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§3º O objetivo do LEPLE é oferecer à comunidade universitária a ...

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Universidade Federal de Santa CatarinaCentro de Comunicação e ExpressãoDepartamento de Língua e Literatura EstrangeirasProjeto de Extensão Integra<strong>do</strong> - DLLERegimento <strong>do</strong> ProjetoLaboratório de Exames de Proficiência em Língua Estrangeira(<strong>LEPLE</strong>)I. Descrição GeralArt.1º O Laboratório de Exames de Proficiência em LínguaEstrangeira (<strong>LEPLE</strong>) é um Projeto de Extensão desenvolvi<strong>do</strong> eimplementa<strong>do</strong> por <strong>do</strong>centes, servi<strong>do</strong>res técnico-administrativos ebolsistas <strong>do</strong> Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras(DLLE). O <strong>LEPLE</strong> é devidamente registra<strong>do</strong> a cada semestre juntoao Departamento de Apoio à Extensão (DAEx/UFSC) e tem seusfun<strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>s pela Fundação de Amparo à Pesquisa eExtensão Universitária (FAPEU).§1º O <strong>LEPLE</strong> desenvolve suas atividades de acor<strong>do</strong> com aspremissas básicas de seu Regimento Interno, elabora<strong>do</strong> eaprova<strong>do</strong> pelo Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> DLLE e abaixo apresenta<strong>do</strong>.§2º As atividades <strong>do</strong> <strong>LEPLE</strong> desenvolvem-se preferencialmentedurante o perío<strong>do</strong> letivo estabeleci<strong>do</strong> no calendário da UFSC(conferir: http://www.ufsc.br).§3º O <strong>objetivo</strong> <strong>do</strong> <strong>LEPLE</strong> é <strong>oferecer</strong> à <strong>comunidade</strong> universitária aavaliação de habilidades nas línguas estrangeiras que fazem parte<strong>do</strong>s cursos <strong>do</strong> DLLE: alemão, espanhol, francês, inglês e italiano –bem como a avaliação de habilidades em português como línguaestrangeira.§4º O <strong>LEPLE</strong> oferece <strong>do</strong>is tipos de exame de proficiência emlíngua estrangeira, sen<strong>do</strong> eles o Exame de Proficiência em Leitura(EPLE) e o Exame de Proficiência para o Exterior (EPEx).§5º O exame de proficiência é realiza<strong>do</strong> com vistas a responderprioritariamente a demandas de ordem acadêmica. A aceitação<strong>do</strong>s exames aplica<strong>do</strong>s no âmbito deste projeto dependerá única eexclusivamente da(s) entidade(s) que os solicitam.Art.2º O EPLE constitui-se da tradução de um texto de 30 (trinta)a 40 (quarenta) linhas, em LE para a língua materna, com vistas àavaliação da compreensão <strong>do</strong> senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> texto OU dainterpretação e/ou compreensão <strong>do</strong> senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> texto por meio dequestões relativas ao seu conteú<strong>do</strong>.Art.3º No processo de tradução recomenda-se que, além dabusca pelo senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> texto de partida, o candidato respeite, emseu texto de chegada, alguns componentes <strong>do</strong> texto original, suasfrases de base, seus parágrafos e sua arquitetura geral, sen<strong>do</strong>que a tradução de palavras e expressões específicas devemadequar-se às eventuais possibilidades oferecidas pelo portuguêsbrasileiro. Outrossim, o texto em português deverá ser redigi<strong>do</strong> deforma clara e com letra legível e com caneta à tinta (preta ouazul).Art.4º No que diz respeito à prova de interpretação/compreensão(EPLE), o exame constitui-se de questões no formato de múltiplaescolha, verdadeiro/falso, lacunas e perguntas, entre outros.


