong> fóruns queconstituem espaços <strong>de</strong>mocráticos <strong>de</strong> luta pela <strong>de</strong>fesa da AssistênciaSocial e da Segurida<strong>de</strong> Social;• o Conjunto <strong>CFESS</strong>-CRESS participou ativamente dos processos <strong>de</strong> discussãoe <strong>de</strong>bates <strong>para</strong> elaboração da PNAS, da NOB/SUAS e da NOB/RH, tendo elaborado e encaminhado ao CNAS diversas sugestões <strong>para</strong>a NOB/RH, sendo que muitas foram incluídas no documento fi<strong>na</strong>l.O compromisso ético, político e profissio<strong>na</strong>l dos/as assistentes sociais brasileiros/as,do Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Serviço Social e dos Conselhos Regio<strong>na</strong>is<strong>de</strong> Serviço Social <strong>na</strong> luta pela Assistência Social não se pauta pela <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong>interesses específicos <strong>de</strong> uma profissão ou <strong>de</strong> um segmento. Suas lutas fundamentam-se:no reconhecimento da liberda<strong>de</strong>, autonomia, emancipação e14


ple<strong>na</strong> expansão dos indivíduos sociais; <strong>na</strong> <strong>de</strong>fesa intransigente dos direitoshumanos e <strong>na</strong> recusa do arbítrio e do autoritarismo; <strong>na</strong> ampliação e consolidaçãoda cidadania, com vistas à garantia dos direitos das classes trabalhadoras;<strong>na</strong> <strong>de</strong>fesa da radicalização da <strong>de</strong>mocracia, enquanto socialização daparticipação política e da riqueza socialmente produzida; no posicio<strong>na</strong>mentoem favor da equida<strong>de</strong> e justiça social, que assegurem universalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acessoaos bens e serviços, bem como sua gestão <strong>de</strong>mocrática e no empenho<strong>para</strong> a elimi<strong>na</strong>ção <strong>de</strong> todas as formas <strong>de</strong> preconceito.Estes são alguns dos princípios fundamentais que estruturam o Código <strong>de</strong>Ética dos/as assistentes sociais brasileiros/as, que orientam e imprimem direçãoà intervenção do <strong>CFESS</strong> e que <strong>de</strong>vem fundamentar a intervenção dos/as assistentes sociais <strong>na</strong> política <strong>de</strong> Assistência Social.15


3. O trabalho do/a assistente social <strong>na</strong>Assistência SocialAs atribuições e competências dos/as profissio<strong>na</strong>is <strong>de</strong> Serviço Social, sejamaquelas realizadas <strong>na</strong> política <strong>de</strong> Assistência Social ou em outro espaço sócioocupacio<strong>na</strong>l,são orientadas e norteadas por direitos e <strong>de</strong>veres constantesno Código <strong>de</strong> Ética Profissio<strong>na</strong>l e <strong>na</strong> Lei <strong>de</strong> Regulamentação da Profissão, que<strong>de</strong>vem ser observados e respeitados, tanto pelos/as profissio<strong>na</strong>is, quantopelas instituições empregadoras. No que se refere aos direitos dos/as assistentessociais, o artigo 2º do Código <strong>de</strong> Ética assegura:Art. 2º - Constituem direitos do/a assistente social:a) garantia e <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas <strong>na</strong>Lei <strong>de</strong> Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;b) livre exercício das ativida<strong>de</strong>s inerentes à profissão; c) participação <strong>na</strong> elaboraçãoe gerenciamento das políticas sociais, e <strong>na</strong> formulação e implementação<strong>de</strong> programas sociais;16


d) inviolabilida<strong>de</strong> do local <strong>de</strong> trabalho e respectivos arquivos e documentação,garantindo o sigilo profissio<strong>na</strong>l;e) <strong>de</strong>sagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissio<strong>na</strong>l;f) aprimoramento profissio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> forma contínua, colocando-o a serviço dosprincípios <strong>de</strong>ste Código;g) pronunciamento em matéria <strong>de</strong> sua especialida<strong>de</strong>, sobretudo quando setratar <strong>de</strong> assuntos <strong>de</strong> interesse da população;h) ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviçosprofissio<strong>na</strong>is incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;i) liberda<strong>de</strong> <strong>na</strong> realização <strong>de</strong> seus estudos e pesquisas, resguardadosos direitos <strong>de</strong> participação <strong>de</strong> indivíduos ou grupos envolvidos em seustrabalhos.No que se refere aos <strong>de</strong>veres profissio<strong>na</strong>is, o artigo 3º estabelece:Art. 3º - São <strong>de</strong>veres do/a assistente social:a) <strong>de</strong>sempenhar suas ativida<strong>de</strong>s profissio<strong>na</strong>is, com eficiência e responsabilida<strong>de</strong>,observando a Legislação em vigor;b) utilizar seu número <strong>de</strong> registro no Conselho Regio<strong>na</strong>l no exercício daprofissão;c) abster-se, no exercício da profissão, <strong>de</strong> práticas que caracterizem a censura,o cerceamento da liberda<strong>de</strong>, o policiamento dos comportamentos, <strong>de</strong>nunciandosua ocorrência aos órgãos competentes;17


