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Diário da República, 2.ª série — N.º 33 — 15 de fevereiro de 2012 ...

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5532 Diário <strong>da</strong> República, 2.ª série — N.º <strong>33</strong> — <strong>15</strong> <strong>de</strong> <strong>fevereiro</strong> <strong>de</strong> <strong>2012</strong>Frequência do Experimentation Course e do Concept DevelopmentCourse organizados pelo Command and Control Research Program,Norfolk VA, EUA (2007).4 — Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> profissional:Oficial Comunicações e Guerra Eletrónica <strong>da</strong>s fragatas NRP CteHermenegildo Capelo e NRP Álvares Cabral, entre 1986 e 1993;Oficial <strong>de</strong> Comunicações e Guerra Eletrónica do Estado -Maior doGrupo Tarefa Naval Nacional (POTG), entre 1993 e 1995;Staff Public Affairs Officer e Intelligence Officer, porta -voz e Secretáriopessoal do primeiro Coman<strong>da</strong>nte português <strong>da</strong> Esquadra Permanentedo Atlântico <strong>da</strong> NATO, entre 1995 e 1996. Participou nas operações <strong>de</strong>embargo naval, no Mar Adriático, à antiga República <strong>da</strong> Jugoslávia;Diretor <strong>da</strong> Escola <strong>de</strong> Comunicações <strong>da</strong> Marinha, entre 1996 e 1998;Oficial <strong>de</strong> operações navais e anfíbias, no estado -maior conjunto <strong>da</strong>Força <strong>de</strong> Resgate Expedicionária na Guiné, para as operações Crocodiloe Falcão, envolvendo a evacuação <strong>de</strong> ci<strong>da</strong>dãos nacionais e <strong>de</strong> paísesamigos, bem como o apoio às iniciativas diplomáticas <strong>de</strong> paz, durantea agitação militar ocorri<strong>da</strong> na República <strong>da</strong> Guiné Bissau, em 1998;Chefe <strong>da</strong> Secção <strong>de</strong> Política <strong>de</strong> Comunicações e Sistemas <strong>de</strong> Informação,na Divisão <strong>de</strong> Comunicações do Estado -Maior <strong>da</strong> Arma<strong>da</strong>, entre 1998 e 1999;Porta -voz <strong>da</strong> Marinha e responsável pelas <strong>de</strong> relações públicas noGabinete do Chefe do Estado -Maior <strong>da</strong> Arma<strong>da</strong>, entre 1999 e 2000;Oficial Imediato <strong>da</strong> fragata NRP Vasco <strong>da</strong> Gama, entre 2000 e 2003.Esteve envolvido em operações <strong>de</strong> proteção <strong>da</strong> navegação e antiterrorismono Mediterrâneo Oriental. Li<strong>de</strong>rou o projeto pioneiro a nível nacional e <strong>da</strong>NATO, para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> doutrina e procedimentos <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong>forças navais e <strong>de</strong> pontos críticos na orla costeira, contra ameaças assimétricas,<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente, <strong>de</strong> luta contra o terrorismo, o crime organizado, a pirataria,e a proliferação <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> <strong>de</strong>struição, ou efeito, em massa, entre outras;Assessor do Chefe <strong>da</strong> Divisão <strong>de</strong> Comunicações e Sistemas <strong>de</strong> Informação(DICSI), no EMGFA, entre 2003 e 2004, para o Conceito e Gestãodo Segmento Espacial <strong>de</strong> Comunicações Satélite e <strong>da</strong> Centrali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>sRe<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Informação;Representante Nacional <strong>de</strong> Ligação ao Comman<strong>de</strong>r Allied CommandTransformation e Comman<strong>de</strong>r US Joint Forces Command, em Norfolk,entre 2004 e 2007. Ambos os comandos são responsáveis pelo apoiotécnico ao planeamento estratégico e <strong>de</strong> forças, sendo consi<strong>de</strong>rados comoos principais motores <strong>de</strong> inovação, <strong>de</strong>senvolvimento conceptual e experimentação,respetivamente, <strong>da</strong> NATO e <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s dos EUA;Chefe <strong>da</strong>s Divisões <strong>de</strong> Operações e <strong>de</strong> Relações Externas do Estado -Maior<strong>da</strong> Arma<strong>da</strong>, entre 2007 e 2011. Desempenhou