Art.5º O exame de proficiência em língua estrangeira paraatividades acadêmicas no exterior (EPEx) compreende aavaliação das habilidades de compreensão e expressão orais eescritas. O exame se divide em uma prova escrita e umaentrevista com duração total de duas horas.Art.6º É permiti<strong>do</strong> o uso individual de dicionário(s) monolíngue(s)ou bilíngue(s) durante a realização <strong>do</strong> exame, exceto dicionárioseletrônicos. Para a realização <strong>do</strong> exame para o exterior não épermiti<strong>do</strong> o uso de qualquer tipo de dicionário.Art.7º Materiais como caneta, lápis, borracha, não serãoforneci<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> de responsabilidade <strong>do</strong> candidato.II. Necessidades especiaisArt.8º Os porta<strong>do</strong>res de restrições físicas receberão orientaçõesadequadas relativamente ao seu caso específico. Para tal,deverão comunicar sua especificidade anteriormente à secretaria.III. Das inscriçõesb) Documento de quitação de taxasc) Canetad) Dicionário(s) da escolha <strong>do</strong> candidato (exceto emexames para o exterior)Art.11º Não serão, em hipótese alguma, disponibiliza<strong>do</strong>sdicionários para a realização <strong>do</strong> exame, bem como quaisquermateriais de escritura: caneta, lápis, borracha etc.Art.12º Os <strong>do</strong>cumentos (a) e (b), acima discrimina<strong>do</strong>s, deverãoser apresenta<strong>do</strong>s antes da realização <strong>do</strong>s exames. A nãoapresentação <strong>do</strong>s respectivos <strong>do</strong>cumentos acarretaráimpedimento de realização da prova.Art.13º Os exames terão duração máxima de duas horas, semprorrogação .Art.14º O candidato não poderá ausentar-se <strong>do</strong> local durante arealização da prova, salvo sob autorização expressa <strong>do</strong> bolsistafiscal.Art.15º É proibi<strong>do</strong> o uso de celulares durante a realização daprova.Art.9º Os exames deverão ser solicita<strong>do</strong>s à secretaria <strong>do</strong> DLLE,pessoalmente ou por telefone, com antecedência mínima de 48horas.IV. Da realização <strong>do</strong>s examesArt.16º O exame deverá ser realiza<strong>do</strong> individualmente, semconsulta de nenhuma ordem a outros candidatos.Art.17º O candidato não poderá consultar quaisquer outrosmateriais além <strong>do</strong> dicionário de sua escolha.Art.18º To<strong>do</strong> o material utiliza<strong>do</strong> na realização <strong>do</strong> exame deve serArt.10º O candidato deverá comparecer no local e na horaidentifica<strong>do</strong> (texto original, tradução e rascunhos) e entregue aoestabeleci<strong>do</strong>s em sua ficha de inscrição, muni<strong>do</strong> <strong>do</strong>s seguintes bolsista-fiscal.<strong>do</strong>cumentos e materiais:Art.19º Em exames que exigirem tradução, o candidato deveráa) Documento de Identidade entregar sua tradução definitiva de forma clara e legível,


preferencialmente sem rasuras ou mensagens sem ligação com otexto original.Art.20º A seleção <strong>do</strong> texto proposto para o exame ficará a critério<strong>do</strong> DLLE, poden<strong>do</strong> caracterizar-se de <strong>do</strong>is mo<strong>do</strong>s:VI. Da avaliaçãotexto de cunho geral;ou um texto da grande área de conhecimento <strong>do</strong>candidato.Art.21º Para aprovação nos exames de tradução, o candidatodeverá traduzir adequadamente, no mínimo, 70% (setenta porcento) <strong>do</strong> texto proposto.Art.22º O avalia<strong>do</strong>r poderá optar igualmente por considerar outroscritérios, entre os quais:inadequações consideradas graves e em númeroeleva<strong>do</strong>;ilegibilidade;redação inadequada que comprometa acompreensão;fuga <strong>do</strong> senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> texto de origem;porções omitidas ou em branco;traduções idênticas que eventualmentecaracterizem trabalho conjunto ou consultas entrecandidatos.Art.23º Para aprovação em exames <strong>do</strong> tipo interpretação, ocandidato deverá obter 70% (setenta por cento) de acerto nasquestões propostas.Art.24º Para o EPEx, o candidato receberá o certifica<strong>do</strong> mediantenota igual ou superior a 6,0 (seis).VII. Dos resulta<strong>do</strong>sArt.25º Os resulta<strong>do</strong>s serão divulga<strong>do</strong>s no prazo máximo de 12(<strong>do</strong>ze) dias corri<strong>do</strong>s.Art.26º O resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> exame será expresso em termos deAPROVADO ou REPROVADO .Art.27º O candidato aprova<strong>do</strong> terá direito, em 02 (<strong>do</strong>is) diascorri<strong>do</strong>s, após a divulgação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s, a uma declaraçãoemitida pelo DLLE e assinada pelo coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> projeto ou porseu representante imediato.Art.28º Caberá exclusivamente ao candidato, em caso denecessidade de reproduções da declaração, providenciarfotocópia(s) da mesma e, no caso de manutenção daoriginalidade, autenticá-la no cartório.VIII. Dos pedi<strong>do</strong>s de reconsideraçãoArt.29º O candidato poderá encaminhar solicitação formal derevisão <strong>do</strong> exame no prazo de 15 (quinze) dias corri<strong>do</strong>s a partir darealização da prova.Art.30º O candidato poderá solicitar vistas ao seu exame. Aconsulta será individual e deverá realizar-se na secretaria <strong>do</strong>curso mediante acompanhamento, não sen<strong>do</strong> permitida arealização de reprodução das provas.Após 30 dias corri<strong>do</strong>s as provas <strong>do</strong>s alunos reprova<strong>do</strong>sserão destruídas.


Art.31º Caberá à Coordenação <strong>do</strong> Projeto avaliar o pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong>candidato e, em caso de deferimento, encaminhar o processo derevisão.Art.32º Um professor colabora<strong>do</strong>r, juntamente com o professoravalia<strong>do</strong>r, reexaminará a prova <strong>do</strong> candidato.Art.33º O prazo para o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de revisão é de 07(sete) dias corri<strong>do</strong>s.Art.34º Somente os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s exames serão arquiva<strong>do</strong>s. Asprovas serão destruídas após expiradas as datas para recursos.Disposições FinaisArt.35º O Laboratório de Proficiência não validará nenhum tipo decertifica<strong>do</strong> ou diploma para fins de certificação de proficiência.Art.36º A validade <strong>do</strong> exame é de <strong>do</strong>is anos.

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