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A ótica contemporânea do princípio da dignidade humana ... - ABDPC

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Estu<strong>da</strong>mos a dialética entre os direitos conti<strong>do</strong>s nos textos legais e os direitosde seus intérpretes. Mas reconheçamos que o direito destes foramindevi<strong>da</strong>mente maximiza<strong>do</strong>s.É preciso <strong>do</strong>tar de concreta cientifici<strong>da</strong>de os conceitos, os princípios e institutosjurídicos, papel precípuo <strong>da</strong> <strong>do</strong>utrina.As primeiras perspectivas <strong>do</strong> Direito Civil Constitucional foram delinea<strong>da</strong>s porPiero Perlingieri 17 .Podemos observar sua influência na Constituição Federal de 1988, onde oobjetivo dera garantir que a on<strong>da</strong> de democracia, soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de e proteção àdigni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong> adentraram nos feu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> direito priva<strong>do</strong>, remodelan<strong>do</strong>-o.O marco teórico <strong>do</strong> direito civil constitucional corresponde as suas principaiscaracterísticas tais como: prevalência <strong>da</strong>s situações existenciais em relação a situaçõespatrimoniais; preocupação com a historici<strong>da</strong>de e a relativi<strong>da</strong>de na interpretação eaplicação <strong>do</strong> direito; A priori<strong>da</strong>de <strong>da</strong> função <strong>do</strong>s institutos jurídicos, nota<strong>da</strong>mente a funçãosocial com relação à sua estrutura.Há três perspectivas que dizem respeito à estrutura <strong>do</strong>s desafios enfrenta<strong>do</strong>spelo direito civil constitucional e a primeira perspectiva refere-se à proteção <strong>do</strong>saspectos mais íntimos <strong>da</strong> pessoa, ou seja, a privaci<strong>da</strong>de.A segun<strong>da</strong> perspectiva corresponde à responsabili<strong>da</strong>de civil na proteção <strong>da</strong>digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong> e a terceira perspectiva corresponde ao desenvolvimento <strong>da</strong>personali<strong>da</strong>de <strong>humana</strong> no ambiente familiar.Sinteticamente a tutela <strong>da</strong> privaci<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de civil e <strong>da</strong>s relaçõesfamiliares, Tepedino 18 indica que, segun<strong>do</strong> Maria Celina Bodin de Moraes, sãoos “turnings points” para avaliarmos o problema <strong>da</strong> segurança jurídica no planocivil-constitucional.Grandes desafios são enfrenta<strong>do</strong>s em razão <strong>do</strong>s desenvolvimentostecnológicos <strong>da</strong> biomedicina, <strong>da</strong> engenharia genética e <strong>da</strong> difusão de <strong>da</strong><strong>do</strong>s pormeios de comunicação como a Internet na amplidão <strong>do</strong> ciberespaço. Como a17 PERLINGIERI, Pietro. Perfis <strong>do</strong> direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Tradução:Maria Cristina De Cicco. 2ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2002.18 TEPEDINO, Gustavo (Organiza<strong>do</strong>r). Direito Civil Contemporâneo: novos problemas à luz <strong>da</strong>legali<strong>da</strong>de constitucional. São Paulo: Atlas, 2008.www.abdpc.org.br

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