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A ótica contemporânea do princípio da dignidade humana ... - ABDPC

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Com o advento <strong>do</strong> Iluminismo e a centrali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> homem faz a digni<strong>da</strong>de<strong>humana</strong> migrar para a filosofia, ten<strong>do</strong> por fun<strong>da</strong>mento a razão, a capaci<strong>da</strong>de devaloração moral e autodeterminação <strong>do</strong> indivíduo. Vivenciamos a saí<strong>da</strong> <strong>do</strong>conceito <strong>da</strong> esfera teocêntrica para a antropocêntrica.Ao longo <strong>do</strong> século XX, a digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong> torna-se um objetivo políticocativa<strong>do</strong> pelo Esta<strong>do</strong> e pela socie<strong>da</strong>de. Após as barbáries <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> GrandeGuerra Mundial, a idéia de digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong> paulatinamente passaefetivamente para o mun<strong>do</strong> jurídico em função de <strong>do</strong>is movimentos: o primeirofoi o surgimento de uma cultura pós-positivista que tanto reaproximou o Direito<strong>da</strong> Filosofia moral e <strong>da</strong> Filosofia política, atenuan<strong>do</strong> a outrora separação radicalimposta pelo positivismo normativista.O segun<strong>do</strong> movimento consistiu na efetiva inclusão <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong> emdiferentes diplomas legais internacionais e Constituições de Esta<strong>do</strong>sdemocráticos.Portanto, a digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong> 10 converti<strong>da</strong> em um conceito jurídico apresentoua dificul<strong>da</strong>de de se definir um conteú<strong>do</strong> mínimo a fim de se tornar umacategoria operacional e útil (seja no plano interno ou internacional).A autonomia é o elemento ético <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de, liga<strong>do</strong> à razão e atuação <strong>da</strong>vontade, na conformi<strong>da</strong>de de determina<strong>da</strong>s normas. É, portanto parte <strong>da</strong>digni<strong>da</strong>de a capaci<strong>da</strong>de de determinação, o direito <strong>do</strong> indivíduo de decidir oscaminhos <strong>da</strong> própria vi<strong>da</strong> e de desenvolver livremente sua personali<strong>da</strong>de.Ter autonomia significa também poder de realizações, ponderações de valoresmorais, de laborar escolhas existenciais, o que inclui sobre religião, opçãosexual, trabalho, ideologia e outras opções personalíssimas, que não podemser subtraí<strong>da</strong>s <strong>do</strong> ser humano sem violar visceralmente sua digni<strong>da</strong>de.A autodeterminação pressupõe determina<strong>da</strong>s condições pessoais e sociaispara seu exercício. A autonomia tem uma dimensão priva<strong>da</strong> e outra pública.Sen<strong>do</strong> na órbita priva<strong>da</strong>, é conteú<strong>do</strong> essencial <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de no direito deautodeterminação, sem interferências externas ilegítimas.Corresponde o direito à igual<strong>da</strong>de em sua dimensão material. No plano <strong>do</strong>sdireitos políticos, a digni<strong>da</strong>de se expressa como autonomia política,identifican<strong>do</strong> o direito de ca<strong>da</strong> um participar no processo democrático.A autêntica democracia significa uma parceria de to<strong>do</strong>s que dinamiza o projetode autogoverno, ca<strong>da</strong> pessoa tem o direito de participar politicamente e de10 Aquém <strong>da</strong>quele patamar, ain<strong>da</strong> quan<strong>do</strong> haja sobrevivência, não há digni<strong>da</strong>de. O elenco de prestaçõesque compõe o mínimo existencial comporta variação conforme a visão subjetiva de quem o elabore, masparece haver razoável consenso de que inclui: ren<strong>da</strong> mínima, saúde básica e educação fun<strong>da</strong>mental. Háain<strong>da</strong>, um elemento instrumental, que é o acesso à justiça, indispensável para a exigibili<strong>da</strong>de e efetivação<strong>do</strong>s direitos (Luís Roberto Barroso).www.abdpc.org.br

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