Inauguramos o modelo <strong>da</strong> família democrática 21 , onde não há direitos semresponsabili<strong>da</strong>des nem autori<strong>da</strong>de legítima sem democracia. Os papéis deseus membros foram remodela<strong>do</strong>s, e substituiu-se o então famélico pátriopoder pela expressão “poder familiar”.A democratização na família implica nos pressupostos como a igual<strong>da</strong>de,respeito mútuo, autonomia, toma<strong>da</strong> de decisão através <strong>da</strong> comunicação,resguar<strong>do</strong> <strong>da</strong> violência e integração social.Na família democrática existe a igual distribuição de poder de decisão, ondeto<strong>do</strong>s possuem iguais e adequa<strong>da</strong>s oportuni<strong>da</strong>des de se manifestar, e sãocapazes e interessa<strong>do</strong>s em ouvir.Liman<strong>do</strong> qualquer discriminação ou preconceito e, permitin<strong>do</strong> ao ci<strong>da</strong>dão, aoser humano, o direito de protagonizar igual papel ao forjar um destino comum.A quebra de paradigmas <strong>do</strong> Direito de Família tem como forte característica avalorização <strong>do</strong> afeto nas relações afetivas entre as pessoas <strong>do</strong> mesmo sexo.A a<strong>do</strong>ção no Brasil <strong>da</strong> famosa eficácia horizontal <strong>do</strong>s direitos fun<strong>da</strong>mentais (adrittwirkung, desenvolvi<strong>da</strong> inicialmente pelo Tribunal Federal ConstitucionalAlemão), corrobora com o reconhecimento <strong>da</strong>s relações homoafetivas com oescopo de formar família e estar sob o manto protetor <strong>da</strong> lei.A família democrática é aquela em que existe a digni<strong>da</strong>de de seus membros,<strong>da</strong>s pessoas que a compõe, é respeita<strong>da</strong>, incentiva<strong>da</strong> e tutela<strong>da</strong>.Embora nosso direito de família esteja entre os mais avança<strong>do</strong>s ain<strong>da</strong> assim,30% <strong>do</strong>s nascimentos não possuem paterni<strong>da</strong>de registra<strong>da</strong>. E, deve-seprincipalmente a cultura machista em vigor no país, a qual permite que oshomens se sintam livres de qualquer responsabili<strong>da</strong>de de registrar e sustentarseus filhos (mesmo em relações fora <strong>do</strong> casamento e não-estáveis).Em geral, grande percentual <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de parental é apenas suporta<strong>da</strong>pela mãe e, no caso de gravidez acidental, vive o dilema atroz <strong>do</strong> abortocriminoso e a parentali<strong>da</strong>de solitária.Assim, no caso de deserção <strong>do</strong> pai, temos o aban<strong>do</strong>no moral, ou ain<strong>da</strong>, aorevés, a síndrome <strong>da</strong> alienação parental.Na tentativa de reatar os nós, os tribunais brasileiros passaram a aplicar oprincípio <strong>da</strong> presunção relativa <strong>da</strong> paterni<strong>da</strong>de em caso de injustifica<strong>da</strong> recusa<strong>do</strong> exame biológico, o que foi consoli<strong>da</strong><strong>do</strong> na Súmula 301 (de 2004) <strong>do</strong> STJ.21 Ressalte-se, por fim, que a Declaração Universal <strong>do</strong>s Direitos Humanos, a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong> e proclama<strong>da</strong> pelaResolução n. 217A (III) <strong>da</strong> Assembléia Geral <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s, em 10121948 e assina<strong>da</strong> pelo Brasil namesma <strong>da</strong>ta, reconhece a digni<strong>da</strong>de como inerente a to<strong>do</strong>s os membros <strong>da</strong> família <strong>humana</strong> e comofun<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> justiça e <strong>da</strong> paz no mun<strong>do</strong>.www.abdpc.org.br
“STJ Súmula nº 301 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004Em ação investigatória, a recusa <strong>do</strong> suposto pai asubmeter-se ao exame de DNA induz presunção juristantum de paterni<strong>da</strong>de..”Fonte:http://www.centraljuridica.com/sumula/g/1/superior_tribunal_de_justica/superior_tribunal_de_justica.html [acesso em05/03/2011]E, ain<strong>da</strong> diante <strong>da</strong> concreta desigual<strong>da</strong>de <strong>da</strong> mulher no âmbito <strong>da</strong>s relaçõesconjugais, diante <strong>da</strong> corriqueira violência <strong>do</strong>méstica, <strong>da</strong>í a Lei 11.340/2006, queveio tratar <strong>da</strong> ve<strong>da</strong>ção de to<strong>da</strong>s as formas de discriminação contra as mulherese ain<strong>da</strong> a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violênciacontra a mulher.O Direito Civil-Constitucional é de aplicação direta <strong>do</strong>s princípiosconstitucionais às relações priva<strong>da</strong>s. Exigin<strong>do</strong> a releitura <strong>do</strong>s institutos priva<strong>do</strong>sem face <strong>da</strong> prevalência <strong>do</strong> princípio <strong>da</strong> preservação <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong>.O reconhecimento <strong>do</strong> caráter normativo <strong>do</strong>s princípios, ao la<strong>do</strong> <strong>da</strong>s regras (jána lição de Dworkin), na filosofia pós-positivista e, ain<strong>da</strong> a plurali<strong>da</strong>de destes,buscan<strong>do</strong> proteger a digni<strong>da</strong>de, especialmente em socie<strong>da</strong>des desiguais.A ilusão de segurança nos faz pressentir que existem novos caminhos a seremtrilha<strong>do</strong>s para defender a digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong> 22 .De qualquer mo<strong>do</strong>, a ideologia <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong> homem nasci<strong>da</strong> no século XVIII,<strong>da</strong> filosofia <strong>da</strong>s luzes, veio a ressurgir, e penetrar na mentali<strong>da</strong>decontemporânea.22 Impõe-se a garantia <strong>da</strong> identi<strong>da</strong>de e integri<strong>da</strong>de física e espiritual <strong>da</strong> pessoa através <strong>do</strong> livreaprimoramento <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de; a libertação <strong>da</strong> "angústia <strong>da</strong> existência" <strong>da</strong> pessoa por meio demecanismos de sociabili<strong>da</strong>de, dentre os quais se incluem a viabilização de trabalho, educação, saúde,lazer, moradia, segurança, previdência social, proteção à materni<strong>da</strong>de, à infância e assistência aosdesampara<strong>do</strong>s, além de outras garantias de condições existenciais mínimas. (Alexandre de Moraes)www.abdpc.org.br