d) participar <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> socorro à população em situação <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong>pública, no atendimento e <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> seus interesses e necessida<strong>de</strong>s.Tendo em vista o disposto acima, o perfil do/a assistente social <strong>para</strong> atuar <strong>na</strong> política<strong>de</strong> Assistência Social <strong>de</strong>ve afastar-se das abordagens tradicio<strong>na</strong>is funcio<strong>na</strong>listase pragmáticas, que reforçam as práticas conservadoras que tratam as situaçõessociais como problemas pessoais que <strong>de</strong>vem ser resolvidos individualmente.O reconhecimento da questão social como objeto <strong>de</strong> intervenção profissio<strong>na</strong>l(conforme estabelecido <strong>na</strong>s Diretrizes Curriculares da ABEPSS), <strong>de</strong>mandauma atuação profissio<strong>na</strong>l em uma perspectiva totalizante, baseada <strong>na</strong> i<strong>de</strong>ntificaçãodos <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>ntes sócioeconômicos e culturais das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>ssociais. A intervenção orientada por esta perspectiva crítica pressupõe aassunção, pelo/a profissio<strong>na</strong>l, <strong>de</strong> um papel que aglutine: leitura crítica darealida<strong>de</strong> e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação das condições materiais <strong>de</strong> vida,i<strong>de</strong>ntificação das respostas existentes no âmbito do Estado e da socieda<strong>de</strong>civil, reconhecimento e fortalecimento dos espaços e formas <strong>de</strong> luta e organizaçãodos/as trabalhadores/as em <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> seus direitos; formulação econstrução coletiva, em conjunto com os/as trabalhadores/as, <strong>de</strong> estratégiaspolíticas e técnicas <strong>para</strong> modificação da realida<strong>de</strong> e formulação <strong>de</strong> formas<strong>de</strong> pressão sobre o Estado, com vistas a garantir os recursos fi<strong>na</strong>nceiros, materiais,técnicos e humanos necessários à garantia e ampliação dos direitos.As competências e atribuições dos/as assistentes sociais, <strong>na</strong> política <strong>de</strong> AssistênciaSocial, nessa perspectiva e com base <strong>na</strong> Lei <strong>de</strong> Regulamentação daProfissão, requisitam, do/a profissio<strong>na</strong>l, algumas competências gerais quesão fundamentais à compreensão do contexto sócio-histórico em que se situasua intervenção:• apreensão crítica dos processos sociais <strong>de</strong> produção e reprodução dasrelações sociais numa perspectiva <strong>de</strong> totalida<strong>de</strong>;18


• análise do movimento histórico da socieda<strong>de</strong> brasileira, apreen<strong>de</strong>ndoas particularida<strong>de</strong>s do <strong>de</strong>senvolvimento do Capitalismo no país e asparticularida<strong>de</strong>s regio<strong>na</strong>is;• compreensão do significado social da profissão e <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>senvolvimentosócio-histórico, nos cenários inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l e <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, <strong>de</strong>svelandoas possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ação contidas <strong>na</strong> realida<strong>de</strong>;• i<strong>de</strong>ntificação das <strong>de</strong>mandas presentes <strong>na</strong> socieda<strong>de</strong>, visando a formularrespostas profissio<strong>na</strong>is <strong>para</strong> o enfrentamento da questão social,consi<strong>de</strong>rando as novas articulações entre o público e o privado(ABEPSS, 1996).São essas competências que permitem ao/à profissio<strong>na</strong>l realizar a análisecrítica da realida<strong>de</strong>, <strong>para</strong>, a partir daí, estruturar seu trabalho e estabeleceras competências e atribuições específicas necessárias ao enfrentamentodas situações e <strong>de</strong>mandas sociais que se apresentam em seu cotidiano. Ascompetências específicas dos/as assistentes sociais, no âmbito da política <strong>de</strong>Assistência Social, abrangem diversas dimensões interventivas, complementarese indissociáveis:1. uma dimensão que engloba as abordagens individuais, familiares ougrupais <strong>na</strong> perspectiva <strong>de</strong> atendimento às necessida<strong>de</strong>s básicas eacesso aos direitos, bens e equipamentos públicos. Essa dimensão não<strong>de</strong>ve se orientar pelo atendimento psicoterapêutico a indivíduos e famílias(próprio da Psicologia), mas sim à potencialização da orientaçãosocial, com vistas à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletivida<strong>de</strong>aos direitos sociais;2. uma dimensão <strong>de</strong> intervenção coletiva junto a movimentos sociais, <strong>na</strong>perspectiva da socialização da informação, mobilização e organização19


