procuradoria-geral de justiça - Ministério Público de Santa Catarina

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Divulgação: segunda-feira, 9 de abril de 2012 Publicação: terça-feira, 10 de abril de 2012 Ano 4 | n. 766 | Pág. 12PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2012/MP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 020/2012/MPResumo do Julgamento e Classificação do Pregão Presencial n. 012/2012/MP (Processo n. 1047/2011/MP), em que se sagrouvencedora a empresa Alexandre Lopes Nascimento - ME - Ata 020/2012/MP (Lote único). Objeto: Efetuar registro de preçoscom prazo máximo de 12 (doze) meses, para futuras aquisições de mobiliário (armário, estantes e gaveteiros), conformeespecificações contidas no Edital. Vigência da Ata: de 4/4/2012 a 3/4/2013. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.Florianópolis, 9 de abril de 2012.ANTENOR CHINATO RIBEIROPROCURADOR DE JUSTIÇASUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOSTERMO DE CONVÊNIO N. 003/2012/FRBL - PROCESSO N. 004/2012/FRBLResumo do Termo de Convênio n. 003/2012, firmado entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina por intermédio doFundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e a Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos. CláusulaPrimeira/Do Objeto: O presente Convênio tem por objeto a realização do 1º Festival do Folclore nomunicípio de GovernadorCelso Ramos, visando a preservar e incentivar as manifestações culturais da região. Cláusula Quinta/Do Valor: Dá-se a esteconvênio o valor total de R$ 54.585,00 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), desembolsados peloconcedente. Cláusula Décima primeira/Da Vigência: O prazo de vigência do Convênio será de 12/3/2012 a 31/12/2012,período dentro do qual deverão ser aplicados os recursos de acordo com o plano de trabalho e apresentada a prestação decontas conforme previsto na cláusula segunda do convênio e atendendo ao prazo estabelecido na cláusula décima. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Portaria 01/2004/FRBL.Florianópolis, 9 de abril de 2012.ANTENOR CHINATO RIBEIROSUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOSPRESIDENTE DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOSTERMO DE COOPERAÇÃO N. 047/2011Resumo do Termo de Cooperação n. 047/2011 celebrado entre Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Poder Judiciáriodo Estado de Santa Catarina e Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado daSegurança Pública. Cláusula Primeira/Do objeto: o Acordo visa conjugação de esforços e ações para liberação, alienação edestinação dos veículos e materiais inservíveis apreendidos ou recolhidos a depósitos, vinculados a processos judiciais,administrativos ou inquéritos policiais no âmbito do Estado de Santa Catarina. Cláusula Quarta/Das disposições gerais: oAcordo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, 15 de dezembro de 2011, sendo ratificado por sua publicaçãoresumida no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, e terá validade por 5 anos.Florianópolis, 9 de abril de 2012.ANTENOR CHINATO RIBEIROSUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOSTERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 003/2012Resumo do Termo de Cooperação Técnica n. 003/2012 celebrado entre Ministério Público do Estado de Santa Catarina,Secretaria de Estado da Saúde, Vigilância Sanitária Estadual, Secretaria de Estado da Segurança Pública, Conselho Estadualde Entorpecentes, Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de SantaCatarina e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina. Cláusula Primeira/Do objeto: esse Acordo visa aintercâmbio e cooperação quanto à fiscalização das comunidades terapêuticas e outras instituições destinadas ao atendimentode pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo as normas sanitárias vigentes.Cláusula Quinta/Da vigência: esse Acordo vigorará por 5 anos, contados da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônicodo MPSC.Florianópolis, 9 de abril de 2012.ANTENOR CHINATO RIBEIROSUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOSDiário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar n. 424, dede dezembro de 2008, e regulamentado peloAto n. 469, de 18 de dezembro de 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, de 8 de novembro de2011.

