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A ótica contemporânea do princípio da dignidade humana ... - ABDPC

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d) Honra ou repercussões físico-psíquicas subclassifica<strong>da</strong>s em honrasubjetiva (autoestima 14 ) e objetiva (a repercussão social <strong>da</strong> honra).e) Intimi<strong>da</strong>de, sen<strong>do</strong> certo que a vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong> <strong>da</strong> pessoa natural é inviolável(vi<strong>da</strong> art. 5º, X, CF/88).Esses ícones são relaciona<strong>do</strong>s com três princípios básicos constitucionais, asaber, (grifos nossos):Princípio de proteção à digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa <strong>humana</strong> – como fun<strong>da</strong>mento<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático de Direito;Princípio <strong>da</strong> soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de social – preocupa<strong>do</strong> com a construção de umasocie<strong>da</strong>de livre, justa e solidária e visan<strong>do</strong> a erradicação <strong>da</strong> pobreza.Princípio <strong>da</strong> igual<strong>da</strong>de lato sensu ou isonomia – eis que to<strong>do</strong>s são iguaisperante a lei, sem distinção de qualquer natureza.Desta forma, estão os direitos <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de para o Código Civil como osdireitos fun<strong>da</strong>mentais estão para a Constituição Federal.E, ain<strong>da</strong> informa o Enuncia<strong>do</strong> 274 <strong>do</strong> CJF <strong>da</strong> IV Jorna<strong>da</strong> de Direito Civil, que orol de direitos <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de previsto entre os artigos 11 ao 21 <strong>do</strong> CódigoCivil é meramente exemplificativo (numerus apertus), bem como, o rol dedireitos fun<strong>da</strong>mentais na Constituição Federal não é taxativo e nem excluioutros direitos coloca<strong>do</strong>s a favor <strong>da</strong> pessoa <strong>humana</strong>.Mas no caso de colisão entre os direitos <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de deve-se a<strong>do</strong>tar atécnica <strong>da</strong> ponderação (técnica desenvolvi<strong>da</strong> no direito compara<strong>do</strong> por RobertAlexy 15 ).Diante <strong>do</strong> hard case, devem ser sopesa<strong>do</strong>s os princípios e os direitosfun<strong>da</strong>mentais diante <strong>do</strong> caso concreto para se buscar a melhor solução, o quese exige inclusive um conhecimento interdisciplinar.Nota-se que a vi<strong>da</strong>, o nome, a integri<strong>da</strong>de físico-psíquica, a honra, a imagem, aprodução intelectual e a intimi<strong>da</strong>de foram cobertos pelo manto <strong>do</strong> CC/2002,enquanto que os outros deixaram de ser menciona<strong>do</strong>s , como o caso <strong>da</strong> opçãosexual e nem se pode entender que os direitos <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de trata<strong>do</strong>s peloCC não são os únicos admiti<strong>do</strong>s.14 Para Dworkin, o direito a tratamento digno prevalece àqueles que sequer tem condições de reconhecereventuais insultos à sua autoestima, bem como àqueles que perderam sua capaci<strong>da</strong>de de autodeterminação, dentre outras classes minoritárias que constantemente são alija<strong>da</strong>s em diversas searas.15 ALEXY, Robert. Teoria de los Derechos Fun<strong>da</strong>mentales. Madri: Centro de Estúdios Políticos yConstitucionales, 2001.www.abdpc.org.br

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