popular, que tem como fundamento o reconhecimento e fortalecimentoda classe trabalhadora como sujeito coletivo <strong>na</strong> luta pela ampliaçãodos direitos e responsabilização estatal;3. uma dimensão <strong>de</strong> intervenção profissio<strong>na</strong>l voltada <strong>para</strong> inserção nosespaços <strong>de</strong>mocráticos <strong>de</strong> controle social e construção <strong>de</strong> estratégias<strong>para</strong> fomentar a participação, reivindicação e <strong>de</strong>fesa dos direitos pelos/asusuários/as e trabalhadores/as nos Conselhos, Conferências eFóruns da Assistência Social e <strong>de</strong> outras políticas públicas;4. uma dimensão <strong>de</strong> gerenciamento, planejamento e execução direta <strong>de</strong>bens e serviços a indivíduos, famílias, grupos e coletivida<strong>de</strong>, <strong>na</strong> perspectiva<strong>de</strong> fortalecimento da gestão <strong>de</strong>mocrática e participativa, capaz<strong>de</strong> produzir, intersetorial e interdiscipli<strong>na</strong>rmente, propostas que viabilizeme potencializem a gestão em favor dos/as cidadãos/ãs;5. uma dimensão que se materializa <strong>na</strong> realização sistemática <strong>de</strong> estudose pesquisas que revelem as reais condições <strong>de</strong> vida e <strong>de</strong>mandasda classe trabalhadora, e possam alimentar o processo <strong>de</strong> formulação,implementação e monitoramento da política <strong>de</strong> Assistência Social;6. Uma dimensão pedagógico-interpretativa e socializadora <strong>de</strong> informaçõese saberes no campo dos direitos, da legislação social e das políticaspúblicas, dirigida aos/às diversos/as atores/atrizes e sujeitos dapolítica: os/as gestores/as públicos/as, dirigentes <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s prestadoras<strong>de</strong> serviços, trabalhadores/as, conselheiros/as e usuários/as.A materialização <strong>de</strong>ssas diversas dimensões é prenhe <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong>s epo<strong>de</strong> se <strong>de</strong>sdobrar em diversas competências, estratégias e procedimentosespecíficos, com <strong>de</strong>staque <strong>para</strong>:20


• realizar pesquisas <strong>para</strong> i<strong>de</strong>ntificação das <strong>de</strong>mandas e reconhecimentodas situações <strong>de</strong> vida da população, que subsidiem a formulação dosplanos <strong>de</strong> Assistência Social;• formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços própriosda Assistência Social, em órgãos da Administração Pública, empresase organizações da socieda<strong>de</strong> civil;• elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l<strong>de</strong> Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas epolíticas públicas, com especial <strong>de</strong>staque <strong>para</strong> as políticas <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong>Social;• formular e <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r a constituição <strong>de</strong> orçamento público necessário àimplementação do plano <strong>de</strong> Assistência Social;• favorecer a participação dos/as usuários/as e movimentos sociais noprocesso <strong>de</strong> elaboração e avaliação do orçamento público;• planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentáriosnos benefícios e serviços socioassistenciais nos Centros<strong>de</strong> Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros <strong>de</strong> Referência Especializados<strong>de</strong> Assistência Social (CREAS);• realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, <strong>na</strong> perspectiva<strong>de</strong> análise conjunta da realida<strong>de</strong> e planejamento coletivo dasações, o que supõe assegurar espaços <strong>de</strong> reunião e reflexão no âmbitodas equipes multiprofissio<strong>na</strong>is;• contribuir <strong>para</strong> viabilizar a participação dos/as usuários/as no processo<strong>de</strong> elaboração e avaliação do plano <strong>de</strong> Assistência Social; prestar21


assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública, empresasprivadas e movimentos sociais em matéria relacio<strong>na</strong>da à política<strong>de</strong> Assistência Social e acesso aos direitos civis, políticos e sociais dacoletivida<strong>de</strong>;• estimular a organização coletiva e orientar/as os usuários/as e trabalhadores/asda política <strong>de</strong> Assistência Social a constituir entida<strong>de</strong>s representativas;• instituir espaços coletivos <strong>de</strong> socialização <strong>de</strong> informação sobre os direitossocioassistenciais e sobre o <strong>de</strong>ver do Estado <strong>de</strong> garantir sua implementação;• assessorar os movimentos sociais <strong>na</strong> perspectiva <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong><strong>de</strong>mandas, fortalecimento do coletivo, formulação <strong>de</strong> estratégias <strong>para</strong><strong>de</strong>fesa e acesso aos direitos;• realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobreacesso e implementação da política <strong>de</strong> Assistência Social;• realizar estudos sócioeconômicos <strong>para</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas enecessida<strong>de</strong>s sociais;• organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/oucoletivos nos CRAS;• exercer funções <strong>de</strong> direção e/ou coor<strong>de</strong><strong>na</strong>ção nos CRAS, CREAS e Secretarias<strong>de</strong> Assistência Social;• fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais pelas prefeituras,governo do DF e governos estaduais, em suas áreas <strong>de</strong> abrangência;22


• realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s e re<strong>de</strong><strong>de</strong> atendimentos públicos e privados;• prestar assessoria e supervisão às entida<strong>de</strong>s não gover<strong>na</strong>mentais queconstituem a re<strong>de</strong> socioassistencial;• participar nos Conselhos municipais, estaduais e <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> AssistênciaSocial <strong>na</strong> condição <strong>de</strong> conselheiro/a;• atuar nos Conselhos <strong>de</strong> Assistência Social <strong>na</strong> condição <strong>de</strong> secretário/aexecutivo/a;• prestar assessoria aos conselhos, <strong>na</strong> perspectiva <strong>de</strong> fortalecimento docontrole <strong>de</strong>mocrático e ampliação da participação <strong>de</strong> usuários/as etrabalhadores/as;• organizar e coor<strong>de</strong><strong>na</strong>r seminários e eventos <strong>para</strong> <strong>de</strong>bater e formular estratégiascoletivas <strong>para</strong> materialização da política <strong>de</strong> Assistência Social;• participar <strong>na</strong> organização, coor<strong>de</strong><strong>na</strong>ção e realização <strong>de</strong> conferênciasmunicipais, estaduais e <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Assistência Social e afins;• elaborar projetos coletivos e individuais <strong>de</strong> fortalecimento do protagonismodos/as usuários/as;• acio<strong>na</strong>r os sistemas <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> direitos, com vistas a mediar seuacesso pelos/as usuários/as;• supervisio<strong>na</strong>r direta e sistematicamente os/as estagiários/as <strong>de</strong> ServiçoSocial.23


