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EDITAL 01/2013 - PIBIC JÚNIOR - Unesp - Universidade Estadual ...

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIAPRÓ-REITORIA DE PESQUISA____________________________________________________________________________<strong>EDITAL</strong> <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 - <strong>PIBIC</strong> <strong>JÚNIOR</strong>A Pró-Reitoria de Pesquisa e a Coordenação Executiva do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> tornampúblico o presente Edital de abertura de inscrições, visando à seleção de bolsistas para oPROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA –<strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>. O período de vigência da bolsa será de 1º de fevereiro de 2<strong>01</strong>3 a 31 de janeirode 2<strong>01</strong>4. Este Edital é complementado pelo Anexo V da RN <strong>01</strong>7/2006 do CNPq. Para aefetivação das inscrições deverá ser observado o que segue:1. IntroduçãoO Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> tem porobjetivo despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes dosensinos, médio e profissional da Rede Pública de ensino, mediante sua participação ematividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por docente/pesquisador qualificadoem instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisa. Objetiva estimular noestudante o desenvolvimento do pensamento científico, tecnológico e artístico-cultural, comaprimoramento do espírito crítico e a aprendizagem de técnicas e métodos científicos.O Programa é desenvolvido mediante quotas de Bolsas, de Iniciação Científica –<strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>, oferecidas pelo CNPq. Como contrapartida institucional, a UNESP pretendeoferecer quotas adicionais de Bolsas de Iniciação Científica –<strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>. As quotasoriundas das duas fontes são normatizadas pelo presente edital e são chamadas “quotas do<strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>”.


UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIAPRÓ-REITORIA DE PESQUISA____________________________________________________________________________2. Período de InscriçõesO período de inscrições será de 15/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 a 31/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3.3. BolsasAs quotas do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> serão atribuídas como bolsas para o período de 1º de fevereiro de2<strong>01</strong>3 a 31 de janeiro de 2<strong>01</strong>4.4. Comissão Institucional do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>4.1 A Comissão Institucional do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> é composta pela Pró-Reitora de Pesquisa daUNESP, seu presidente, pelo Coordenador Executivo do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> na UNESP e pelosmembros da Câmara Central de Pesquisa da UNESP.Compete à Comissão Institucional:a) Aprovar as Normas Operacionais do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>/CNPq;b) Coordenar o desenvolvimento dos trabalhos do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>;c) Resolver casos omissos neste edital, mediante solicitação formal do CoordenadorExecutivo do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> na UNESP.5. Dos OrientadoresPoderão ser orientadores junto ao Programa profissionais com titulação mínima de DOUTORque desempenhem atividades de docência e pesquisa, em cursos técnicos nas Escolas Técnicase/ou cursos de Graduação e de Pós-graduação da UNESP, desde que sejam docentes oupesquisadores com vínculo empregatício com a UNESP, em RDIDP ou RTC.Não podem ser orientadores junto ao Programa:a) Docentes com contratos de trabalho temporários com a UNESP;b) Docentes em RTP;c) Bolsistas que exerçam, temporariamente, o papel de docentes na UNESP.d) Docentes/pesquisadores aposentados;e) Professores visitantes.


UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIAPRÓ-REITORIA DE PESQUISA____________________________________________________________________________6. Requisitos e condições:6.1 São requisitos para ser pesquisador/orientador junto ao <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>:a) Ser pesquisador com título de doutor ou perfil equivalente que tenha contato com docentesou alunos de colégios técnicos e/ou escolas da rede pública nos quais haja alunos quetenham interesse em participar do programa;b) Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanosqualificados;c) Ter produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos três anos (2<strong>01</strong>0-2<strong>01</strong>2),divulgada nos principais veículos de difusão científica.No caso de orientadores que se desliguem definitivamente da <strong>Universidade</strong> durante a vigência daquota, a bolsa deverá ser necessariamente cancelada e a respectiva quota deverá ser devolvida àCoordenação Institucional do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> para ser redistribuída.No caso de falecimento do orientador, a quota da bolsa obrigatoriamente deve retornar àCoordenação Executiva do Programa.No caso de afastamento integral do orientador das atividades da UNESP, por período inferior a60 dias, para estágios no exterior ou para cumprimento de cargos ou funções fora da Instituição,fica permitida a orientação à distância no período, desde que devidamente justificada e aprovadatanto pela CPP de origem do orientador como pela Coordenação Executiva do Programa.Em caso de afastamento, por qualquer período superior a 61dias, a quota da bolsa deve retornar àCoordenação Executiva, ou seja, a bolsa deve ser cancelada.7. São obrigações do Orientador:a) Apresentar toda a documentação exigida para a solicitação de bolsa;b) Orientar o bolsista nas distintas fases e atividades relativas ao trabalho científico, no queconcerne à elaboração de:• Plano de atividade necessário à solicitação da bolsa;• Relatórios relativos ao trabalho realizado;• Material para apresentação dos resultados da pesquisa em eventos científicos;• Textos para publicação ou outras formas de divulgação dos resultados dapesquisa;


UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIAPRÓ-REITORIA DE PESQUISA____________________________________________________________________________c) Incluir o nome dos bolsistas nas publicações e nos trabalhos apresentados, cujos resultadostiveram sua participação efetiva;d) Entregar formulário, no período solicitado informando o desempenho do bolsista e oandamento do projeto;e) Solicitar ao bolsista a entrega dos relatórios necessários e solicitados pela Coordenaçãoexecutiva do programa nas datas devidas;f) Comunicar quaisquer situações adversas durante o desenvolvimento do projeto.Caso o orientador deixe de cumprir algum dos requisitos formais e a Comissão Permanente dePesquisa informe à Coordenação Executiva do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> na UNESP, esse orientador ficarásuspenso, pelo prazo mínimo de 02 anos, de participar do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>. A Coordenação do<strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> poderá informar ao CNPq o fato ocorrido.8. Bolsistas do ProgramaPoderão ser bolsistas do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> estudantes que:a) Estejam regularmente matriculados no ensino profissional de escolas públicas do estadode São Paulo (Colégios Técnicos);b) Estejam regularmente matriculados no ensino médio da rede pública do Estado de SãoPaulo.c) Estejam desvinculados do mercado de trabalho;d) Tenham freqüência igual ou superior a 80%;e) Que tenham bom desempenho acadêmico, avaliado pela análise do histórico escolar;f) Tenham currículo Lattes cadastrado na plataforma Lattes do CNPq.9. Obrigações do Bolsistaa) Executar o plano de atividades com dedicação mínima de 8 (oito) horas semanais;b) Elaborar relatório semestral de suas atividades, e ao final de sua participação;c) Apresentar os resultados parciais e finais da atividade, sob a forma de painel ou exposiçãooral;d) Estar matriculado no ensino médio da rede pública e/ou ensino profissional de escolaspúblicas de nível técnico (Colégios técnicos) do Estado de São Paulo.


UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIAPRÓ-REITORIA DE PESQUISA____________________________________________________________________________10. Do processo de InscriçãoOs docentes interessados em orientar estudantes no <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> deverão se cadastrar nolink http://prope.unesp.br/pibic_jra) Formulário de inscrição devidamente preenchido;b) Histórico escolar do candidato do ano de 2<strong>01</strong>2c) Comprovante de freqüência do aluno no ano letivo corrente;d) Cópias do RG e CPF do estudante;e) Curriculum Lattes do aluno cadastrado junto ao CNPq;f) Projeto de pesquisa incluindo plano de atividades do estudante. Caso haja mais de umestudante dentro do projeto, o orientador deverá encaminhar um plano de atividades paracada um, explicitando o nome do estudante em cada um dos planos;g) Termo de Compromisso devidamente assinado pelas partes;É permitido a todos os docentes encaminhar até três pedidos de bolsa dentro deste Edital.11. Julgamento dos pedidos de Bolsas11.1 O julgamento das solicitações será feito pela Coordenação Executiva do Programa nainstituição. A coordenação poderá solicitar apoio de uma comissão científica, caso sejanecessário.12. Relatórios12.1. O bolsista deverá entregar, ao orientador, semestralmente relatório científico dasatividades desempenhadas no projeto. Ao final, também deve ser encaminhado relatóriocientífico das atividades desempenhadas.12.2. Cabe ao docente orientar o bolsista para a elaboração dos relatórios.13. Do Cancelamento13.1 A qualquer momento o orientador poderá solicitar o cancelamento da bolsa, citando omotivo da solicitação, entre os que seguem:• desempenho insuficiente;• desistência do curso;• desistência da bolsa a pedido do aluno;• matrícula trancada;• aquisição de vínculo empregatício;• não atendimento dos critérios/requisitos exigidos pelo CNPq;• falecimento;


UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIAPRÓ-REITORIA DE PESQUISA____________________________________________________________________________• outro motivo acompanhado de justificativa.13.2 A solicitação de cancelamento deverá ser encaminhada, pelo orientador, à CPP deorigem do mesmo (até o último dia útil do mês anterior ao cancelamento), dentro do períodoestipulado pela Coordenação no mês corrente.14. Substituição14.1 É permitida uma única substituição do bolsista no período de vigência da bolsa.Obs: No caso de necessidade justificada para uma segunda substituição, o pedido deve serencaminhado a CPP de origem do orientador e após manifestação, ser submetido àCoordenação executiva do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>/UNESP para parecer final da solicitação.15. Benefícios15.1 A Bolsa de Iniciação Científica <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> referente à quota do CNPq tem valordeterminado por aquela agência e atualmente está estipulado em R$ 100,00 (cem reais/mês);15.2 A Bolsa de Iniciação Científica <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> referente à quota da UNESP terá valordeterminado por esta <strong>Universidade</strong>, conforme as disponibilidades orçamentárias;15.3 Após a implementação da bolsa no CNPq, pela UNESP, o bolsista receberá do CNPq ume-mail solicitando que o mesmo dê o aceite no “Termo de aceitação de indicação de bolsistade Iniciação Científica”. Para tanto, o bolsista deverá seguir os passos indicados incluindo osdados bancários número da agência e conta corrente no Banco do Brasil. Esclarecemos que seo bolsista não der o aceite de forma correta, o pagamento da bolsa não será efetivado;15.4 O CNPq e a UNESP depositarão mensalmente o valor da Bolsa na conta indicada;16. Disposições Finais16.1 A concessão de Bolsa <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> não implicará em vínculo empregatício dobolsista com a UNESP ou com o CNPq.16.2 Os bolsistas que permanecerem no mínimo quatro meses no Programa receberãocertificado de bolsista <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>, emitido pela Comissão Permanente de Pesquisa.16.3 Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Coordenação Executiva do<strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>.


UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIAPRÓ-REITORIA DE PESQUISA____________________________________________________________________________<strong>EDITAL</strong> <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 - <strong>PIBIC</strong> <strong>JÚNIOR</strong>A Pró-Reitoria de Pesquisa e a Coordenação Executiva do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> tornampúblico o presente Edital de abertura de inscrições, visando à seleção de bolsistas para oPROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA –<strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>. O período de vigência da bolsa será de 1º de fevereiro de 2<strong>01</strong>3 a 31 de janeirode 2<strong>01</strong>4. Este Edital é complementado pelo Anexo V da RN <strong>01</strong>7/2006 do CNPq. Para aefetivação das inscrições deverá ser observado o que segue:1. IntroduçãoO Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> tem porobjetivo despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes dosensinos, médio e profissional da Rede Pública de ensino, mediante sua participação ematividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por docente/pesquisador qualificadoem instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisa. Objetiva estimular noestudante o desenvolvimento do pensamento científico, tecnológico e artístico-cultural, comaprimoramento do espírito crítico e a aprendizagem de técnicas e métodos científicos.O Programa é desenvolvido mediante quotas de Bolsas, de Iniciação Científica –<strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>, oferecidas pelo CNPq. Como contrapartida institucional, a UNESP pretendeoferecer quotas adicionais de Bolsas de Iniciação Científica –<strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>. As quotasoriundas das duas fontes são normatizadas pelo presente edital e são chamadas “quotas do<strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>”.


UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIAPRÓ-REITORIA DE PESQUISA____________________________________________________________________________2. Período de InscriçõesO período de inscrições será de 15/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 a 31/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3.3. BolsasAs quotas do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> serão atribuídas como bolsas para o período de 1º de fevereiro de2<strong>01</strong>3 a 31 de janeiro de 2<strong>01</strong>4.4. Comissão Institucional do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>4.1 A Comissão Institucional do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> é composta pela Pró-Reitora de Pesquisa daUNESP, seu presidente, pelo Coordenador Executivo do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> na UNESP e pelosmembros da Câmara Central de Pesquisa da UNESP.Compete à Comissão Institucional:a) Aprovar as Normas Operacionais do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>/CNPq;b) Coordenar o desenvolvimento dos trabalhos do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>;c) Resolver casos omissos neste edital, mediante solicitação formal do CoordenadorExecutivo do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> na UNESP.5. Dos OrientadoresPoderão ser orientadores junto ao Programa profissionais com titulação mínima de DOUTORque desempenhem atividades de docência e pesquisa, em cursos técnicos nas Escolas Técnicase/ou cursos de Graduação e de Pós-graduação da UNESP, desde que sejam docentes oupesquisadores com vínculo empregatício com a UNESP, em RDIDP ou RTC.Não podem ser orientadores junto ao Programa:a) Docentes com contratos de trabalho temporários com a UNESP;b) Docentes em RTP;c) Bolsistas que exerçam, temporariamente, o papel de docentes na UNESP.d) Docentes/pesquisadores aposentados;e) Professores visitantes.


UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIAPRÓ-REITORIA DE PESQUISA____________________________________________________________________________10. Do processo de InscriçãoOs docentes interessados em orientar estudantes no <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> deverão se cadastrar nolink http://prope.unesp.br/pibic_jra) Formulário de inscrição devidamente preenchido;b) Histórico escolar do candidato do ano de 2<strong>01</strong>2c) Comprovante de freqüência do aluno no ano letivo corrente;d) Cópias do RG e CPF do estudante;e) Curriculum Lattes do aluno cadastrado junto ao CNPq;f) Projeto de pesquisa incluindo plano de atividades do estudante. Caso haja mais de umestudante dentro do projeto, o orientador deverá encaminhar um plano de atividades paracada um, explicitando o nome do estudante em cada um dos planos;g) Termo de Compromisso devidamente assinado pelas partes;É permitido a todos os docentes encaminhar até três pedidos de bolsa dentro deste Edital.11. Julgamento dos pedidos de Bolsas11.1 O julgamento das solicitações será feito pela Coordenação Executiva do Programa nainstituição. A coordenação poderá solicitar apoio de uma comissão científica, caso sejanecessário.12. Relatórios12.1. O bolsista deverá entregar, ao orientador, semestralmente relatório científico dasatividades desempenhadas no projeto. Ao final, também deve ser encaminhado relatóriocientífico das atividades desempenhadas.12.2. Cabe ao docente orientar o bolsista para a elaboração dos relatórios.13. Do Cancelamento13.1 A qualquer momento o orientador poderá solicitar o cancelamento da bolsa, citando omotivo da solicitação, entre os que seguem:• desempenho insuficiente;• desistência do curso;• desistência da bolsa a pedido do aluno;• matrícula trancada;• aquisição de vínculo empregatício;• não atendimento dos critérios/requisitos exigidos pelo CNPq;• falecimento;


UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIAPRÓ-REITORIA DE PESQUISA____________________________________________________________________________• outro motivo acompanhado de justificativa.13.2 A solicitação de cancelamento deverá ser encaminhada, pelo orientador, à CPP deorigem do mesmo (até o último dia útil do mês anterior ao cancelamento), dentro do períodoestipulado pela Coordenação no mês corrente.14. Substituição14.1 É permitida uma única substituição do bolsista no período de vigência da bolsa.Obs: No caso de necessidade justificada para uma segunda substituição, o pedido deve serencaminhado a CPP de origem do orientador e após manifestação, ser submetido àCoordenação executiva do <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>/UNESP para parecer final da solicitação.15. Benefícios15.1 A Bolsa de Iniciação Científica <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> referente à quota do CNPq tem valordeterminado por aquela agência e atualmente está estipulado em R$ 100,00 (cem reais/mês);15.2 A Bolsa de Iniciação Científica <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> referente à quota da UNESP terá valordeterminado por esta <strong>Universidade</strong>, conforme as disponibilidades orçamentárias;15.3 Após a implementação da bolsa no CNPq, pela UNESP, o bolsista receberá do CNPq ume-mail solicitando que o mesmo dê o aceite no “Termo de aceitação de indicação de bolsistade Iniciação Científica”. Para tanto, o bolsista deverá seguir os passos indicados incluindo osdados bancários número da agência e conta corrente no Banco do Brasil. Esclarecemos que seo bolsista não der o aceite de forma correta, o pagamento da bolsa não será efetivado;15.4 O CNPq e a UNESP depositarão mensalmente o valor da Bolsa na conta indicada;16. Disposições Finais16.1 A concessão de Bolsa <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong> não implicará em vínculo empregatício dobolsista com a UNESP ou com o CNPq.16.2 Os bolsistas que permanecerem no mínimo quatro meses no Programa receberãocertificado de bolsista <strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>, emitido pela Comissão Permanente de Pesquisa.16.3 Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Coordenação Executiva do<strong>PIBIC</strong>/<strong>JÚNIOR</strong>.

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