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A ótica contemporânea do princípio da dignidade humana ... - ABDPC

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Napolitano se opôs ao Decreto de Berlusconi para não contradizer a sentençaprolata<strong>da</strong> em novembro de 2008, pelo Tribunal de Cassação, principal instânciajurídica <strong>da</strong> Itália.Nas últimas déca<strong>da</strong>s a digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa <strong>humana</strong> 6 consagrou-se com um<strong>do</strong>s grandes consensos éticos <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> ocidental. Esta é menciona<strong>da</strong> eminúmeros <strong>do</strong>cumentos internacionais, em Constituições, leis e decisõesjudiciais. No plano abstrato, poucas idéias se equiparam à digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa<strong>humana</strong> na capaci<strong>da</strong>de de seduzir o espírito e ganhar unânime adesão.Porém, tal fato não minimiza ou até agrava as dificul<strong>da</strong>des na sua utilizaçãocomo instrumento relevante na interpretação jurídica.Frequentemente esta funciona como um mero espelho, no qual um projeta suaprópria imagem <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong>.E, pelo mun<strong>do</strong> a fora, esta tem si<strong>do</strong> invoca<strong>da</strong> pelos <strong>do</strong>is la<strong>do</strong>s em disputa, emtemas tais como: interrupção <strong>da</strong> gestação, eutanásia, suicídio assisti<strong>do</strong>, uniõeshomoafetivas, hate speech (discurso raivoso), trotes de calouros, negação <strong>do</strong>holocausto, clonagem, manipulação genética, inseminação artificial, postmortem, cirurgias de mu<strong>da</strong>nça de sexo, prostituição, descriminalização dedrogas, abate de aviões sequestra<strong>do</strong>s, proteção contra a autoincriminação,pena de morte, pena perpétua, uso de detector de mentiras, greve de fome,exigibili<strong>da</strong>de de direito e ain<strong>da</strong> <strong>da</strong>s liber<strong>da</strong>des públicas e <strong>do</strong> patrimônio mínimo.Laurence, ci<strong>da</strong>dão norte-americano e seu parceiro sexual, foram presos econdena<strong>do</strong>s em razão <strong>da</strong> Lei Estadual <strong>do</strong> Texas 7 que considera crime a práticade certos atos íntimos por pessoas <strong>do</strong> mesmo sexo.John Geddes Lawrence, um médico de 55(cinqüenta e cinco) anos e TyronGarner (faleci<strong>do</strong> em 11 de setembro de 2006), empreenderam ver<strong>da</strong>deirabatalha jurídica que, após vários recursos, o caso foi aceito pela SupremaCorte Americana em 26 de março de 2003, e, sen<strong>do</strong> decidi<strong>do</strong> em 26 de junho<strong>do</strong> mesmo ano.O teor <strong>do</strong> acórdão entendia que havia interferência <strong>da</strong> lei texana na vi<strong>da</strong> íntima<strong>do</strong>s ci<strong>da</strong>dãos, vez que eram criminaliza<strong>do</strong>s por conduta voluntária cometi<strong>da</strong> poradultos em privaci<strong>da</strong>de, sen<strong>do</strong> estes, adultos capazes.Destaca-se o interessante voto (opiniom) <strong>da</strong> Ministra Sandra O’Connor, poissegun<strong>do</strong> ela a lei texana afrontava (feria) a Constituição, por não tratar deforma isonômica (equal protection of the laws), os parceiros homossexuais e6 O estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> direito não pode deixar de la<strong>do</strong> a análise <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de na sua historici<strong>da</strong>de local euniversal. Somente com tal análise definir o papel <strong>da</strong> juridici<strong>da</strong>de na complexi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> fenômeno social.7 Vide: http://www.law.cornell.edu/supct/html/02-102.ZS.html .www.abdpc.org.br

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