A realização <strong>de</strong>ssas competências e atribuições requer a utilização <strong>de</strong> instrumentaisa<strong>de</strong>quados a cada situação social a ser enfrentada profissio<strong>na</strong>lmente.O uso das técnicas e estratégias não <strong>de</strong>ve contrariar os objetivos, diretrizese competências assi<strong>na</strong>lados, ou seja, estes não <strong>de</strong>vem ser utilizados coma perspectiva <strong>de</strong> integração social, homogeneização social, psicologizaçãodos atendimentos individuais e/ou das relações sociais, nem se <strong>de</strong>sti<strong>na</strong>r aofortalecimento <strong>de</strong> vivências e trocas afetivas em uma perspectiva subjetivista.A <strong>de</strong>finição das estratégias e o uso dos instrumentais técnicos <strong>de</strong>vem serestabelecidos pelo/a próprio/a profissio<strong>na</strong>l, que tem o direito <strong>de</strong> organizarseu trabalho com autonomia e criativida<strong>de</strong>, em consonância com as <strong>de</strong>mandasregio<strong>na</strong>is, específicas <strong>de</strong> cada realida<strong>de</strong> em que atua.A intervenção profissio<strong>na</strong>l, <strong>na</strong> perspectiva aqui assi<strong>na</strong>lada, pressupõe enfrentare superar duas gran<strong>de</strong>s tendências presentes hoje no âmbito dos CRAS.A primeira é <strong>de</strong> restringir a atuação aos atendimentos emergenciais a indivíduos,grupos ou famílias, o que po<strong>de</strong> caracterizar os CRAS e a atuação profissio<strong>na</strong>lcomo um “gran<strong>de</strong> plantão <strong>de</strong> emergências”, ou um serviço cartorial <strong>de</strong>registro e controle das famílias <strong>para</strong> acessos a benefícios <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong>renda. A segunda é <strong>de</strong> estabelecer uma relação entre o público e o privado,on<strong>de</strong> o po<strong>de</strong>r público transforma-se em mero repassador <strong>de</strong> recursos a organizaçõesnão gover<strong>na</strong>mentais, que assumem a execução direta dos serviçossocioassistenciais. Esse tipo <strong>de</strong> relação incorre no risco <strong>de</strong> transformar o/aprofissio<strong>na</strong>l em um/a mero/a fiscalizador/a das ações realizadas pelas ONGse esvazia sua potencialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> formulador/a e gestor/a público/a da política<strong>de</strong> Assistência Social.24


4. O trabalho interdiscipli<strong>na</strong>r <strong>na</strong> <strong>Política</strong><strong>de</strong> Assistência SocialO trabalho <strong>de</strong> assistentes sociais, psicólogos/as e pedagos/as, que constituemas principais profissões hoje atuantes no SUAS, requer interface comas políticas da Saú<strong>de</strong>, Previdência, Educação, Trabalho, Lazer, Meio Ambiente,Comunicação Social, Segurança e Habitação, <strong>na</strong> perspectiva <strong>de</strong> mediar oacesso dos/as cidadãos/ãs aos direitos sociais.As abordagens das profissões po<strong>de</strong>m somar-se com o intuito <strong>de</strong> asseguraruma intervenção interdiscipli<strong>na</strong>r capaz <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>mandas individuaise coletivas, com vistas a <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r a construção <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> livre<strong>de</strong> todas as formas <strong>de</strong> violência e <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong> classe, gênero, etnia eorientação sexual. Ao integrar a equipe dos/as trabalhadores/as no âmbitoda política <strong>de</strong> Assistência Social, os/as profissio<strong>na</strong>is po<strong>de</strong>m contribuir <strong>para</strong>criar ações coletivas <strong>de</strong> enfrentamento a essas situações, com vistas a reafirmarum projeto ético e sociopolítico <strong>de</strong> uma nova socieda<strong>de</strong>, que assegure adivisão equitativa da riqueza socialmente produzida.25