Divulgação: segunda-feira, 9 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012 Publicação: terça-feira, 10 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012 Ano 4 | n. 766 | Pág. 12PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2012/MP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 020/2012/MPResumo do Julgamento e Classificação do Pregão Presencial n. 012/2012/MP (Processo n. 1047/2011/MP), em que se sagrouvencedora a empresa Alexandre Lopes Nascimento - ME - Ata 020/2012/MP (Lote único). Objeto: Efetuar registro <strong>de</strong> preçoscom prazo máximo <strong>de</strong> 12 (doze) meses, para futuras aquisições <strong>de</strong> mobiliário (armário, estantes e gaveteiros), conformeespecificações contidas no Edital. Vigência da Ata: <strong>de</strong> 4/4/2012 a 3/4/2013. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.Florianópolis, 9 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.ANTENOR CHINATO RIBEIROPROCURADOR DE JUSTIÇASUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOSTERMO DE CONVÊNIO N. 003/2012/FRBL - PROCESSO N. 004/2012/FRBLResumo do Termo <strong>de</strong> Convênio n. 003/2012, firmado entre o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong> por intermédio doFundo para a Reconstituição <strong>de</strong> Bens Lesados (FRBL) e a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Governador Celso Ramos. CláusulaPrimeira/Do Objeto: O presente Convênio tem por objeto a realização do 1º Festival do Folclore nomunicípio <strong>de</strong> GovernadorCelso Ramos, visando a preservar e incentivar as manifestações culturais da região. Cláusula Quinta/Do Valor: Dá-se a esteconvênio o valor total <strong>de</strong> R$ 54.585,00 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), <strong>de</strong>sembolsados peloconce<strong>de</strong>nte. Cláusula Décima primeira/Da Vigência: O prazo <strong>de</strong> vigência do Convênio será <strong>de</strong> 12/3/2012 a 31/12/2012,período <strong>de</strong>ntro do qual <strong>de</strong>verão ser aplicados os recursos <strong>de</strong> acordo com o plano <strong>de</strong> trabalho e apresentada a prestação <strong>de</strong>contas conforme previsto na cláusula segunda do convênio e aten<strong>de</strong>ndo ao prazo estabelecido na cláusula décima. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Portaria 01/2004/FRBL.Florianópolis, 9 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.ANTENOR CHINATO RIBEIROSUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOSPRESIDENTE DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOSTERMO DE COOPERAÇÃO N. 047/2011Resumo do Termo <strong>de</strong> Cooperação n. 047/2011 celebrado entre <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, Po<strong>de</strong>r Judiciáriodo Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong> e Po<strong>de</strong>r Executivo do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, por intermédio da Secretaria <strong>de</strong> Estado daSegurança Pública. Cláusula Primeira/Do objeto: o Acordo visa conjugação <strong>de</strong> esforços e ações para liberação, alienação e<strong>de</strong>stinação dos veículos e materiais inservíveis apreendidos ou recolhidos a <strong>de</strong>pósitos, vinculados a processos judiciais,administrativos ou inquéritos policiais no âmbito do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>. Cláusula Quarta/Das disposições gerais: oAcordo entra em vigor a partir da data <strong>de</strong> sua assinatura, 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, sendo ratificado por sua publicaçãoresumida no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, e terá valida<strong>de</strong> por 5 anos.Florianópolis, 9 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.ANTENOR CHINATO RIBEIROSUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOSTERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 003/2012Resumo do Termo <strong>de</strong> Cooperação Técnica n. 003/2012 celebrado entre <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>,Secretaria <strong>de</strong> Estado da Saú<strong>de</strong>, Vigilância Sanitária Estadual, Secretaria <strong>de</strong> Estado da Segurança Pública, Conselho Estadual<strong>de</strong> Entorpecentes, Secretaria <strong>de</strong> Estado da Agricultura e da Pesca, Companhia Integrada <strong>de</strong> Desenvolvimento Agrícola <strong>de</strong> <strong>Santa</strong><strong>Catarina</strong> e Corpo <strong>de</strong> Bombeiros Militar do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>. Cláusula Primeira/Do objeto: esse Acordo visa aintercâmbio e cooperação quanto à fiscalização das comunida<strong>de</strong>s terapêuticas e outras instituições <strong>de</strong>stinadas ao atendimento<strong>de</strong> pessoas com transtornos <strong>de</strong>correntes do uso ou abuso <strong>de</strong> substâncias psicoativas, segundo as normas sanitárias vigentes.Cláusula Quinta/Da vigência: esse Acordo vigorará por 5 anos, contados da data <strong>de</strong> sua publicação no Diário Oficial Eletrônicodo MPSC.Florianópolis, 9 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.ANTENOR CHINATO RIBEIROSUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOSDiário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.

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