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A ótica contemporânea do princípio da dignidade humana ... - ABDPC

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que a vi<strong>da</strong> <strong>humana</strong> representa e ganhan<strong>do</strong> a amplitude <strong>da</strong> preservação <strong>da</strong>humani<strong>da</strong>de como um to<strong>do</strong>.Avulta-se séria preocupação no embate <strong>do</strong>s direitos fun<strong>da</strong>mentais com asrazões de Esta<strong>do</strong> com seu enfraquecimento; problemas práticos e institucionais<strong>da</strong>s políticas paternalistas.São exemplos emblemáticos na jurisprudência mundial que proíbem oarremesso de anão (França), a criminalização <strong>do</strong> sa<strong>do</strong>masoquismo, mesmoque consenti<strong>do</strong> (Reino Uni<strong>do</strong>), e ain<strong>da</strong>, na possibili<strong>da</strong>de teórica de se legitimarrestrições à liber<strong>da</strong>de, com fun<strong>da</strong>mento na proteção <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de <strong>do</strong> própriosujeito.E isso é váli<strong>do</strong> para situações como a defesa <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>, <strong>da</strong> repressão à pe<strong>do</strong>filiaou cerceamento <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de expressão em casos de calúnia. A proibição<strong>do</strong>s discursos de ódio para a proteção <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong>, o que vemautomaticamente cercear a liber<strong>da</strong>de de expressão.A imposição coercitiva de valores sociais em prol <strong>da</strong> dimensão comunitária deigual<strong>da</strong>de sempre exigirá fun<strong>da</strong>mentação coerente; a existência ou não de umdireito fun<strong>da</strong>mental em questão; a existência de consenso social forte emrelação ao tema; a existência de risco efetivo para o direito de outras pessoas.Frise-se que a digni<strong>da</strong>de de um indivíduo jamais deverá ser suprimi<strong>da</strong>, seja poração própria ou de terceiros. Porém, os aspectos relevantes <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>depoderão ser paralisa<strong>do</strong>s em determina<strong>da</strong>s situações, é o caso <strong>da</strong> prisãolegítima em flagrante delito ou de um condena<strong>do</strong> criminalmente.A invocação, pela jurisprudência pátria, <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong> ocorre comoreforço argumentativo, o que justifica o longo elenco <strong>do</strong>s direitos fun<strong>da</strong>mentais(os setenta e oito incisos <strong>do</strong> artigo 5º <strong>da</strong> Constituição Federal de 1988).Há no constitucionalismo brasileiro uma ambigui<strong>da</strong>de de linguagem, o queacarreta a necessi<strong>da</strong>de de se escolher a função que melhor realize econcretize a digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong> e, a eventual colisão de normas constitucionaise direitos fun<strong>da</strong>mentais levará em consideração a supremacia de valoresessenciais à digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong>.É abun<strong>da</strong>nte a referência à digni<strong>da</strong>de <strong>humana</strong> em matéria penal e processualpenal na jurisprudência <strong>do</strong> STF. O que ratifica que o indivíduo não pode serparte <strong>da</strong> engrenagem <strong>do</strong> processo penal.Eis o motivo para haver decisões asseguran<strong>do</strong> aos acusa<strong>do</strong>s nos processoscriminais o direito a não-discriminação; à presunção de inocência; à ampladefesa; contra o excesso de prazo em prisão preventiva; ao livramentocondicional; às saí<strong>da</strong>s temporárias <strong>do</strong> preso; a não-utilização de algemas;aplicação <strong>do</strong> princípio <strong>da</strong> insignificância. Discute-se se os artefatoswww.abdpc.org.br

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