Dessa forma, o trabalho interdiscipli<strong>na</strong>r em equipe <strong>de</strong>ve ser orientado pelaperspectiva <strong>de</strong> totalida<strong>de</strong>, com vistas a situar o indivíduo <strong>na</strong>s relações sociaisque têm papel <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>nte <strong>na</strong>s suas condições <strong>de</strong> vida, <strong>de</strong> modo a nãoresponsabilizá-lo pela sua condição sócioeconômica. O Código <strong>de</strong> Ética Profissio<strong>na</strong>l<strong>de</strong> assistentes sociais, por exemplo, estabelece direitos e <strong>de</strong>veresque, no âmbito do trabalho em equipe, resguardam-lhes o sigilo profissio<strong>na</strong>l,<strong>de</strong> modo que estes/as não po<strong>de</strong>m e não <strong>de</strong>vem encaminhar a outrem informações,atribuições e tarefas que não estejam em seu campo <strong>de</strong> atuação.Por outro lado, só <strong>de</strong>vem compartilhar informações relevantes <strong>para</strong> qualificaro serviço prestado, resguardando o seu caráter confi<strong>de</strong>ncial, assi<strong>na</strong>landoa responsabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> quem as receber, <strong>de</strong> preservar o sigilo. Na elaboraçãoconjunta dos documentos que embasam as ativida<strong>de</strong>s em equipe interdiscipli<strong>na</strong>r,psicólogos/as e assistentes sociais <strong>de</strong>vem registrar ape<strong>na</strong>s as informaçõesnecessárias <strong>para</strong> o cumprimento dos objetivos do trabalho.Em virtu<strong>de</strong> dos <strong>de</strong>safios impostos <strong>na</strong> atuação interdiscipli<strong>na</strong>r <strong>na</strong> política <strong>de</strong>Assistência Social, consi<strong>de</strong>ra-se importante a criação <strong>de</strong> espaços, no ambiente<strong>de</strong> trabalho, que possibilitem a discussão e reflexão dos referenciaisteóricos e metodológicos que subsidiam o trabalho profissio<strong>na</strong>l e propiciemavanços efetivos, consi<strong>de</strong>rando as especificida<strong>de</strong>s das <strong>de</strong>mandas, dasequipes e dos/as usuários/as. A construção do trabalho interdiscipli<strong>na</strong>rimpõe aos/às profissio<strong>na</strong>is a realização permanente <strong>de</strong> reuniões <strong>de</strong> planejamentoe <strong>de</strong>bates conjuntos, a fim <strong>de</strong> estabelecer as particularida<strong>de</strong>s daintervenção profissio<strong>na</strong>l, bem como <strong>de</strong>finir as competências e habilida<strong>de</strong>sprofissio<strong>na</strong>is em função das <strong>de</strong>mandas sociais e das especificida<strong>de</strong>s do trabalho.Balizados pelos seus Códigos <strong>de</strong> Ética, Leis <strong>de</strong> Regulamentação eDiretrizes Curriculares <strong>de</strong> formação profissio<strong>na</strong>l, os/as profissio<strong>na</strong>is po<strong>de</strong>minstituir parâmetros <strong>de</strong> intervenção que se pautem pelo compartilhamentodas ativida<strong>de</strong>s, convivência não conflituosa das diferentes abordagens teórico-metodológicas que fundamentam a análise e intervenção da realida<strong>de</strong>e estabelecimento do que é próprio e específico a cada profissio<strong>na</strong>l <strong>na</strong>26


ealização <strong>de</strong> estudos socioeconômicos, visitas domiciliares, abordagensindividuais, grupais e coletivas.A atuação interdiscipli<strong>na</strong>r requer construir uma prática político-profissio<strong>na</strong>lque possa dialogar sobre pontos <strong>de</strong> vista diferentes, aceitar confrontos <strong>de</strong>diferentes abordagens, tomar <strong>de</strong>cisões que <strong>de</strong>corram <strong>de</strong> posturas éticas epolíticas pautadas nos princípios e valores estabelecidos nos Códigos <strong>de</strong> ÉticaProfissio<strong>na</strong>is. A interdiscipli<strong>na</strong>rida<strong>de</strong>, que surge no processo coletivo <strong>de</strong>trabalho, <strong>de</strong>manda uma atitu<strong>de</strong> ante a formação e conhecimento, que seevi<strong>de</strong>ncia no reconhecimento das competências, atribuições, habilida<strong>de</strong>s,possibilida<strong>de</strong>s e limites das discipli<strong>na</strong>s, dos sujeitos, do reconhecimento danecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> diálogo profissio<strong>na</strong>l e cooperação.Nessa perspectiva, é fundamental assegurar a participação dos/as profissio<strong>na</strong>isdas diferentes categorias que integram as equipes dos CRAS eCREAS e dos/as usuários/as, nos Conselhos <strong>de</strong> Assistência Social, comoforma <strong>de</strong> fortalecimento da contribuição das diferentes profissões <strong>para</strong> aconstrução do SUAS e <strong>para</strong> a qualificação dos espaços <strong>de</strong> controle social<strong>de</strong>mocráticos. Destaca-se também a importância da atuação conjunta <strong>na</strong>perspectiva da organização dos/as/ usuários/as, com vistas a viabilizarsua participação nos Conselhos, bem como intervir no sentido <strong>de</strong> tor<strong>na</strong>racessível à população as <strong>de</strong>liberações das Conferências e dos Conselhos<strong>de</strong> Assistência Social, aprimorando os mecanismos <strong>de</strong> divulgação e socializaçãodos <strong>de</strong>bates com a população.Pela sua formação e experiência, os/as assistentes sociais têm uma funçãoestratégica <strong>na</strong> análise crítica da realida<strong>de</strong>, no sentido <strong>de</strong> fomentar o <strong>de</strong>batesobre o reconhecimento e <strong>de</strong>fesa do papel da assistência social e das políticassociais <strong>na</strong> garantia dos direitos e melhoria das condições <strong>de</strong> vida; issosem superestimar suas possibilida<strong>de</strong>s e potencialida<strong>de</strong>s no enfrentamentodas <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais, gestadas e cimentadas <strong>na</strong>s <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>ções macro-27


