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A ótica contemporânea do princípio da dignidade humana ... - ABDPC

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s/NoticiaMostra.aspx?idItem=31515&idPagina=1&flaDestaque=V] Acesso em: 06/02/2011.Após a Segun<strong>da</strong> Guerra Mundial, a digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa <strong>humana</strong> se tornou um<strong>do</strong>s grandes consensos éticos mundiais e serviu de base para a culturapeculiariza<strong>da</strong> pela centrali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s direitos humanos e <strong>do</strong>s direitosfun<strong>da</strong>mentais.E foi positiva<strong>da</strong> em declarações internacionais de direitos e as Constituiçõesdemocráticas o que contribuiu para a formação <strong>da</strong> jurisprudência. A digni<strong>da</strong>de<strong>humana</strong> é valor moral absorvi<strong>do</strong> pela política e sen<strong>do</strong> um valor fun<strong>da</strong>mental<strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Democráticos de Direito.Tal valor foi igualmente absorvi<strong>do</strong> pelo Direito e passou a ser reconheci<strong>do</strong>como princípio jurídico. Daí decorre três tipos de eficácia: a eficácia direta,interpretativa e a negativa.Pela eficácia direta se tem a possibili<strong>da</strong>de de se extrair uma regra <strong>do</strong> núcleoessencial <strong>do</strong> princípio, permitin<strong>do</strong> a subsunção.Pela eficácia interpretativa entende-se que as normas jurídicas devem ter seusenti<strong>do</strong> e alcance determina<strong>do</strong>s de maneira que melhor realize a digni<strong>da</strong>de<strong>humana</strong>, que servirá como critério de ponderação na hipótese de colisão denormas.E, finalmente a eficácia negativa paralisa ou neutraliza, é de caráter geral ouparticular, a incidência de regra jurídica que seja incompatível com a digni<strong>da</strong>de<strong>humana</strong>.São conteú<strong>do</strong>s mínimos de digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong> o valor intrínseco <strong>da</strong> pessoa<strong>humana</strong>, a autonomia <strong>da</strong> vontade e o valor comunitário. Decifremos ca<strong>da</strong> um, aseguir:O valor intrínseco é o elemento ontológico <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de decorre <strong>do</strong> fato que, aspessoas são um fim em si mesmas e não, meios para a realização de metascoletivas ou propósitos de terceiros.A inteligência, a sensibili<strong>da</strong>de e a capaci<strong>da</strong>de de comunicação são atributospeculiares e únicos que servem de justificação para essa condição singular.Desse valor intrínseco <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de decorrem direitos fun<strong>da</strong>mentais como odireito à vi<strong>da</strong>, à igual<strong>da</strong>de e à integri<strong>da</strong>de física e psíquica.A autonomia <strong>da</strong> vontade é elemento ético subjetivo <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de e associa<strong>do</strong> àcapaci<strong>da</strong>de de autodeterminação nas escolhas básicas (valoração moral e,ain<strong>da</strong> os direitos e liber<strong>da</strong>des individuais). Ten<strong>do</strong> também dimensão públicaonde se apoiam os direitos políticos como o de participar <strong>do</strong> processo eleitorale <strong>do</strong> debate público.www.abdpc.org.br

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