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A ótica contemporânea do princípio da dignidade humana ... - ABDPC

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Apesar de Natalie e Lorraine afirmarem abertamente suas intenções derecorrerem <strong>da</strong>s decisões, apresentaram recursos em face <strong>da</strong> lei britânica, queexige a autorização <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is cônjuges, em pleno acor<strong>do</strong>, acerca <strong>da</strong>conservação e/ou <strong>da</strong> utilização <strong>do</strong>s embriões, em ca<strong>da</strong> fase de fecun<strong>da</strong>ção.A recomen<strong>da</strong>ção aos casais é de que façam uma reflexão modera<strong>da</strong> sobre oque pode suceder com seus embriões em caso de separação ou falecimento.As duas senhoras argumentaram que os embriões seriam a única oportuni<strong>da</strong>deque teriam de engravi<strong>da</strong>r. Apesar de demonstrar soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de, o tribunalbritânico manteve-se fiel ao texto legal e, ain<strong>da</strong> transpareceu a manifestação<strong>do</strong> desejo <strong>do</strong> juiz, de que a legislação fosse altera<strong>da</strong>, entretanto tais alteraçõessomente serão possíveis através <strong>do</strong> Parlamento.Evans argumentou ain<strong>da</strong> que, caso soubesse, antecipa<strong>da</strong>mente <strong>da</strong> mu<strong>da</strong>nçade opinião de seu ex-parceiro, teria opta<strong>do</strong> por outro tratamento.Segun<strong>do</strong> a legislação britânica, em 1990, não pode haver implantação <strong>do</strong>embrião sem mútuo consentimento. Porém, os causídicos, em defesa <strong>da</strong>smulheres alegam que a sentença violaria os direitos humanos <strong>da</strong>s mulheres,segun<strong>do</strong> a lei européia.Considera-se grande ironia que, no caso de uma concepção natural, a mulherpossua direitos absolutos de materni<strong>da</strong>de, entretanto, não os possui, em setratan<strong>do</strong> de tratamento de fertili<strong>da</strong>de. Tal ironia é assinala<strong>da</strong> pelo professor IanCraft <strong>do</strong> Centro de Fertili<strong>da</strong>de de Londres.No caso Evans, a decisão <strong>do</strong> Tribunal Europeu <strong>do</strong>s Direitos <strong>do</strong> Homem deEstrasburgo em 10/04/2007, surpreende ao assinalar que não houve violaçãoalguma os artigos 2º, 8º e 14 <strong>da</strong> Convenção Européia <strong>do</strong>s Direitos Humanos,negan<strong>do</strong> o direito de ser mãe à apelante 3 .Na Itália, a família Englaro tentou suspender os procedimentos médicos quemantinham a Sra. Eluana viva, para deixá-la morrer “em paz” 4 .Eluana Englaro, uma italiana com 35 anos, vive em “esta<strong>do</strong> vegetativo” desde odia 18 de janeiro de 1992, causa<strong>do</strong> por um traumatismo craniano grave,ocorri<strong>do</strong> em um acidente de automóvel. A hidratação e alimentação erammanti<strong>da</strong>s através de son<strong>da</strong> nasogástrica.Seu pai, Sr. Beppino Englaro, ingressou com pedi<strong>do</strong> judicial requeren<strong>do</strong>autorização para que os aparelhos fossem desliga<strong>do</strong>s, sob a alegação de que3 A decisão se deu por 13 votos contra 4.4 A batalha legal durou por mais de 10 (dez) anos, pois o pai e tutor de Eluana Englaro, Sr. Beppinoconseguiu uma <strong>da</strong>s maiores vitórias, quan<strong>do</strong> no ano de 2007, ganhou um recurso, conseguin<strong>do</strong> a repetição<strong>do</strong> julgamento, cuja sentença “negou a suspensão <strong>da</strong> alimentação assisti<strong>da</strong>” que mantinha viva Eluana.www.abdpc.org.br

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