econômicas que impe<strong>de</strong>m a criação <strong>de</strong> emprego, redistribuição <strong>de</strong> renda eampliação dos direitos. Da mesma maneira, têm um papel fundamental <strong>na</strong>compreensão e análise crítica da crise econômica e <strong>de</strong> sociabilida<strong>de</strong> que assolao Brasil e o mundo. Essa crise é fortemente <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>da pela concentração<strong>de</strong> renda e expressa-se nos altos índices <strong>de</strong> <strong>de</strong>semprego, violência,<strong>de</strong>gradação urba<strong>na</strong> e do meio ambiente, ausência <strong>de</strong> moradias a<strong>de</strong>quadas,dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso à saú<strong>de</strong>, educação, lazer e <strong>na</strong>s diferentes formas <strong>de</strong>violação dos direitos.Portanto, não se po<strong>de</strong> a<strong>na</strong>lisar e planejar a Assistência Social isolada do conjuntodas políticas públicas e nem se po<strong>de</strong> reforçar a perspectiva <strong>de</strong> que oenfrentamento das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s estruturais po<strong>de</strong> se dar pela via da resolução<strong>de</strong> problemas individualizados e que <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rem as <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>çõesobjetivas mais gerais da sociabilida<strong>de</strong>. Os <strong>de</strong>safios que se colocam <strong>de</strong>mandamdos/as profissio<strong>na</strong>is, e dos/as assistentes sociais especialmente, umaarticulação <strong>na</strong> <strong>de</strong>fesa do SUAS e <strong>de</strong> todas as políticas sociais, a partir <strong>de</strong> umaleitura critica da realida<strong>de</strong> e das <strong>de</strong>mandas sociais.Embora Serviço Social e Psicologia, principais profissio<strong>na</strong>is hoje inseridos/as no SUAS, possuam acúmulos teórico-políticos diferentes, o diálogo entreessas categorias profissio<strong>na</strong>is aliará reflexão crítica, participação política,compreensão dos aspectos objetivos e subjetivos inerentes ao convívio e àformação do indivíduo, da coletivida<strong>de</strong> e das circunstâncias que envolvemas diversas situações que se apresentam ao trabalho profissio<strong>na</strong>l. É possívelconstruir, a partir <strong>de</strong>ssa ação interdiscipli<strong>na</strong>r, um cenário <strong>de</strong> discussão sobreresponsabilida<strong>de</strong>s e possibilida<strong>de</strong>s <strong>na</strong> construção <strong>de</strong> uma proposta ético-políticae profissio<strong>na</strong>l que não fragmente o sujeito usuário da política <strong>de</strong>Assistência Social. O trabalho em equipe não po<strong>de</strong> negligenciar a <strong>de</strong>finição<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s individuais e competências, e <strong>de</strong>ve buscar i<strong>de</strong>ntificarpapéis, atribuições, <strong>de</strong> modo a estabelecer objetivamente quem, <strong>de</strong>ntro daequipe multidiscipli<strong>na</strong>r, encarrega-se <strong>de</strong> <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>das tarefas.28


O conhecimento da legislação social é um pré-requisito <strong>para</strong> o exercíciodo trabalho. No caso do Serviço Social, esta é uma matéria obrigatóriaprevista <strong>na</strong>s Diretrizes Curriculares. A atualização do conhecimento dosmarcos legais, contudo, é uma necessida<strong>de</strong> contínua <strong>de</strong> todos/as/ os/as trabalhadores/as e <strong>de</strong>ve ser buscada conjuntamente pelas equipes doSUAS. Entre as principais legislações que são instrumento <strong>de</strong> trabalho dosprofissio<strong>na</strong>is, <strong>de</strong>stacam-se:• Constituição Fe<strong>de</strong>ral – CF, 1988;• Lei Orgânica da Saú<strong>de</strong> – LOS/1991;• Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS/1992;• Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS / 1993;• Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/1990;• Estatuto do Idoso – Lei 10741/2004;• <strong>Política</strong> Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Assistência Social – PNAS/2004;• <strong>Política</strong> Nacio<strong>na</strong>l do Idoso – PNI/1995• <strong>Política</strong> Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Integração da Pessoa com Deficiência –PNIPD/1999;• Norma Operacio<strong>na</strong>l Básica <strong>de</strong> Assistência Social– NOBSUAS/2005;• Novo Código Civil;29


• Norma Operacio<strong>na</strong>l Básica <strong>de</strong> Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS/2007;• Decretos e Portarias do Ministério <strong>de</strong> Desenvolvimento Social;• Programa Brasil sem Homofobia.A consolidação do processo coletivo <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> assistentes sociais <strong>na</strong>política <strong>de</strong> Assistência Social não está <strong>de</strong>svinculada das lutas pela garantia<strong>de</strong> um Estado <strong>de</strong>mocrático, comprometido com os direitos da classe trabalhadora.Isso porque a intervenção profissio<strong>na</strong>l não se realiza nem po<strong>de</strong> sertratada como responsabilida<strong>de</strong> individual dos/as trabalhadores/as.30


