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A ótica contemporânea do princípio da dignidade humana ... - ABDPC

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tecnológicos como a tornezeleira eletrônica é meio garanti<strong>do</strong>r ou viola<strong>do</strong>r <strong>da</strong>digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong>.Existem, igualmente, precedentes <strong>do</strong> STF relaciona<strong>da</strong>s à manutenção <strong>da</strong>integri<strong>da</strong>de física e moral <strong>do</strong>s indivíduos e à proibição de tortura e detratamento desumano e cruel.No polêmico direito à saúde, principalmente aos relaciona<strong>do</strong>s comprocedimentos médicos e medicamentos não ofereci<strong>do</strong>s no plano <strong>do</strong> SistemaÚnico de Saúde – SUS.To<strong>da</strong>via o orçamento que financia o direito à saúde é finito e que, portanto háde ser realiza<strong>da</strong> ponderação adequa<strong>da</strong> a se fazer para atender a vi<strong>da</strong>, a saúdee a digni<strong>da</strong>de de uns versus a vi<strong>da</strong>, saúde e a digni<strong>da</strong>de de outros. Igualmenteo Superior Tribunal <strong>da</strong> Justiça têm-se multiplica<strong>do</strong> as referências à digni<strong>da</strong>de<strong>da</strong> pessoa <strong>humana</strong> em decisões <strong>da</strong>s mais varia<strong>da</strong>s.Há pois muitos precedentes em quase to<strong>da</strong>s as áreas <strong>do</strong> direito, envolven<strong>do</strong> omínimo existencial, restrição ou direito de proprie<strong>da</strong>de, o uso de algemas, ocrime de racismo, de tortura, a ve<strong>da</strong>ção ao trabalho escravo, direito demoradia, direito à saúde, aposenta<strong>do</strong>ria de servi<strong>do</strong>r público por invalidez,ve<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> corte de energia elétrica para serviços públicos essenciais, dívi<strong>da</strong>sde alimentos, direito ao nome, direito a redesignação sexual e muitos outros.Três questões controverti<strong>da</strong>s envolven<strong>do</strong> a digni<strong>da</strong>de são habitualmenteapresenta<strong>da</strong>s à jurisdição constitucional no Brasil: as uniões homoafetivas, apesquisa <strong>da</strong>s células-tronco embrionárias e a interrupção <strong>da</strong> gestação <strong>do</strong>sfetos anencefálicos.O principal busilis envolve o reconhecimento <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s uniõeshomoafetivas. Há o direito fun<strong>da</strong>mental em jogo e eles devem funcionar comotroféus contra a vontade <strong>da</strong> maioria, se este for o caso. Contemporaneamente,são aceitas tais relações, mas não se pode cogitar em consenso social.Não devem ser criminaliza<strong>da</strong>s tais relações e merecem receber tratamentoadequa<strong>do</strong>, por isso, recentemente procurou-se descriminalizar a homofobia.Já na fertilização in vitro, méto<strong>do</strong> que busca superar a impossibili<strong>da</strong>de de terfilhos, ocorre a produção de embriões excedentários, que não são utiliza<strong>do</strong>s epoderiam ser criogeniza<strong>do</strong>s e armazena<strong>do</strong>s em laboratório.Os embriões possuem as células-tronco que podem se conceber em to<strong>do</strong>s osteci<strong>do</strong>s e órgãos humanos corresponden<strong>do</strong> a uma eficiente ferramenta para achama<strong>da</strong> medicina restaurativa.Na perspectiva contemporânea o Direito não pode mais ser entendi<strong>do</strong> comosistema neutro e nem se esgota na operação lógico-formal entre fato e norma,www.abdpc.org.br

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