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A ótica contemporânea do princípio da dignidade humana ... - ABDPC

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heterossexuais. De fato, surpreende uma legislação que, neste caso, sócriminalize os atos pratica<strong>do</strong>s (grifo nosso) por pessoas <strong>do</strong> mesmo sexo.Registrar a relevância <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa <strong>humana</strong> no direitocontemporâneo seja no plano interno ou internacional e discutir o conteú<strong>do</strong>contemporâneo <strong>do</strong> conceito de digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa <strong>humana</strong> são os objetivos<strong>do</strong> presente artigo.Por outro la<strong>do</strong>, geograficamente os direitos humanos e fun<strong>da</strong>mentais sofremgrave descompensação que segun<strong>do</strong> Giancarlo Rolla impede qualquertentativa de globalização ou generalização <strong>do</strong>s direitos humanos em face deideologias diversas, diversi<strong>da</strong>des constitucionais quanto à soberania erelativismo cultural.Giancarlo Rolla conclui que se por um la<strong>do</strong> o modelo ocidental de direitoshumanos não pode ser uniformemente imposto ao mun<strong>do</strong>, por outro la<strong>do</strong>, orelativismo cultural tem si<strong>do</strong> manipula<strong>do</strong> para manter tradições incompatíveiscom a digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong>, razão pela qual o nacionalismo se revela o maiorinimigo <strong>do</strong>s direitos humanos <strong>do</strong> que a pretensão de universalizá-los (LasPerspectivas de los Derechos de La Persona a La Luz de las recientestendências consitucionales, in Revista Española de Derecho Constitucional,Madrid, no. 54 (PP. 39-83, set-dez-1998).O conteú<strong>do</strong> mínimo <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa <strong>humana</strong> inclui o respeito àintegri<strong>da</strong>de física e psíquica, igual<strong>da</strong>de e liber<strong>da</strong>de e mínimo existencial (quemereceu <strong>do</strong>s civilistas a consagração de direito ao patrimônio mínimo).Tal conteú<strong>do</strong> é a pedra fun<strong>da</strong>mental para a preservação <strong>do</strong>s direitos <strong>da</strong>personali<strong>da</strong>de, vejamos que na Lei 11.346/2006 que alude à alimentaçãoadequa<strong>da</strong> e que produz sérios efeitos no âmbito escolar e ain<strong>da</strong> nas açõesrevisionais de alimentos (a fim de ajustar as necessi<strong>da</strong>des <strong>do</strong> alimentan<strong>do</strong>);Outra aplicação temos na REsp 820.475/RJ 8 o STJ reconheceu a possibili<strong>da</strong>dejurídica de união homoafetiva reconheci<strong>da</strong> como enti<strong>da</strong>de familiar. E, por fim,Lei 11.382/2006 prevê a modificação <strong>do</strong> CPC e alterou seus arts. 648 e 649que dispõe sobre os bens absolutamente impenhoráveis. Reservan<strong>do</strong> então opatrimônio mínimo capaz de tutelar a digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa <strong>humana</strong>.Também no senti<strong>do</strong> de proteger o patrimônio mínimo se prevê a função social<strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de, <strong>do</strong> contrato e <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de civil. Principalmente com aprevalência <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de pressuposta (Gisel<strong>da</strong> Hironaka) onde qualquerefeito <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de civil deve ter por fun<strong>da</strong>mento o princípioconstitucional previsto no art. 1º,II <strong>da</strong> CF <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa <strong>humana</strong> e na8 Vide http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6993702/recurso-especial-resp-820475-rj-2006-0034525-4-stj/relatorio-e-votowww.abdpc.org.br

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