5. A gestão <strong>de</strong> trabalho no SistemaÚnico <strong>de</strong> Assistência SocialAs possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atuação profissio<strong>na</strong>l não po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>svinculadas dascondições e processos em que se realiza o trabalho. É nesse sentido que ascompetências e atribuições profissio<strong>na</strong>is <strong>de</strong>vem se inserir <strong>na</strong> perspectiva dagestão do trabalho em seu sentido mais amplo, que contempla ao menostrês dimensões indissociáveis: as ativida<strong>de</strong>s exercidas pelos/as trabalhadores/as,as condições materiais, institucio<strong>na</strong>is, físicas e fi<strong>na</strong>nceiras, e os meiose instrumentos necessários ao seu exercício. A garantia e articulação <strong>de</strong>ssasdimensões são fundamentais <strong>para</strong> que os/as trabalhadores/as possam atuar<strong>na</strong> perspectiva <strong>de</strong> efetivar a política <strong>de</strong> Assistência Social e materializar oacesso da população aos direitos sociais.A <strong>na</strong>tureza da atuação dos/as profissio<strong>na</strong>is referenciada neste documentoestá, em gran<strong>de</strong> medida, condicio<strong>na</strong>da à realização das <strong>de</strong>mais dimensões.O estabelecimento <strong>de</strong> relações <strong>de</strong> trabalho estáveis, a garantia institucio<strong>na</strong>l econdições e meios necessários à realização das ativida<strong>de</strong>s são indispensáveis<strong>para</strong> o exercício profissio<strong>na</strong>l. Nessa perspectiva, o trabalho precarizado que31


se manifesta <strong>na</strong> ausência das dimensões anteriormente citadas, nos baixossalários, <strong>na</strong> elevada carga <strong>de</strong> trabalho, <strong>na</strong> alta rotativida<strong>de</strong>, <strong>na</strong> inexistência<strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong>s institucio<strong>na</strong>is <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>mandas dos/as usuários/as, entre outros, é um obstáculo <strong>para</strong> a atuação profissio<strong>na</strong>l, <strong>para</strong> a universalizaçãodas políticas sociais, <strong>para</strong> as relações entre trabalhadores/as e usuários/ase <strong>para</strong> a qualida<strong>de</strong> e continuida<strong>de</strong> dos programas, projetos e serviços.A implantação <strong>de</strong> uma política <strong>de</strong> reconhecimento e valorização do/atrabalhador/a e a concretização da NOB/RH/SUAS, com implementação doPlano <strong>de</strong> Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), aprovada em 2007, são imprescindíveis<strong>para</strong> assegurar as condições <strong>de</strong> materialização do trabalho dos/asprofissio<strong>na</strong>is que atuam no SUAS.No que se refere à autonomia do trabalho, as condições objetivas <strong>de</strong> estruturaçãodo espaço institucio<strong>na</strong>l <strong>de</strong>vem assegurar aos/às profissio<strong>na</strong>is o direito<strong>de</strong> realizar suas escolhas técnicas no circuito da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>mocrática, garantira sua liberda<strong>de</strong> <strong>para</strong> pesquisar, planejar, executar e avaliar o processo <strong>de</strong>trabalho, permitir a realização <strong>de</strong> suas competências técnica e política <strong>na</strong>sdimensões do trabalho coletivo e individual e primar pelo respeito aos direitos,princípios e valores ético-políticos profissio<strong>na</strong>is estabelecidos <strong>na</strong>s regulamentaçõesprofissio<strong>na</strong>is (BEHRING, 2003).No que se refere às condições físicas e técnicas <strong>de</strong> exercício profissio<strong>na</strong>l, algunsprocedimentos exigem a garantia <strong>de</strong> espaço <strong>para</strong> atendimentos individuais ecoletivos, bem como local a<strong>de</strong>quado <strong>para</strong> a guarda <strong>de</strong> prontuários e documentospertinentes ao atendimento aos/às usuários/as. A qualida<strong>de</strong> <strong>na</strong> atuaçãoprofissio<strong>na</strong>l implica <strong>na</strong> realização <strong>de</strong> educação permanente em Assistência Sociale <strong>de</strong>sti<strong>na</strong>ção <strong>de</strong> recursos <strong>para</strong> a supervisão técnica sistemática.A carga horária <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>ve assegurar tempo e condições <strong>para</strong> o/a profissio<strong>na</strong>lrespon<strong>de</strong>r com qualida<strong>de</strong> às <strong>de</strong>mandas <strong>de</strong> seu trabalho, bem comoreservar momentos <strong>para</strong> estudos e capacitação continuada no horário <strong>de</strong> tra-32