ain<strong>da</strong> funções <strong>de</strong> representante<strong>da</strong> Marinha no CNCM e integrou a equipa <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> conceitospara a gestão do conhecimento situacional do espaço marítimo e dos sistemascolaborativos <strong>de</strong> apoio à <strong>de</strong>cisão, envolvendo a cooperação inter<strong>de</strong>partamentale internacional, visando, entre outras, a condução <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> segurançamarítima e <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> catástrofe. Li<strong>de</strong>rou o projeto <strong>de</strong> reestruturação doEstado -Maior <strong>da</strong> Arma<strong>da</strong>. Foi responsável pelo planeamento e acompanhamentodos projetos Cooperação Técnica e Iniciativas <strong>de</strong> Diplomacia Naval <strong>de</strong>senvolvidospela Marinha em África e em Timor -Leste, e pelo relacionamento<strong>da</strong> Marinha com os Adidos Militares e representações diplomáticas espalha<strong>da</strong>spelo Mundo, para além dos projetos <strong>de</strong> cooperação bilateral com Marinhasamigas. Lecionou a temática <strong>da</strong> proteção <strong>de</strong> forças navais, <strong>da</strong> navegação edos portos, contra ameaças assimétricas e luta contra a pirataria na NATOSchool em Oberamergau, na Alemanha, e apoiou a EMAM no Projeto -pilotoBluemassMed, patrocinado pela CE para o <strong>de</strong>senvolvimento do sistema <strong>de</strong>Vigilância Marítima regional para o Mediterrâneo e Aproximações Atlânticas;Apoio à EMAM, ao longo <strong>de</strong> 2011, mantendo as responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>sno Projeto BluemassMed. Acompanhou a PMI <strong>da</strong> UE e o seu Grupo <strong>de</strong>Pontos Focais <strong>de</strong> Alto -nível. Colaborou em diversos projetos relativosà implementação <strong>da</strong> Estratégia Nacional para o Mar;Assessor Técnico do Secretário <strong>de</strong> Estado do Mar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> outubro<strong>de</strong> 2011, nas áreas <strong>de</strong> atuação <strong>da</strong> estrutura <strong>de</strong> projeto para o acompanhamentoe monitorização dos trabalhos <strong>de</strong>correntes do Acordo <strong>de</strong> Cooperaçãopara a Proteção <strong>da</strong>s Costas e <strong>da</strong>s Águas do Atlântico Nor<strong>de</strong>stecontra a Poluição (CILPAN).205714723Gabinete do Secretário <strong>de</strong> Estado do MarDespacho n.º 2249/<strong>2012</strong>O Regulamento (UE) n.º 44/<strong>2012</strong> do Conselho, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro, fixa,entre outras medi<strong>da</strong>s, as quotas <strong>de</strong> pesca disponíveis para Portugal parao ano <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, nas áreas <strong>de</strong> regulamentação <strong>da</strong> Organização <strong>da</strong>s Pescariasdo Noroeste do Atlântico (NAFO) e <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Pescarias doAtlântico Nor<strong>de</strong>ste (NEAFC) — Mar <strong>de</strong> Irminger — e, ain<strong>da</strong>, na ZonaEconómica Exclusiva (ZEE) <strong>da</strong> Noruega e nas águas do Svalbard.Por sua vez, o Regulamento (CE) n.º 21<strong>15</strong>/2005 do Conselho, <strong>de</strong>20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, com as alterações introduzi<strong>da</strong>s pelos Regulamentos(CE) n. os 1197/2009 do Conselho, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> novembro, e 1224/2009do Conselho, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> novembro, transpõe para a legislação <strong>da</strong> UniãoEuropeia o plano <strong>de</strong> recuperação do alabote <strong>da</strong> Gronelândia ou palmeta,adotado em setembro <strong>de</strong> 2003 pela NAFO, assente, também, na limitação<strong>da</strong> sua captura e na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> quotas por navio.No que se refere à zona <strong>de</strong> regulamentação <strong>da</strong> NAFO, haverá que asseguraro cumprimento <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> regulamentação, pelo que as licenças <strong>de</strong>pesca para aquela zona estão condiciona<strong>da</strong>s