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A ótica contemporânea do princípio da dignidade humana ... - ABDPC

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privaci<strong>da</strong>de de <strong>da</strong><strong>do</strong>s genéticos, bem como seu uso indiscrimina<strong>do</strong>, seja poremprega<strong>do</strong>s, companhias de seguro, ou por planos de saúde.A idéia <strong>da</strong> medicina preventiva permitiu com sua evolução detectar através detestes genéticos algumas predisposições patológicas e algumas <strong>do</strong>ençasgraves tais como o câncer de mama. Perguntar-se-ia a quem pertence taisinformações e quem pode exigi-las.Num extrema<strong>do</strong> entendimento, poderá um membro <strong>da</strong> família tomarconhecimento <strong>do</strong> teor desses testes genéticos para ser informa<strong>do</strong>tempestivamente sobre sua potenciali<strong>da</strong>de patológica.Em alguns países testes genéticos podem ser vendi<strong>do</strong>s em farmácias edebate-se se deve sofrer controle oficial. A utilização <strong>do</strong>s testes genéticosenseja intrinca<strong>da</strong>s questões éticas e jurídicas e se defrontam com aprivaci<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa <strong>humana</strong>.Assim, o direito à privaci<strong>da</strong>de torna-se instrumento fun<strong>da</strong>mental contra adiscriminação, a favor <strong>da</strong> igual<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de. O direito à privaci<strong>da</strong>de já foientendi<strong>do</strong> como o “direito de manter o controle sobre as próprias informações edeterminar o mo<strong>do</strong> de construção <strong>da</strong> própria esfera priva<strong>da</strong>” 19 .Samuel Warren e Louis Brandeis acrescentam em seu artigo, de forma maisradical, que é “right to be let alone” (direito de ficar só) ou “privacy”(privaci<strong>da</strong>de), e o direito de ter autodeterminação informativa 20 .Na socie<strong>da</strong>de contemporânea como socie<strong>da</strong>de de informação que é, aidenti<strong>da</strong>de incorpora tais informações. Logo podemos afirmar que nós somosas nossas informações. Desta forma, controlar a circulação <strong>da</strong>s informações esaber quem as usa, significa adquirir concretamente, um poder sobre simesmo.Cogita-se <strong>da</strong> colocação <strong>do</strong>s chips coloca<strong>do</strong>s sucutâneos para admissão defiscais em centro de <strong>do</strong>cumentação, ou para rastreamento em caso desequestro, para ingresso em casas noturnas, para programa de vigilância <strong>do</strong>governo inglês para fixar com exatidão e por via satélite de criminosos emliber<strong>da</strong>de condicional.Nos EUA, depois <strong>do</strong> dia 11 de setembro, na luta contra o terrorismo, passou-sea considerar imprescindível o exercício <strong>do</strong> controle total sobre os ci<strong>da</strong>dãos19 RODOTÁ, Stefano. A vi<strong>da</strong> na socie<strong>da</strong>de de vigilância. A privaci<strong>da</strong>de hoje. Trad. de Maria CelinaBodin de Moraes. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.20 The Right to Privacyhttp://groups.csail.mit.edu/mac/classes/6.805/articles/privacy/Privacy_brand_warr2.html [ acesso em 28fev. 2011]www.abdpc.org.br

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