alho, além <strong>de</strong> garantir apoio ao/à profissio<strong>na</strong>l <strong>para</strong> participação em cursos<strong>de</strong> especialização, mestrado ou equivalentes, que visam à qualificação e aprimoramentoprofissio<strong>na</strong>l. A ausência <strong>de</strong> espaços <strong>de</strong> reflexão dos referenciaisteóricos e metodológicos que subsidiam o trabalho da equipe interdiscipli<strong>na</strong>rgera dificulda<strong>de</strong> <strong>na</strong> compreensão do papel e atribuições dos/as profissio<strong>na</strong>is,tanto por parte dos/as gestores/as, quanto dos/as próprios/as trabalhadores/as. Dessa forma, ações <strong>de</strong> educação permanente <strong>de</strong>vem ser planejadas combase <strong>na</strong> i<strong>de</strong>ntificação das necessida<strong>de</strong>s dos(as) profissio<strong>na</strong>is, e levando emconsi<strong>de</strong>ração as características das <strong>de</strong>mandas locais e regio<strong>na</strong>is.A atuação <strong>na</strong> Assistência Social ocorre em espaços institucio<strong>na</strong>is e <strong>de</strong> mediaçãosocial junto aos movimentos sociais e populares. Valores, i<strong>de</strong>ologias,relações sociais e políticas são constitutivos das práticas realizadas nessesespaços. Como seres históricos e sociais, os/as profissio<strong>na</strong>is são sujeitos einvestigadores/as dos fenômenos e processos com os quais trabalham. A lutapela competência profissio<strong>na</strong>l é fruto do trabalho coletivo e da mobilizaçãosocial pela garantia dos direitos dos/as trabalhadores/as, pela universalizaçãodos direitos sociais e pela consolidação da Assistência Social como políticapública e <strong>de</strong>ver do Estado.Os/as assistentes sociais foram os/as primeiros/as a se mobilizar em <strong>de</strong>fesada assistência social como direito. E essa luta não se <strong>de</strong>u <strong>de</strong> forma isolada.Des<strong>de</strong> sempre, esses/as profissio<strong>na</strong>is se articularam aos movimentosda classe trabalhadora, <strong>de</strong>ntre os quais, os/as usuários/as da assistênciasocial. Essa articulação se <strong>de</strong>u e se dá <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o estímulo à organização dos/as ususários/as, passando pela sua mobilização como sujeitos individuais ecoletivos, até a construção e fortalecimento <strong>de</strong> espaços <strong>de</strong> representação econtrole <strong>de</strong>mocrático, on<strong>de</strong> possam ter voz e ação.Essa postura pauta-se <strong>na</strong> atitu<strong>de</strong> e posicio<strong>na</strong>mento político <strong>de</strong> compreen<strong>de</strong>re <strong>de</strong> reconhecer os/as usuários/as como sujeitos históricos, o33


que implica “fazer com”, significa assumir uma atitu<strong>de</strong> profissio<strong>na</strong>l quepotencializa as ações dos sujeitos. Tal posicio<strong>na</strong>mento po<strong>de</strong>, aparentemente,parecer “ba<strong>na</strong>l”, mas ele nem sempre prevalece nos espaçosprofissio<strong>na</strong>is, e requer um compromisso político e uma atitu<strong>de</strong> profissio<strong>na</strong>lantitecnocrática. Contribuir <strong>para</strong> o fortalecimento do protagonismodos/as usuários/as, portanto, exige compromisso político e profissio<strong>na</strong>lcom a classe trabalhadora e com transformações radicais que tenhamcomo projeto a socialização da riqueza socialmente construída, ao contráriodo que acontece <strong>na</strong> socieda<strong>de</strong> atual, com a apropriação privadada riqueza. Só por esse caminho os/as usuários/as realmente serão protagonistas<strong>de</strong> uma história a favor da classe trabalhadora.34


Referências BibliográficasABEPSS. Associação Brasileira <strong>de</strong> Ensino e Pesquisa em Serviço Social. DiretrizesCurriculares do Curso <strong>de</strong> Serviço Social. In Ca<strong>de</strong>rnos ABESS nº7. SãoPaulo, Cortez Editora, 1997.BEHRING, Elaine. Notas sobre Organização <strong>Política</strong> e Sindical dos <strong>Assistentes</strong><strong>Sociais</strong>. Rio <strong>de</strong> Janeiro, 2003.BOSCHETTI, Ivanete. O SUAS e a Segurida<strong>de</strong> Social. In CNAS/MDS. Ca<strong>de</strong>rno<strong>de</strong> Textos da V Conferência Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Assistência Social. Brasília, novembro,2005.BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Educação. ResoluçãoCNE/CES 15, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2002. Estabelece as Diretrizes CurricularesNacio<strong>na</strong>is <strong>para</strong> os Cursos <strong>de</strong> Serviço Social.BRASIL. Presidência da República. Lei 8.662. Dispõe sobre a profissão <strong>de</strong>assistente social e dá outras providências. Brasília, 7 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993.35


BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. <strong>Política</strong>Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Assistência Social, Brasília, 2005.BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. NOB/RH/SUAS, Brasília, 2007.BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Guia <strong>de</strong>Orientação Técnica – SUAS nº1 – Proteção Social Básica <strong>de</strong> Assistência Social,Brasília, 2005.CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. O <strong>CFESS</strong> <strong>na</strong> Luta pela AssistênciaSocial: sentido e compromisso. <strong>CFESS</strong> Manifesta, novembro <strong>de</strong> 2005.CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Resolução <strong>CFESS</strong> nº273/93. Instituio Código <strong>de</strong> Ética Profissio<strong>na</strong>l dos <strong>Assistentes</strong> <strong>Sociais</strong>. 13 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1993.CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Serviço Social é Profissão. AssistênciaSocial é <strong>Política</strong> Pública. <strong>CFESS</strong> Manifesta, <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005.CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Resolução <strong>CFESS</strong> nº493/2006. Dispõesobre as condições éticas e técnicas do exercício profissio<strong>na</strong>l do assistentesocial. Brasília, 2006.PEREIRA, Potyara. “Por uma Nova Concepção <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social”. In RevistaSER Social nº7. Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação em <strong>Política</strong> Social. Departamento<strong>de</strong> Serviço Social. Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília, julho a <strong>de</strong>zembro 2000.36


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