à obrigação <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong>to<strong>da</strong>s as capturas ali efetua<strong>da</strong>s em portos <strong>de</strong>signados pelas partes Contratantes<strong>da</strong> NAFO, ficando as <strong>de</strong>scargas em portos <strong>da</strong> União Europeia (UE)sujeitas à obrigação <strong>de</strong> notificação prévia <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s competentes.Pela regulamentação adota<strong>da</strong> na NEAFC, as <strong>de</strong>scargas <strong>de</strong> cantarilhocapturado na área regulamentar são obrigatoriamente efetua<strong>da</strong>s em portos<strong>de</strong>signados pelas partes Contratantes <strong>da</strong> NEAFC.Importa, também, assegurar que todos os navios nacionais licenciadospara operar no Atlântico Norte dão cumprimento às obrigações previstasem matéria <strong>de</strong> conservação e controlo <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> regulamentação<strong>da</strong> União Europeia, <strong>da</strong>s Organizações Regionais <strong>de</strong> Pesca e<strong>de</strong> acordos <strong>da</strong> UE com países terceiros.Pelo presente <strong>de</strong>spacho proce<strong>de</strong>-se à execução dos regulamentos acimareferidos e à distribuição pelos navios nacionais <strong>da</strong>quelas quotas, adotando-seum sistema <strong>de</strong> gestão flexível <strong>da</strong>s mesmas para permitir queca<strong>da</strong> empresa possa gerir com estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos seus navios epossibilitar um melhor aproveitamento <strong>da</strong>s quotas <strong>de</strong> pesca a nível nacional.Foram ouvi<strong>da</strong>s a Associação dos Armadores <strong>da</strong>s Pescas Industriais— ADAPI e a Associação dos Armadores <strong>da</strong> Pesca Longínqua— ADAPLA e os representantes <strong>da</strong>s empresas armadoras quanto às alternativas<strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> quotas na NAFO, NEAFC, Noruega e Svalbard.Assim, nos termos dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 278/87, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho,na re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo Decreto-Lei n.º 383/98, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> novembro, e 74.º-Ado Decreto Regulamentar n.º 43/87, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho, na re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> peloDecreto Regulamentar n.º 7/2000, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> maio, e no uso <strong>da</strong>s competências<strong>de</strong>lega<strong>da</strong>s pela Ministra <strong>da</strong> Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Or<strong>de</strong>namentodo Território no <strong>de</strong>spacho n.º 12 412/2011, publicado no Diário <strong>da</strong>República, 2.ª série, n.º 181, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, <strong>de</strong>termino o seguinte:I — Repartição <strong>de</strong> quotas1 — Para o ano <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, as quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s máximas (peso à saí<strong>da</strong> <strong>de</strong>água) <strong>de</strong> espécies sujeitas a quota a capturar pelos navios portugueses,correspon<strong>de</strong>ntes às quotas <strong>de</strong> que Portugal dispõe na zona regulamentar<strong>da</strong> NAFO, na área <strong>da</strong> Convenção NEAFC, na ZEE <strong>da</strong> Noruega eno Svalbard, são reparti<strong>da</strong>s, por navio, mediante a atribuição <strong>de</strong> umapercentagem <strong>da</strong> quota nacional, <strong>de</strong> acordo com o Anexo ao presente<strong>de</strong>spacho, que <strong>de</strong>le faz parte integrante.2 — As quotas nacionais <strong>de</strong> cantarilho no mar <strong>de</strong> Irminger e naGronelândia são distribuí<strong>da</strong>s por seis navios, constantes do Anexo aopresente <strong>de</strong>spacho.3 — Sem prejuízo <strong>da</strong> repartição <strong>da</strong> quota nacional pelos seis navios a quese refere o número anterior, as empresas armadoras po<strong>de</strong>m solicitar que acaptura <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou <strong>de</strong> parte <strong>da</strong> quota <strong>de</strong> um navio seja efetua<strong>da</strong> por outronavio constante do Anexo ao presente <strong>de</strong>spacho, solicitando, se necessário,o respetivo licenciamento para a captura <strong>de</strong> cantarilho nestes pesqueiros.4 — A quota <strong>de</strong> cantarilho na ZEE <strong>da</strong> Noruega não é reparti<strong>da</strong> pornavio, <strong>de</strong>stinando-se exclusivamente a capturas acessórias.5 — São reparti<strong>da</strong>s as quotas nacionais estabeleci<strong>da</strong>s para as zonas<strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM),<strong>de</strong> carapau nas águas UE Ila, IVa, VI, VIIa-c, VIIe-k, VIIIab<strong>de</strong> e águasinternacionais XII e XIV e águas UE IVbc e VIId, arenque nas zonas Ie II, verdinho nas águas UE e internacionais I a, VIIIab<strong>de</strong>, XII e XIV,e 25 % <strong>da</strong> quota nacional <strong>de</strong> sar<strong>da</strong>, nas zonas VIIIc, IX e X e águas UE<strong>da</strong> CECAF, pelos 13 navios constantes do Anexo.II — Autorizações especiais6 — A concessão <strong>de</strong> autorização especial <strong>de</strong> pesca <strong>de</strong> cantarilho noCIEM I e II aos navios que tenham participado nesta pescaria anteriormentee que manifestem interesse para o fazer em <strong>2012</strong> fica sujeita àverificação <strong>da</strong> operacionali<strong>da</strong><strong>de</strong> do sistema VMS com vista à comunicaçãoeletrónica <strong>de</strong> capturas, mediante informação prévia dos armadores àDireção-Geral <strong>da</strong>s Pescas e Aquicultura (DGPA) relativamente à intenção<strong>de</strong> iniciar a campanha <strong>de</strong> pesca.III — Licenciamento para a pesca <strong>da</strong> palmeta7 — Aten<strong>de</strong>ndo ao plano <strong>de</strong> recuperação para a palmeta adotado pelaNAFO com vista à sua recuperação na subárea 2 e Divisões 3KLMNO<strong>da</strong> respetiva área regulamentar, bem como ao artigo 5.º do Regulamento(CE) n.º 21<strong>15</strong>/2005 do Conselho, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, são licenciados, em<strong>2012</strong>, doze navios para a pesca <strong>de</strong>sta espécie, po<strong>de</strong>ndo também vir a serlicenciado o navio Santa Isabel caso obtenha quota <strong>de</strong>sta espécie através<strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> outro Estado-Membro ou <strong>de</strong> um país terceiro.


Diário <strong>da</strong> República, 2.ª série — N.º <strong>33</strong> — <strong>15</strong> <strong>de</strong> <strong>fevereiro</strong> <strong>de</strong> <strong>2012</strong> 55<strong>33</strong>IV — Planos <strong>de</strong> pesca8 — A fim <strong>de</strong> garantir o controlo do esforço <strong>de</strong> pesca exercido pelosnavios nacionais na NAFO e a proporcionali<strong>da</strong><strong>de</strong> face às possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<strong>de</strong> pesca <strong>de</strong> que Portugal beneficia nessa área, os armadores dos navios alicenciar <strong>de</strong>verão apresentar à DGPA um plano <strong>de</strong> pesca contendo a previsãodo número <strong>de</strong> dias <strong>de</strong> pesca a exercer em <strong>2012</strong>, por navio, naquelaárea regulamentar assim como, a título indicativo, nos outros pesqueiros doAtlântico Norte para que se encontrem licenciados, nos termos do n.º 2 do artigo16.º do Regulamento (CE) n.º 1386/2007 do Conselho, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> outubro.V — Captura <strong>de</strong> camarão9 — A quota <strong>de</strong> camarão na Divisão 3L <strong>da</strong> NAFO é reparti<strong>da</strong> equitativamenteentre os navios Santa Isabel e Praia <strong>de</strong> Santa Cruz.10 — Para a captura <strong>de</strong> camarão no Svalbard permanece o licenciamentoem alternância anual do navio Santa Isabel e <strong>de</strong> um dos restantesdoze navios constantes do Anexo ao presente <strong>de</strong>spacho, consi<strong>de</strong>radospor or<strong>de</strong>m alfabética <strong>da</strong> respetiva i<strong>de</strong>ntificação, sendo licenciado paraesta pescaria, em <strong>2012</strong>, o navio França Morte.11 — Até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, os armadores dos navios a licenciarpara 2013, <strong>de</strong> acordo com o critério estabelecido no númeroanterior, informam a DGPA <strong>da</strong> sua intenção <strong>de</strong> utilizar a respetiva licençana campanha seguinte. Caso não preten<strong>da</strong>m utilizá-la, a mesmaé disponibiliza<strong>da</strong> a outro navio que manifeste interesse na pescaria, nasequência <strong>de</strong> consulta efetua<strong>da</strong> pela DGPA. Havendo mais <strong>de</strong> um naviointeressado, a priori<strong>da</strong><strong>de</strong> é atribuí<strong>da</strong> por or<strong>de</strong>m alfabética <strong>da</strong>s respetivasi<strong>de</strong>ntificações.VI — Limitação do esforço <strong>de</strong> pesca12 — No caso <strong>de</strong> virem a ser estabelecidos limites ao esforço <strong>de</strong> pescaexpressos em número <strong>de</strong> dias <strong>de</strong> pesca, estes serão repartidos pelos navioslicenciados <strong>de</strong> forma a que, no cômputo global, haja proporcionali<strong>da</strong><strong>de</strong>relativamente às possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesca atribuí<strong>da</strong>s a ca<strong>da</strong> navio.VII — Designação <strong>de</strong> portos para <strong>de</strong>scarga <strong>da</strong>s capturas <strong>da</strong> zona<strong>de</strong> regulamentação NAFO e NEAFC13 — Estando as licenças atribuí<strong>da</strong>s para a área <strong>de</strong> regulamentação<strong>da</strong> NAFO condiciona<strong>da</strong>s à obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga e controlo <strong>da</strong><strong>de</strong>scarga <strong>da</strong>s correspon<strong>de</strong>ntes capturas em portos <strong>de</strong>signados pelas PartesContratantes <strong>da</strong> NAFO, são <strong>de</strong>signados para o efeito em Portugal osportos <strong>de</strong> Aveiro e <strong>da</strong> Horta. Para as <strong>de</strong>scargas <strong>de</strong> cantarilho capturadona área <strong>de</strong> regulamentação <strong>da</strong> NEAFC, são <strong>de</strong>signados, em Portugal, osportos <strong>de</strong> Aveiro, Funchal, Leixões, Lisboa e Setúbal.VIII — Gestão <strong>da</strong> utilização <strong>da</strong>s quotas e sua transferência14 — As empresas gerem livremente a utilização <strong>da</strong>s quotas <strong>de</strong> pescaatribuí<strong>da</strong>s aos navios que sejam <strong>de</strong> sua proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, estejam na sua posseou tenham sido por elas armados, constantes do Anexo ao presente <strong>de</strong>spacho,po<strong>de</strong>ndo agregar ou repartir as quotas atribuí<strong>da</strong>s a ca<strong>da</strong> um <strong>de</strong>lessubstituindo uns pelos outros, salvo nos casos específicos constantesdos números seguintes.<strong>15</strong> — Havendo limitação do número <strong>de</strong> licenças disponíveis, a substituiçãodos navios licenciados fica condiciona<strong>da</strong> à aceitação expressa<strong>da</strong> Comissão Europeia.16 — A transferência <strong>de</strong> quotas entre navios <strong>da</strong> mesma empresa <strong>de</strong>veser previamente comunica<strong>da</strong> à DGPA quando os navios que beneficiem<strong>de</strong>ssa transferência estejam já licenciados para a captura <strong>da</strong>s mesmasuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s populacionais estando, nos restantes casos, sujeita a autorizaçãoprévia do Diretor-Geral <strong>da</strong>s Pescas e Aquicultura.17 — A transferência <strong>de</strong> quotas entre navios <strong>de</strong> diferentes empresas,no caso <strong>de</strong> já se encontrarem licenciados para a captura <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>populacional em causa, <strong>de</strong>ve ser prévia e conjuntamente comunica<strong>da</strong> àDGPA pelas empresas proprietárias dos navios cujas quotas são objeto<strong>da</strong> transferência estando, nos restantes casos, sujeita a autorização préviado Diretor-Geral <strong>da</strong>s Pescas e Aquicultura.18 — O disposto nos números anteriores não retira a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>serem contemplados na atribuição <strong>de</strong> quotas em 2013 os navios que, porforça <strong>da</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão <strong>da</strong>s quotas, não operem em <strong>2012</strong>.19 — Ca<strong>da</strong> armador po<strong>de</strong>rá promover, com armadores <strong>de</strong> navios<strong>de</strong> outros Estados-Membros ou <strong>de</strong> países terceiros, a troca <strong>de</strong> quotasindividuais atribuí<strong>da</strong>s aos referidos navios, <strong>de</strong>vendo, para tal, solicitar àDGPA a concretização <strong>da</strong> transferência <strong>de</strong> quotas com o Estado-Membroou país terceiro em causa.IX — Utilização e saldos <strong>da</strong>s quotas20 — Tendo por objetivo a plena utilização <strong>da</strong>s quotas <strong>de</strong> pescanacionais, eventualmente acresci<strong>da</strong>s <strong>de</strong> transferências provenientes <strong>de</strong>outros Estados-Membros ou países terceiros, as quotas atribuí<strong>da</strong>s a ca<strong>da</strong>navio <strong>de</strong>vem ser captura<strong>da</strong>s até ao final do ano <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.21 — A partir <strong>da</strong>s <strong>da</strong>tas indica<strong>da</strong>s no Anexo ao presente <strong>de</strong>spacho, osremanescentes por utilizar <strong>da</strong>s quotas individuais dos navios licenciadospassam a constituir um saldo comum <strong>de</strong> quota nacional, disponível paratodos os navios licenciados para a captura <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> populacional emcausa, a menos que ca<strong>da</strong> armador se comprometa formalmente a capturaro seu saldo <strong>de</strong> quota até ao final do ano.22 — Os saldos comuns po<strong>de</strong>m ser utilizados para trocas com outrosEstados-Membros ou países terceiros a menos que os armadores manifesteminteresse na sua utilização, num prazo <strong>de</strong> quarenta e oito horas,após consulta <strong>da</strong> DGPA.23 — No caso <strong>de</strong> as quotas individuais não serem integralmente captura<strong>da</strong>s,não obstante ter havido <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong> capturapor parte do armador, as quotas <strong>de</strong> pesca que vierem a ser atribuí<strong>da</strong>s aonavio em <strong>2012</strong> serão reduzi<strong>da</strong>s dos saldos <strong>de</strong> quotas não aproveitados em2011, passando os saldos assim obtidos a serem repartidos pelos naviosque respeitaram as suas quotas, com base na chave <strong>de</strong> repartição aplicável,salvo se, por <strong>de</strong>spacho do Diretor-Geral <strong>da</strong>s Pescas e Aquicultura, ouvi<strong>da</strong>sas empresas armadoras, for <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> a não aplicação <strong>de</strong>ste mecanismo.Este mecanismo é aplicável apenas aos saldos não aproveitados que exce<strong>da</strong>m5 % <strong>da</strong> quota disponível do navio em questão, à <strong>da</strong>ta do compromisso.X — Medi<strong>da</strong>s especiais24 — As quotas atribuí<strong>da</strong>s aos navios constantes do Anexo e quevenham a ser disponibiliza<strong>da</strong>s no Atlântico Norte não po<strong>de</strong>rão, emmomento algum, ao longo do ano <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, ser ultrapassa<strong>da</strong>s, ain<strong>da</strong> quetemporariamente.25 — Com vista ao aproveitamento integral <strong>da</strong>s quotas <strong>de</strong> pescanacionais, o Diretor-Geral <strong>da</strong>s Pescas e Aquicultura, atentos váriosfatores, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente as capturas médias na área e na época do anoem causa, po<strong>de</strong>, por <strong>de</strong>spacho, tornar disponível a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou parte<strong>da</strong>s quotas atribuí<strong>da</strong>s a um ou mais navios, a todos os navios licenciadospara a captura <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> populacional em causa.26 — Por <strong>de</strong>spacho do Diretor-Geral <strong>da</strong>s Pescas e Aquicultura, po<strong>de</strong>ser <strong>de</strong>terminado o encerramento <strong>da</strong> pesca <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>spopulacionais <strong>da</strong>s espécies constantes do Anexo ao presente <strong>de</strong>spachoa fim <strong>de</strong> evitar situações <strong>de</strong> ultrapassagem <strong>da</strong>s quotas nacionais.27 — Na eventuali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> as quotas atribuí<strong>da</strong>s a Portugal para oano <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, ou anos seguintes, serem reduzi<strong>da</strong>s, por força <strong>de</strong> <strong>de</strong>dução<strong>de</strong> sobrepesca verifica<strong>da</strong> em 2011, prevista no artigo 105.º do Regulamento(CE) n.º 1224/2009 do Conselho, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> novembro, a DGPAfaz repercutir a redução proporcionalmente nas quotas atribuí<strong>da</strong>s aosnavios cuja ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> tenha originado a sobrepesca ou, caso tal não sejapossível, sobre a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> quota nacional.XI — Penalizações28 — No caso <strong>de</strong> as quotas nacionais não terem sido ultrapassa<strong>da</strong>sem 2011 mas a sobrepesca pratica<strong>da</strong> por algum navio ter prejudicadoa captura <strong>de</strong> quotas individuais atribuí<strong>da</strong>s a outros navios, as quotasatribuí<strong>da</strong>s para <strong>2012</strong>, pelo presente <strong>de</strong>spacho, aos navios que tenhamoriginado a referi<strong>da</strong> sobrepesca são reduzi<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s correspon<strong>de</strong>ntesao excesso verificado e adiciona<strong>da</strong>s às quotas dos navios queficaram prejudicados.29 — Para efeitos <strong>de</strong> aplicação <strong>da</strong>s penalizações resultantes <strong>da</strong> sobrepesca,enten<strong>de</strong>-se que existe prejuízo na captura <strong>de</strong> quotas quando,à <strong>da</strong>ta do encerramento <strong>da</strong> pesca, um navio com quota disponível <strong>de</strong><strong>de</strong>termina<strong>da</strong> espécie fica impedido <strong>de</strong> a utilizar <strong>de</strong>vido à sobrepescaverifica<strong>da</strong> por parte <strong>de</strong> outro(s) navio(s) relativamente à referi<strong>da</strong> espécie.Para efeitos <strong>de</strong> penalização ou ressarcimento dos navios envolvidos, éconsi<strong>de</strong>rado o saldo <strong>da</strong>s respetivas quotas individuais verificado à <strong>da</strong>tado encerramento <strong>da</strong> pescaria.XII — Disposições finais30 — As quotas atribuí<strong>da</strong>s pelo presente <strong>de</strong>spacho não constituemdireitos adquiridos <strong>da</strong>s empresas, po<strong>de</strong>ndo ser, a todo o tempo, retira<strong>da</strong>sou diminuí<strong>da</strong>s em resultado <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões nacionais ou <strong>da</strong> União Europeia,no âmbito <strong>da</strong> conservação e gestão <strong>de</strong> recursos.31 — O incumprimento <strong>da</strong>s obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> regulamentação<strong>da</strong> União Europeia, <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s adota<strong>da</strong>s no âmbito <strong>da</strong>s OrganizaçõesRegionais <strong>de</strong> Pesca, <strong>da</strong>s obrigações <strong>de</strong>correntes dos Acordos<strong>da</strong> União Europeia com países terceiros ou outras aplicáveis no âmbito<strong>da</strong>s matérias do presente <strong>de</strong>spacho, é punível nos termos do Decreto-Lein.º 278/78, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho, na re<strong>da</strong>ção que lhe foi <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo Decreto-Lein.º 383/98, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> novembro, sem prejuízo <strong>de</strong> regimes sancionatóriosespecíficos constantes <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> regulamentação.7 <strong>de</strong> <strong>fevereiro</strong> <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. — O Secretário <strong>de</strong> Estado do Mar, ManuelPinto <strong>de</strong> Abreu.

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